Câmara Municipal de Chopinzinho
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
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____________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº 03/2025
Excelentíssima Senhora
LIDIA POSSO
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta
a Vossa Excelência a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal
que adote as seguintes providências administrativas relacionadas ao Fundo Municipal de
Calamidades Públicas, instituído pela Lei Municipal nº 4.069/2024, especialmente no tocante
ao seu art. 3º-A:
I
– Convocação do Conselho Diretor do Fundo (Lei Municipal nº 4.069/2024)
Que o Poder Executivo provoque, com urgência, a convocação do Conselho Diretor do
Fundo Municipal de Calamidades Públicas, para elaboração do estudo técnico prévio previsto
no art. 3º-A, §§ 2º a 5º, da Lei Municipal nº 4.069/2024, com o objetivo de avaliar a viabilidade
de doação de recursos financeiros ao Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR, recentemente
atingido por desastre de grande proporção, devidamente reconhecido por ato oficial.
O estudo técnico deverá contemplar, no mínimo: • a magnitude do desastre; • a capacidade orçamentária e financeira do Fundo; • a garantia de manutenção das necessidades de Chopinzinho; • a verificação da existência de outros mecanismos legais de cooperação, conforme § 4º
do art. 3º-A.
II
– Limites, Fontes e Segregação de Recursos
Que o estudo e a deliberação do Conselho observem: • o limite máximo de 50% do saldo disponível do Fundo Municipal; • a vedação ao uso de recursos oriundos do FECAP/PR para doações a terceiros (art. 3ºA, §§ 2º e 9º);
Assinado por 1 pessoa: EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4F28-10BC-7EC4-392A e informe o código 4F28-10BC-7EC4-392A
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____________________________________________________________________ • a correta segregação de fontes, conforme previsão da Lei Estadual nº 21.720/2023 e
orientações constantes no Parecer Jurídico desta Câmara.
III
– Celebração de Convênio de Cooperação Financeira
Que, após a decisão do Conselho Diretor, seja celebrado Convênio de Cooperação
Financeira Humanitária entre Chopinzinho e Rio Bonito do Iguaçu/PR, estabelecendo: • objeto; • metas físicas; • cronograma; • condições de repasse; • desembolsos; • transparência; • prestação de contas.
Tudo conforme determina o art. 3º-A, § 7º, da Lei Municipal nº 4.069/2024.
IV
– Regulamentação (Decreto Municipal)
Que o Chefe do Poder Executivo Municipal edite Decreto regulamentando o art. 3º-A da
Lei nº 4.069/2024, disciplinando: • o fluxo de trabalho do Conselho Diretor; • o conteúdo mínimo do estudo técnico; • a segregação de fontes; • mecanismos de governança; • transparência e controle.
V
– Publicidade e Controle
Que sejam asseguradas: • a publicação semanal das etapas (estudo técnico, deliberação do Conselho, assinatura
do convênio, repasses, execução e contas) no Portal da Transparência;
• a comunicação periódica à Câmara Municipal, para fins de fiscalização e controle
externo, em conformidade com os arts. 71 e 74 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Assinado por 1 pessoa: EDILSON FRANCISCO POSSERA
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A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo medidas
administrativas necessárias para assegurar o cumprimento integral da legislação aplicável,
garantir lisura, segurança jurídica e transparência nos procedimentos envolvendo o Fundo
Municipal de Calamidades Públicas, especialmente em eventuais ações de cooperação
intermunicipal.
Chopinzinho, 17 de novembro de 2025.
EDILSON FRANCISCO POSSERA
Vereador
– PL
(Assinado Digitalmente)
Assinado por 1 pessoa: EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4F28-10BC-7EC4-392A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 17/11/2025 09:14:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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