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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Resolução n. 004/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Resolução
Número da Matéria: 03/2025 de 05/11/2025
Vereadorª relatorª: Professor Enio
Data do Protocolo: 05/11/2025
Autor: Mesa Diretora
Ementa: Revoga o a Resolução nº 5, de 14 de agosto de 2019.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local o Projeto de Resolução nº 03/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da
Câmara Municipal, que tem por objeto a revogação integral da Resolução nº 5/2019, norma
que dispunha sobre a Ouvidoria Parlamentar.
A justificativa que acompanha a proposição aponta que o tema passou a ser regulado
expressamente pelo novo Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução
nº 005/2023, especialmente em seu artigo 76, que disciplina a estrutura e as atribuições da
Ouvidoria, vinculando-a ao Segundo-Secretário da Mesa Diretora.
Além disso, destaca-se que foi editada a Resolução de Mesa nº 10, de 06 de novembro
de 2025, que regulamenta de maneira específica e atualizada o funcionamento da Ouvidoria
no novo modelo institucional.
Conforme consta nos autos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final emitiu
voto favorável à tramitação da matéria, reconhecendo sua conformidade com os princípios
da legalidade, constitucionalidade e iniciativa legislativa adequada, bem como com o
Regimento Interno.
O parecer jurídico da Procuradoria Legislativa também é favorável à tramitação do
projeto, apontando que a proposição observa os requisitos formais e materiais de
admissibilidade, está em conformidade com a legislação superior e não apresenta vícios de
legalidade.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Nos termos do art. 59 do Regimento Interno, compete a esta Comissão manifestar-se
sobre matérias relacionadas à estrutura institucional e ao bom funcionamento dos serviços
públicos e administrativos da Câmara Municipal, especialmente aqueles voltados à promoção
do bem-estar social, da transparência e da participação cidadã — como é o caso da Ouvidoria
Parlamentar.
A revogação da Resolução nº 5/2019 se justifica pela incompatibilidade de seus
dispositivos com a disciplina vigente sobre o tema, já regulamentado no Regimento Interno e
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
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em norma específica superveniente. A manutenção da norma anterior geraria sobreposição
normativa e potencial insegurança jurídica.
Trata-se de medida que aperfeiçoa a estrutura institucional, alinha os instrumentos
normativos internos e fortalece a clareza e efetividade dos canais de comunicação com a
sociedade, especialmente no que tange à transparência, à escuta ativa e ao controle social —
pilares do bem-estar institucional e da boa governança.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, o(a) relator(a) manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto
de Resolução nº 03/2025, por entender que a proposição é oportuna, está alinhada ao
Regimento Interno vigente e contribui para o aperfeiçoamento institucional e funcional da
Câmara Municipal de Chopinzinho.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de novembro de 2025.
Professor Enio
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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