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materia nº 3/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaO Vereador no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a Vossa Excelência a presente proposição, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal que adote as seguintes providências administrativas relacionadas ao Fundo Municipal de Calamidades Públicas
native_id2583

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Aguardando resposta do Prefeito Municipal — —
2025-11-17 Aguardando comunicação e encaminhamento em plenário — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
INDICAÇÃO Nº 03/2025 
Excelentíssima Senhora 
LIDIA POSSO 
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho 
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta 
a Vossa Excelência a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
que adote as seguintes providências administrativas relacionadas ao Fundo Municipal de 
Calamidades Públicas, instituído pela Lei Municipal nº 4.069/2024, especialmente no tocante 
ao seu art. 3º-A:
I 
– Convocação do Conselho Diretor do Fundo (Lei Municipal nº 4.069/2024) 
Que o Poder Executivo provoque, com urgência, a convocação do Conselho Diretor do 
Fundo Municipal de Calamidades Públicas, para elaboração do estudo técnico prévio previsto 
no art. 3º-A, §§ 2º a 5º, da Lei Municipal nº 4.069/2024, com o objetivo de avaliar a viabilidade 
de doação de recursos financeiros ao Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR, recentemente 
atingido por desastre de grande proporção, devidamente reconhecido por ato oficial. 
O estudo técnico deverá contemplar, no mínimo: • a magnitude do desastre; • a capacidade orçamentária e financeira do Fundo; • a garantia de manutenção das necessidades de Chopinzinho; • a verificação da existência de outros mecanismos legais de cooperação, conforme § 4º 
do art. 3º-A.
II 
– Limites, Fontes e Segregação de Recursos 
Que o estudo e a deliberação do Conselho observem: • o limite máximo de 50% do saldo disponível do Fundo Municipal; • a vedação ao uso de recursos oriundos do FECAP/PR para doações a terceiros (art. 3º￾A, §§ 2º e 9º); 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4F28-10BC-7EC4-392A e informe o código 4F28-10BC-7EC4-392A
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ • a correta segregação de fontes, conforme previsão da Lei Estadual nº 21.720/2023 e 
orientações constantes no Parecer Jurídico desta Câmara. 
III 
– Celebração de Convênio de Cooperação Financeira 
Que, após a decisão do Conselho Diretor, seja celebrado Convênio de Cooperação 
Financeira Humanitária entre Chopinzinho e Rio Bonito do Iguaçu/PR, estabelecendo: • objeto; • metas físicas; • cronograma; • condições de repasse; • desembolsos; • transparência; • prestação de contas. 
Tudo conforme determina o art. 3º-A, § 7º, da Lei Municipal nº 4.069/2024. 
IV 
– Regulamentação (Decreto Municipal) 
Que o Chefe do Poder Executivo Municipal edite Decreto regulamentando o art. 3º-A da 
Lei nº 4.069/2024, disciplinando: • o fluxo de trabalho do Conselho Diretor; • o conteúdo mínimo do estudo técnico; • a segregação de fontes; • mecanismos de governança; • transparência e controle. 
V 
– Publicidade e Controle 
Que sejam asseguradas: • a publicação semanal das etapas (estudo técnico, deliberação do Conselho, assinatura 
do convênio, repasses, execução e contas) no Portal da Transparência;
• a comunicação periódica à Câmara Municipal, para fins de fiscalização e controle 
externo, em conformidade com os arts. 71 e 74 da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Assinado por 1 pessoa: EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4F28-10BC-7EC4-392A e informe o código 4F28-10BC-7EC4-392A
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 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo medidas 
administrativas necessárias para assegurar o cumprimento integral da legislação aplicável, 
garantir lisura, segurança jurídica e transparência nos procedimentos envolvendo o Fundo 
Municipal de Calamidades Públicas, especialmente em eventuais ações de cooperação 
intermunicipal. 
Chopinzinho, 17 de novembro de 2025. 
EDILSON FRANCISCO POSSERA 
Vereador 
– PL
(Assinado Digitalmente)
Assinado por 1 pessoa: EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4F28-10BC-7EC4-392A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 17/11/2025 09:14:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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