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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaRatifica a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR.
native_id2582

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição transformada em lei — —
2025-12-03 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-12-02 Proposição aprovada — —
2025-11-28 Aguardando discussão e votação única — —
2025-11-27 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-11-26 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-11-18 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-11-15 Aguardando deferimento reg. urgência e enc. para comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T19:28:21.060220-03:00 Aprovado em Votação Única 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 105, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Ratifica a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de 
Intenções do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências 
do Sudoeste do Paraná 
– CIRUSPAR. 
Art. 1º Fica ratificada, sem prejuízo da Lei Municipal nº 2.897, de 15 de dezembro de 
2011, que autorizou a adesão do Município ao Consórcio Intermunicipal da Rede de 
Urgências do Sudoeste do Paraná 
– CIRUSPAR, a Primeira Alteração Consolidada do 
Protocolo de Intenções, aprovada em Assembleia Geral realizada em 27 de junho de 
2025 e ratificada em 03 de julho de 2025, a qual passa a constituir o Contrato de 
Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do 
Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. 
Art. 2º O texto integral da referida Primeira Alteração do Protocolo de Intenções 
acompanha esta Lei como Anexo Único, e dela passa a fazer parte integrante. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos 
a 27 de junho de 2025, data da aprovação da Primeira Alteração Consolidada do 
Protocolo de Intenções pela Assembleia Geral do CIRUSPAR. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 14 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B5CB-7133-41C3-06A4 e informe o código B5CB-7133-41C3-06A4
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 105/2025
Senhora Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 105 
/2025, que Ratifica a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções 
do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná
–
CIRUSPAR, responsável pela administração do Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência 
– SAMU 192 Sudoeste do Paraná. 
A referida alteração foi aprovada em Assembleia Geral do Consórcio, realizada 
em 27 de junho de 2025, com o objetivo de atualizar e consolidar o instrumento 
jurídico que rege o funcionamento do CIRUSPAR, originalmente firmado em 2011. 
A atualização busca adequar o Protocolo de Intenções às novas normas da 
administração pública, especialmente à Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos), bem como aperfeiçoar a estrutura 
organizacional e funcional do Consórcio. 
Entre os principais pontos da consolidação, destacam-se: • A incorporação e harmonização das cláusulas do protocolo original e de 
suas alterações posteriores; 
• A inclusão da Unidade de Controle Interno, em conformidade com os arts. 
31, 70 e 74 da Constituição Federal; 
• A atualização do quadro de cargos e salários dos empregados públicos 
(Anexo I); 
• A definição de vigência por prazo indeterminado do consórcio (Cláusula 
Segunda); 
• A reafirmação do processo de ratificação legislativa pelos entes 
consorciados (Cláusulas 48 e 49); 
• E a observância obrigatória à Lei nº 14.133/2021, no que se refere à gestão 
e às contratações públicas. 
Importa ressaltar que a proposta não altera o objeto nem a natureza jurídica do 
Consórcio, que permanece como associação pública de direito público, de 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B5CB-7133-41C3-06A4 e informe o código B5CB-7133-41C3-06A4
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
natureza autárquica, com sede no município de Pato Branco 
– PR, abrangendo 
42 municípios da região Sudoeste do Paraná. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos(as) Nobres Vereadores(as) para a 
aprovação deste Projeto de Lei pelo Rito Sumário, cuja ratificação é 
indispensável para a plena vigência da alteração aprovada pelo CIRUSPAR e 
para o fortalecimento da gestão regional dos serviços públicos de urgência e 
emergência. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B5CB-7133-41C3-06A4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 14/11/2025 15:12:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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