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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAltera o Anexo I da Lei 3.730, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais e dá outras providências.
native_id2578

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição transformada em lei — —
2025-12-10 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-12-09 Proposição aprovada — —
2025-12-04 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-28 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-11-28 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-11-26 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-11-18 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-11-14 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T19:37:48.568069-03:00 Aprovado em Votação Final 7 0 0
2025-12-02T19:08:41.342695-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 69, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
nº 069, de 14 de novembro de 2025, que altera o Anexo I da Lei nº 3.730, de 10 de 
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e 
Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de 
instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou 
sociais e dá outras providências.
O projeto inclui novos imóveis no referido Anexo I, os quais poderão ser objeto de 
concessão de uso, a fim de atender às necessidades de empreendimentos produtivos 
de pequeno porte.
A Administração Municipal, no processo de implementação da política pública de 
geração de emprego e renda, pretende disponibilizar terrenos e barracões para a 
instalação de novas atividades industriais e de serviços. Ressalte-se que o Município já 
dispõe de recursos financeiros junto à Secretaria de Estado das Cidades – SECID, 
destinados à construção de barracões industriais.
Para a efetiva execução desse projeto, faz-se necessária a utilização dos imóveis ora 
incluídos, os quais serão dotados da infraestrutura indispensável ao desenvolvimento 
das atividades das empresas beneficiadas.
Com a disponibilização desses espaços, estaremos atendendo a uma demanda 
reprimida existente há vários anos, visto que muitas empresas enfrentam dificuldades
para se instalar ou ampliar suas atividades em locais adequados e devidamente 
regularizados.
Trata-se, portanto, de medida que fortalece o ambiente de negócios, estimula o
empreendedorismo local, contribui para o aumento da arrecadação municipal e, 
principalmente, gera novas oportunidades de trabalho e renda para a população de 
Chopinzinho.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio desta Casa Legislativa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4E17-5C1E-3CF6-5FF2 e informe o código 4E17-5C1E-3CF6-5FF2
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 69, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o Anexo I da Lei 3.730, de 10 de 
setembro de 2018, que dispõe sobre o 
Programa de Desenvolvimento Econômico 
e Social de Chopinzinho, amplia incentivos 
e simplifica procedimentos, com objetivo 
de instalação, ampliação, manutenção e 
fomento de atividades industriais, 
empresariais ou sociais e dá outras 
providências.
Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 3.730, de 10 de setembro de 2018, incluindo os itens 
39 ao 47, conforme segue:
ANEXO I
Item
Lei 
n.°
Área Descrição do patrimônio Modalidade
39
2.419,43 
m²
Lote nº 01-E, da Quadra nº 03, do 
Loteamento Duque de Caxias, da 
Subdivisão de Parte dos Lotes nº 
04 e 05, da Quadra nº 01, Lote nº 
06, da Quadra nº 02, Parte do Lote 
nº 07, da Quadra nº 03, Parte do 
Lote nº 07, da Quadra nº 03, Parte 
do Horto Florestal, situado no 
Quadro Urbano desta cidade e 
Comarca de Chopinzinho, Estado 
do Paraná, número de registro 
patrimonial nº 31.687
Concessão de Direito Real 
de Uso de Imóvel
Ou
Concessão Administrativa 
de Uso de Imóvel
40
1.500,00 
m²
Lote nº 01-F, da Quadra nº 03, do 
Loteamento Duque de Caxias, da 
Subdivisão de Parte dos Lotes nº 
04 e 05, da Quadra nº 01, Lote nº 
06, da Quadra nº 02, Parte do Lote 
nº 07, da Quadra nº 03, do Horto 
Concessão de Direito Real 
de Uso de Imóvel
Ou
Concessão Administrativa 
de Uso de Imóvel
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4E17-5C1E-3CF6-5FF2 e informe o código 4E17-5C1E-3CF6-5FF2
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Florestal, situado no Quadro 
Urbano desta cidade e Comarca 
de Chopinzinho, Estado do 
Paraná, número de registro 
patrimonial nº 31.688
41
1.500,00 
m² 
Lote nº 01-G, da Quadra nº 03, do 
Loteamento Duque de Caxias, da 
Subdivisão de Parte dos Lotes nº 
04 e 05, da Quadra nº 01, Lote nº 
06, da Quadra nº 02, Parte do Lote 
nº 07, da Quadra nº 03, Parte do 
Lote nº 07, da Quadra nº 03, Parte 
do Horto Florestal, situado no 
Quadro Urbano desta cidade e 
Comarca de Chopinzinho, Estado 
do Paraná, número de registro 
patrimonial nº 31.689
Concessão de Direito Real 
de Uso de Imóvel
Ou
Concessão Administrativa 
de Uso de Imóvel
42
1.500,00 
m²
Lote nº 01-H, da Quadra nº 03, do 
Loteamento Duque de Caxias, da 
Subdivisão de Parte dos Lotes nº 
04 e 05, da Quadra nº 01, Lote nº 
06, da Quadra nº 02, Parte do Lote 
nº 07, da Quadra nº 03, Parte do 
Lote nº 07, da Quadra nº 03, Parte 
do Horto Florestal, situado no 
Quadro Urbano desta cidade e 
Comarca de Chopinzinho, Estado 
do Paraná, número de registro 
patrimonial nº 31.690
Concessão de Direito Real 
de Uso de Imóvel
Ou
Concessão Administrativa 
de Uso de Imóvel
43
1.500,00 
m²
Lote nº 01-I, da Quadra nº 03, do 
Loteamento Duque de Caxias, da 
Subdivisão de Parte dos Lotes nº 
04 e 05, da Quadra nº 01, Lote nº 
06, da Quadra nº 02, Parte do Lote 
Concessão de Direito Real 
de Uso de Imóvel
Ou
Concessão Administrativa 
de Uso de Imóvel
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4E17-5C1E-3CF6-5FF2 e informe o código 4E17-5C1E-3CF6-5FF2
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
nº 07, da Quadra nº 03, Parte do 
Lote nº 07, da Quadra nº 03, Parte 
do Horto Florestal, situado no 
Quadro Urbano desta cidade e 
Comarca de Chopinzinho, Estado 
do Paraná, número de registro 
patrimonial nº 31.691
44
1.832,06 
m²
Lote nº 01-J, da Quadra nº 03, do 
Loteamento Duque de Caxias, da 
Subdivisão de Parte dos Lotes nº 
04 e 05, da Quadra nº 01, Lote nº 
06, da Quadra nº 02, Parte do Lote 
nº 07, da Quadra nº 03, Parte do 
Lote nº 07, da Quadra nº 03, Parte 
do Horto Florestal, situado no 
Quadro Urbano desta cidade e 
Comarca de Chopinzinho, Estado 
do Paraná, número de registro 
patrimonial nº 31.692
Concessão de Direito Real 
de Uso de Imóvel
Ou
Concessão Administrativa 
de Uso de Imóvel
45
734,58 
m²
Lote nº 30-B1, da Unificação de 
Parte do Lote nº 30-A e Lote nº 30-
B, da Quadra nº 05, do 
Loteamento São Genaro, situado 
no Quadro Urbano desta cidade e 
Comarca de Chopinzinho, Estado 
do Paraná, número de registro 
patrimonial nº 31.777
Concessão de Direito Real 
de Uso de Imóvel
Ou
Concessão Administrativa 
de Uso de Imóvel
46
1.940,20 
m²
Lote nº 07-A, da Quadra nº 01, do 
Loteamento “Duque de Caxias”, 
situado no Quadro Urbano desta 
cidade e Comarca de 
Chopinzinho, Estado do Paraná, 
número de registro patrimonial nº 
31.850
Concessão de Direito Real 
de Uso de Imóvel
Ou
Concessão Administrativa 
de Uso de Imóvel
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4E17-5C1E-3CF6-5FF2 e informe o código 4E17-5C1E-3CF6-5FF2
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
47
548,40 
m²
Lote nº 7, da quadra nº 3, do 
Loteamento “São Francisco”, 
situado no quadro urbano desta 
cidade e comarca de Chopinzinho, 
Estado do Paraná, número de 
registro patrimonial nº 3849
Concessão de Direito Real 
de Uso de Imóvel
Ou
Concessão Administrativa 
de Uso de Imóvel
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, PR, 14 DE NOVEMBRO 
DE 2025
.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4E17-5C1E-3CF6-5FF2 e informe o código 4E17-5C1E-3CF6-5FF2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4E17-5C1E-3CF6-5FF2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 14/11/2025 10:58:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4E17-5C1E-3CF6-5FF2
CNM: 1 58ô67.2.00318í)86
REGTSTRO DE IMóVEIS
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T.EGISTRO GENAI
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sERV|çO DE REGTSTRO DE tMÔVEtS DA COMARCA DE C|{OPINZ|NHO
ESTADO DO PARANÁ
cERnoÃo
Certlflco ê dou Íé que a presente cópia é ,eprodução fiel do lntelro teor da orlglnal.
Chopinzinho PR, 06 de novembro de 2025.
() FERNANOA FRENEOA BUSÍO COSTA - OFICIAL
0ROBSON ÊRANKKLINKO§KI-ESCREVENTESUBSTITUÍO
0 SAMUEL VARGAS COLLA - ESCREVENTE
0 MARIELLE CARLIN DE MELLO - ESCREVENTE
DATA;-?7nonürã￾IMÓVEL: Lote no.O7-4, dâ Quadrâ no.Oí, do Lotêamento 'Duquê d6.Caxias", slluedo no
Quadro Urbano desta oldade ê Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná, contendo a
área de !EE;38: (um mil, novêoentos ê quarcntâ mehos quadradoa e únte d€címetros
quadredos), sem bênÍêltorias, imóvêl ests com Código dê EndeÍecamento Postal - CEP
n".85.56O-00O, coín Fente para a Rua FaÍoupilha ê Rua Araucárlar oorn 06 sêgúnEs
llmítas e confrontaçóe8: DESCRIÇÃO oO PERÍMETRO: Partindo do Poí, coordenada
pÍana 7.139.733,8üm NoÍtê e 344.931,981m Leste, d6sto, GONFRONTANDO NESTE
TRECHO COM A RUA DAS ARAUCARIAS, com dlst:lncla dê 17,30m e azimuE plano dê
1rt8"26'49" chegá-aê ao PO2, dê§tê, CONFRONTANDO NESTE TRECHO COM A
ESCOLA MUNICIPAL PRESIDE].ITE TANCREDO NEVES, com di86Írcia de 24,8n e
ezimute pleno de 118"25'21" drega-sê ao P03, deste, CONFRONTANOO NESTE
TRECHO COM MUNICIPIO DE CHOPINIZINHO, com dlsülncia dr 4O,23m € azimute
plano dê 9521'17" chega-se ao PO4, com di6tancia de 2o,70rn ê ermute plano d6
'l17oo9'57", deste, CONFRONTANDO NESTE TRECHO CoM A RUA FAROUPILHA, com
.dlsülndâ dê '15,83m e azimute plano de 196"3(Iíe, chega-se eo P46, d€ata, , oom
distincia de 26,E2m e azimute plano de 28735\? chega-se ao P17, deste, com
dislÉlncia d6 53,10m ê azimute plano dê 267'0.2'14' chega-se âo Pí8, dêste, com
dl8tância dê í2,16m e azimutê plano de 281"34'35" chega+e ao P19, de{ite,
CONFRONTANDO NESTE TRECHo coM O LoTE 03, com distlncia de 2ô,67m ê
azirurte pleno dê 35"íO íA' chêge-se ao P20, desb, coín disülnda de 5,64m ê az'mute
plano de 32O"í8'OE" chêga-6e ao P21, dêste, com distância de 2í,48m e azimuta plano de
344o51'67t chega-se ao P01, ponto inicial da descÍição deBte pêím€tro.- As
confrontaçõêa acima aão as constentes dâ Planta e MemoÍial Deecdlivo elaborâdos Ér
Geomapa Serviços TopogrÉficos e assinados pelo Engenheiro rêsponsávêl Everton
CaÍlos Salomáo, CREA PR no.í46G1í/D.- Foi apre6sntada RT no.172O22íO8o3O do
CREA/PR.- MaúÍculag AniarioÍea nos.3o-4â5, referêntê e árêa de 517,51 m2 d. PaÍte do
Lote no.07 da Quadre no.O3; 30.459 reÍêrênle a áree de 25,19 íIf de Parb do Lote
R€canto Têrtrlha: 30.452, referentê a áÍea de 1.397,50 mz de Perto da Rua FaÍoupilha,
todas deste Cartório. Proprietárla:- PREFETTURA IUNIGIPAL DE CHOPII{ZINHO,
pessoa juridica de diÍêito pÍblico intemo, in6êÍila no CNPJ sob no.76-9q5-4í4r0oor-6o,
coÍn s€da na Rua Miguel PÍocópb KuÍp€|, n".3.8íí, B€lÍro São Mbud nesfie ddade e
Comarca d6 Chopinzlnho-PR, rÊpÍesentada por seu preÊito Álvaro Dênis C€nl ScolaÍo,
lnscrito no CPF sob no.009.378.889-4o.- Dou fé.- Chopinãnho, 27l1Ol2VZ5.- iúgftçlb
Carlin de Mello, Eacrevente.-
Selo dê SFRl1.kEv37
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(lomarca de Chopinziuho - Paran{
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ORLÀNDO PAS(OLÂT
a P.F- 00s 464 969-20
DATA:-23.04.97.-
Prot. 5l '4ii
RE6I§IRO GERAL
I_ FICHÀ
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cl I to nerD ôro-
§!:Lote ne.7 tda quadra ne.J,do Loteamento "São Francisco.,,situa￾o no_quadro urbano desta cidade e comarca deChoprinzinho,Estado do -
araná,contendo . á""a de 548,40 m2,com as seguintes confrontações;
art indo de um marco colocac.lo à ,u"g., Norte da liua n9.2rna divisa /
o lote n{.8,segue no pumo cle 0pN,dividindo corn o lote np.8:aos 3ó,7 etros,março;cl.í,".9r" no rumo de 88sló,SO,diviclindo com a chácara n
189:aos 15,01 oetros,marco;,Jaí,segue no ruflro de 0cS,dividindo com o
ote n9.6:aos .i6,33 rnetros,nrarco;daí,seguê no rurno de pOoE,dividindo
onr a iiua n9.2:aos l§,00 metros,chege ao Ponto de Partida.Adquirido
a Prefeitura Municipal de Chopinzinho,de conformidade coni título de
ropr i edade,dev i damente transcr ito sob ns. 383, às f I s. I 02,do I i vro 3-
este cartório, em «Jata de 08 <Je setembro de 1.966.----
nop r i et ár i o : A L AD I N PÀiHECO DE eUADR0S,não constre
issão.Dpu rm.i.r I$\
q)
dôtô de 20.12-96,
:-Nos termoe <'la
158 /159 do l ivro
escriture públ i"" de corqrra " vell
nas
MATRICULA N.' ,',i,,
l-3849-helt-!-péé1; Nos termos da escritura pJbl i". de conrpra e ven￾liffiaã-ã'-i1?67 à 68,.-to Iivro ne.z[!,errr rJata de 05.O5.i8,nas no￾as rle i'ioravante Ferri,tabelÍão desta cidade,Aladin Pacheco de 0ua￾nos e sua mulherrn nariar Dalrnutt. uallnutt- de o0uadros,bnas uuaorosrDnas ileiros,casados,do I terrosrcasadosr(lo co
árcio,residentes e donríciliados na localidade de l\lato Branco,neste/ unicÍpio e conarca, po rt ôdores das CJdulas de ldent idade iiG.nss.486.
Sl-Pr e I . 407 .589-P r , corn CPF nç.ô25 422 26Ç,venderam toda a área su
ra de 548,40 rnZ,que constitui o lote 6e:.7,da quadra n9.3,do Lotea I
nto "São Franc i sco",pe lo preço de C.r.$. I C.000,00, sem condi côe".-----
.Jqu i rente : AVEL I NC DALP I VÂ, bras i I e i ro,casado, agr i cu I tor,portddor da
ádrlu d" l.l""tid.d" I'LG{ .912.-248-Pr e. co-qr CPF ne.l37 313 359-72,rg
idente e donriciliado
U. /õ.-Ut rctal ;.iaror:
i .2-38ll9-PPot, I i4l9: itos termos da escr itura púb I ica de compna e r en￾da larrauo às f ls.l.l-,uo li\r'o rtg.5ü,er dato .e 20,u\.'.79,ras nolês -
ioravarrte Ferli,teielião .;esta ci.iace,Âvelino ialpive e sua rvllrer,
lçra localon iialpiva,ele já ql,alif icacio,ela [,rasileira,Co lar ,eleito
a f,s. !üEi ..esta li3a zona e le itona I , ven<jelair to(iê a áree supra <ie
48,40 ,,,1,quc' conGtitui o lote url,ario ns.Trda qr:atrra n9,3,dô Lote.lÍlen
o "São I-rancisco",rJesta cidaoe,seli ienf citorias,pelo preço ,ie C,S.óõ
OCrüü (seseent'a rril cr zeilos),se,n con<.liçõ,rs,-r.^^^^r*xxxxxxxxxxxxxx
dqtirENtE: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DÉ DEUS,CGC.N9.79 SóJ E64100I
taLelecida ê a Sonto Jol Ia s7'ne na cir,.rde dc lato i-r'anco-Farenâ.
epresentada Êor seu obre iro Astrog i I clo 0. Santos, [.ras i le i , o, casado, n
t.
irrz inho,2/.ú4.79.Cf ic ia I l.ia ior r￾rla, lavracla às f ls. ne.l03,ern
SEGUE NO VERSO
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,rot"= aJ-ü.i!"1--R"sá. i" Ferri, t.bêl ião desta cidode e comarca de C
pinzinho, ô . com sede n::tu-:1-
da.la . .o t. tãã-Tã-IIãp iro inho.-lnã. it. no CGC,/MF sob np'80.870'2152
O00i-00, reprêsent§da por sua bastante pͧcurêdora Rozeli de Jesus
Si lva, hrasi leira, divorciada, pastora, portadora da C l. RG'n9' l'348'
696-4,'i)' er CPF nç.297 75[r 509 59, residentc e domiciliada nesta cida
de, vencru toda a área retro, ou seja Lote ns'07 da Ouadra ns.03 do
Loteamento São Francisco, com ô área de 548,4a n/2, sem benfeitorias
pelo pre{o 'ie Rt.3.O0O,O0 (trâs mil reais).Foi apresentada Certidão
Nesat iva de D;hito-CND Sárie "G" ns.704031 datada de 04.04'97, forn
ci<Ia pela \i.cia <lo lliSS de Pato liranco - Paranl.------
Aclquirente:- lGli;jlA DO EVANGELHO OUIDRANGULAR, com sede à Rue Ta.t""e￾do Neves =/"El-" "l@i nz inho, inscrita no CGC,/
[,1F. soh ne. 62. c)55. 5r] 1/0854-80, representada por seu bast-ante procura￾dor Carlos Martovicz, qualificado na escrif\ra.-Dou inzinho,-
23.O4.97.- 0f icial:-
A:-ll
R-[:3.349-PrqL,54984:-Nos tennos da Escritura Públ ica <te Pcrmuta, la￾vrada às fls.l29/l30 do I ivrc. ne,l07, e'n data de 0ó.11.93, nas notas
de Marcos Rogário Ferri, tabel ião desta cidade e comarcô de Chop inz
niro, A lqrc ;â Co Evênqe | ,-!gu-l-êI, represcnta<{.r por sua bast
te Procuradorô Rozeli de Jesus Si iva, brasileira, divorciada,obreira
credencíada, portadora da Cl,RG.ne" i.384.ó96-4,/PR e CPF ns.297.758.
509-59, residente e domicilia<!a à Rua San Thiago Dantas, nesta cida￾de e cpmorca a1q Chop inzinlro, pcrmutou '-oda a árco supró, por parte -
da Chácara na.20C do quadro ur[-,ano desta cidade "o. " á".a de 1.000
,/2, s"* benfeitorias, cuja área á aqu iiavaliada em R$.3.C00,00 (trâs
mil reais). presente permuta á feita de acordo con a Lei Municipal
ne.1.447/97 cie 19.05.97.-lmune ao recolhirnei.,io do lTEl conforme ta￾lão nq.04ló da Prefeitura Mun icipal de Chopirrz inho.--------
Adou irentc:-PREFEITURA MUNICIPAL DE CHCPINZINHC, Pcssoa Jurídica dc
Dire ito púur ';'4.76.gg5.4t4,/oo0t 
-
60, representada por seu Prefeito lríun icipal Yande.. lei Josâ Crestani,
qual i f icado na escr itura. -Dou fé.-Chop inz inho, I I .0;. O9.l Escnevente :-
SÊCUE
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