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PROJETO DE LEI Nº 105, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Ratifica a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências
do Sudoeste do Paraná
– CIRUSPAR.
Art. 1º Fica ratificada, sem prejuízo da Lei Municipal nº 2.897, de 15 de dezembro de
2011, que autorizou a adesão do Município ao Consórcio Intermunicipal da Rede de
Urgências do Sudoeste do Paraná
– CIRUSPAR, a Primeira Alteração Consolidada do
Protocolo de Intenções, aprovada em Assembleia Geral realizada em 27 de junho de
2025 e ratificada em 03 de julho de 2025, a qual passa a constituir o Contrato de
Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do
Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º O texto integral da referida Primeira Alteração do Protocolo de Intenções
acompanha esta Lei como Anexo Único, e dela passa a fazer parte integrante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos
a 27 de junho de 2025, data da aprovação da Primeira Alteração Consolidada do
Protocolo de Intenções pela Assembleia Geral do CIRUSPAR.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B5CB-7133-41C3-06A4 e informe o código B5CB-7133-41C3-06A4
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 105/2025
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 105
/2025, que Ratifica a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções
do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná
–
CIRUSPAR, responsável pela administração do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência
– SAMU 192 Sudoeste do Paraná.
A referida alteração foi aprovada em Assembleia Geral do Consórcio, realizada
em 27 de junho de 2025, com o objetivo de atualizar e consolidar o instrumento
jurídico que rege o funcionamento do CIRUSPAR, originalmente firmado em 2011.
A atualização busca adequar o Protocolo de Intenções às novas normas da
administração pública, especialmente à Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), bem como aperfeiçoar a estrutura
organizacional e funcional do Consórcio.
Entre os principais pontos da consolidação, destacam-se: • A incorporação e harmonização das cláusulas do protocolo original e de
suas alterações posteriores;
• A inclusão da Unidade de Controle Interno, em conformidade com os arts.
31, 70 e 74 da Constituição Federal;
• A atualização do quadro de cargos e salários dos empregados públicos
(Anexo I);
• A definição de vigência por prazo indeterminado do consórcio (Cláusula
Segunda);
• A reafirmação do processo de ratificação legislativa pelos entes
consorciados (Cláusulas 48 e 49);
• E a observância obrigatória à Lei nº 14.133/2021, no que se refere à gestão
e às contratações públicas.
Importa ressaltar que a proposta não altera o objeto nem a natureza jurídica do
Consórcio, que permanece como associação pública de direito público, de
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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natureza autárquica, com sede no município de Pato Branco
– PR, abrangendo
42 municípios da região Sudoeste do Paraná.
Diante do exposto, solicito o apoio dos(as) Nobres Vereadores(as) para a
aprovação deste Projeto de Lei pelo Rito Sumário, cuja ratificação é
indispensável para a plena vigência da alteração aprovada pelo CIRUSPAR e
para o fortalecimento da gestão regional dos serviços públicos de urgência e
emergência.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 14/11/2025 15:12:51 GMT-03:00
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