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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA), altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
native_id2580

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição transformada em lei — —
2025-12-03 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-12-03 Proposição aprovada — —
2025-11-28 Aguardando discussão e votação única — —
2025-11-27 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-11-27 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-11-26 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2025-11-18 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-11-15 Aguardando deferimento reg. urgência e enc. para comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T14:26:47.758202-03:00 Aprovado em Votação Única 6 1 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 103, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município; altera as 
Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de novembro 
de 2021 (PPA), altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 
2024 (LDO). 
 Art. 1º
- Altera a Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual 2022
–2025), a Lei 4.077 de 30 de 
agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2025), passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II 
destas Leis. 
 Art. 2º - Ficam incluídas no Plano Plurianual 2022-2025, Lei Municipal nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 e 
alterações, no PROGRAMA CHOPINZINHO MAIS EFICIENTE, no item 2.3 ÓRGÃOS/ENTIDADES ENVOLVIDOS a 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação. 
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$516.145,00 
(quinhentos e dezesseis mil cento e quarenta e cinco reais), na classificação funcional programática do Orçamento Geral 
do Município conforme Lei nº 4.092 de 16 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual-2025), que abaixo especifica: 
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 
09.00 SECR.DESENV.ECONÔMICO, INOV.E TECNOLOGIA 
09.01 DEPTO DE INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 
26.782.0003.1.007 Obras de Infraestrutura Urbana 
4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5501 516.145,00 
TOTAL 516.145,00 
 
Art. 4º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial 
acima, ocorrerão por: 
I 
– Superávit Financeiro 
– Rec. Vinculados: 
NOMENCLATURA FONTE VALOR 
Diversos / Alienação de Ativos 5501 516.145,00 
TOTAL 516.145,00 
Art. 5º 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 14 DE NOVEMBRO DE 2025. 
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7D3A-1393-DCFF-528F e informe o código 7D3A-1393-DCFF-528F
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Mensagem nº 103/2025 Chopinzinho/PR, de 14 de novembro de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei 
nº 0XX/2025, com a finalidade de abrir crédito adicional especial no orçamento da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, para fazer frente à despesa do anteprojeto 
do contorno viário, não previsto no orçamento do Município. 
 No valor de R$516.145,00 (quinhentos e dezesseis mil cento e quarenta e cinco reais), à 
despesa com o anteprojeto do contorno viário passou pela aprovação dos membros do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia. 
 A destinação da despesa foi aprovada considerando os impactos esperados do contorno 
para o desenvolvimento local, com ênfase nos aspectos viário, logístico, econômico e turístico. 
 Os recursos para fazer frente a despesa serão abertos por superávit financeiro do exercício 
anterior da fonte de recursos 501 (Diversos / Alienação de Ativos).
 Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, solicitamos a análise pelo Rito 
Sumário, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, 
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. 
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7D3A-1393-DCFF-528F e informe o código 7D3A-1393-DCFF-528F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7D3A-1393-DCFF-528F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 14/11/2025 14:12:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7D3A-1393-DCFF-528F

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