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materia nº 244/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 244 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Resolução nº03/2025. Vereador relator Professor Enio
native_id2577

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Comunicado em plenário — —
2025-11-14 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Resolução n. 004/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Resolução 
Número da Matéria: 03/2025 de 05/11/2025 
Vereadorª relatorª: Professor Enio
Data do Protocolo: 05/11/2025 
Autor: Mesa Diretora 
Ementa: Revoga o a Resolução nº 5, de 14 de agosto de 2019. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local o Projeto de Resolução nº 03/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal, que tem por objeto a revogação integral da Resolução nº 5/2019, norma 
que dispunha sobre a Ouvidoria Parlamentar. 
A justificativa que acompanha a proposição aponta que o tema passou a ser regulado 
expressamente pelo novo Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução 
nº 005/2023, especialmente em seu artigo 76, que disciplina a estrutura e as atribuições da 
Ouvidoria, vinculando-a ao Segundo-Secretário da Mesa Diretora. 
Além disso, destaca-se que foi editada a Resolução de Mesa nº 10, de 06 de novembro
de 2025, que regulamenta de maneira específica e atualizada o funcionamento da Ouvidoria 
no novo modelo institucional. 
Conforme consta nos autos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final emitiu 
voto favorável à tramitação da matéria, reconhecendo sua conformidade com os princípios 
da legalidade, constitucionalidade e iniciativa legislativa adequada, bem como com o 
Regimento Interno. 
O parecer jurídico da Procuradoria Legislativa também é favorável à tramitação do 
projeto, apontando que a proposição observa os requisitos formais e materiais de 
admissibilidade, está em conformidade com a legislação superior e não apresenta vícios de 
legalidade. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Nos termos do art. 59 do Regimento Interno, compete a esta Comissão manifestar-se 
sobre matérias relacionadas à estrutura institucional e ao bom funcionamento dos serviços 
públicos e administrativos da Câmara Municipal, especialmente aqueles voltados à promoção 
do bem-estar social, da transparência e da participação cidadã — como é o caso da Ouvidoria 
Parlamentar. 
A revogação da Resolução nº 5/2019 se justifica pela incompatibilidade de seus 
dispositivos com a disciplina vigente sobre o tema, já regulamentado no Regimento Interno e 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6D76-B2C7-ACEB-D7C7 e informe o código 6D76-B2C7-ACEB-D7C7
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2 
em norma específica superveniente. A manutenção da norma anterior geraria sobreposição 
normativa e potencial insegurança jurídica. 
Trata-se de medida que aperfeiçoa a estrutura institucional, alinha os instrumentos 
normativos internos e fortalece a clareza e efetividade dos canais de comunicação com a 
sociedade, especialmente no que tange à transparência, à escuta ativa e ao controle social —
pilares do bem-estar institucional e da boa governança. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, o(a) relator(a) manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto
de Resolução nº 03/2025, por entender que a proposição é oportuna, está alinhada ao 
Regimento Interno vigente e contribui para o aperfeiçoamento institucional e funcional da 
Câmara Municipal de Chopinzinho. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de novembro de 2025. 
Professor Enio
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6D76-B2C7-ACEB-D7C7 e informe o código 6D76-B2C7-ACEB-D7C7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6D76-B2C7-ACEB-D7C7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 13/11/2025 18:49:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 13/11/2025 18:50:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/11/2025 18:51:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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