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materia nº 755/2025

Tipo Ofício Tribunal de Contas PR - Parecer Prévio
Número / Ano 755 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaACÓRDÃO Nº 324/25, REFERENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS PODER EXECUTIVO- EXERCÍCIO 2024.
native_id2648

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Aguardando discussão e votação única — —
2026-03-26 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-11-25 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2025-11-24 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 228

FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO
Encaminho a petição com os seguintes dados:
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2024
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual: ALVARO DENIS CENI SCOLARO
Gestor das Contas: EDSON LUIZ CENCI
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Ofício de Encaminhamento (OFICIO N° 177-2025)
 - Declaração de ciência do relatório anual do Controle Interno (DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA)
 - Termo de confirmação de informações cadastrais (TERMO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS)
 - Publicação de Lei Municipal (Lei 4041-2023 - Novo plano de equacionam)
 - Laudo Atuarial (1 - Reavaliação Atuarial 55 Mi Chopinzin)
 - Demonstrativo de Receita e Despesa (RREO ANEXO 4)
 - Informações do Regime Próprio de Previdência Social (RREO ANEXO 10)
 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS (TABELA RPPS)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, CNPJ 76.995.414/0001-60, através do(a) Representante Legal
ALVARO DENIS CENI SCOLARO, CPF 009.378.889-40
Curitiba, 31 de março de 2025 08:46:07
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
EXTRATO DE AUTUAÇÃO Nº: 196200/25
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo instaurador:
PROCESSO: 196200/25
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2024
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual: ALVARO DENIS CENI SCOLARO
Gestor das Contas: EDSON LUIZ CENCI
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Formulário de Encaminhamento
 - Ofício de Encaminhamento (OFICIO N° 177-2025)
 - Declaração de ciência do relatório anual do Controle Interno (DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA)
 - Termo de confirmação de informações cadastrais (TERMO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS)
 - Publicação de Lei Municipal (Lei 4041-2023 - Novo plano de equacionam)
 - Laudo Atuarial (1 - Reavaliação Atuarial 55 Mi Chopinzin)
 - Demonstrativo de Receita e Despesa (RREO ANEXO 4)
 - Informações do Regime Próprio de Previdência Social (RREO ANEXO 10)
 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS (TABELA RPPS)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, CNPJ 76.995.414/0001-60, através do(a) Representante Legal
ALVARO DENIS CENI SCOLARO, CPF 009.378.889-40
Curitiba, 31 de março de 2025 08:47:07
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1







REAVALIAÇÃO ATUARIAL
Município de Chopinzinho/PR
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
PREVCHOPIM
Data-base dos dados: 31/12/2023
Data-base da reavaliação: 31/12/2023
Data de Elaboração: 26/03/2024
Nota Técnica Plano Previdenciário nº: 2024.000376.1
Thiago Silveira – MIBA nº 2.756
Versão 1
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SUMÁRIO EXECUTIVO
O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da avaliação atuarial 
dos planos de benefícios previdenciários administrados pelo Fundo de Previdência Social dos 
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho/PR- PREVCHOPIM, na data-base de 31 de 
dezembro de 2023, conforme disposto no art. 1º da Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 
2022.
São assegurados pelo PREVCHOPIM os benefícios de aposentadoria por tempo de 
contribuição, idade e compulsória, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria 
especial do professor e pensão por morte. Desta forma, em 31 de dezembro de 2023, data que 
foi gerada a base cadastral para este estudo, o PREVCHOPIM possuía um contingente de 703
segurados em atividade, 62 aposentados e 12 pensionistas.
Desta forma, na data de elaboração desta Reavaliação, as Provisões Matemáticas do 
PREVCHOPIM perfaziam, na data-base desta Reavaliação Atuarial, o montante de 
R$ 106.334.693,28. Sendo o patrimônio para cobertura das obrigações desse passivo atuarial no 
montante de R$ 51.324.084,68 atestamos que tal fundo apresentou um Déficit Atuarial igual a 
R$ 55.010.608,60. Sobre a situação financeira do PREVCHOPIM, na data-base desta Reavaliação 
Atuarial considerando que a despesa total é de R$ 291.511,72, verifica-se que um resultado 
financeiro positivo, de R$ 807.496,13, que representa 32,53% da folha de remuneração de 
contribuição dos servidores ativos.
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Plano de 
Benefícios do PREVCHOPIM, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma desequilibrada 
apenas no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial. No 
entanto, recomenda-se manter o custo normal vigente e os aportes suplementares.
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SUMÁRIO
1) Apresentação ................................................................................................................................................... 5
2) Base Técnica Atuarial...................................................................................................................................... 6
2.1) Tábuas Biométricas .............................................................................................................................. 6
2.2) Estimativa de remuneração e proventos ........................................................................................... 7
2.3) Taxa de juros real ................................................................................................................................. 7
2.4) Fator de capacidade ............................................................................................................................. 7
2.5) Demais premissas e hipóteses............................................................................................................. 8
2.6) Base Legal.............................................................................................................................................. 9
3) Benefícios previdenciários do PREVCHOPIM .............................................................................................. 10
4) Base cadastral................................................................................................................................................ 10
4.1) Análise da qualidade da base cadastral ............................................................................................12
4.2) Perfil da População – PREVCHOPIM ..................................................................................................13
4.2.1) Estatísticas dos servidores ativos ......................................................................................................13
4.2.2) Estatísticas dos Servidores aposentados ..........................................................................................17
4.2.3) Estatísticas dos pensionistas ..............................................................................................................18
4.2.4) Despesa com Pessoal por Segmento................................................................................................20
5) Patrimônio do PREVCHOPIM.........................................................................................................................20
6) Custo Previdenciário ......................................................................................................................................21
6.1) Benefícios em Capitalização ...............................................................................................................21
6.2) Custeio Administrativo ....................................................................................................................... 22
6.3) Custo Normal Total............................................................................................................................. 23
7) Plano de Custeio ............................................................................................................................................ 24
7.1) Provisões Matemáticas e Resultado Técnico Atuarial .................................................................... 24
7.2) Sensibilidade à taxa de juros ............................................................................................................. 25
8) Amortização do Déficit Atuarial ................................................................................................................... 27
8.1) Considerações sobre o cenário de Amortização do Déficit Atuarial.............................................. 28
9) Análise comparativa dos resultados ............................................................................................................ 29
9.1) Variação na base cadastral................................................................................................................ 29
9.2) Variação no Custo Previdenciário .....................................................................................................30
10) Parecer Atuarial ..............................................................................................................................................31
10.1) Composição da massa de segurados.................................................................................................31
10.2) Adequação da base de dados utilizada ............................................................................................ 32
10.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados .................................................... 32
10.4) Hipóteses utilizadas ............................................................................................................................ 32
10.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber ........................................ 33
10.6) Composição dos ativos garantidores do PREVCHOPIM .................................................................. 33
10.7) Situação financeira e atuarial do RPPS ............................................................................................ 33
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10.8) Plano de Custeio a ser implementado .............................................................................................. 34
10.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios ............................................................. 34
10.10)Considerações Finais .......................................................................................................................... 35
ÍNDICE DE ANEXOS
ANEXO A - Projeções ............................................................................................................................................36
ANEXO B – Valores a serem lançados no balancete contábil ...........................................................................45
ANEXO C – Projeção para Relatório de Metas Fiscais .......................................................................................50
ANEXO D – Tábuas utilizadas ...............................................................................................................................52
ANEXO E – Duração do passivo ...........................................................................................................................56
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1) Apresentação
A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a 
organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos 
servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
1
. Essa mesma lei 
determina que esses RPPS têm a obrigação de se basearem em normas gerais de contabilidade 
e atuária, de maneira a garantir e perenizar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) do sistema.
Ainda, a Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, institui novas normas 
aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do 
déficit atuarial, bem como a definição de parâmetros para a segregação de massa.
Com o intuito de atuar junto ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos 
do Município de Chopinzinho– PREVCHOPIM, no desenvolvimento de ações que objetivem a 
completa estruturação do sistema previdenciário de seus servidores, adequando-o às novas 
determinações legais e buscando um modelo otimizado de gestão que permita um total controle 
do fluxo de despesas previdenciárias, a INOVE Consultoria Atuarial foi contratada para a 
realização da Avaliação Atuarial do exercício de 2024.
Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a quantificação das 
obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Governo Municipal de Chopinzinho, 
verificando sua estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio 
e a perenidade do sistema, por meio de:
a) levantamento do perfil estatístico do grupo de participantes do plano de modo a 
identificar quais os fatores que mais influenciaram no custo previdenciário;
b) levantamento do custo previdenciário e Provisões Matemáticas necessárias à 
cobertura dos benefícios previstos no regulamento do plano;
c) comparação entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial;
d) indicação de formas de amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
e) projeções atuariais de receitas e despesas previdenciárias para um planejamento 
estratégico com objetivo de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) 
no longo prazo.
1 A Lei nº 9.717 / 98 é conhecida como a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
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2) Base Técnica Atuarial
A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas 
matemáticas, dentre outras, que norteiam o cálculo da Provisão Matemática de Benefícios 
Concedidos (PMBC), da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC), do Custo 
Normal (CN) e do Custo Suplementar (CS) do Sistema Previdenciário. Para o cálculo dessas 
Provisões Matemáticas foi utilizado o método chamado prospectivo2
, que equivale à diferença 
entre o valor atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras. A seguir será 
apresentada de forma detalhada a Base Técnica Atuarial utilizada neste estudo.
2.1) Tábuas Biométricas
As Tábuas Biométricas3
são tabelas estatísticas que determinam para cada idade4
, a 
probabilidade da ocorrência de algum evento, a saber: morte, sobrevivência, entrada em 
invalidez, morte de inválido ou rotatividade (turnover). A tabela abaixo apresenta as Tábuas 
Biométricas utilizadas neste cálculo atuarial:
Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador
Evento gerador Tábua
Mortalidade de válidos 
(fase laborativa)
IBGE - 2022 Masculino
IBGE - 2022 Feminino
Mortalidade de válidos 
(fase pós-laborativa)
IBGE - 2022 Masculino
IBGE - 2022 Feminino
Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS
Mortalidade de Inválidos IBGE - 2022 Masculino
IBGE - 2022 Feminino
Rotatividade5 0,00% ao ano
2 Ver Ferreira (1985, vol. IV, pp. 355-62).
3 Conforme o artigo 36º da Portaria MPS n.º 1467/2022.
4 Variando normalmente de 0 (zero) a 115 (cento e quinze) anos.
5 Conforme o estabelecido o inciso I do artigo 37º da Portaria MTP nº. 1467/2022 a taxa de rotatividade máxima permitida é de 1,00% 
ao ano.
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2.2) Estimativa de remuneração e proventos
A tabela a seguir apresenta as hipóteses atuariais de estimativa de remuneração e 
proventos utilizadas.
Hipóteses referentes a remuneração e proventos
HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO
Taxa Real do crescimento da remuneração ao longo 
da carreira (𝑐𝑠)
Foi considerada a taxa real de crescimento do salário por 
mérito de 1,00% ao ano.
Taxa Real do crescimento dos proventos (𝑐𝑏)
Considerou-se a taxa de crescimento real de benefícios de 
0,00% ao ano.
2.3) Taxa de juros real
Corresponde ao retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos 
garantidores do RPPS no horizonte de longo prazo que assegure o equilíbrio financeiro e atuarial 
do Fundo Capitalizado, ou à taxa de juros parâmetro, conforme normas aplicáveis às avaliações 
atuariais dos RPPS.
Em conformidade com o art. 39 da Portaria MF nº 1467/2022, a taxa de juros real 
anual a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de 
benefícios e contribuições do RPPS será equivalente à taxa de juros parâmetro cujo ponto da 
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ6
seja o mais próximo à duração do passivo do 
RPPS.
Desta forma, a taxa de juros real utilizada como desconto financeiro foi de 4,97%
ao ano, com base na duration do passivo do exercício anterior de 23,78 anos, referente ao estudo 
pós reforma.;
2.4) Fator de capacidade
O fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida 
nos salários ou benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da 
frequência de reajustes.
Dados os referidos efeitos da inflação, ocorrem perdas do poder de compra tanto das 
remunerações dos segurados ativos como dos benefícios dos aposentados e pensionistas, entre 
6 Segundo o §1º do art. 39 “a ETTJ corresponde à média de 5 (cinco) anos das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias baseadas 
nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, utilizando-se, para sua mensuração, a mesma 
metodologia aplicada ao regime de previdência complementar fechado.”
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o período de um reajuste e outro. Com isso, a presente hipótese busca, desta forma, quantificar 
as perdas inflacionárias projetadas. A relação entre o nível de inflação e o fator de capacidade é 
inversamente proporcional, portanto, quanto maior o nível de inflação, menor o fator de 
capacidade.
Para a hipótese do fator de capacidades remunerações e dos benefícios, adota-se 
uma projeção de inflação, a qual será determinada pela aplicação da seguinte formulação:
𝐹𝐶 = (1 + 𝐼𝑚) ×
1 − (1 + 𝐼𝑚)
−𝑛
𝑛 × 𝐼𝑚
, 𝑠𝑒𝑛𝑑𝑜 𝐼𝑚 = √1 + 𝐼𝑎
𝑛 − 1
Onde,
𝐼𝑎 : Corresponde à hipótese adotada de inflação anual;
𝐼𝑚 : Corresponde à inflação mensal calculada com base na hipótese; n: Corresponde 
a 12 meses.
Desta forma, foi considerado a projeção de inflação em 3,00%, de acordo com a 
meta divulgada pelo Banco Central do Brasil7 na data de elaboração desta Reavaliação,
sendo o fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários e benefícios 
considerados foi de 98,66%.
2.5) Demais premissas e hipóteses
Demais premissas e hipóteses atuariais
HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO
Benefícios a conceder com base na 
média das remunerações ou com 
base na última remuneração
Para os benefícios a conceder será utilizado como base a última 
remuneração, para fins de conservadorismo e considerando que não se tem 
o histórico das remunerações dos servidores e não se sabe qual a média 
dessas remunerações, para os servidores admitidos até 31/12/2003.
Sobre os demais, para estimar o salário médio na data de concessão do 
benefício, será considerado que o mesmo corresponde a 75,00% sobre a 
última remuneração de contribuição.
Limitação dos salários e benefícios
Seguindo o disposto no Art. 37, XI, da Constituição Federal, limitou-se os 
salários e benefícios corresponde ao subsídio mensal do prefeito do 
Município de Chopinzinho/PR.
Idade estimada de ingresso ao 
mercado de trabalho
Caso a base de dados não contemple o tempo de serviço anterior dos 
servidores ativos, adotamos o mínimo entre a idade de admissão como 
efetivo no Município e 25 anos, para todos os servidores.
Idade estimada de entrada em 
aposentadoria programada
Para a hipótese em questão é calculado a elegibilidade do segurado ativo 
para um benefício programado, sem diferimento.
Para isto é levado em consideração suas informações cadastrais, após as 
devidas correções, e as regras de elegibilidade vigentes.
Taxa de Despesas Administrativas 0,10% a.a.
Novos entrados8 Não
Compensação Previdenciária Sim
7 Acesso em https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao. 
8 Não é considerado os novos entrados (geração futura) na apuração das Provisões Matemáticas e Custo Normal.
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2.6) Base Legal
Utilizou-se nesse trabalho a base legal representada pela legislação aplicável aos 
RPPS. O embasamento legal parte do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e a partir deste,
uma série de Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Portarias, 
Resoluções e Orientações Normativas, dentre outras que regem a matéria previdenciária.
Foram também levadas em consideração as seguintes normas municipais:
• Lei Municipal nº 3.589, de 09 de dezembro de 2016: Organiza o RPPS dos 
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho - Paraná, estrutura o Fundo de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho – Paraná e dá 
outras providências;
• Lei Municipal nº 3.590, de 09 de dezembro de 2016: Institui o Plano de Custeio 
da Contribuição Normal do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Públicos do Município de Chopinzinho (PR), e dá outras providências; 
• Lei Municipal nº 3.591, de 09 de dezembro de 2016: instituiu um plano de 
amortização do déficit técnico atuarial do Fundo de Previdência Social dos 
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho – PREVCHOPIM;
• Lei Municipal nº 3.822, de 17 de abril de 2020: estabeleceu a contribuição em 
14,00% para o servidor ativo sobre o seu salário, em 14,00% para o aposentado 
e em 14,00% para o pensionista, sendo que para esses dois últimos, apenas sobre 
o excedente entre o valor do benefício e o teto do RGPS; e
• Lei Municipal nº 3.834, de 17 de julho de 2020: dispõe sobre a transferência dos 
servidores aposentados/inativos do Tesouro Municipal para o Regime Próprio de 
Previdência Social e altera a projeção das alíquotas suplementares.
• Lei Municipal nº 3.938, de 21 de dezembro de 2021: Altera a Lei Municipal nº 
3.591, de 09 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a contribuição 
previdenciária suplementar do Município de Chopinzinho para a instituição do 
plano de amortização do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência 
Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, e dá outras 
providências. 
• Lei Municipal nº 3.979, de 06 de outubro de 2022: Altera a Lei Municipal n 3.591, 
de 9 de dezembro de 2016 e institui o plano de amortização do déficit técnico 
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atuarial do Regime Próprio de Previdencia Social dos Servidores Públicos do 
Município de Chopinzinho, e dá outras providências.
• Lei Municipal nº 3.980, de 06 de outubro de 2022: Institui o plano de custeio da 
contribuição normal do Regime Próprio de Previdencia Social dos Servidores 
Públicos do Município de Chopinzinho, e dá outras providências.
• Lei Complementar nº 149, de 13 de setembro de 2023: Regulamenta no âmbito 
do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chopinzinho as regras 
permanentes e transitórias de aposentadoria e pensão, bem como estrutura o 
Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho -
PREVCHOPIM, e dá outras providências.
• Lei Municipal nº 4.041, de 08 de dezembro de 2023: Dispõe sobre a forma de 
amortização do déficit técnico.
3) Benefícios previdenciários do PREVCHOPIM
Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios 
previdenciários descritos abaixo, inclusive o abono Anual, previstos na legislação Municipal, para 
fins de apuração do custo:
➢ Pensão por Morte;
➢ Aposentadorias: compulsória e voluntária por tempo de contribuição e por idade; 
e
➢ Aposentadoria por incapacidade permanente.
4) Base cadastral
Atendendo ao que dispõe o artigo 40 da Constituição Federal, com a redação ajustada 
pela EC nº 103/2019, transcrito a seguir, foram considerados nesta avaliação atuarial os 
servidores titulares de cargos efetivos. Dessa forma, quando, neste texto, mencionarmos o termo 
“servidores ativos”, estaremos na verdade nos referindo aos servidores titulares de cargo efetivo.
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos 
efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo 
ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, 
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
...
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em 
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo 
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temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de 
Previdência Social.
É importante considerar que à medida que o tempo passa, haverá participantes em 
gozo de benefícios, alterando a proporção entre ativos, aposentados e pensionistas, podendo 
chegar à equiparação.
As características relativas à população considerada em uma análise atuarial (idade 
atual, tempo de contribuição, valor da remuneração, sexo etc.) são variáveis que influenciam 
diretamente os resultados apresentados no estudo.
Dessa forma, a combinação entre as variáveis estatísticas da população estudada e 
as garantias constitucionais e legais deferidas aos servidores públicos, podem resultar no 
agravamento do custo previdenciário, sobretudo em virtude de que:
✓ quanto menor o tempo de contribuição maior será o custo previdenciário, uma vez 
que a forma de cálculo do benefício já está determinada (benefício definido);
✓ quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração do 
servidor em atividade, maior será o crescimento real dos salários e 
consequentemente mais elevado será o custo previdenciário. Ressaltando, ainda, 
que quanto mais perto da aposentadoria forem concedidas estas incorporações, 
menor será o prazo para a formação de reservas que possam garanti-las, 
resultando em um agravamento do custo previdenciário.
A base cadastral é aquela onde constam todas as informações relativas aos 
participantes ativos e assistidos (tais como datas de nascimento, datas de admissão, datas de 
início de benefício, sexo, estado civil, número de dependentes, tempo de contribuição ao RGPS, 
valor do salário, valor do benefício, composição familiar, dentre outras). Uma base cadastral 
consistente nos levará aos resultados atuariais mais próximos à realidade do sistema em questão, 
sendo a inversa também verdadeira, ou seja, uma base de dados pobre e inconsistente causará 
vieses na análise, dada a necessidade de adoção de hipóteses conservadoras, causando 
aumentos nos custos do sistema.
A base cadastral utilizada nesta avaliação contém informações sobre os servidores 
ativos e aposentados do Município de Chopinzinho/PR, bem como dos dependentes destes 
servidores e, ainda, as informações cadastrais dos pensionistas. A tabela a seguir informa a data 
base em que foram gerados os dados, a data base em que foi realizada a avaliação atuarial e a 
data da elaboração da avaliação.
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Data base dos dados e data base da avaliação
Data-base dos dados Data base da avaliação Data da elaboração da avaliação
31/12/2023 31/12/2023 26/03/2024
4.1) Análise da qualidade da base cadastral 
Ressalta-se que a base de dados enviada pelo Município possui qualidade satisfatória 
para a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas dentro 
dos princípios atuariais mais conservadores. O banco de dados cadastral foi analisado e as 
inconsistências encontradas foram corrigidas. As inconsistências e as respectivas premissas 
adotadas estão descritas nas tabelas a seguir.
Informações inconsistentes apuradas – Servidores Ativos
Qtda. % Informações inconsistentes apuradas Ação/Premissa
38 5,41% BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, 
não informado
Adotar o salário médio da Carreira apurado no 
próprio banco de dados
38 5,41% REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO 
SERVIDOR, não informado
Adotar que é igual a Remuneração de 
Contribuição
38 5,41% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota 
Efetiva dos Ativos"
48 6,83% D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, 
não informado
Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova 
ou Cônjuge Homem 3 anos mais velho
48 6,83% SEXO CÔNJUGE, não informado
Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor 
Masculino, Cônjuge Homem caso servidor 
Feminino
48 6,83% CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não 
informado
Se a data de nascimento tiver sido informada, 
classificar como "Válido" (código 1)
41 5,83% D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS 
NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado Assumir que não possui informação
41 5,83% SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE 
PENSÃO, não informado
Se a data de nascimento tiver sido informada, 
classificar como "Feminino" (código 1)
2 0,28% Servidores com data de posse no cargo atual 
ANTERIOR à data de admissão Adotar a Data de Admissão
1 0,14% Salário Contribuição de valor MAIOR que Teto 
Remuneratório do EXECUTIVO R$ 21.692,49 Limitar ao Teto Remuneratório do EXECUTIVO
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4.2) Perfil da População – PREVCHOPIM
4.2.1) Estatísticas dos servidores ativos 
As variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem 
diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão 
apresentadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do 
Município de Chopinzinho, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos “não 
professores” e dos ativos.
Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira
Discriminação Quant.
Folha salarial 
mensal 
em R$
Sal. médio 
em R$
Idade 
média 
atual
Idade 
média 
de adm.
Idade 
média de 
apos. proj.
Homem
não professor 155 688.675,59 4.443,07 44,81 39,57 65,17
professor 13 33.384,28 2.568,02 44,23 40,77 60,38
Total 168 722.059,87 4.297,98 44,76 39,66 64,80
Mulher
não professora 264 1.033.509,53 3.914,81 40,78 35,44 62,30
professora 271 726.934,75 2.682,42 40,46 36,17 59,07
Total 535 1.760.444,28 3.290,55 40,62 35,81 60,66
TOTAL
NÃO PROFESSOR 419 1.722.185,12 4.110,23 42,27 36,97 63,36
PROFESSOR 284 760.319,03 2.677,18 40,63 36,38 59,07
GERAL 703 2.482.504,15 3.531,30 41,61 36,73 61,65
Atualmente, a população de servidores do magistério segurados pelo PREVCHOPIM
corresponde a 40,40% do total dos servidores ativos. Esta categoria possui características
diferentes dos demais servidores, como exemplo a sua distribuição por sexo, onde 95,42% do 
grupo é composto por mulheres.
Após a consolidação dos dados, observa-se que os servidores ativos do sexo feminino 
representam 76,10% do total de servidores ativos. 
Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos, 
segmentadas por variáveis específicas relevantes ao estudo proposto.
Distribuição dos servidores ativos por faixa etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
até 25 26 3,70% 3,70%
26 a 30 63 8,96% 12,66%
31 a 35 107 15,22% 27,88%
36 a 40 133 18,92% 46,80%
41 a 45 133 18,92% 65,72%
46 a 50 100 14,22% 79,94%
51 a 55 85 12,09% 92,03%
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Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
56 a 60 42 5,97% 98,01%
61 a 65 13 1,85% 99,86%
66 a 70 1 0,14% 100,00%
71 a 75 0 0,00% 100,00%
acima de 75 0 0,00% 100,00%
Total 703 100,00% 100,00%
Gráfico 1 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária
Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
até 25 63 8,96% 8,96%
26 a 30 128 18,21% 27,17%
31 a 35 133 18,92% 46,09%
36 a 40 147 20,91% 67,00%
41 a 45 109 15,50% 82,50%
46 a 50 83 11,81% 94,31%
51 a 55 30 4,27% 98,58%
56 a 60 9 1,28% 99,86%
61 a 65 1 0,14% 100,00%
66 a 70 0 0,00% 100,00%
71 a 75 0 0,00% 100,00%
acima de 75 0 0,00% 100,00%
Total 703 100,00% 100,00%
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Gráfico 2 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão
O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição implementadas 
pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo9
, ou seja 31/12/2023, a 
fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Município.
Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial
Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada
até R$ 1.320,00 17 2,42% 2,42%
de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 348 49,50% 51,92%
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 208 29,59% 81,51%
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 82 11,66% 93,17%
de R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 28 3,98% 97,16%
de R$ 12.856,51 até R$ 25.712,99 20 2,84% 100,00%
de R$ 25.713,00 até R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%
acima de R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%
Total 703 100,00% 100,00%
Observa-se que a maior frequência de servidores, 49,50%, situa-se na faixa salarial 
de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 e 6,83% recebem salários superiores ao teto do RGPS à época.
Em relação ao tempo de serviço no Município, pode-se identificar uma concentração 
nas faixas de 6 a 10 anos de serviço no Município, 59,74% do total de servidores ativos, conforme 
a tabela a seguir: 
9 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
8,96%
18,21% 18,92%
20,91%
15,50%
11,81%
4,27%
1,28% 0,14% 0,00% 0,00% 0,00%
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Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Município
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
0 a 5 260 36,98% 36,98%
6 a 10 420 59,74% 96,73%
11 a 15 23 3,27% 100,00%
16 a 20 0 0,00% 100,00%
21 a 25 0 0,00% 100,00%
26 a 30 0 0,00% 100,00%
31 a 35 0 0,00% 100,00%
Acima de 35 0 0,00% 100,00%
Total 703 100,00% 100,00%
Gráfico 3 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Município –
Frequência individual
A tabela a seguir reforça o que já foi mencionado, os servidores do sexo feminino 
aposentar-se-ão mais cedo que os do sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria 
dispostas na atual legislação previdenciária. 
Verifica-se, também, que 60,31% dos servidores preencherão os requisitos 
necessários à aposentadoria integral 61 e 65 anos de idade. 
Distribuição dos servidores ativos por idade provável de aposentadoria
Intervalo Feminino Masculino TOTAL
Até 50 anos 0 0 0
50 a 55 0 0 0
56 a 60 220 12 232
61 a 65 279 145 424
66 a 70 22 10 32
71 a 75 14 1 15
Acima de 75 0 0 0
Total 535 168 703
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De outra ótica, a tabela a seguir demonstra que, na data base desta Reavaliação, 
servidor já poderia ser aposentar10
.
Distribuição dos servidores ativos por tempo até a aposentadoria
Anos até a aposentadoria Feminino Masculino TOTAL ACUMULADO
Iminentes 1 0 1 1
Em 1 ano 0 0 0 1
Em 2 anos 1 0 1 2
Em 3 anos 1 1 2 4
Em 4 anos 11 9 20 24
Em 5 anos 9 3 12 36
Entre 6 e 10 anos 47 26 73 109
Entre 11 e 15 anos 95 22 117 226
Entre 16 e 25 anos 238 52 290 516
Entre 26 e 35 anos 115 45 160 676
Entre 36 e 45 anos 17 10 27 703
Total 535 168 703 703
Distribuição dos servidores ativos por estado civil
Intervalo Quantitativo Frequência
Casados11 443 63,02%
Não casados 260 36,98%
4.2.2) Estatísticas dos Servidores aposentados
A tabela a seguir revela que a distribuição por sexo dos servidores aposentados do 
PREVCHOPIM aponta para um quantitativo menor de aposentados do sexo masculino, 30,26%, 
bem como que as aposentadorias por invalidez correspondem a 6,58% do contingente total.
10 Considerado como risco iminente.
11 Após a correção das informações cadastrais, conforme a homologação dos dados.
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Estatísticas dos aposentados
Discriminação Quant. Folha salarial 
mensal Benefício médio Idade média 
atual
Homem
Demais carreiras Com Paridade 16 98.903,87 6.181,49 65,31
Sem Paridade 0 0,00 --- ---
professora Com Paridade 4 14.908,50 3.727,13 58,00
Sem Paridade 0 0,00 --- ---
por invalidez Com Paridade 2 5.574,65 2.787,33 56,50
Sem Paridade 0 0,00 --- ---
Total 22 119.387,02 5.426,68 63,18
Mulher
Demais carreiras Com Paridade 16 69.803,90 4.362,74 60,69
Sem Paridade 0 0,00 --- ---
professora Com Paridade 22 78.605,38 3.572,97 56,09
Sem Paridade 0 0,00 --- ---
por invalidez Com Paridade 2 2.640,00 1.320,00 38,50
Sem Paridade 0 0,00 --- ---
Total 40 151.049,28 3.776,23 57,05
TODOS
DEMAIS 
CARREIRAS
Com Paridade 32 168.707,77 5.272,12 63,00
Sem Paridade 0 0,00 --- ---
PROFESSOR Com Paridade 26 93.513,88 3.596,69 56,38
Sem Paridade 0 0,00 --- ---
POR INVALIDEZ Com Paridade 4 8.214,65 2.053,66 47,50
Sem Paridade 0 0,00 --- ---
TOTAL 62 270.436,30 4.361,88 59,23
A tabela a seguir foi elaborada com base nas faixas de contribuição implementadas 
pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo12, ou seja 31/12/2023, 
a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Município.
Distribuição dos aposentados por faixa salarial
Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada
até R$ 1.320,00 6 9,68% 9,68%
de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 5 8,06% 17,74%
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 35 56,45% 74,19%
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 9 14,52% 88,71%
de R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 2 3,23% 91,94%
de R$ 12.856,51 até R$ 25.712,99 5 8,06% 100,00%
de R$ 25.713,00 até R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%
acima de R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%
Total 62 100,00% 100,00%
Observa-se que a maior frequência de aposentados, 56,45%, situa-se na faixa de 
R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 e 11,29% recebem benefícios superiores ao teto do RGPS à época
4.2.3) Estatísticas dos pensionistas 
12 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
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O grupo de pensionistas corresponde do PREVCHOPIM está representado por 33,33% 
de mulheres, grupo este que percebe benefício médio superior em 96,65% em relação ao dos 
homens.
Estatísticas dos pensionistas
Discriminação
Sexo
TOTAL
Feminino Masculino 
População 4 8 12
Folha de Benefícios 9.218,00 9.374,92 18.592,92
Benefício médio 2.304,50 1.171,87 1.549,41
Idade média atual 48 23 31
Distribuição dos pensionistas por faixa etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
Até 25 7 58,33% 58,33%
26 a 30 0 0,00% 58,33%
31 a 35 0 0,00% 58,33%
36 a 40 0 0,00% 58,33%
41 a 45 1 8,33% 66,67%
46 a 50 0 0,00% 66,67%
51 a 55 2 16,67% 83,33%
56 a 60 2 16,67% 100,00%
acima de 60 0 0,00% 100,00%
Total 12 100,00% 100,00%
Como pode ser observado na tabela a seguir, 58,33% dos pensionistas recebem 
benefícios até R$ 1.320,00.
Distribuição dos pensionistas por faixa de benefícios
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência 
acumulada
até R$ 1.320,00 7 58,33% 58,33%
de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 3 25,00% 83,33%
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 2 16,67% 100,00%
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 0 0,00% 100,00%
de R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 0 0,00% 100,00%
de R$ 12.856,51 até R$ 25.712,99 0 0,00% 100,00%
de R$ 25.713,00 até R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%
acima de R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%
Total 12 100,00% 100,00%
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4.2.4) Despesa com Pessoal por Segmento
Considerando as informações descritas no tópico anterior, verifica-se que a despesa 
atual com pagamento de benefícios previdenciários PREVCHOPIM representa 12,00% da folha de 
pagamento dos servidores ativos.
Ressalte-se que, na data focal desta Reavaliação, os servidores ativos e o Município
contribuíam para o custeio dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 16,55%, 
respectivamente, no qual o munícipio na data base desta avaliação atuarial, possui o Custo 
Suplementar por alíquotas. Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuíam com 
uma alíquota de 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que 
excederem o teto do RGPS, conforme a tabela a seguir:
Receita de Contribuição, em 31/12/2023
Discriminação Base de Cálculo Valor da Base de 
Cálculo em R$
Alíquota de 
Contribuição
Receita
em R$
Servidores Ativos Folha de salários 2.482.504,15 14,00% 347.550,58
Servidores Aposentados excedente ao teto do 
RGPS 33.714,49 14,00% 4.720,03
Pensionistas excedente ao teto do 
RGPS 0,00 14,00% 0,00
Município - Custo Normal Folha de salários 2.482.504,15 16,55% 410.854,44
Município - Custo 
Administrativo Folha de salários 2.482.504,15 0,10% 2.482,50
Município - Custo 
Suplementar Folha de salários 2.482.504,15 13,43% 333.400,31
TOTAL DE RECEITA 1.099.007,86
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. 
Elaboração: INOVE Consultoria.
Sobre a situação financeira do PREVCHOPIM, na data-base desta Reavaliação Atuarial 
considerando que a despesa total é de R$ 291.511,7213, verifica-se que um resultado financeiro 
positivo, de R$ 807.496,13, que representa 32,53% da folha de remuneração de contribuição dos 
servidores ativos.
5) Patrimônio do PREVCHOPIM
É o somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades 
decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo 
RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, 
ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas 
13 Sendo R$ 289.029,22 de benefícios previdenciários e R$ 2.482,50 de despesa administrativa (resultado da taxa de administração 
multiplicado pela remuneração de contribuição dos servidores ativos).
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contábeis aplicáveis ao setor público, excluído a reserva administrativa. O quadro a seguir 
apresenta o valor do patrimônio alocado no PREVCHOPIM, e sua respectiva data de apuração.
Patrimônio constituído pelo PREVCHOPIM
Especificação Valores em R$ Data da Apuração
Renda Fixa (Art. 7º da Resolução 4963/2021) 40.826.857,83 31/12/2023
Renda Variável (Art. 8º da Resolução 4963/2021) 4.368.082,19 31/12/2023
Segmento Investimentos no Exterior (Art. 9º da Resolução 4963/2021) 1.770.371,92 31/12/2023
Segmento Investimentos Estruturados (Art. 10º da Resolução 4963/2021) 4.358.772,74 31/12/2023
TOTAL ATIVOS 51.324.084,68 31/12/2023
Ressalta-se que, em 31/12/2023, o PREVCHOPIM não possui reserva 
administrativa.
6) Custo Previdenciário
A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo 
de financiamento:
Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio
Benefício Regime Financeiro
Aposentadoria Voluntária e Compulsória Capitalização
Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão Capitalização
Aposentadoria por incapacidade permanente Capitalização
Reversão da Aposentadoria por incapacidade permanente em Pensão Capitalização
Pensão por Morte do Servidor Ativo Capitalização
6.1) Benefícios em Capitalização
O Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) possui uma estrutura técnica de 
forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, juntamente com os 
rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões 
Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio 
de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros 
recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o PREVCHOPIM se verificarão.
Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de 
Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte 
decorrentes dessas aposentadorias.
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Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória 
(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como 
método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada 
benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas 
alíquotas determinadas em Lei.
Custo Normal dos Benefícios em Capitalização
Custo Normal Custo Anual em R$ Taxa sobre a 
folha de ativos
Aposentadorias Programadas 
(Por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória) 4.214.211,44 13,06%
Aposentadoria Especial –
Professor - Educação Infantil e Ensino Fund. e Médio 1.677.894,80 5,20%
Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão 2.295.624,61 7,11%
Aposentadoria por incapacidade permanente 452.012,10 1,40%
Reversão da Aposentadoria por incapacidade permanente em Pensão 88.905,90 0,28%
Pensão por Morte do Servidor Ativo 1.130.616,38 3,50%
6.2) Custeio Administrativo
Importante destacar três conceitos no tocante a matéria, quais são: 
• Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das 
despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da 
unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, 
conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.
• Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está 
submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos 
parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS.
• Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial para o 
financiamento do custo administrativo do RPPS, expressa em alíquota.
Ainda, o art. 53 da Portaria MTP nº1467/2022, determina que o plano de custeio 
proposto na avaliação atuarial deverá cobrir os custos de todos os benefícios do RPPS e 
contemplar os recursos da taxa de administração.
Na data-focal desta reavaliação, o PREVCHOPIM assume uma taxa de administração
de 0,10% do valor total da remuneração de contribuição dos segurados ativos, relativos ao 
exercício financeiro anterior, conforme disposto pela Lei Complementar nº3.589/2016.
Demonstra-se a seguir o levantamento das despesas administrativas ao longo dos 
últimos três anos:
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Gasto com as despesas administrativas dos últimos 3 anos
Ano
Despesa Administrativa (R$)
Despesa %
Administrativa (R$)
Remuneração de 
contribuição (R$)
2021 15.703,74 23.966.178,50 0,07%
2022 19.729,96 27.423.716,37 0,07%
2023 25.151,96 29.992.986,26 0,08%
MÉDIA 20.195,22 27.127.627,04 0,07%
Com base nos valores da tabela anterior, o dispêndio de valores com as despesas 
administrativas equivale a 0,07% sobre a média das remunerações de contribuição dos 
segurados ativos.
Apesar do percentual apurado acima ser inferior ao limite estabelecido pela Portaria 
MTP nº 1467/2022 para o porte do Município de Chopinzinho/PR, entende-se como razoável, a 
utilização do respectivo limite como custeio administrativo.
Portanto, para o custeio administrativo, recomenda-se que seja recolhido o 
equivalente 0,10% da remuneração de contribuição dos servidores ativos para compor a 
reserva administrativa14
.
6.3) Custo Normal Total
O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores 
necessários para a formação das reservas para o pagamento de aposentadorias programadas e 
dos de benefícios de risco (pensão por morte de servidores ativos e aposentadoria por 
incapacidade permanente), adicionado à Taxa de Administração. Como o próprio nome diz, os 
valores do Custo Normal Anual correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante 
um ano, a partir da data da avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual obrigatória, as 
reservas deverão ser recalculadas e será verificada a necessidade ou não de alteração na alíquota 
de contribuição.
14 Conforme o art. 84 da Portaria MTP nº 1467/2022.
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Custo Normal
CUSTO NORMAL Custo Anual em R$ Taxa sobre a 
folha de ativos
Aposent. com reversão ao dependente 8.187.730,85 25,37%
Invalidez com reversão ao dependente 540.918,00 1,68%
Pensão de ativos 1.130.616,38 3,50%
Administração do Plano 32.272,55 0,10%
CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL 9.891.537,79 30,65%
7) Plano de Custeio
As contribuições atualmente vigentes vertidas ao PREVCHOPIM, para o Custo Normal, 
somam 30,65%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o Custo 
Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-se 
manter o Custo Normal vigente, conforme a tabela a seguir:
Plano de Custeio do Custo Normal recomendado
Discriminação Alíquota
Contribuição do Município
Sobre a Folha Mensal dos Ativos 16,55%
Sobre a Folha Mensal dos Aposentados ---
Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ---
Para o custeio administrativo 0,10%
Contribuição do Segurado
Servidor Ativo 14,00%
Aposentado 14,00%
Pensionista 14,00%
A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício 
excedente ao teto dos benefícios pagos pelo RGPS.
7.1) Provisões Matemáticas e Resultado Técnico Atuarial
Entende-se como Provisão Matemática o compromisso monetário futuro líquido (pois 
consideram-se as obrigações futuras menos as contribuições futuras) do RPPS para com seus 
segurados. Em outras palavras, corresponde ao somatório das reservas financeiras necessárias 
ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões descontadas as respectivas 
contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte patronal como 
da parte dos servidores, no que couber. Ainda, as Provisões Matemáticas, dividem-se em:
• Provisões Matemática de Benefícios à Conceder (PMBaC) = Corresponde ao 
valor necessário para pagamento dos benefícios que serão concedidos aos 
participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo RPPS; e 
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• Provisões Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) = Corresponde ao 
valor necessário para pagamento que já foram concedidos pelo RPPS.
A tabela a seguir apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a situação na qual 
se encontra o sistema Previdenciário em questão (déficit, equilíbrio ou superávit) na data focal 
da avaliação atuarial.
Provisões Matemáticas
DISCRIMINAÇÃO Valores (R$)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) (48.603.139,13)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) 836.976,66 
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (2.421.629,21)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) - 
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) - 
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a pagar - 
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (PMBC) (50.187.791,68)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (182.088.220,64)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras 115.016.025,80 
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BPE) 10.925.293,24 
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBAC) (56.146.901,60)
PROVISÕES MATEMÁTICAS (PMBAC + PMBC) (106.334.693,28)
(+) Ativos Financeiros 51.324.084,68 
(+) Saldo Devedor dos Acordos de Parcelamento - 
RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL (55.010.608,60)
Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como 
base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o 
RGPS, sendo esta estimativa correspondente a 6,00% do Valor Presente dos Benefícios Futuros 
dos servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de 
cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao 
valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP nº 
1467/2022.
7.2) Sensibilidade à taxa de juros
As análises deste tópico demonstram o quão sensíveis são as provisões matemáticas 
no tocante às variações na hipótese de taxa de juros.
Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios 
junto aos segurados. Com isso, quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada, 
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menor será o valor dos encargos futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas 
aplicações dos recursos do plano.
Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões 
matemáticas e, consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios, 
com agravamento do déficit técnico.
Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado nesta Reavaliação 
Atuarial, segue abaixo os resultados obtidos se consideradas as taxas de 0,00% a 7,00% de juros 
ao ano, passando pela taxa utilizada nesta Reavaliação, ou seja, 4,97%.
Sensibilidade das provisões quanto a variação da taxa de juros
Taxa de 
Juros PMBAC PMBC PMBC + PMBAC Resultado atuarial
0,00% 590.062.348,97 97.008.020,72 687.070.369,69 (635.746.285,01)
0,50% 473.315.635,72 89.709.726,34 563.025.362,06 (511.701.277,38)
1,00% 378.993.667,50 83.208.076,77 462.201.744,27 (410.877.659,59)
1,50% 302.474.855,58 77.398.411,87 379.873.267,45 (328.549.182,77)
2,00% 240.152.825,21 72.191.599,48 312.344.424,69 (261.020.340,01)
2,50% 192.060.100,05 67.511.512,25 259.571.612,30 (208.247.527,62)
3,00% 153.219.639,17 63.292.947,12 216.512.586,29 (165.188.501,61)
3,50% 121.289.893,51 59.479.900,48 180.769.793,99 (129.445.709,31)
4,00% 94.963.277,12 56.024.139,34 150.987.416,46 (99.663.331,78)
4,50% 73.196.771,84 52.884.010,40 126.080.782,24 (74.756.697,56)
4,97% 56.146.901,60 50.187.791,68 106.334.693,28 (55.010.608,60)
5,50% 40.170.815,31 47.411.150,02 87.581.965,33 (36.257.880,65)
6,00% 27.699.563,76 45.019.863,98 72.719.427,74 (21.395.343,06)
6,50% 17.303.143,55 42.825.819,27 60.128.962,82 (8.804.878,14)
7,00% 8.624.244,43 40.808.224,60 49.432.469,03 1.891.615,65
De acordo com a tabela acima, observa-se um impacto expressivo nos resultados em 
função da variação da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. Deste modo, 
comprova-se que a redução da meta atuarial eleva significativamente o déficit técnico.
Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas 
sim nas características reais da massa de segurados, bem como no cenário econômico de longo 
prazo, por meio da realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese da 
taxa de juros à realidade do plano de benefícios do PREVCHOPIM.
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8) Amortização do Déficit Atuarial
O Município de Chopinzinho, através da Lei nº 4.041/2023 alterou o plano de 
amortização atribuindo a alíquota suplementar somente para 2023 sendo que para os demais 
anos serão por aportes. A tabela a seguir demonstra a eficácia de tal plano sobre o Déficit Atuarial 
apurado:
Financiamento do Déficit Técnico Atuarial conforme plano de 
equacionamento vigente
Ano Déficit Atuarial 
inicial (R$)
Aporte Anual15
(R$)
Déficit Atuarial 
final (R$)
2024 55.010.608,60 2.097.333,65 55.647.302,20
2025 55.647.302,20 3.197.329,16 55.215.643,96
2026 55.215.643,96 3.232.389,74 54.727.471,72
2027 54.727.471,72 3.264.713,63 54.182.713,44
2028 54.182.713,44 3.300.510,11 53.575.084,18
2029 53.575.084,18 3.333.515,21 52.904.250,66
2030 52.904.250,66 3.370.063,01 52.163.528,91
2031 52.163.528,91 3.403.763,64 51.352.292,65
2032 51.352.292,65 3.441.078,49 50.463.423,11
2033 50.463.423,11 3.475.489,28 49.495.965,95
2034 49.495.965,95 3.513.587,26 48.442.328,20
2035 48.442.328,20 3.548.723,13 47.301.188,78
2036 47.301.188,78 3.587.620,65 46.064.437,22
2037 46.064.437,22 3.623.496,86 44.730.342,89
2038 44.730.342,89 3.663.210,66 43.290.230,27
2039 43.290.230,27 3.699.842,76 41.741.911,95
2040 41.741.911,95 3.740.389,95 40.076.095,03
2041 40.076.095,03 3.777.793,85 38.290.083,10
2042 38.290.083,10 3.819.191,87 36.373.908,36
2043 36.373.908,36 3.857.383,79 34.324.307,82
2044 34.324.307,82 3.899.650,48 32.130.575,43
2045 32.130.575,43 3.938.646,99 29.788.818,04
2046 29.788.818,04 3.981.800,53 27.287.521,77
2047 27.287.521,77 4.021.618,54 24.622.093,06
2048 24.622.093,06 4.065.677,52 21.780.133,57
2049 21.780.133,57 4.106.334,29 18.756.271,91
2050 18.756.271,91 4.151.317,67 15.537.140,96
2051 15.537.140,96 4.192.830,85 12.116.506,01
2052 12.116.506,01 4.238.757,99 8.479.938,37
2053 8.479.938,37 4.281.145,57 4.620.245,74
2054 4.620.245,74 4.328.036,23 521.835,72
2055 521.835,72 4.371.316,59 0,00
15 Segundo a Lei 4.041/2023, o RPPS recolherá o respectivo valor anual em 12 parcelas mensais iguais e consecutivas durante o 
exercício financeiro.
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Ano Déficit Atuarial 
inicial (R$)
Aporte Anual15
(R$)
Déficit Atuarial 
final (R$)
2056 0,00 4.419.190,95 0,00
2057 0,00 4.463.382,86 0,00
2058 0,00 4.512.261,53 0,00
2059 0,00 4.557.384,14 0,00
2060 0,00 4.607.288,14 0,00
2061 0,00 4.653.361,02 0,00
2062 0,00 4.704.311,83 0,00
2063 0,00 4.751.354,95 0,00
2064 0,00 4.803.374,47 0,00
2065 0,00 4.851.408,22 0,00
Conforme o quadro anterior, o Plano de Amortização vigente será suficiente para 
equacionar o déficit atuarial apurado nesta Avaliação Atuarial no prazo previsto. Desta forma, 
recomenda-se manter a projeção dos aportes suplementares. 
8.1) Considerações sobre o cenário de Amortização do Déficit Atuarial
As projeções realizadas demonstram um avanço adequado dos Recursos Garantidores 
do RPPS, considerando a implementação do Plano de Amortização apresentado. 
Cumpre observar, segundo o §8º do art. 55 da Portaria MTP nº 1467/202216, para que 
os Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial não impactem a LRF do Ente Federativo como 
Despesa de Pessoal, deverão ser controlados separadamente dos demais recursos e 
permanecer devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, 
por 5 anos.
Observação: a aplicação de Aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial não 
impacta a LRF do Ente como Despesa de Pessoal, haja vista que a despesa será empenhada na 
origem dentro do Grupo 3.3. (Vide Nota Técnica nº 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN).
Ainda, segundo a Portaria MF nº 1467/2022: 
Art. 54. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 
de dezembro de cada exercício que indicar a necessidade de majoração das 
contribuições deverá ser implementado por meio de lei do ente federativo 
editada, publicada e encaminhada à SPREV e ser exigível até 31 de dezembro do 
exercício seguinte.
Art. 64(...)
16 Nova redação dada pela Portaria MTP nº 3.803, de 16 de novembro de 2022.
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§ 2º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as 
informações do demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, 
encaminhadas aos órgãos de controle interno e externo para subsidiar a análise 
da capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo para 
cumprimento do plano de custeio do RPPS.
ANEXO VI
Art. 47. A compatibilidade do plano de amortização com a capacidade 
orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo deverá ser objeto de 
comprovação por meio do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio.
Art. 50 (...)
§ 4º A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no demonstrativo 
previsto no § 2º relativas às projeções atuariais do RPPS é do atuário e, pelos 
dados contábeis, financeiros, orçamentários e fiscais, do representante legal do 
ente federativo e do dirigente da unidade gestora do RPPS.
Portanto, diante do exposto, cabe ao Município analisar a viabilidade 
orçamentária e financeira do plano sugerido.
Qualquer financiamento deverá ser adotado em conjunto com medidas que venham 
a reduzir o Déficit Atuarial como a viabilização de aporte de recursos ao fundo Anualmente a 
projeção dos aportes deverá ser revista pela Reavaliação Atuarial.
9) Análise comparativa dos resultados 
Passamos a descrever agora, as principais variações entre os resultados apurados 
neste estudo e os das duas últimas avaliações atuariais.
Foi utilizada para esta análise a base de dados cadastral que contempla toda a massa 
de participantes e os dados referentes às avaliações anteriores.
9.1) Variação na base cadastral
Variações do Quantitativo de participantes 
EXERCÍCIO
Quantitativo de Participantes
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação 
2021 629 56 18
2022 624 -0,79% 67 19,64% 22 22,22%
2023 668 7,05% 52 -22,39% 11 -50,00%
2024 703 5,24% 62 19,23% 12 9,09%
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Variações das Folhas de Salários e Benefícios 
EXERCÍCIO
Folha de Salários e benefícios (em R$)
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação 
2021 1.800.313,37 128.086,76 30.231,91
2022 1.876.070,47 4,21% 176.834,34 38,06% 34.582,72 14,39%
2023 2.282.171,04 21,65% 184.308,24 4,23% 15.079,85 -56,39%
2024 2.482.504,15 8,78% 270.436,30 46,73% 18.592,92 23,30%
Variações dos Salários e Benefícios Médios 
EXERCÍCIO
Salários e Benefícios Médios (em R$)
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação 
2021 2.862,18 2.287,26 1.679,55
2022 3.006,52 5,04% 2.639,32 15,39% 1.571,94 -6,41%
2023 3.416,42 13,63% 3.544,39 34,29% 1.370,90 -12,79%
2024 3.531,30 3,36% 4.361,88 23,06% 1.549,41 13,02%
9.2) Variação no Custo Previdenciário
As tabelas a seguir apresentam as variações nos valores das provisões e ativos 
financeiros e nos custos totais, respectivamente.
Variações nos valores das Provisões
CONTA
EXERCÍCIO
2021 2022 2023 2024
PMBC 22.881.413,36 33.279.430,34 45.243.847,35 50.187.791,68
PMBAC 56.815.707,40 86.550.630,21 115.233.244,29 56.146.901,60
PMBAC + PMBC 79.697.120,76 119.830.060,55 160.477.091,64 106.334.693,28
(+) Ativo Líquido do Plano 22.698.061,80 28.144.466,68 36.275.896,03 51.324.084,68
Saldo devedor de Acordo 
de Parcelamento 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Técnico 
Atuarial (56.999.058,96) (91.685.593,87) (124.201.195,61) (55.010.608,60)
Em relação às alterações da Reavaliação Atuarial realizada em 2023 para a 
Reavaliação Atuarial de 2024, houve:
• Redução de 51,28% na PMBaC devido pela combinação dos seguintes fatores:
✓ Alteração das regras de elegibilidade;
✓ Alteração da taxa de juros.
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• Aumento de 10,93% na PMBC devido pela combinação dos seguintes fatores:
✓ aumento do quantitativo de aposentadorias e pensões.
✓ aumento do benefício médio acima da inflação do período, indicando que 
houve reajustes principalmente sobre os benefícios que tem a paridade;
Não obstante, a redução da taxa de juros impacta no variação das provisões 
matemáticas. Dessa maneira, caso os juros fossem mantidos em 4,94%, haveria redução de
50,41% na PMBaC e aumento de 11,29% na PMBC, respectivamente.
Variações nos valores das Provisões – Juros de 4,94%
CONTA
EXERCÍCIO
2023 2024
PMBC 45.243.847,35 50.353.032,34
PMBAC 115.233.244,29 57.148.197,83
PMBAC + PMBC 160.477.091,64 107.501.230,17
(+) Ativo Líquido do Plano 36.275.896,03 51.324.084,68
Saldo devedor de Acordo de 
Parcelamento 0,00 0,00
Resultado Técnico Atuarial (124.201.195,61) (56.177.145,49)
10) Parecer Atuarial
Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2023, contemplando as 
normas vigentes, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e 
pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS, 
todos posicionados na data-base de 31/12/2023.
10.1) Composição da massa de segurados
A composição da população de servidores do PREVCHOPIM demonstra que o total de 
aposentados e pensionistas representa uma parcela de 10,53% da massa de servidores ativos. 
Esta distribuição aponta para uma proporção de 9,50 servidores ativos para cada benefício 
concedido.
Considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a 
proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com 
a massa de servidores ativos.
Neste ínterim, torna-se essencial à constituição de um plano previdenciário 
plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a 
formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
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10.2) Adequação da base de dados utilizada 
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de 
contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos do Município de 
Chopinzinho, na data base de 31 de dezembro de 2023. Após o processamento das informações, 
consideramos os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.
10.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados
Conforme o incido I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de 
Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte 
decorrentes dessas aposentadorias.
Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória 
(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como 
método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada 
benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas 
alíquotas determinadas em Lei.
10.4) Hipóteses utilizadas
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de 
participantes e particularidades do Plano: 
✓ Taxa de Juros Reais: 4,97%;
✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): IBGE - 2022 Masculino/IBGE 
- 2022 Feminino;
✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós laborativa): IBGE - 2022
Masculino>/IBGE - 2022 Feminino;
✓ Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE - 2022 Masculino/IBGE – 2021
Feminino;
✓ Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS;
✓ Crescimento Salarial: 1,00% ao ano;
✓ Crescimento dos benefícios: 0,00% ao ano;
✓ Rotatividade: 0,00% a.a.;
✓ Taxa de Administração: 0,10% na data focal desta Reavaliação;
✓ Fator de Capacidade: 98,66%, considerando como hipótese a inflação anual de 
3,00%.
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✓ Benefícios a conceder com base na média: 75,00% do último salário.
✓ Idade estimada de entrada em aposentadoria programada: calculado a 
elegibilidade do segurado ativo para um benefício programado, sem 
diferimento.
10.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber
Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como 
base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o 
RGPS, sendo esta estimativa correspondente a 6,00% do Valor Presente dos Benefícios Futuros 
dos servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de 
cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao 
valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP
nº 1467/2022.
10.6) Composição dos ativos garantidores do PREVCHOPIM
Os Ativos Garantidores do Plano, destinados aos benefícios dos segurados, estão 
posicionados em 31/12/2023, sendo:
• Renda Fixa: 40.826.857,83
• Renda Variável: R$: 4.368.082,19
• Segmento Investimentos no Exterior: R$ 1.770.371,92
• Segmento Investimentos Estruturados: R$ 4.358.772,74
Ressalta-se que, em 31/12/2023, o PREVCHOPIM não possui reserva administrativa. 
10.7) Situação financeira e atuarial do RPPS
As Provisões Matemáticas do PREVCHOPIM perfaziam, na data-base desta 
Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 106.334.693,28. Sendo o patrimônio para cobertura das 
obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 51.324.084,68 atestamos que tal fundo 
apresentou um Déficit Atuarial igual a R$ 55.010.608,60. 
Sobre a situação financeira do PREVCHOPIM, na data-base desta Reavaliação Atuarial 
considerando que a despesa total é de R$ 291.511,72, verifica-se que um resultado financeiro 
positivo, de R$ 807.496,13, que representa 32,53% da folha de remuneração de contribuição dos 
servidores ativos.
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10.8) Plano de Custeio a ser implementado
As contribuições atualmente vigentes vertidas ao PREVCHOPIM, para o Custo Normal, 
somam 30,65%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o Custo 
Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-se 
manter o Custo Normal vigente. A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a 
parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios pagos pelo RGPS.
Ainda, o Plano de Amortização vigente na data de elaboração desta Reavaliação será 
suficiente para equacionar o déficit atuarial apurado nesta Avaliação Atuarial antes do prazo 
previsto. Desta forma, recomenda-se a manutenção dos aportes suplementares.
10.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem 
principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam 
volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o 
RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de 
financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em 
consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais 
dos RPPS.
Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e 
pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas 
lançadas e não efetivadas pelo Município ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente 
e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo 
as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua 
consequente não incorporação às reservas financeiras, além de inviabilizar o RPPS em médio 
prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.
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10.10) Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Plano de 
Benefícios do PREVCHOPIM, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma desequilibrada 
apenas no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial. No 
entanto, recomenda-se manter o custo normal vigente e os aportes suplementares.
Este é o nosso parecer,
Thiago Silveira
Diretor Técnico Atuarial
Atuário MIBA nº 2756
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ANEXO A - Projeções
Projeção Atuarial do quantitativo de participantes – Sem geração futura
Ano Ativos
Existentes
Aposentados 
Atuais
Pensionistas 
Atuais
Aposentados
Futuros
Pensionistas
Futuros
Total de
Aposentados e 
Pensionistas
Total de
Participantes
2023 703 62 9 0 0 71 774
2024 698 61 9 2 2 74 772
2025 693 61 9 4 4 77 770
2026 686 60 7 7 6 80 766
2027 663 59 7 26 8 101 764
2028 647 58 7 38 11 114 761
2029 629 57 7 53 13 130 759
2030 615 56 7 62 16 141 756
2031 600 55 7 73 19 154 754
2032 577 54 7 91 22 174 751
2033 558 53 6 105 26 188 746
2034 537 51 6 121 29 206 743
2035 508 50 5 143 33 231 739
2036 486 49 5 159 37 250 736
2037 465 47 5 173 41 267 732
2038 435 46 5 197 45 293 727
2039 405 44 5 218 50 317 722
2040 381 42 4 235 54 335 716
2041 359 41 4 248 59 351 710
2042 335 39 4 263 64 370 705
2043 307 37 4 281 69 392 699
2044 269 35 4 310 75 423 692
2045 243 33 3 325 80 442 685
2046 218 32 3 339 86 459 677
2047 192 30 3 352 92 477 670
2048 163 28 3 370 98 499 661
2049 146 26 3 373 105 507 653
2050 131 24 3 375 111 513 644
2051 102 22 3 390 118 532 634
2052 88 20 2 390 124 537 624
2053 73 18 2 389 131 541 614
2054 59 17 2 388 137 544 602
2055 44 15 2 387 143 547 591
2056 35 13 2 379 149 543 578
2057 27 12 2 371 154 539 565
2058 22 10 1 358 160 530 552
2059 20 9 1 343 164 518 538
2060 15 8 1 331 168 508 523
2061 9 7 1 320 171 499 508
2062 8 6 1 303 174 484 492
2063 7 5 1 287 176 469 476
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Projeção Atuarial do quantitativo de participantes – Sem geração futura
Ano Ativos
Existentes
Aposentados 
Atuais
Pensionistas 
Atuais
Aposentados
Futuros
Pensionistas
Futuros
Total de
Aposentados e 
Pensionistas
Total de
Participantes
2064 7 4 1 270 178 452 459
2065 2 4 1 257 178 440 442
2066 0 3 0 243 178 424 424
2067 0 2 0 226 177 406 406
2068 0 2 0 210 176 388 388
2069 0 2 0 194 173 369 369
2070 0 1 0 178 170 350 350
2071 0 1 0 164 166 331 331
2072 0 1 0 149 162 312 312
2073 0 1 0 136 157 293 293
2074 0 1 0 122 151 274 274
2075 0 1 0 110 145 255 255
2076 0 0 0 98 138 237 237
2077 0 0 0 88 131 219 219
2078 0 0 0 77 123 201 201
2079 0 0 0 68 116 184 184
2080 0 0 0 59 108 167 167
2081 0 0 0 51 100 151 151
2082 0 0 0 44 92 136 136
2083 0 0 0 38 84 122 122
2084 0 0 0 32 76 108 108
2085 0 0 0 27 68 95 95
2086 0 0 0 22 61 84 84
2087 0 0 0 19 54 73 73
2088 0 0 0 15 47 63 63
2089 0 0 0 12 41 54 54
2090 0 0 0 10 36 45 45
2091 0 0 0 8 30 38 38
2092 0 0 0 6 26 32 32
2093 0 0 0 5 21 26 26
2094 0 0 0 4 18 21 21
2095 0 0 0 3 14 17 17
2096 0 0 0 2 12 13 13
2097 0 0 0 1 9 11 11
2098 0 0 0 1 7 8 8
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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)
Ano
Remuneração 
Integral dos 
Servidores Ativos 
Atuais
Benefícios Futuros 
dos Servidores 
Ativos Atuais
Benefícios dos 
Aposentados 
Atuais
Benefícios dos 
Pensionistas 
Atuais
Total de Benefícios 
de Apos. e Pens. 
Atuais
Total
2023 31.839.426,62 0,00 3.468.488,87 238.464,03 3.706.952,90 35.546.379,52
2024 31.920.382,97 145.842,76 3.460.158,56 237.617,22 3.843.618,54 35.764.001,51
2025 31.962.682,37 320.699,04 3.450.416,39 236.704,43 4.007.819,86 35.970.502,22
2026 31.983.602,41 511.763,33 3.439.078,85 181.152,78 4.131.994,96 36.115.597,37
2027 31.145.882,07 1.332.532,93 3.425.942,40 179.714,48 4.938.189,81 36.084.071,88
2028 30.809.229,14 1.778.587,70 3.409.179,81 178.456,13 5.366.223,63 36.175.452,77
2029 30.113.972,78 2.484.515,31 3.390.284,19 177.099,19 6.051.898,70 36.165.871,48
2030 29.740.594,75 2.943.798,72 3.369.251,17 175.637,47 6.488.687,35 36.229.282,10
2031 29.324.485,65 3.431.332,89 3.345.125,49 174.065,14 6.950.523,52 36.275.009,17
2032 28.309.025,51 4.353.358,95 3.317.353,51 172.376,60 7.843.089,06 36.152.114,57
2033 27.701.425,64 4.963.203,29 3.285.865,13 153.636,72 8.402.705,15 36.104.130,79
2034 26.939.601,97 5.677.147,40 3.249.594,53 151.698,74 9.078.440,67 36.018.042,65
2035 25.642.062,33 6.775.927,55 3.209.124,23 149.625,59 10.134.677,37 35.776.739,70
2036 24.843.327,19 7.492.595,96 3.163.680,65 147.407,94 10.803.684,55 35.647.011,74
2037 24.148.045,18 8.116.458,80 3.112.939,55 145.034,40 11.374.432,75 35.522.477,93
2038 22.311.901,81 9.571.742,85 3.056.571,65 142.492,69 12.770.807,18 35.082.709,00
2039 20.907.048,95 10.666.658,56 2.994.264,90 139.770,13 13.800.693,59 34.707.742,54
2040 20.040.844,31 11.347.994,40 2.925.781,80 115.234,51 14.389.010,71 34.429.855,02
2041 19.307.153,45 11.917.633,90 2.850.800,84 112.118,45 14.880.553,20 34.187.706,65
2042 17.547.976,88 13.237.685,17 2.769.111,67 108.795,24 16.115.592,08 33.663.568,97
2043 16.070.070,21 14.328.741,75 2.680.649,82 105.262,46 17.114.654,03 33.184.724,23
2044 13.974.903,03 15.840.789,71 2.583.850,76 101.519,02 18.526.159,49 32.501.062,52
2045 12.476.401,96 16.887.861,35 2.482.069,36 97.563,34 19.467.494,05 31.943.896,01
2046 11.444.671,12 17.566.876,55 2.374.238,94 93.392,45 20.034.507,95 31.479.179,07
2047 10.303.241,03 18.301.315,54 2.260.795,03 89.002,13 20.651.112,70 30.954.353,73
2048 8.622.071,54 19.411.961,25 2.142.360,53 84.392,13 21.638.713,91 30.260.785,45
2049 7.794.000,11 19.865.867,73 2.019.519,30 79.570,87 21.964.957,89 29.758.958,00
2050 7.032.722,63 20.250.501,10 1.892.452,31 74.561,83 22.217.515,24 29.250.237,87
2051 5.186.960,76 21.407.070,33 1.761.964,73 69.408,29 23.238.443,35 28.425.404,11
2052 4.313.973,07 21.807.227,63 1.628.556,52 64.169,60 23.499.953,74 27.813.926,81
2053 3.419.479,24 22.192.288,67 1.493.247,11 58.915,46 23.744.451,24 27.163.930,48
2054 2.668.988,82 22.441.568,72 1.357.723,32 53.713,79 23.853.005,82 26.521.994,65
2055 1.867.595,77 22.694.443,01 1.223.691,28 48.671,07 23.966.805,37 25.834.401,14
2056 1.335.510,18 22.712.680,92 1.093.263,54 43.829,00 23.849.773,46 25.185.283,65
2057 938.246,58 22.599.053,59 967.962,57 39.164,86 23.606.181,03 24.544.427,61
2058 766.876,28 22.285.588,20 849.669,55 34.724,90 23.169.982,64 23.936.858,92
2059 712.587,53 21.853.647,86 738.930,54 30.550,64 22.623.129,04 23.335.716,57
2060 478.802,24 21.521.379,40 636.980,96 26.690,74 22.185.051,10 22.663.853,34
2061 242.106,78 21.157.917,39 543.737,34 23.159,87 21.724.814,60 21.966.921,38
2062 218.553,57 20.604.859,47 459.042,99 19.915,26 21.083.817,72 21.302.371,29
2063 180.202,63 20.031.070,36 382.816,31 16.950,96 20.430.837,63 20.611.040,26
2064 178.636,41 19.400.465,55 314.851,11 14.261,63 19.729.578,28 19.908.214,69
2065 59.849,12 18.827.599,96 254.949,81 11.844,10 19.094.393,87 19.154.242,99
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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)
Ano
Remuneração 
Integral dos 
Servidores Ativos 
Atuais
Benefícios Futuros 
dos Servidores 
Ativos Atuais
Benefícios dos 
Aposentados 
Atuais
Benefícios dos 
Pensionistas 
Atuais
Total de Benefícios 
de Apos. e Pens. 
Atuais
Total
2066 0,00 18.183.183,98 202.909,58 9.699,57 18.395.793,13 18.395.793,13
2067 0,00 17.470.022,48 158.486,80 7.831,99 17.636.341,27 17.636.341,27
2068 0,00 16.733.581,83 121.398,06 6.244,70 16.861.224,58 16.861.224,58
2069 0,00 15.976.377,57 91.159,86 4.934,71 16.072.472,15 16.072.472,15
2070 0,00 15.201.774,78 67.250,48 3.885,16 15.272.910,42 15.272.910,42
2071 0,00 14.415.426,85 49.009,53 3.080,26 14.467.516,65 14.467.516,65
2072 0,00 13.619.485,02 35.588,23 2.443,51 13.657.516,77 13.657.516,77
2073 0,00 12.817.404,49 26.090,34 1.931,88 12.845.426,70 12.845.426,70
2074 0,00 12.013.731,39 19.617,27 1.522,38 12.034.871,04 12.034.871,04
2075 0,00 11.212.416,56 15.332,83 1.199,40 11.228.948,78 11.228.948,78
2076 0,00 10.417.678,28 12.482,72 942,81 10.431.103,80 10.431.103,80
2077 0,00 9.632.967,89 10.427,98 730,57 9.644.126,43 9.644.126,43
2078 0,00 8.861.948,51 8.757,81 550,47 8.871.256,79 8.871.256,79
2079 0,00 8.108.867,84 7.321,06 399,37 8.116.588,27 8.116.588,27
2080 0,00 7.378.666,69 6.082,93 275,63 7.385.025,25 7.385.025,25
2081 0,00 6.673.667,79 5.007,51 177,68 6.678.852,98 6.678.852,98
2082 0,00 5.996.532,50 4.088,21 103,91 6.000.724,62 6.000.724,62
2083 0,00 5.351.192,87 3.312,85 52,45 5.354.558,17 5.354.558,17
2084 0,00 4.741.039,22 2.659,75 20,82 4.743.719,80 4.743.719,80
2085 0,00 4.169.567,28 2.103,48 5,38 4.171.676,14 4.171.676,14
2086 0,00 3.638.763,54 1.629,20 0,59 3.640.393,34 3.640.393,34
2087 0,00 3.149.755,48 1.228,88 0,01 3.150.984,38 3.150.984,38
2088 0,00 2.702.808,10 894,32 0,00 2.703.702,42 2.703.702,42
2089 0,00 2.296.960,72 621,26 0,00 2.297.581,98 2.297.581,98
2090 0,00 1.931.382,61 407,77 0,00 1.931.790,38 1.931.790,38
2091 0,00 1.605.340,88 249,92 0,00 1.605.590,80 1.605.590,80
2092 0,00 1.317.651,66 140,16 0,00 1.317.791,82 1.317.791,82
2093 0,00 1.066.826,48 68,17 0,00 1.066.894,65 1.066.894,65
2094 0,00 851.112,22 25,58 0,00 851.137,80 851.137,80
2095 0,00 668.414,41 5,92 0,00 668.420,33 668.420,33
2096 0,00 516.196,96 0,52 0,00 516.197,47 516.197,47
2097 0,00 391.773,77 0,01 0,00 391.773,78 391.773,78
2098 0,00 292.153,20 0,00 0,00 292.153,20 292.153,20
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Definições:
Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: Proporcional (13).
Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais: Despesas com as aposentadorias e as 
pensões decorrentes dos servidores ativos atuais. 
Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros: Despesas com as aposentadorias e as 
pensões decorrentes dos futuros servidores ativos.
Benefícios dos Aposentados atuais: Despesas com os proventos das aposentadorias e das 
pensões decorrentes dos atuais servidores aposentados.
Benefícios dos Pensionistas Atuais: Despesas com os proventos dos atuais pensionistas.
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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente
Ano
Receitas do Fundo Despesas do Fundo
Total (Receitas -
Despesas) Saldo de Caixa Contribuições 
do Ente
Contribuições 
dos 
participantes
Compensação 
Previdenciária
Dívida para 
com o RPPS
Ganhos de 
Mercado Total de Receitas Benefícios de 
Inativos
Benefícios de 
Pensionistas
Despesas 
Administrativas
Total das 
despesas
2024 7.412.077,41 4.530.478,22 8.750,57 0,00 2.550.807,01 14.502.113,21 3.521.405,15 322.213,39 31.920,38 3.875.538,92 10.626.574,29 61.950.658,97
2025 8.519.115,77 4.537.595,17 19.241,94 0,00 3.078.947,75 16.154.900,63 3.595.475,28 412.344,58 31.962,68 4.039.782,54 12.115.118,09 74.065.777,06
2026 8.557.659,54 4.541.838,13 30.705,80 0,00 3.681.069,12 16.811.272,59 3.676.721,02 455.273,94 31.983,60 4.163.978,56 12.647.294,03 86.713.071,09
2027 8.450.502,99 4.432.238,75 79.951,98 0,00 4.309.639,63 17.272.333,35 4.386.638,82 551.551,00 31.145,88 4.969.335,70 12.302.997,65 99.016.068,74
2028 8.430.246,76 4.386.487,67 106.715,26 0,00 4.921.098,62 17.844.548,31 4.706.257,72 659.965,91 30.809,23 5.397.032,86 12.447.515,45 111.463.584,19
2029 8.347.491,68 4.296.990,34 149.070,92 0,00 5.539.740,13 18.333.293,07 5.278.883,35 773.015,35 30.113,97 6.082.012,67 12.251.280,40 123.714.864,59
2030 8.321.872,03 4.246.134,87 176.627,92 0,00 6.148.628,77 18.893.263,59 5.593.577,93 895.109,42 29.740,59 6.518.427,94 12.374.835,65 136.089.700,24
2031 8.286.290,51 4.189.443,90 205.879,97 0,00 6.763.658,10 19.445.272,48 5.923.620,43 1.026.903,09 29.324,49 6.979.848,01 12.465.424,47 148.555.124,71
2032 8.154.531,24 4.054.997,01 261.201,54 0,00 7.383.189,70 19.853.919,49 6.681.477,99 1.161.611,07 28.309,03 7.871.398,09 11.982.521,40 160.537.646,11
2033 8.087.776,65 3.971.561,54 297.792,20 0,00 7.978.721,01 20.335.851,40 7.110.868,90 1.291.836,25 27.701,43 8.430.406,58 11.905.444,82 172.443.090,93
2034 7.999.030,99 3.872.254,03 340.628,84 0,00 8.570.421,62 20.782.335,48 7.632.837,92 1.445.602,75 26.939,60 9.105.380,27 11.676.955,21 184.120.046,14
2035 7.818.126,51 3.698.498,52 406.555,65 0,00 9.150.766,29 21.073.946,97 8.529.911,40 1.604.765,97 25.642,06 10.160.319,43 10.913.627,54 195.033.673,68
2036 7.724.034,63 3.594.033,39 449.555,76 0,00 9.693.173,58 21.460.797,36 9.024.673,40 1.779.011,15 24.843,33 10.828.527,88 10.632.269,48 205.665.943,16
2037 7.644.146,39 3.502.122,64 486.987,53 0,00 10.221.597,38 21.854.853,94 9.408.686,43 1.965.746,32 24.148,05 11.398.580,80 10.456.273,14 216.122.216,30
2038 7.378.142,31 3.278.794,08 574.304,57 0,00 10.741.274,15 21.972.515,11 10.616.087,11 2.154.720,08 22.311,90 12.793.119,09 9.179.396,02 225.301.612,32
2039 7.180.866,41 3.095.648,92 639.999,51 0,00 11.197.490,13 22.114.004,97 11.466.787,23 2.333.906,36 20.907,05 13.821.600,64 8.292.404,33 233.594.016,65
2040 7.077.190,52 2.974.803,51 680.879,66 0,00 11.609.622,63 22.342.496,32 11.881.061,16 2.507.949,54 20.040,84 14.409.051,54 7.933.444,78 241.527.461,43
2041 6.992.434,90 2.872.653,43 715.058,03 0,00 12.003.914,83 22.584.061,19 12.163.208,65 2.717.344,55 19.307,15 14.899.860,35 7.684.200,84 249.211.662,27
2042 6.740.930,02 2.678.517,17 794.261,11 0,00 12.385.819,61 22.599.527,91 13.181.737,94 2.933.854,14 17.547,98 16.133.140,06 6.466.387,85 255.678.050,12
2043 6.533.050,48 2.496.558,75 859.724,50 0,00 12.707.199,09 22.596.532,82 13.952.161,22 3.162.492,80 16.070,07 17.130.724,09 5.465.808,73 261.143.858,85
2044 6.226.471,83 2.209.467,16 950.447,38 0,00 12.978.849,78 22.365.236,15 15.139.669,04 3.386.490,45 13.974,90 18.540.134,39 3.825.101,76 264.968.960,61
2045 6.015.967,91 2.017.342,67 1.013.271,68 0,00 13.168.957,34 22.215.539,60 15.839.514,03 3.627.980,02 12.476,40 19.479.970,45 2.735.569,15 267.704.529,76
2046 5.887.338,27 1.882.632,63 1.054.012,59 0,00 13.304.915,13 22.128.898,62 16.151.349,32 3.883.158,63 11.444,67 20.045.952,62 2.082.946,00 269.787.475,76
2047 5.737.108,17 1.719.970,37 1.098.078,93 0,00 13.408.437,55 21.963.595,02 16.505.683,22 4.145.429,48 10.303,24 20.661.415,94 1.302.179,08 271.089.654,84
2048 5.501.252,43 1.507.097,91 1.164.717,68 0,00 13.473.155,85 21.646.223,87 17.227.027,32 4.411.686,59 8.622,07 21.647.335,98 (1.112,11) 271.088.542,73
2049 5.404.035,31 1.387.602,40 1.191.952,06 0,00 13.473.100,57 21.456.690,34 17.270.630,05 4.694.327,84 7.794,00 21.972.751,89 (516.061,55) 270.572.481,18
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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente
Ano
Receitas do Fundo Despesas do Fundo
Total (Receitas -
Despesas) Saldo de Caixa Contribuições 
do Ente
Contribuições 
dos 
participantes
Compensação 
Previdenciária
Dívida para 
com o RPPS
Ganhos de 
Mercado Total de Receitas Benefícios de 
Inativos
Benefícios de 
Pensionistas
Despesas 
Administrativas
Total das 
despesas
2050 5.322.265,99 1.289.118,40 1.215.030,07 0,00 13.447.452,31 21.273.866,77 17.230.785,28 4.986.729,96 7.032,72 22.224.547,96 (950.681,19) 269.621.799,99
2051 5.056.459,82 1.033.714,50 1.284.424,22 0,00 13.400.203,46 20.774.802,00 17.966.444,31 5.271.999,04 5.186,96 23.243.630,31 (2.468.828,31) 267.152.971,68
2052 4.957.034,50 910.665,70 1.308.433,66 0,00 13.277.502,69 20.453.636,55 17.936.779,96 5.563.173,78 4.313,97 23.504.267,71 (3.050.631,16) 264.102.340,52
2053 4.850.488,86 780.738,14 1.331.537,32 0,00 13.125.886,32 20.088.650,64 17.891.888,43 5.852.562,82 3.419,48 23.747.870,73 (3.659.220,09) 260.443.120,43
2054 4.772.422,87 669.755,16 1.346.494,12 0,00 12.944.023,09 19.732.695,24 17.711.799,97 6.141.205,85 2.668,99 23.855.674,81 (4.122.979,57) 256.320.140,86
2055 4.682.271,29 550.078,09 1.361.666,58 0,00 12.739.111,00 19.333.126,96 17.544.586,61 6.422.218,76 1.867,60 23.968.672,97 (4.635.546,01) 251.684.594,85
2056 4.641.553,40 472.830,07 1.362.760,86 0,00 12.508.724,36 18.985.868,69 17.155.231,40 6.694.542,07 1.335,51 23.851.108,98 (4.865.240,29) 246.819.354,56
2057 4.619.600,92 408.986,88 1.355.943,22 0,00 12.266.921,92 18.651.452,94 16.649.971,20 6.956.209,83 938,25 23.607.119,28 (4.955.666,34) 241.863.688,22
2058 4.639.946,43 376.513,69 1.337.135,29 0,00 12.020.625,30 18.374.220,71 15.966.538,06 7.203.444,58 766,88 23.170.749,52 (4.796.528,81) 237.067.159,41
2059 4.676.029,97 360.144,78 1.311.218,87 0,00 11.782.237,82 18.129.631,44 15.190.388,53 7.432.740,52 712,59 22.623.841,64 (4.494.210,20) 232.572.949,21
2060 4.687.008,71 319.232,57 1.291.282,76 0,00 11.558.875,58 17.856.399,62 14.546.831,71 7.638.219,39 478,80 22.185.529,90 (4.329.130,28) 228.243.818,93
2061 4.693.671,80 276.714,30 1.269.475,04 0,00 11.343.717,80 17.583.578,94 13.906.936,40 7.817.878,19 242,11 21.725.056,70 (4.141.477,76) 224.102.341,17
2062 4.740.701,00 263.724,95 1.236.291,57 0,00 11.137.886,36 17.378.603,88 13.111.696,33 7.972.121,39 218,55 21.084.036,27 (3.705.432,39) 220.396.908,78
2063 4.781.358,69 248.370,44 1.201.864,22 0,00 10.953.726,37 17.185.319,72 12.334.575,36 8.096.262,27 180,20 20.431.017,83 (3.245.698,11) 217.151.210,67
2064 4.833.117,44 237.927,73 1.164.027,93 0,00 10.792.415,17 17.027.488,27 11.540.299,52 8.189.278,76 178,64 19.729.756,92 (2.702.268,65) 214.448.942,02
2065 4.861.373,10 210.853,40 1.129.656,00 0,00 10.658.112,42 16.859.994,92 10.845.650,64 8.248.743,24 59,85 19.094.453,73 (2.234.458,81) 212.214.483,21
2066 0,00 191.848,48 1.090.991,04 0,00 10.547.059,82 11.829.899,34 10.121.524,24 8.274.268,89 0,00 18.395.793,13 (6.565.893,79) 205.648.589,42
2067 0,00 181.125,61 1.048.201,35 0,00 10.220.734,89 11.450.061,85 9.370.996,84 8.265.344,43 0,00 17.636.341,27 (6.186.279,42) 199.462.310,00
2068 0,00 170.337,00 1.004.014,91 0,00 9.913.276,81 11.087.628,72 8.643.354,71 8.217.869,88 0,00 16.861.224,59 (5.773.595,87) 193.688.714,13
2069 0,00 159.530,46 958.582,65 0,00 9.626.329,09 10.744.442,20 7.940.177,04 8.132.295,10 0,00 16.072.472,14 (5.328.029,94) 188.360.684,19
2070 0,00 148.775,17 912.106,49 0,00 9.361.526,00 10.422.407,66 7.263.579,22 8.009.331,21 0,00 15.272.910,43 (4.850.502,77) 183.510.181,42
2071 0,00 138.187,88 864.925,61 0,00 9.120.456,02 10.123.569,51 6.615.934,31 7.851.582,33 0,00 14.467.516,64 (4.343.947,13) 179.166.234,29
2072 0,00 127.738,90 817.169,10 0,00 8.904.561,84 9.849.469,84 5.998.353,78 7.659.162,99 0,00 13.657.516,77 (3.808.046,93) 175.358.187,36
2073 0,00 117.447,90 769.044,27 0,00 8.715.301,91 9.601.794,08 5.412.038,48 7.433.388,22 0,00 12.845.426,70 (3.243.632,62) 172.114.554,74
2074 0,00 107.419,61 720.823,88 0,00 8.554.093,37 9.382.336,86 4.857.455,19 7.177.415,84 0,00 12.034.871,03 (2.652.534,17) 169.462.020,57
2075 0,00 97.686,87 672.744,99 0,00 8.422.262,42 9.192.694,28 4.335.185,23 6.893.763,56 0,00 11.228.948,79 (2.036.254,51) 167.425.766,06
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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente
Ano
Receitas do Fundo Despesas do Fundo
Total (Receitas -
Despesas) Saldo de Caixa Contribuições 
do Ente
Contribuições 
dos 
participantes
Compensação 
Previdenciária
Dívida para 
com o RPPS
Ganhos de 
Mercado Total de Receitas Benefícios de 
Inativos
Benefícios de 
Pensionistas
Despesas 
Administrativas
Total das 
despesas
2076 0,00 88.296,66 625.060,70 0,00 8.321.060,57 9.034.417,93 3.845.934,93 6.585.168,87 0,00 10.431.103,80 (1.396.685,87) 166.029.080,19
2077 0,00 79.295,63 577.978,07 0,00 8.251.645,29 8.908.918,99 3.390.908,85 6.253.217,58 0,00 9.644.126,43 (735.207,44) 165.293.872,75
2078 0,00 70.727,94 531.716,91 0,00 8.215.105,48 8.817.550,33 2.969.576,31 5.901.680,48 0,00 8.871.256,79 (53.706,46) 165.240.166,29
2079 0,00 62.655,76 486.532,07 0,00 8.212.436,26 8.761.624,09 2.582.005,77 5.534.582,50 0,00 8.116.588,27 645.035,82 165.885.202,11
2080 0,00 55.130,54 442.720,00 0,00 8.244.494,54 8.742.345,08 2.228.828,11 5.156.197,14 0,00 7.385.025,25 1.357.319,83 167.242.521,94
2081 0,00 48.122,01 400.420,07 0,00 8.311.953,34 8.760.495,42 1.909.683,46 4.769.169,52 0,00 6.678.852,98 2.081.642,44 169.324.164,38
2082 0,00 41.641,98 359.791,95 0,00 8.415.410,97 8.816.844,90 1.623.925,47 4.376.799,15 0,00 6.000.724,62 2.816.120,28 172.140.284,66
2083 0,00 35.711,99 321.071,57 0,00 8.555.372,15 8.912.155,71 1.370.010,97 3.984.547,20 0,00 5.354.558,17 3.557.597,54 175.697.882,20
2084 0,00 30.346,43 284.462,35 0,00 8.732.184,75 9.046.993,53 1.146.280,01 3.597.439,79 0,00 4.743.719,80 4.303.273,73 180.001.155,93
2085 0,00 25.565,88 250.174,04 0,00 8.946.057,45 9.221.797,37 950.810,76 3.220.865,39 0,00 4.171.676,15 5.050.121,22 185.051.277,15
2086 0,00 21.343,85 218.325,81 0,00 9.197.048,47 9.436.718,13 781.164,66 2.859.228,68 0,00 3.640.393,34 5.796.324,79 190.847.601,94
2087 0,00 17.630,98 188.985,33 0,00 9.485.125,82 9.691.742,13 635.034,73 2.515.949,65 0,00 3.150.984,38 6.540.757,75 197.388.359,69
2088 0,00 14.378,36 162.168,49 0,00 9.810.201,48 9.986.748,33 510.263,63 2.193.438,80 0,00 2.703.702,43 7.283.045,90 204.671.405,59
2089 0,00 11.559,76 137.817,64 0,00 10.172.168,86 10.321.546,26 404.833,67 1.892.748,31 0,00 2.297.581,98 8.023.964,28 212.695.369,87
2090 0,00 9.138,26 115.882,96 0,00 10.570.959,88 10.695.981,10 316.881,20 1.614.909,18 0,00 1.931.790,38 8.764.190,72 221.459.560,59
2091 0,00 7.081,74 96.320,45 0,00 11.006.540,16 11.109.942,35 244.507,55 1.361.083,24 0,00 1.605.590,79 9.504.351,56 230.963.912,15
2092 0,00 5.365,37 79.059,10 0,00 11.478.906,43 11.563.330,90 185.812,91 1.131.978,91 0,00 1.317.791,82 10.245.539,08 241.209.451,23
2093 0,00 3.966,18 64.009,59 0,00 11.988.109,73 12.056.085,50 138.908,82 927.985,83 0,00 1.066.894,65 10.989.190,85 252.198.642,08
2094 0,00 2.855,66 51.066,73 0,00 12.534.272,51 12.588.194,90 102.131,32 749.006,47 0,00 851.137,79 11.737.057,11 263.935.699,19
2095 0,00 1.994,12 40.104,86 0,00 13.117.604,25 13.159.703,23 73.846,88 594.573,45 0,00 668.420,33 12.491.282,90 276.426.982,09
2096 0,00 1.338,66 30.971,82 0,00 13.738.421,01 13.770.731,49 52.523,56 463.673,92 0,00 516.197,48 13.254.534,01 289.681.516,10
2097 0,00 852,72 23.506,43 0,00 14.397.171,35 14.421.530,50 36.761,68 355.012,10 0,00 391.773,78 14.029.756,72 303.711.272,82
2098 0,00 510,46 17.529,19 0,00 15.094.450,26 15.112.489,91 25.321,11 266.832,09 0,00 292.153,20 14.820.336,71 318.531.609,53
2099 0,00 288,75 12.856,10 0,00 15.831.020,99 15.844.165,84 17.147,31 197.121,02 0,00 214.268,33 15.629.897,51 334.161.507,04
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Definições:
Contribuições do Ente: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição do Ente para o Custo Normal (incluída a tx. adm.) 
(+) Custo Suplementar, se houver, sobre a remuneração dos servidores ativos.
Contribuições dos Participantes: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição dos servidores ativos, dos aposentados 
e dos pensionistas aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos que excedem o teto do RGPS.
Compensação Previdenciária: Projeção de receita estimada do COMPREV.
Dívida para com o RPPS: Parcelas da dívida para com o RPPS, objeto de Termo de Confissão de Dívida. 
Total de Receita: Contribuições do Ente (+) Contribuições dos Participantes (+) Compensação Previdenciária (+) Dívida para com o RPPS. 
Benefícios com Aposentados e Pensionistas: Despesas com Aposentadorias e Pensões.
Despesas administrativas: Despesa mensurada pela aplicação da alíquota da taxa de administração sobre a remuneração dos servidores ativos.
Diferença Receita - Despesas: Receitas (-) Despesas.
Ganhos de Mercado: Aplicação da taxa de juros de 4,97% a.a. (meta atuarial) sobre o valor do Ativo Financeiro informado.
Saldo de Caixa: Valor dos Ativos Financeiros (+) Diferença (+) Ganhos de Mercado.
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ANEXO B – Valores a serem lançados no balancete contábil
Fato Relevante sobre o Método de Financiamento Atuarial
Foi publicada no Diário Oficial do União, no dia 06 de junho de 2022, a Portaria MTP nº 1.467 que 
consolidou 87 atos do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) sobre parâmetros gerais de 
organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A nova 
regulamentação entrou em vigor em 1º de julho de 2022.
Dentre as várias regulamentações, destaca-se o inciso VI do art. 26 que determina observar as 
normas de contabilidade aplicáveis ao setor público, quanto a apuração das provisões 
matemáticas previdenciárias a serem registradas nas demonstrações contábeis.
Com isso, 9ª edição do MCASP17 dispõe que:
No que se refere ao método de avaliação atuarial, a entidade de 
previdência deverá utilizar o método de crédito unitário projetado 
(denominado PUC) para determinar o valor presente das obrigações de 
benefício definido e o respectivo custo do serviço corrente e, quando 
aplicável, o custo do serviço passado.
A fim de compatibilizar os aspectos contábeis e de gestão atuarial dos RPPS, entende-se que a 
entidade poderá adotar um método de financiamento atuarial para fins de gestão diferente do 
PUC, desde que permitido pela legislação previdenciária, e evidenciar tal fato em notas 
explicativas.
Nesse caso, se o plano de custeio do RPPS estiver definido com base em outro método de 
financiamento diferente do PUC, é necessário que o atuário produza um relatório atuarial, para 
fins contábeis, para subsidiar o contador quanto às análises e registros.
Sobre o método Crédito Unitário Projetado
Neste método de financiamento, a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder é definida 
como o Valor Presente dos Benefícios Futuros, multiplicado pela razão entre o tempo de 
contribuição restante na data da avaliação e o tempo de contribuição total para elegibilidade ao 
benefício de aposentadoria programada.
Em relação ao Custo Normal, este método atua de forma crescente ao passar dos anos, visto 
que, o resultado é obtido dividindo-se o Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros (VABF) 
pelo tempo total de contribuição, desde a admissão do servidor até a sua aposentadoria. Neste 
caso, o denominador é constante, porém o numerador, VABF, é crescente à medida que a taxa 
de desconto atuarial18 cresce.
A principal vantagem deste método é o baixo Custo Normal no início de seu financiamento, 
entretanto, este é bastante oneroso ao decorrer dos anos e principalmente quando se tem uma 
massa de servidores com idade média avançada.
17 Válido a partir de 2022.
18 Combina a taxa de desconto financeira com a probabilidade de cada servidor sobreviver até a idade de aposentadoria
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Ainda, a Portaria MTP nº1467/2022, em seu ANEXO VII, determina que, para a apuração do custo 
normal dos benefícios avaliados em regime financeiro de capitalização, o financiamento gradual 
do custo dos benefícios futuros deverá ser estruturado durante toda a vida laboral do segurado 
em atividade.
Em se tratando do método PUC, a referida norma dispõe de duas formas de considerar a vida 
laboral, sendo:
• pela data de ingresso no ente federativo até a data estimada para entrada em 
benefício, (CUP-e);
• pela data de ingresso no plano de benefícios até a data estimada para entrada em 
benefício (CUP-p). 
Para fins de registro contábil, será adotado o método CUP-e.
Sobre o método Agregado/Ortodoxo
É um método prospectivo de financiamento atuarial, adequado também em planos em que não 
há segurança na averbação individual de tempo de contribuição. Difere dos demais métodos por 
não calcular as provisões individualmente. Pelo método Agregado tradicional, não há apuração 
de desequilíbrios atuariais, visto que as alíquotas a serem aplicadas imediatamente após a 
avaliação atuarial são apuradas considerando a parcela do VABF ainda não cobertas pelo 
patrimônio garantidor. Tem-se, com isso, a apuração de uma alíquota de equilíbrio para a massa 
de segurados, observado o VASF. 
Tendo em vista as exigências ainda da Portaria 464, que determinava a apuração dos resultados 
técnicos do plano de benefícios considerando o plano de custeio vigente, calculava-se o VACF 
pela multiplicação das alíquotas vigentes pelo VASF. Tem-se, então, que as provisões 
matemáticas são apuradas pela diferença entre o VABF e o VACF, este último partindo do plano 
de custeio vigente. Assim, o Custo Normal de cada benefício foi definido pela diferença entre 
soma das alíquotas definidas em Lei e aquelas calculadas atuarialmente para os demais 
benefícios ponderados pelos respectivos VABF, conforme definido em NTA. 
Para fins de resultado de gestão, foi adotado o método Ortodoxo.
Sobre a 1ª revisão da IPC-14
Foi publicado pela STN a 1ª revisão da IPC-14, no tocante aos procedimentos Contábeis Relativos 
aos RPPS e nesse contexto foram alteradas algumas contas do PCASP.
A partir de agora, quando identificado desequilíbrio atuarial, ou superavit, o parecer atuarial 
indicará os ajustes necessários para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Nesse caso o RPPS 
se utilizará das contas:
• 2.3.6.2.1.01.00, quando os ajustes a serem realizados forem relativos às Reservas 
Atuariais- Fundo em Capitalização; e
• 2.3.6.2.1.04.xx e 2.3.6.2.1.05.xx quando os ajustes a serem realizados forem relativos 
aos Fundos para Oscilação de Riscos.
Os referidos valores não atendem ao conceito de passivo e possuem natureza de reservas, uma 
vez que se referem a resultados acumulados de períodos anteriores.
Identificado o resultado atuarial superavitário deverá haver a destinação para as Reservas 
Atuariais: Contingências ou para Ajustes do Fundo;
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Ainda, algumas contas foram excluídas pelo PCASP 2023, conforme a seguir:
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
2.2.7.2.1.05.00 (7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS
2.2.7.2.1.06.00 (8) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO
2.2.7.2.1.06.01 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
2.2.7.2.1.07.00 (9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
2.2.7.2.1.07.01 (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO
2.2.7.2.1.07.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
2.2.7.2.1.07.03 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR
2.2.7.2.1.07.04 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS
2.2.7.2.1.07.98 (+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
Sobre os registros contábeis
Embora não devesse ocorrer, há avaliações atuariais em que as contribuições previdenciárias e 
ou aportes previstos em lei têm ultrapassado a necessidade do Plano de Benefícios.
Antes da revisão da IPC-14, essa diferença era ajustada na conta 2.2.7.2.1.07.00 (Provisões 
Atuariais para Ajustes do Plano), equilibrando contabilmente.
Após a revisão, os valores registrados nessas contas não se enquadram como passivos 
tradicionais, mas sim como reservas, uma vez que representam resultados acumulados de 
períodos anteriores que são necessários para garantir a sustentabilidade do regime de 
previdência a longo prazo. Essas reservas podem incluir Reserva para Oscilação de Riscos, 
Reserva de Ajuste Resultado Atuarial Superavitário, e Reserva Fundo Garantidor de Benefício de 
Risco. Com isso, essas contas foram incluídas no PCASP 2023 para permitir a adequada 
classificação e controle desses ajustes.
O Município de Chopinzinho, através da Lei nº 4.041/2023 alterou o plano de amortização para 
a forma de Aportes Suplementares. O montante correspondente ao Valor Presente dos Aportes 
Suplementares Futuros deste Plano de Amortização é de R$ 63.375.820,60 e foi alocado na 
conta contábil 1.2.1.1.2.08.01 - VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT 
ATUARIAL. Como o Déficit Atuarial apurado, pelo método PUC, é de R$ 21.524.095,15, o Plano 
encontra-se com um Superávit Técnico Atuarial de R$ 41.851.725,45 , sendo que desse valor foi 
alocado R$ 18.212.044,96 na conta 2.3.6.2.1.01.01, correspondente a 25% das Provisões de 
Benefícios Concedidos (2.2.7.2.1.03.00) e a Conceder (2.2.7.2.1.04.00), e R$ 23.639.680,49 na 
conta 2.3.6.2.1.01.02, para o respectivo ajuste do fundo em capitalização.
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PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO ENTE FEDERATIVO: CHOPINZINHO/PR
EXERCÍCIO 2024, UTILIZANDO DADOS CADASTRAIS DOS SEGURADOS DO MÊS DEZEMBRO DO EXERCÍCIO 2023
DATA FOCAL DO CÁLCULO: 31/12/2023
ATIVO
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
(APF) ATIVO - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00
1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – CURTO PRAZO 0,00
1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – LONGO PRAZO 0,00
(APP) ATIVO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 51.324.084,68
1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – CURTO PRAZO 0,00
1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – LONGO PRAZO 0,00
1.2.1.1.2.08.01 VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 63.375.820,60
1.2.1.1.2.08.02 VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DO 
DEFICIT ATUARIAL 0,00
1.2.1.1.2.08.03 VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT 
ATUARIAL 0,00
1.2.1.1.2.08.99 OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL 0,00
TOTAL DO ATIVO 114.699.905,28
PASSIVO
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
2.2.7.2.0.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO 72.848.179,83
2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 72.848.179,83
2.2.7.2.1.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.1.01.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 0,00
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 0,00
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 0,00
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
2.2.7.2.1.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.2.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 0,00
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÔES DO SERVIDOR 0,00
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 50.187.791,68
2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 51.024.768,34
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 836.976,66
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÔES DO PENSIONISTA 0,00
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00
2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 22.660.388,15
2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 182.088.220,64
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 79.347.264,21
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 69.155.275,04
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 10.925.293,24
2.2.7.2.2.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS 0,00
2.2.7.2.2.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.2.01.01 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS 
CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.2.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.2.2.02.03 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A 
CONCEDER 0,00
2.2.7.2.2.05.00 OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM 
REPARTIÇÃO - INTRA OFSS 0,00
2.2.7.2.2.05.01 OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM 
REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.2.05.02 OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM 
REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
2.3.6.2.0.00.00 RESERVAS ATUARIAIS 41.851.725,45
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CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
2.3.6.2.1.00.00 RESERVA ATUARIAL - CONSOLIDAÇÃO 41.851.725,45
2.3.6.2.1.01.00 RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 41.851.725,45
2.3.6.2.1.01.01 (+) RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS 18.212.044,96
2.3.6.2.1.01.02 (+) RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO 23.639.680,49
2.3.6.2.1.02.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00
2.3.6.2.1.02.01 (+) FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO DE 
CAPITAIS DE COBERTURA 0,00
2.3.6.2.1.02.02 (+) FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A 
SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00
2.3.6.2.1.03.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00
2.3.6.2.1.03.01 (+) FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A 
SEGURADOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00
2.3.6.2.1.04.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00
2.3.6.2.1.04.01 (+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE 
CAPITALIZAÇÃO 0,00
2.3.6.2.1.04.02 (+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE 
REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA 0,00
2.3.6.2.1.04.03 (+) FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM 
SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00
2.3.6.2.1.05.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00
2.3.6.2.1.05.01 (+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE 
REPARTIÇÃO SIMPLES 0,00
2.3.6.2.1.05.02 (+) FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM 
SEGURADOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00
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ANEXO C – Projeção para Relatório de Metas Fiscais
LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
LRF Art 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00)
ANO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO
Valor
(a)
Valor
(b)
Valor
(c) = (a-b)
Valor
(d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2023 19.531.283,27 4.589.981,04 14.941.302,23 51.324.084,61
2024 14.502.113,21 3.875.538,92 10.626.574,29 61.950.658,90
2025 16.154.900,63 4.039.782,54 12.115.118,09 74.065.776,99
2026 16.811.272,59 4.163.978,56 12.647.294,03 86.713.071,02
2027 17.272.333,35 4.969.335,70 12.302.997,65 99.016.068,67
2028 17.844.548,31 5.397.032,86 12.447.515,45 111.463.584,12
2029 18.333.293,07 6.082.012,67 12.251.280,40 123.714.864,52
2030 18.893.263,59 6.518.427,94 12.374.835,65 136.089.700,17
2031 19.445.272,48 6.979.848,01 12.465.424,47 148.555.124,64
2032 19.853.919,49 7.871.398,09 11.982.521,40 160.537.646,04
2033 20.335.851,40 8.430.406,58 11.905.444,82 172.443.090,86
2034 20.782.335,48 9.105.380,27 11.676.955,21 184.120.046,07
2035 21.073.946,97 10.160.319,43 10.913.627,54 195.033.673,61
2036 21.460.797,36 10.828.527,88 10.632.269,48 205.665.943,09
2037 21.854.853,94 11.398.580,80 10.456.273,14 216.122.216,23
2038 21.972.515,11 12.793.119,09 9.179.396,02 225.301.612,25
2039 22.114.004,97 13.821.600,64 8.292.404,33 233.594.016,58
2040 22.342.496,32 14.409.051,54 7.933.444,78 241.527.461,36
2041 22.584.061,19 14.899.860,35 7.684.200,84 249.211.662,20
2042 22.599.527,91 16.133.140,06 6.466.387,85 255.678.050,05
2043 22.596.532,82 17.130.724,09 5.465.808,73 261.143.858,78
2044 22.365.236,15 18.540.134,39 3.825.101,76 264.968.960,54
2045 22.215.539,60 19.479.970,45 2.735.569,15 267.704.529,69
2046 22.128.898,62 20.045.952,62 2.082.946,00 269.787.475,69
2047 21.963.595,02 20.661.415,94 1.302.179,08 271.089.654,77
2048 21.646.223,87 21.647.335,98 (1.112,11) 271.088.542,66
2049 21.456.690,34 21.972.751,89 (516.061,55) 270.572.481,11
2050 21.273.866,77 22.224.547,96 (950.681,19) 269.621.799,92
2051 20.774.802,00 23.243.630,31 (2.468.828,31) 267.152.971,61
2052 20.453.636,55 23.504.267,71 (3.050.631,16) 264.102.340,45
2053 20.088.650,64 23.747.870,73 (3.659.220,09) 260.443.120,36
2054 19.732.695,24 23.855.674,81 (4.122.979,57) 256.320.140,79
2055 19.333.126,96 23.968.672,97 (4.635.546,01) 251.684.594,78
2056 18.985.868,69 23.851.108,98 (4.865.240,29) 246.819.354,49
2057 18.651.452,94 23.607.119,28 (4.955.666,34) 241.863.688,15
2058 18.374.220,71 23.170.749,52 (4.796.528,81) 237.067.159,34
2059 18.129.631,44 22.623.841,64 (4.494.210,20) 232.572.949,14
2060 17.856.399,62 22.185.529,90 (4.329.130,28) 228.243.818,86
2061 17.583.578,94 21.725.056,70 (4.141.477,76) 224.102.341,10
2062 17.378.603,88 21.084.036,27 (3.705.432,39) 220.396.908,71
2063 17.185.319,72 20.431.017,83 (3.245.698,11) 217.151.210,60
2064 17.027.488,27 19.729.756,92 (2.702.268,65) 214.448.941,95
2065 16.859.994,92 19.094.453,73 (2.234.458,81) 212.214.483,14
2066 11.829.899,34 18.395.793,13 (6.565.893,79) 205.648.589,35
2067 11.450.061,85 17.636.341,27 (6.186.279,42) 199.462.309,93
2068 11.087.628,72 16.861.224,59 (5.773.595,87) 193.688.714,06
2069 10.744.442,20 16.072.472,14 (5.328.029,94) 188.360.684,12
2070 10.422.407,66 15.272.910,43 (4.850.502,77) 183.510.181,35
2071 10.123.569,51 14.467.516,64 (4.343.947,13) 179.166.234,22
2072 9.849.469,84 13.657.516,77 (3.808.046,93) 175.358.187,29
2073 9.601.794,08 12.845.426,70 (3.243.632,62) 172.114.554,67
2074 9.382.336,86 12.034.871,03 (2.652.534,17) 169.462.020,50
2075 9.192.694,28 11.228.948,79 (2.036.254,51) 167.425.765,99
2076 9.034.417,93 10.431.103,80 (1.396.685,87) 166.029.080,12
2077 8.908.918,99 9.644.126,43 (735.207,44) 165.293.872,68
2078 8.817.550,33 8.871.256,79 (53.706,46) 165.240.166,22
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ANO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO
Valor
(a)
Valor
(b)
Valor
(c) = (a-b)
Valor
(d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2079 8.761.624,09 8.116.588,27 645.035,82 165.885.202,04
2080 8.742.345,08 7.385.025,25 1.357.319,83 167.242.521,87
2081 8.760.495,42 6.678.852,98 2.081.642,44 169.324.164,31
2082 8.816.844,90 6.000.724,62 2.816.120,28 172.140.284,59
2083 8.912.155,71 5.354.558,17 3.557.597,54 175.697.882,13
2084 9.046.993,53 4.743.719,80 4.303.273,73 180.001.155,86
2085 9.221.797,37 4.171.676,15 5.050.121,22 185.051.277,08
2086 9.436.718,13 3.640.393,34 5.796.324,79 190.847.601,87
2087 9.691.742,13 3.150.984,38 6.540.757,75 197.388.359,62
2088 9.986.748,33 2.703.702,43 7.283.045,90 204.671.405,52
2089 10.321.546,26 2.297.581,98 8.023.964,28 212.695.369,80
2090 10.695.981,10 1.931.790,38 8.764.190,72 221.459.560,52
2091 11.109.942,35 1.605.590,79 9.504.351,56 230.963.912,08
2092 11.563.330,90 1.317.791,82 10.245.539,08 241.209.451,16
2093 12.056.085,50 1.066.894,65 10.989.190,85 252.198.642,01
2094 12.588.194,90 851.137,79 11.737.057,11 263.935.699,12
2095 13.159.703,23 668.420,33 12.491.282,90 276.426.982,02
2096 13.770.731,49 516.197,48 13.254.534,01 289.681.516,03
2097 14.421.530,50 391.773,78 14.029.756,72 303.711.272,75
2098 15.112.489,91 292.153,20 14.820.336,71 318.531.609,46
1. Projeção atuarial elaborada em 26/03/2024 com dados de dezembro de 2023
2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: 
Quantidade de servidores ativos: 703
Remuneração mensal de contribuição dos servidores ativos: R$ 2.482.504,15
Idade média dos servidores ativos: 41,6 anos
Idade média projetada para entrada em aposentadoria programada, dos servidores ativos: 61,7 anos
Quantidade de aposentadorias: 62
Provento mensal dos aposentados: R$ 270.436,30
Idade média dos aposentados: 59,2 anos
Quantidade de pensionistas: 12
Folha mensal dos pensionistas: R$ 18.592,92
Idade média dos pensionistas: 31,1 anos
Taxa de Juros Real: 4,97% ao ano
Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): IBGE - 2022 Masculino/IBGE - 2022 Feminino
Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós-laborativa): IBGE - 2022 Masculino/IBGE - 2022 Feminino
Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS
Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE - 2022 Masculino/IBGE - 2022 Feminino
Taxa de crescimento real dos salários: 1,00% ao ano
Taxa de crescimento real dos benefícios: 0,00% ao ano
Rotatividade: Não considerada
Novos entrados: Somente geração atual
Despesa Administrativa correspondente a 0,10% sobre a folha de contribuição dos servidores ativos
Fonte: Inove Consultoria Atuarial
Atuário responsável: Thiago Silveira - MIBA:2756
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ANEXO D – Tábuas utilizadas
Idade
MASCULINO
Tábua de Mortalidade de 
Válido - Fase Laborativa
Tábua de Mortalidade de 
Válido - Fase Pós Laborativa
Tábua de Mortalidade de 
Inválido
Tábua de Entrada em 
Invalidez
IBGE - 2022 Masculino IBGE - 2022 Masculino IBGE - 2022 Masculino ALVARO VINDAS
0 0,0139403 0,0139403 0,0139403 0,0000000
1 0,0009352 0,0009352 0,0009352 0,0000000
2 0,0007190 0,0007190 0,0007190 0,0000000
3 0,0005558 0,0005558 0,0005558 0,0000000
4 0,0004348 0,0004348 0,0004348 0,0000000
5 0,0003468 0,0003468 0,0003468 0,0000000
6 0,0002848 0,0002848 0,0002848 0,0000000
7 0,0002433 0,0002433 0,0002433 0,0000000
8 0,0002188 0,0002188 0,0002188 0,0000000
9 0,0002095 0,0002095 0,0002095 0,0000000
10 0,0002161 0,0002161 0,0002161 0,0000000
11 0,0002422 0,0002422 0,0002422 0,0000000
12 0,0002954 0,0002954 0,0002954 0,0000000
13 0,0003902 0,0003902 0,0003902 0,0000000
14 0,0005464 0,0005464 0,0005464 0,0000000
15 0,0007896 0,0007896 0,0007896 0,0005750
16 0,0011317 0,0011317 0,0011317 0,0005730
17 0,0015503 0,0015503 0,0015503 0,0005720
18 0,0019825 0,0019825 0,0019825 0,0005700
19 0,0023350 0,0023350 0,0023350 0,0005690
20 0,0025626 0,0025626 0,0025626 0,0005690
21 0,0026674 0,0026674 0,0026674 0,0005690
22 0,0026929 0,0026929 0,0026929 0,0005690
23 0,0026911 0,0026911 0,0026911 0,0005700
24 0,0026881 0,0026881 0,0026881 0,0005720
25 0,0026986 0,0026986 0,0026986 0,0005750
26 0,0027189 0,0027189 0,0027189 0,0005790
27 0,0027413 0,0027413 0,0027413 0,0005830
28 0,0027613 0,0027613 0,0027613 0,0005890
29 0,0027760 0,0027760 0,0027760 0,0005960
30 0,0027881 0,0027881 0,0027881 0,0006050
31 0,0028024 0,0028024 0,0028024 0,0006150
32 0,0028236 0,0028236 0,0028236 0,0006280
33 0,0028565 0,0028565 0,0028565 0,0006430
34 0,0029030 0,0029030 0,0029030 0,0006600
35 0,0029644 0,0029644 0,0029644 0,0006810
36 0,0030409 0,0030409 0,0030409 0,0007040
37 0,0031326 0,0031326 0,0031326 0,0007320
38 0,0032412 0,0032412 0,0032412 0,0007640
39 0,0033696 0,0033696 0,0033696 0,0008010
40 0,0035221 0,0035221 0,0035221 0,0008440
41 0,0037047 0,0037047 0,0037047 0,0008930
42 0,0039213 0,0039213 0,0039213 0,0009490
43 0,0041750 0,0041750 0,0041750 0,0010140
44 0,0044636 0,0044636 0,0044636 0,0010880
45 0,0047811 0,0047811 0,0047811 0,0011740
46 0,0051191 0,0051191 0,0051191 0,0012710
47 0,0054671 0,0054671 0,0054671 0,0013830
48 0,0058221 0,0058221 0,0058221 0,0015110
49 0,0061878 0,0061878 0,0061878 0,0016570
50 0,0065788 0,0065788 0,0065788 0,0018230
51 0,0070192 0,0070192 0,0070192 0,0020140
52 0,0075303 0,0075303 0,0075303 0,0022310
53 0,0081317 0,0081317 0,0081317 0,0024790
54 0,0088278 0,0088278 0,0088278 0,0027620
55 0,0096078 0,0096078 0,0096078 0,0030890
56 0,0104495 0,0104495 0,0104495 0,0034520
57 0,0113195 0,0113195 0,0113195 0,0038720
58 0,0121986 0,0121986 0,0121986 0,0043500
59 0,0130847 0,0130847 0,0130847 0,0048950
60 0,0140018 0,0140018 0,0140018 0,0055160
61 0,0150016 0,0150016 0,0150016 0,0062230
62 0,0161331 0,0161331 0,0161331 0,0070290
63 0,0174403 0,0174403 0,0174403 0,0079470
64 0,0189389 0,0189389 0,0189389 0,0089930
65 0,0206067 0,0206067 0,0206067 0,0101830
66 0,0224021 0,0224021 0,0224021 0,0115420
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Idade
MASCULINO
Tábua de Mortalidade de 
Válido - Fase Laborativa
Tábua de Mortalidade de 
Válido - Fase Pós Laborativa
Tábua de Mortalidade de 
Inválido
Tábua de Entrada em 
Invalidez
IBGE - 2022 Masculino IBGE - 2022 Masculino IBGE - 2022 Masculino ALVARO VINDAS
67 0,0242626 0,0242626 0,0242626 0,0130870
68 0,0261527 0,0261527 0,0261527 0,0148470
69 0,0280841 0,0280841 0,0280841 0,0168520
70 0,0301165 0,0301165 0,0301165 0,0191350
71 0,0323728 0,0323728 0,0323728 0,0217340
72 0,0349706 0,0349706 0,0349706 0,0246950
73 0,0380037 0,0380037 0,0380037 0,0280660
74 0,0415099 0,0415099 0,0415099 0,0319040
75 0,0454231 0,0454231 0,0454231 0,0362750
76 0,0496397 0,0496397 0,0496397 0,0412520
77 0,0540230 0,0540230 0,0540230 0,0469190
78 0,0585043 0,0585043 0,0585043 0,0553710
79 0,0631784 0,0631784 0,0631784 0,0607180
80 0,0682564 0,0682564 0,0682564 0,0690840
81 0,0741225 0,0741225 0,0741225 0,0786080
82 0,0811391 0,0811391 0,0811391 0,0894530
83 0,0895087 0,0895087 0,0895087 0,1018000
84 0,0992326 0,0992326 0,0992326 0,1158990
85 0,1098448 0,1098448 0,1098448 0,1318650
86 0,1206737 0,1206737 0,1206737 0,1900900
87 0,1309582 0,1309582 0,1309582 0,1708400
88 0,1401190 0,1401190 0,1401190 0,1944650
89 0,1482471 0,1482471 0,1482471 0,2213630
90 0,1491678 0,1491678 0,1491678 0,2519880
91 0,1571555 0,1571555 0,1571555 0,0000000
92 0,1664401 0,1664401 0,1664401 0,0000000
93 0,1773122 0,1773122 0,1773122 0,0000000
94 0,1901516 0,1901516 0,1901516 0,0000000
95 0,2054632 0,2054632 0,2054632 0,0000000
96 0,2239305 0,2239305 0,2239305 0,0000000
97 0,2464975 0,2464975 0,2464975 0,0000000
98 0,2744956 0,2744956 0,2744956 0,0000000
99 0,3098426 0,3098426 0,3098426 0,0000000
100 0,3553505 0,3553505 0,3553505 0,0000000
101 0,4151703 0,4151703 0,4151703 0,0000000
102 0,4952573 0,4952573 0,4952573 0,0000000
103 0,6029737 0,6029737 0,6029737 0,0000000
104 0,7417744 0,7417744 0,7417744 0,0000000
105 0,8902969 0,8902969 0,8902969 0,0000000
106 0,9824276 0,9824276 0,9824276 0,0000000
107 0,9996399 0,9996399 0,9996399 0,0000000
108 0,9999999 0,9999999 0,9999999 0,0000000
109 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
110 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
111 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
112 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
113 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
114 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
115 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
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Idade
FEMININO
Tábua de Mortalidade de 
Válido - Fase Laborativa
Tábua de Mortalidade de 
Válido - Fase Pós Laborativa
Tábua de Mortalidade de 
Inválido
Tábua de Entrada em 
Invalidez
IBGE - 2022 Feminino IBGE - 2022 Feminino IBGE - 2022 Feminino ALVARO VINDAS
0 0,0116864 0,0116864 0,0116864 0,0000000
1 0,0008671 0,0008671 0,0008671 0,0000000
2 0,0006308 0,0006308 0,0006308 0,0000000
3 0,0004645 0,0004645 0,0004645 0,0000000
4 0,0003508 0,0003508 0,0003508 0,0000000
5 0,0002757 0,0002757 0,0002757 0,0000000
6 0,0002289 0,0002289 0,0002289 0,0000000
7 0,0002028 0,0002028 0,0002028 0,0000000
8 0,0001921 0,0001921 0,0001921 0,0000000
9 0,0001940 0,0001940 0,0001940 0,0000000
10 0,0002065 0,0002065 0,0002065 0,0000000
11 0,0002284 0,0002284 0,0002284 0,0000000
12 0,0002587 0,0002587 0,0002587 0,0000000
13 0,0002959 0,0002959 0,0002959 0,0000000
14 0,0003386 0,0003386 0,0003386 0,0000000
15 0,0003843 0,0003843 0,0003843 0,0005750
16 0,0004312 0,0004312 0,0004312 0,0005730
17 0,0004769 0,0004769 0,0004769 0,0005720
18 0,0005197 0,0005197 0,0005197 0,0005700
19 0,0005585 0,0005585 0,0005585 0,0005690
20 0,0005933 0,0005933 0,0005933 0,0005690
21 0,0006247 0,0006247 0,0006247 0,0005690
22 0,0006538 0,0006538 0,0006538 0,0005690
23 0,0006818 0,0006818 0,0006818 0,0005700
24 0,0007094 0,0007094 0,0007094 0,0005720
25 0,0007371 0,0007371 0,0007371 0,0005750
26 0,0007650 0,0007650 0,0007650 0,0005790
27 0,0007932 0,0007932 0,0007932 0,0005830
28 0,0008224 0,0008224 0,0008224 0,0005890
29 0,0008535 0,0008535 0,0008535 0,0005960
30 0,0008881 0,0008881 0,0008881 0,0006050
31 0,0009284 0,0009284 0,0009284 0,0006150
32 0,0009758 0,0009758 0,0009758 0,0006280
33 0,0010320 0,0010320 0,0010320 0,0006430
34 0,0010973 0,0010973 0,0010973 0,0006600
35 0,0011715 0,0011715 0,0011715 0,0006810
36 0,0012534 0,0012534 0,0012534 0,0007040
37 0,0013417 0,0013417 0,0013417 0,0007320
38 0,0014361 0,0014361 0,0014361 0,0007640
39 0,0015374 0,0015374 0,0015374 0,0008010
40 0,0016482 0,0016482 0,0016482 0,0008440
41 0,0017727 0,0017727 0,0017727 0,0008930
42 0,0019145 0,0019145 0,0019145 0,0009490
43 0,0020767 0,0020767 0,0020767 0,0010140
44 0,0022590 0,0022590 0,0022590 0,0010880
45 0,0024579 0,0024579 0,0024579 0,0011740
46 0,0026675 0,0026675 0,0026675 0,0012710
47 0,0028794 0,0028794 0,0028794 0,0013830
48 0,0030892 0,0030892 0,0030892 0,0015110
49 0,0032963 0,0032963 0,0032963 0,0016570
50 0,0035071 0,0035071 0,0035071 0,0018230
51 0,0037341 0,0037341 0,0037341 0,0020140
52 0,0039897 0,0039897 0,0039897 0,0022310
53 0,0042865 0,0042865 0,0042865 0,0024790
54 0,0046313 0,0046313 0,0046313 0,0027620
55 0,0050251 0,0050251 0,0050251 0,0030890
56 0,0054648 0,0054648 0,0054648 0,0034520
57 0,0059427 0,0059427 0,0059427 0,0038720
58 0,0064557 0,0064557 0,0064557 0,0043500
59 0,0070061 0,0070061 0,0070061 0,0048950
60 0,0076050 0,0076050 0,0076050 0,0055160
61 0,0082734 0,0082734 0,0082734 0,0062230
62 0,0090317 0,0090317 0,0090317 0,0070290
63 0,0098985 0,0098985 0,0098985 0,0079470
64 0,0108806 0,0108806 0,0108806 0,0089930
65 0,0119677 0,0119677 0,0119677 0,0101830
66 0,0131406 0,0131406 0,0131406 0,0115420
67 0,0143711 0,0143711 0,0143711 0,0130870
68 0,0156460 0,0156460 0,0156460 0,0148470
69 0,0169794 0,0169794 0,0169794 0,0168520
70 0,0184148 0,0184148 0,0184148 0,0191350
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Idade
FEMININO
Tábua de Mortalidade de 
Válido - Fase Laborativa
Tábua de Mortalidade de 
Válido - Fase Pós Laborativa
Tábua de Mortalidade de 
Inválido
Tábua de Entrada em 
Invalidez
IBGE - 2022 Feminino IBGE - 2022 Feminino IBGE - 2022 Feminino ALVARO VINDAS
71 0,0200356 0,0200356 0,0200356 0,0217340
72 0,0219277 0,0219277 0,0219277 0,0246950
73 0,0241688 0,0241688 0,0241688 0,0280660
74 0,0268061 0,0268061 0,0268061 0,0319040
75 0,0298229 0,0298229 0,0298229 0,0362750
76 0,0331733 0,0331733 0,0331733 0,0412520
77 0,0367775 0,0367775 0,0367775 0,0469190
78 0,0405889 0,0405889 0,0405889 0,0553710
79 0,0446608 0,0446608 0,0446608 0,0607180
80 0,0491298 0,0491298 0,0491298 0,0690840
81 0,0542681 0,0542681 0,0542681 0,0786080
82 0,0603547 0,0603547 0,0603547 0,0894530
83 0,0675812 0,0675812 0,0675812 0,1018000
84 0,0760032 0,0760032 0,0760032 0,1158990
85 0,0853296 0,0853296 0,0853296 0,1318650
86 0,0950879 0,0950879 0,0950879 0,1900900
87 0,1046872 0,1046872 0,1046872 0,1708400
88 0,1136378 0,1136378 0,1136378 0,1944650
89 0,1219535 0,1219535 0,1219535 0,2213630
90 0,1252132 0,1252132 0,1252132 0,2519880
91 0,1337259 0,1337259 0,1337259 0,0000000
92 0,1433490 0,1433490 0,1433490 0,0000000
93 0,1543154 0,1543154 0,1543154 0,0000000
94 0,1669260 0,1669260 0,1669260 0,0000000
95 0,1815755 0,1815755 0,1815755 0,0000000
96 0,1987905 0,1987905 0,1987905 0,0000000
97 0,2192866 0,2192866 0,2192866 0,0000000
98 0,2440565 0,2440565 0,2440565 0,0000000
99 0,2745058 0,2745058 0,2745058 0,0000000
100 0,3126670 0,3126670 0,3126670 0,0000000
101 0,3615279 0,3615279 0,3615279 0,0000000
102 0,4254937 0,4254937 0,4254937 0,0000000
103 0,5108028 0,5108028 0,5108028 0,0000000
104 0,6247164 0,6247164 0,6247164 0,0000000
105 0,7684130 0,7684130 0,7684130 0,0000000
106 0,9127200 0,9127200 0,9127200 0,0000000
107 0,9892768 0,9892768 0,9892768 0,0000000
108 0,9998705 0,9998705 0,9998705 0,0000000
109 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
110 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
111 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
112 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
113 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
114 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
115 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
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ANEXO E – Duração do passivo
É uma média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios, líquidos de 
contribuições, ponderada pelos valores presentes desses fluxos e serve de base para a 
definição da taxa de juros máxima e o prazo de equacionamento de déficit atuarial.
Planos com uma população envelhecida tendem a apresentar uma duração mais 
curta. No entanto, planos com um significativo contingente de participantes jovens, em 
atividade, normalmente têm uma duração de passivo mais alongada.
A Duração do passivo é calculado considerando benefícios a conceder e concedidos
e será distinto por:
• Civil ou militar;
• Fundo em Repartição e Fundo em Capitalização, em caso de segregação da 
massa e para eventual massa de beneficiários sob responsabilidade financeira 
direta do Tesouro
Dessa forma, considerando os fluxos atuariais estimados deste estudo atuarial, 
para o plano previdenciário, apurou-se a duração do passivo (duration) em 22,94 anos.











DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.9HQE
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nº2037/2025
Processo Nº: 196200/25
Data e hora da distribuição: 31/03/2025 08:47:46
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
 
Interessado: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI
Exercício: 2024
Modalidade de distribuição: sorteio.
Relator: Conselheiro IVAN LELIS BONILHA
Impedimentos: 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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ll
2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Processo 196200/25 | Instrução n.º 574/2025 - CCONTAS
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2
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Sumário
INTRODUÇÃO.............................................................................................................................. 3
1. O MUNICÍPIO........................................................................................................................ 5
1.1. Indicadores Socioeconômicos .................................................................................................... 5
1.2. Administração Municipal ............................................................................................................. 6
2. GOVERNO MUNICIPAL.......................................................................................................... 7
2.1. Educação....................................................................................................................................... 8
2.2. Saúde...........................................................................................................................................15
2.3. Assistência Social ......................................................................................................................19
2.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão...................................................................23
2.5. Administração Financeira ..........................................................................................................26
2.6. Previdência Social ......................................................................................................................30
3. OPINATIVO SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.......................................32
3.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno.............33
3.2. Aplicação no Ensino Básico.......................................................................................................34
3.3. Aplicação em Ações de Saúde..................................................................................................36
3.4. Gestão Fiscal ..............................................................................................................................37
3.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social....................................................................43
4. CONCLUSÃO .......................................................................................................................44
4.1. Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira.........................................................44
4.2. Avaliação da Atuação Governamental......................................................................................45
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3
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTRODUÇÃO
Em observância ao disposto no artigo 71, inciso I, da Constituição Federal de 1988, compete ao 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná a apreciação das contas anuais de governo dos prefeitos 
paranaenses. Tal atribuição tem por resultado a emissão de um Parecer Prévio, em que a Corte de 
Contas se manifesta sobre a regularidade das contas apresentadas pelo gestor municipal.
O Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas concretiza o pronunciamento técnico que deverá 
subsidiar o julgamento das contas do Prefeito Municipal perante a Câmara Municipal de 
Vereadores, nos termos do artigo 49, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.
Esta instrução tem por objetivo fornecer subsídios a este Tribunal de Contas para a emissão do 
Parecer Prévio sobre as contas de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo do MUNICÍPIO 
DE CHOPINZINHO, senhor EDSON LUIZ CENCI, referentes ao exercício financeiro de 2024, de acordo 
com conteúdo e rito estabelecidos nos artigos 215 a 217 do Regimento Interno e na Instrução 
Normativa n.º 172, de 11 de julho de 2022, com as alterações trazidas pela Instrução Normativa n.º
185, de 10 de abril de 2024.
▌ Conteúdo da Instrução
Além desta introdução, o conteúdo deste documento está organizado em 4 seções, a seguir 
detalhadas:
Expõe dados e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e administrativos 
do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente às conclusões contidas nas seções subsequentes.
Apresenta informações sobre o governo do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO no ano de 2024, organizadas em 
seis áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão,
Administração Financeira e Previdência Social1
. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada um 
desses setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com os 
artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022.
Traz o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira dos recursos públicos municipais, que abrange 
a análise de aspectos orçamentários e financeiros do município, conforme artigos 22 a 25 da IN n.º 172/2022.
Expõe, com base na análise realizada no item 3, o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira, 
contendo o posicionamento desta unidade técnica acerca da regularidade das contas do governo municipal no 
ano de 2024. Além disso, sintetiza os resultados da Avaliação da Atuação Governamental apresentados no 
item 2, evidenciando os casos em que houve decréscimo nas notas em relação ao ano anterior, indicando as 
medidas previstas em conformidade com os critérios sugeridos na IN n.º 172/2022.
 
1 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime 
Próprio de Previdência Social (RPPS).
1 O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
2 GOVERNO MUNICIPAL
4 CONCLUSÃO
3 OPINATIVO SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
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4
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Por fim, cumpre registrar que este processo de contas anuais se restringe à avaliação das contas de 
governo de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO no ano 
de 2024. Nesse sentido, o conteúdo a ser reportado nesta Instrução decorreu exclusivamente da 
aplicação de procedimentos de análise fundamentados na Instrução Normativa n.º 172/2022, de 
modo que as conclusões a seguir expostas não elidem responsabilidades por aspectos não 
comportados nesta prestação de contas.
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5
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 1: O Município
1. O MUNICÍPIO 
Com uma população estimada de 21.559 habitantes2
(91º mais populoso do Paraná), o MUNICÍPIO 
DE CHOPINZINHO está situado no Sudoeste Paranaense, na Região Geográfica Imediata de Pato 
Branco. Dispõe de uma área territorial de 959,017 km² e figura como o 241º com maior densidade 
demográfica no Estado (22,48 habitantes por km²)3
.
FONTE: Ipardes (adaptado)
1.1.Indicadores Socioeconômicos
Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO alcançou 
R$47.651,00, o que o colocou como 121º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado 
Bruto - VAB): 
Tabela 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica – 2021
Produto Município Média Região Média Estado
Produto Interno Bruto (PIB) per capita (R$ 1,00) 47.651,00 67.519,53 43.081,38
PIB a preços correntes (R$ 1.000) 909.327,76 1.001.475,67 1.378.378,60
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 825.986,46 899.472,23 1.189.447,52
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 250.635,07 207.833,24 154.664,87
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 140.272,85 245.570,64 325.979,49
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 320.940,61 347.463,17 560.998,97
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 114.137,93 98.605,18 147.804,19
FONTE: IBGE
 
2IBGE/IPARDES (2024).
3 IPARDES (2024).
Figura 1 – Localização do Município no Estado do Paraná
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A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda, 
emprego e produção agropecuária; saúde e educação)4
:
Tabela 2 - Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – 2022
FONTE: IPARDES
1.2.Administração Municipal
O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO atualmente é governado pelo senhor ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO, que exerce o presente mandato desde 01/01/25.
Quadro 1 – Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
ALVARO DENIS CENI SCOLARO 01/01/25 31/12/28
EDSON LUIZ CENCI 01/01/21 31/12/24
ALVARO DENIS CENI SCOLARO 01/01/17 31/12/20
FONTE: TCE-PR 
O Quadro 2 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do 
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO nos últimos anos:
Quadro 2 – Situação das Contas de Governo do Município
Ano Processo Parecer 
Prévio Prefeito Resultado do 
Parecer Prévio
Enviado 
Câmara
Status 
Câmara
Data 
julgamento 
Câmara
2023 211990/24 396/24 - S1C EDSON LUIZ CENCI Parecer prévio pela 
regularidade Sim Regular 16/05/25
2022 222590/23 123/24 - S2C EDSON LUIZ CENCI Parecer prévio pela 
regularidade Sim Regular 13/12/24
2021 216227/22 251/23 - S2C EDSON LUIZ CENCI
Parecer prévio pela 
regularidade com 
ressalvas
Sim
Regular 
com 
Ressalvas
08/11/23
2020 190780/21 415/23 - S2C ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO
Parecer prévio pela 
irregularidade Não - -
2019 253974/20 732/20 - S2C ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO
Parecer prévio pela 
regularidade com 
ressalvas
Sim
Regular 
com 
Ressalvas
02/06/21
FONTE: TCE-PR 
 
4 Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
Índice Valor Posição 
Estado
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,78 103º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 0,91 167º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 0,88 163º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 0,54 92º
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2. GOVERNO MUNICIPAL
Esta seção se destina à exposição de informações sobre o GOVERNO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
no ano de 2024, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde, 
Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e 
Previdência Social5
.
Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar 
a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação 
Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os
objetivos reproduzidos no Quadro 3:
Quadro 3 – Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas
Área Atuação Governamental
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do 
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação 
infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede 
Municipal de Ensino.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos 
serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades 
e demandas da população de cada território.
Assistência
Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção 
de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de 
serviços de Proteção Social Básica.
Transparência e 
Relacionamento com o 
Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e o 
relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Administração 
Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição 
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos.
Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência 
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
FONTE: TCE-PR 
 
5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS).
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2.1.Educação
2.1.1. Contextualização da Educação
▌ Organização da Rede Municipal de Ensino
De acordo com o Censo da Educação de 2024, a Rede Municipal de Ensino de CHOPINZINHO dispõe 
atualmente de 14 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil (creche e pré-escola)
e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 2.177 matrículas:
Tabela 3 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino – 2024
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 5 10 9
Matrículas 512 458 1.207
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 278 matrículas no 
número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A situação
pode ser visualizada por meio do Gráfico 1:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
361 395
503 512
442 478 468 458
1.096 1.140 1.186 1.207
2021 2022 2023 2024
Creche Pré-escola EF anos iniciais
Gráfico 1 – Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino – 2021 a 2024
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▌ Acesso educacional
Com base nas informações fornecidas pelo(a) secretário(a) municipal responsável pela área da 
educação por meio dos formulários referidos no artigo 7º da IN 172/2022, a Tabela 4 exibe 
indicadores de acesso educacional da população do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO no ano de 2024:
Tabela 4 – Indicadores municipais de acesso educacional
Descrição do indicador Indicador
Percentual da população de 4 a 5 anos que frequenta escola/creche apurado 
no relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação 
emitido em 2024
100,0%
Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta escola/creche apurado 
no relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação 
emitido em 2024
67,0%
Percentual de matrículas da educação básica de alunos com deficiência, TGD, 
altas habilidades ou superdotação que recebem Atendimento Educacional 
Especializado (AEE) apurado no relatório de monitoramento das metas do 
Plano Municipal de Educação emitido em 2024
100,0%
Quantidade de crianças de 4 a 5 anos que não frequentam a pré-escola, 
independentemente do motivo 0
Quantidade de crianças a partir dos 6 anos que não frequentam a escola, 
independentemente do motivo 0
FONTE: TCE-PR
▌ Resultados Educacionais
O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação 
Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de 
Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) 
multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo).
No ano de 2023, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 6,90. O Ideb 
Projetado é a meta estabelecida para o 1º Ciclo do Ideb (2007 - 2021). Dessa forma, o Ideb 2023 não 
teve meta projetada. O Gráfico 2 demonstra a evolução do Ideb municipal nos últimos anos:
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FONTE: INEP - SAEB
Outra informação importante proveniente do SAEB é a nota obtida pelos estudantes nas provas de
Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2023, a nota média para Língua Portuguesa foi de 
237,92, enquanto para Matemática foi de 248,52. A evolução dessas notas nos últimos anos pode 
ser visualizada no Gráfico 3:
Gráfico 3 – Evolução da Nota Média do Saeb em Língua Portuguesa e Matemática da Rede Municipal – 2009 a 2023
FONTE: INEP - SAEB
6,3
6,1
6,4 6,3
6,9
5,9
6,2
6,4
6,7
2015 2017 2019 2021 2023
Ideb Alcançado Ideb Meta
Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2015 a 2023
200,7
173,1
214,3 219,9 215,9 227,6 221,5
237,9
221,0
188,0
231,5 233,8 229,1 239,7 228,8
248,5
2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023
Língua Portuguesa Matemática
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Em 2023, as Taxas de Aprovação6 e Distorção Idade-Série7 dos anos iniciais do ensino fundamental 
foi de 98,40% e 4,00%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos 
últimos anos:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Recursos Aplicados na Área da Educação
No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função “12 – Educação” foi de 
R$44.232.253,06. A Tabela 5 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 6 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 5 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação – 2024
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 1.787.625,37 1.762.763,14 1.762.763,14
306 - Alimentação e Nutrição 2.446.492,11 2.324.306,34 2.324.306,34
361 - Ensino Fundamental 22.445.722,11 21.699.015,99 21.373.638,81
364 - Ensino Superior 795.207,78 786.122,85 786.122,85
365 - Educação Infantil 9.213.723,82 9.015.909,09 9.015.608,67
366 - Educação de Jovens e Adultos 8.800,00 0,00 0,00
367 - Educação Especial 875.426,88 809.847,95 560.847,95
782 - Transporte Rodoviário 8.118.060,13 7.834.287,70 7.834.287,70
FONTE: TCE-PR
 
6 Percentual de alunos aprovados
7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série
97,30% 95,70% 96,70% 99,90% 98,40% 96,50% 98,40%
2,60% 1,90% 3,30% 2,80% 2,40% 1,90% 4,00%
2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2020 a 
2023
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Tabela 6 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa – 2024
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 42.475.804,28
1.1. Pessoal e Encargos 25.177.333,34
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 17.298.470,94
1.3.1. Material de Consumo 4.337.303,44
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.382.165,00
1.3.3. Demais outras despesas correntes 11.579.002,50
2. Despesas de capital 1.756.448,78
2.1. Investimentos 1.756.448,78
2.1.1. Obras e Instalações 72.185,07
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 1.684.263,71
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções “361 – Ensino Fundamental” 
e “365 – Educação Infantil”, o valor alocado por matrícula no ano de 2024 pelo MUNICÍPIO DE 
CHOPINZINHO foi de R$17.977,64 para o Ensino Fundamental e R$9.294,75 para a Educação 
Infantil.
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2.1.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Educação
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos 
anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de Ensino.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de CHOPINZINHO na área da Educação alcançou a pontuação de 8,66 em 2024, o que 
representou uma variação positiva de 0,35 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o 
Gráfico 5:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 7:
Tabela 7 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Instrumentos 
de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de 
Educação e com os projetos políticos-pedagógicos das 
escolas.
8,7 9,6 +0,9 10,0 +0,4
Acesso e 
Permanência
Questões que influenciam diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na escola. 4,2 8,3 +4,1 10,0 +1,7
Práticas 
Pedagógicas
Questões relacionadas com práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do 
ensino.
7,2 7,0 -0,2 7,1 +0,1
Gestão de 
Pessoas
Questões relacionadas com a existência de 
profissionais da educação em quantidade suficiente e 
com capacitação adequada.
6,8 9,2 +2,4 8,7 -0,5
Instalações das 
unidades 
escolares
Questões relacionadas à adequação das instalações 
dos prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 6,8 8,8 +2,0 8,8 0,0
Equipamentos 
das unidades 
escolares
Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
5,0 7,9 +2,9 9,0 +1,1
Serviços de 
transporte 
escolar
Questões relacionadas com o serviço de transporte 
escolar disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de 
Ensino.
9,2 8,2 -1,0 9,5 +1,3
Serviço de 
alimentação 
escolar
Questões relacionadas com o programa municipal de 
alimentação escolar. 7,1 7,5 +0,4 6,2 -1,3
FONTE: TCE-PR
Gráfico 5 – Resultados da atuação governamental na área da Educação entre os anos de 2022 e 2024
+1,43 8,31 +0,35 8,66
2022 2023 2024
6,88
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Considerando os resultados obtidos pelo governo municipal entre os anos de 2022 e 2024, a Tabela 
8 demonstra as eventuais incidências dos vetores estabelecidos no Anexo II da IN 172/2022 para a 
área da Educação:
Tabela 8 - Incidência dos vetores referenciais entre os anos de 2022 e 2024 para a área da Educação
Nota em 
2022
Nota em 
2023 Variação Vetor Hipótese Nota em 
2023
Nota em 
2024 Variação Vetor Hipótese
6,88 8,31 +20,78% Não 
aplicável
Não 
aplicável 8,31 8,66 +4,21% Não 
aplicável
Não 
aplicável
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2024 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 9:
Tabela 9 - Interlocutores municipais da área da Educação
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Diretor de Creche 4 4
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Coordenador Pedagógico de Creche 4 4
Diretor de Creche e Pré-Escola 1 1
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 9 9
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 1 1
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 15 15
Coordenador(a) do transporte escolar ou pessoa responsável pelo serviço 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo 
III da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
kZiIsImMiOjR9
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2.2.Saúde
2.2.1. Contextualização da Saúde
O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO conta com 9 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo 
com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos 
uma equipe de Atenção Básica em Saúde.
A Tabela 10 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado:
Tabela 10 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2023
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 14,72 13,79 12,04
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 8,10 7,42 8,38
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 22,15 12,80 12,63
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 25,32 13,87 14,62
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados 10,02 39,70
FONTE: IPARDES
A Tabela 11 reproduz os indicadores de Desempenho do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO para o 
quadrimestre 3/2024, extraídos do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB):
Tabela 11 - Indicadores de Desempenho - SISAB - Quadrimestre 3/2024
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas (1) 45,00 63,20 63,76
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 53,00 76,13 73,48
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 49,00 67,13 65,47
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 44,00 46,40 36,74
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS (2) 99,00 93,47 86,63
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no 
semestre 58,00 53,20 38,98
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no 
semestre 60,00 46,60 30,77
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite 
inativada.
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No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função “10 – Saúde” foi de 
R$51.056.230,52. A Tabela 12 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto 
a Tabela 13 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 12 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde – 2024
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 706.514,91 599.256,41 599.256,41
301 - Atenção Básica 27.435.426,01 25.562.053,92 25.211.490,38
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 23.302.039,30 22.579.938,64 22.393.323,35
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 872.013,53 776.356,91 776.356,91
304 - Vigilância Sanitária 2.170.910,56 1.538.624,64 1.538.624,64
FONTE: TCE-PR
Tabela 13 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa – 2024
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 49.813.399,01
1.1. Pessoal e Encargos 18.147.242,69
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 31.666.156,32
1.3.1. Material de Consumo 883.862,93
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.066.255,57
1.3.3. Demais outras despesas correntes 19.716.037,82
2. Despesas de capital 1.242.831,51
2.1. Investimentos 1.242.831,51
2.1.1. Obras e Instalações 554.284,83
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 680.981,73
2.1.3. Demais investimentos 7.564,95
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.T9NJ
17
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 2: O Governo Municipal
2.2.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Saúde
O objetivo deste item é aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas 
da população de cada território.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de CHOPINZINHO na área da Saúde alcançou a pontuação de 7,59 em 2024, o que 
representou uma variação positiva de 0,60 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o 
Gráfico 6:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 14:
Tabela 14 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Instrumentos 
de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde, 
com a Programação Anual de Saúde e com o Relatório 
Anual de Gestão.
8,2 6,3 -1,9 9,3 +3,0
Gestão do 
trabalho
Questões sobre o dimensionamento da força de 
trabalho, a capacitação permanente e a avaliação dos 
profissionais.
3,2 5,8 +2,6 5,5 -0,3
Coordenação 
do cuidado
Questões relacionadas à organização do fluxo de 
pessoas, à comunicação com os pontos da rede de 
atenção à saúde e à resolutividade da Atenção Básica.
5,7 4,4 -1,3 5,6 +1,2
Territorialização 
e vínculos
Questões relacionadas ao processo de territorialização 
e às estratégias de atuação nos territórios. 7,5 8,3 +0,8 8,7 +0,4
Ofertas de 
serviços
Questões relacionadas aos serviços essenciais à 
Atenção Básica. 8,9 9,0 +0,1 9,4 +0,4
Promoção da 
saúde
Questões relacionadas à integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças.
6,5 7,8 +1,3 7,2 -0,6
Assistência 
farmacêutica
Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à 
seleção, programação, recebimento e dispensação de 
medicamentos.
5,0 7,1 +2,1 7,1 0,0
Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e 
dos equipamentos das unidades básicas de saúde. 6,4 7,2 +0,8 7,9 +0,7
FONTE: TCE-PR
Gráfico 6 – Resultados da atuação governamental na área da Saúde entre os anos de 2022 e 2024
+0,56 6,99 +0,60 7,59
2022 2023 2024
6,43
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.T9NJ
18
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 2: O Governo Municipal
Considerando os resultados obtidos pelo governo municipal entre os anos de 2022 e 2024, a Tabela 
15 demonstra as eventuais incidências dos vetores estabelecidos no Anexo II da IN 172/2022 para 
a área da Saúde:
Tabela 15 - Incidência dos vetores referenciais entre os anos de 2022 e 2024 para a área da Saúde
Nota em 
2022
Nota em 
2023 Variação Vetor Hipótese Nota em 
2023
Nota em 
2024 Variação Vetor Hipótese
6,43 6,99 +8,71% Não 
aplicável
Não 
aplicável 6,99 7,59 +8,58% Não 
aplicável
Não 
aplicável
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2024 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 16:
Tabela 16 - Interlocutores municipais da área da Saúde
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 9 9
Responsável pela dispensação 3 3
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde
por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V
da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
kZiIsImMiOjR9
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.T9NJ
19
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 2: O Governo Municipal
2.3.Assistência Social
2.3.1. Contextualização da Assistência Social
O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO dispõe atualmente de 2 Centro(s) de Referência de Assistência 
Social (CRAS)
8
localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 21.559 habitantes, o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO possuía, em 
dezembro 2024, um total de 3.312 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O 
número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 
(CadÚnico) era de 3.028, conforme demonstra o Gráfico 7:
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função “08 – Assistência Social” foi de 
R$7.165.577,05. A Tabela 17 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 18 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 17 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social – 2024
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 1.517.279,61 1.493.931,48 1.493.931,48
241 - Assistência ao Idoso 172.291,45 688,87 688,87
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 1.182.655,15 1.002.071,22 950.271,22
244 - Assistência Comunitária 5.760.857,37 4.668.885,48 4.069.703,51
FONTE: TCE-PR
 
8 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, 
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, 
com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
2.748
3.026
3.463 3.521
3.028 3.148
3.558
3.741 3.610
3.312
2020 2021 2022 2023 2024
Famílias inscritas no CadUnico Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
Gráfico 7 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa 
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2020 a 2024
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.T9NJ
20
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 2: O Governo Municipal
Tabela 18 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa – 2024
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 5.723.312,80
1.1. Pessoal e Encargos 3.395.329,64
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 2.327.983,16
1.3.1. Material de Consumo 1.164.829,81
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 577.832,91
1.3.3. Demais outras despesas correntes 585.320,44
2. Despesas de capital 1.442.264,25
2.1. Investimentos 1.442.264,25
2.1.1. Obras e Instalações 1.390.104,36
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 52.159,89
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
O Gráfico 8 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função “08 – Assistência Social” nos 
últimos anos:
FONTE: TCE-PR
R$4.592.808,93 
R$5.581.925,38 R$5.825.741,17 
R$7.165.577,05 
2021 2022 2023 2024
Gráfico 8 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social – 2021 a 2024
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.T9NJ
21
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 2: O Governo Municipal
2.3.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação 
e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de 
Proteção Social Básica.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de CHOPINZINHO na área da Assistência Social alcançou a pontuação de 5,06 em 2024, 
o que representou uma variação negativa de 1,15 pontos com relação ao ano de 2023, conforme 
ilustra o Gráfico 9:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 19:
Tabela 19 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Instrumentos 
de 
planejamento
Questões relacionadas com a elaboração e o 
monitoramento do Plano Municipal de Assistência 
Social.
3,8 4,5 +0,7 3,9 -0,6
Vigilância 
socioassistenci
al
Questões relacionadas com a existência, a estruturação 
e as atividades da área de vigilância socioassistencial. 4,2 1,9 -2,3 2,7 +0,8
Diagnóstico do 
território e 
acesso
Questões atinentes a ações para conhecimento do 
território, como busca ativa e Diagnóstico 
Socioterritorial, e divulgação dos serviços 
socioassistenciais.
4,7 9,7 +5,0 4,0 -5,7
Articulação 
territorial e 
intersetorial
Questões sobre as instâncias e os processos de 
articulação dos CRAS com a rede socioassistencial e 
com outras políticas públicas.
10,0 7,6 -2,4 4,9 -2,7
PAIF
Questões relacionadas à adequação das instalações 
dos prédios das unidades com a prestação do Serviço 
de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
8,8 7,7 -1,1 6,7 -1,0
SCFV e SPSB 
no Domicílio
Questões relacionadas com a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço 
de Proteção Social Básica no Domicílio.
4,1 4,7 +0,6 5,1 +0,4
Recursos 
físicos e 
humanos
Questões relacionadas com a estrutura física e as 
equipes de referência dos CRAS. 1,4 7,4 +6,0 8,1 +0,7
FONTE: TCE-PR
Gráfico 9 – Resultados da atuação governamental na área da Assistência Social entre os anos de 2022 e 2024
+0,92 6,21 -1,15 5,06
2022 2023 2024
5,29
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.T9NJ
22
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 2: O Governo Municipal
Considerando os resultados obtidos pelo governo municipal entre os anos de 2022 e 2024, a Tabela 
20 demonstra as eventuais incidências dos vetores estabelecidos no Anexo II da IN 172/2022 para 
a área da Assistência Social:
Tabela 20 - Incidência dos vetores referenciais entre os anos de 2022 e 2024 para a área da Assistência Social
Nota em 
2022
Nota em 
2023 Variação Vetor Hipótese Nota em 
2023
Nota em 
2024 Variação Vetor Hipótese
5,29 6,21 +17,39% Não 
aplicável
Não 
aplicável 6,21 5,06 -18,52% 2 “A”
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2024 foi obtido com 
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 21:
Tabela 21 - Interlocutores municipais da área da Assistência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 2 2
Assistente Social do CRAS 3 3
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 
05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta 
do Anexo II da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
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23
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2.4.Transparência e Relacionamento com o Cidadão
2.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública
O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo 
Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos 
portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018.
No ano de 2024, o Município de CHOPINZINHO obteve uma nota de 85,65% de atendimento dos itens 
do ITP, figurando na posição 191 entre os municípios paranaenses.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.T9NJ
24
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 2: O Governo Municipal
2.4.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a 
transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de CHOPINZINHO na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão alcançou 
a pontuação de 8,37 em 2024, o que representou uma variação positiva de 3,00 pontos com relação 
ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 10:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 22:
Tabela 22 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Regulamentação 
do SIC
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de trabalho para 
garantir o acesso à informação ao cidadão.
5,0 5,0 0,0 10,0 +5,0
Operacionalização 
do SIC
Questões relacionadas com a operacionalização do 
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). 5,8 5,6 -0,2 8,0 +2,4
Disponibilização 
de informações
Questões relacionadas com a disponibilização de 
informações de interesse geral ou coletivo no site 
oficial do município.
3,3 7,2 +3,9 6,7 -0,5
Regulamentação 
do canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços públicos.
8,0 6,2 -1,8 10,0 +3,8
Funcionamento 
do canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a operacionalização do 
canal de comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o 
direito à manifestação dos usuários de serviços 
públicos.
5,7 5,7 0,0 7,7 +2,0
Ações para 
fomento do 
controle social
Questões relacionadas à integração com ações de 
engajamento público para fomento do controle social. 0,8 2,5 +1,7 7,8 +5,3
FONTE: TCE-PR
Gráfico 10 – Resultados da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão entre os 
anos de 2022 e 2024
+0,60 5,37 +3,00 8,37
2022 2023 2024
4,77
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.T9NJ
25
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 2: O Governo Municipal
Considerando os resultados obtidos pelo governo municipal entre os anos de 2022 e 2024, a Tabela 
23 demonstra as eventuais incidências dos vetores estabelecidos no Anexo II da IN 172/2022 para 
a área da Transparência:
Tabela 23 - Incidência dos vetores referenciais entre os anos de 2022 e 2024 para a área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão
Nota em 
2022
Nota em 
2023 Variação Vetor Hipótese Nota em 
2023
Nota em 
2024 Variação Vetor Hipótese
4,77 5,37 +12,58% Não 
aplicável
Não 
aplicável 5,37 8,37 +55,87% Não 
aplicável
Não 
aplicável
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
no ano de 2024 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais 
listados na Tabela 24:
Tabela 24 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1
Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o 
período de 01/11/2024 a 05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
kZiIsImMiOjR9
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.T9NJ
26
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 2: O Governo Municipal
2.5.Administração Financeira
2.5.1. Contextualização das Finanças
O orçamento municipal para o ano de 2024 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 4.049/2023. Os 
valores previstos e executados para as receitas e despesas do ano de 2024 estão demonstrados na
Tabela 25:
Tabela 25 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2024
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 138.859.108,97 175.725.468,47 178.803.480,97
Despesa (R$) 129.881.215,39 186.112.910,06 167.729.787,33
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no 
Quadro 4:
Quadro 4 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 4.048/2023 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 4.039/2023 -
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 4.049/2023 -
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade 
exclusiva do ente municipal.
No ano de 2024, o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO arrecadou uma receita orçamentária corrente de 
R$149.647.347,49, sendo R$124.490.393,96 (83,19%) provenientes de fontes externas. 
O Gráfico 11 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes 
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2024:
Fonte: TCE-PR
12%
83%
5%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Gráfico 11 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas 
correntes do Município – 2024
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.T9NJ
27
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 2: O Governo Municipal
As Tabelas 26 e 27 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a 
receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2024:
Tabela 26 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2024
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 5.510.630,74 32,95
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 4.519.456,47 27,02
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 2.403.480,31 14,37
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 4.292.257,42 25,66
Total 16.725.824,94 100,00
FONTE: TCE-PR
Tabela 27 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2024
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 38.457.037,83 27,46
Transferências SUS 21.943.041,14 15,67
Transferências FNDE 1.800.662,72 1,29
Cota-parte do ICMS 35.563.036,57 25,39
Cota-parte do IPVA 5.717.312,11 4,08
Transferências Estaduais para Saúde 3.719.510,17 2,66
Transferências do Fundeb 18.472.345,80 13,19
Outras Transferências 14.374.429,64 10,26
Total de Transferências Correntes 140.047.375,98 100,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 15.556.982,02 -
Total Apurado 124.490.393,96 -
FONTE: TCE-PR
Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos 
relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro, 
Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais):
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.T9NJ
28
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 2: O Governo Municipal
2.5.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração 
Financeira
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma 
condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços 
públicos.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de CHOPINZINHO na área da Administração Financeira alcançou a pontuação de 6,61 em 
2024, o que representou uma variação positiva de 2,51 pontos com relação ao ano de 2023, 
conforme ilustra o Gráfico 12:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 28:
Tabela 28 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Elaboração do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de elaboração e 
de divulgação dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
0,6 4,2 +3,6 4,9 +0,7
Revisão do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
0,0 0,0 0,0 7,5 +7,5
Execução da 
despesa 
orçamentária
Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas orçamentárias. 3,9 9,4 +5,5 10,0 +0,6
Obrigações 
financeiras
Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência dos passivos patrimoniais. 2,5 5,2 +2,7 6,2 +1,0
Arrecadação 
tributária
Questões relacionadas com a gestão de tributos 
municipais, com ênfase em aspectos gerais e de 
arrecadação de impostos.
3,8 2,6 -1,2 4,3 +1,7
Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência da dívida ativa. 3,8 4,2 +0,4 5,8 +1,6
Sistemas de 
informação
Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo sistema de 
administração financeira e orçamentária.
6,0 5,0 -1,0 7,5 +2,5
Gestão de 
pessoas
Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos 
órgãos de administração tributária, controle interno e 
contabilidade.
2,2 2,2 0,0 6,7 +4,5
FONTE: TCE-PR
Gráfico 12 – Resultados da atuação governamental na área da Administração Financeira entre os anos de 2022 e 2024
+1,25 4,10 +2,51 6,61
2022 2023 2024
2,85
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.T9NJ
29
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 2: O Governo Municipal
Considerando os resultados obtidos pelo governo municipal entre os anos de 2022 e 2024, a Tabela 
29 demonstra as eventuais incidências dos vetores estabelecidos no Anexo II da IN 172/2022 para 
a área da Administração Financeira:
Tabela 29 - Incidência dos vetores referenciais entre os anos de 2022 e 2024 para a área da Administração Financeira
Nota em 
2022
Nota em 
2023 Variação Vetor Hipótese Nota em 
2023
Nota em 
2024 Variação Vetor Hipótese
2,85 4,10 +43,86% Não 
aplicável
Não 
aplicável 4,10 6,61 +61,22% Não 
aplicável
Não 
aplicável
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2024 foi 
obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 30:
Tabela 30 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira
Interlocutor Cadastros Respostas
Contador Municipal 1 1
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1
Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 
05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira
consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
kZiIsImMiOjR9
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.T9NJ
30
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 2: O Governo Municipal
2.6.Previdência Social
2.6.1. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Previdência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para a 
solvência financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de CHOPINZINHO na área da Previdência Social alcançou a pontuação de 8,20 em 2024, 
o que representou uma variação positiva de 0,40 pontos com relação ao ano de 2023, conforme 
ilustra o Gráfico 13:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 31:
Tabela 31 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Previdência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Regime de 
Previdência 
Complementar
Questões relacionadas com a eficiência, 
impessoalidade e transparência na instituição e na 
gestão do Regime de Previdência Complementar.
5,0 6,7 +1,7 7,5 +0,8
Legislação
previdenciária
Questões que avaliam a atualização da legislação 
previdenciária local que contribua para a solvência 
atuarial do regime.
0,0 10,0 +10,0 8,6 -1,4
Órgãos de 
governança
Questões relacionadas com as atividades 
desempenhadas pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e 
pelo Comitê de Investimentos.
4,5 6,0 +1,5 8,9 +2,9
Transparência 
e processos de 
trabalho
Questões relacionadas com a disponibilização de 
informações e com o mapeamento de processos de 
trabalho na entidade gestora do regime próprio.
0,0 5,3 +5,3 8,3 +3,0
Investimentos
Questões relacionadas com a transparência de 
resultados e a viabilidade dos investimentos em 
imóveis.
10,0 10,0 0,0 9,0 -1,0
Gestão atuarial 
e arrecadação
Questões relacionadas com o plano de amortização do 
déficit atuarial, plano de custeio e repasses feitos ao 
regime próprio.
7,9 8,8 +0,9 6,9 -1,9
FONTE: TCE-PR
Gráfico 13 – Resultados da atuação governamental na área da Previdência Social entre os anos de 2022 e 2024
+3,23 7,80 +0,40 8,20
2022 2023 2024
4,57
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.T9NJ
31
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 2: O Governo Municipal
Considerando os resultados obtidos pelo governo municipal entre os anos de 2022 e 2024, a Tabela 
32 demonstra as eventuais incidências dos vetores estabelecidos no Anexo II da IN 172/2022 para 
a área da Previdência Social:
Tabela 32 - Incidência dos vetores referenciais entre os anos de 2022 e 2024 para a área da Previdência Social
Nota em 
2022
Nota em 
2023 Variação Vetor Hipótese Nota em 
2023
Nota em 
2024 Variação Vetor Hipótese
4,57 7,80 +70,68% Não 
aplicável
Não 
aplicável 7,80 8,20 +5,13% Não 
aplicável
Não 
aplicável
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Previdência Social no ano de 2024 foi obtido com 
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 33:
Tabela 33 - Interlocutores municipais da área da Previdência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Gestor do RPPS 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Previdência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 
05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Previdência Social consta 
do Anexo IV da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
kZiIsImMiOjR9
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.T9NJ
32
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e 
Financeira
3. OPINATIVO SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
E FINANCEIRA
Neste tópico serão apresentados os itens de análise que fundamentam o Opinativo sobre a Execução 
Orçamentária e Financeira dos recursos públicos municipais, componente que comporta aspectos 
orçamentários e financeiros do município, conforme escopo de análise contido no Anexo I da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 5:
Quadro 5 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
Grupo de 
Análise Itens de Análise Fundamento legal
1. Controle 
Interno
1.1. Encaminhamento da declaração de ciência do 
relatório anual de Controle Interno.
Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art. 
7º.
2. Aplicação 
no ensino 
básico
2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e 
desenvolvimento da educação básica municipal. Constituição Federal, art. 212.
2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB 
na remuneração dos profissionais da educação básica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26.
2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB 
no exercício da arrecadação.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e § 
3º.
2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da 
complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) 
em despesas de capital.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27.
2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do 
Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28.
3. Aplicação 
em ações de 
saúde 
3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e 
ações de saúde pública.
Constituição Federal, art. 198.
Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º.
4. Gestão 
Fiscal
4.1. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite 
e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23. 
4.2. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite 
e/ou redução de 25% nos prazos legais.
Resolução Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º, 
II.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
30, I, e 31.
Constituição Federal, art. 52, VI.
4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não 
vinculadas a programas, convênios, operações de créditos 
e RPPS.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
1º, § 1º, e 13.
4.4. Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois 
quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem 
pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente 
disponibilidade de caixa.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 42.
5. Gestão do 
Regime 
Próprio de 
Previdência 
Social
5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano 
de Equacionamento do Déficit Atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º.
5.2. Pagamento de aportes para cobertura do déficit 
atuarial na forma apurada no laudo atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55.
FONTE: TCE-PR 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e 
Financeira
3.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual 
de Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, 
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do 
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO contou com o(s) seguinte(s) 
responsável(is) durante o ano de 2024:
Quadro 6 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno em 2024
Nome Início Final
LUCIANA AIMI ZUQUELLO 01/01/16 31/12/24
FONTE: TCE-PR 
Por meio do documento acostado à peça 4 deste processo, é possível observar que o prefeito 
municipal atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório Anual 
de Controle Interno elaborado pelo Controlador Geral do Município (ou cargo equivalente).
Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei 
Complementar Estadual n.º 113, de 2005.
9
 
9 “Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável, nos 
quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.”
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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34
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.Aplicação no Ensino Básico
3.2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento 
da educação básica municipal
O Município aplicou o montante de R$31.913.125,77 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
(MDE)10, o que representou 32,53% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 34:
Tabela 34 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2024
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 98.110.189,73
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 31.943.042,53
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 15.556.982,49
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 16.386.060,04
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 29.916,76
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 31.913.125,77
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 32,53%
FONTE: TCE-PR
Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no 
Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO cumpriu o percentual 
previsto na norma constitucional.
O Gráfico 14 demonstra a evolução do percentual de aplicação da receita de impostos em MDE nos 
últimos anos:
FONTE: TCE-PR
 
10 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e 
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições 
educacionais de todos os níveis.
25,03%
27,98%
36,59%
32,53%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
2021 2022 2023 2024
Gráfico 14 - Evolução do percentual de aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
– 2021 a 2024
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.T9NJ
35
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.2. Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB
No ano de 2024, o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO obteve o total de R$18.692.605,85 em receitas 
transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 
As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, 
da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar 
os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais 
da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos; 
15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da 
complementação VAAT na educação infantil11
.
A Tabela 35 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do 
Fundeb em 2024:
Tabela 35 - Cálculo da aplicação de recursos do Fundeb – 2024
Especificação Valor aplicado
(R$)
Percentual
mínimo Situação
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 18.692.605,85 - -
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de 
Impostos 18.254.481,14 - -
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAT (1) 0,00 - -
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAF (2) 0,00 - -
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da 
Educação Básica 16.147.873,78 - -
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram 
aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 88,46% 70,0% Cumpriu
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 14.917,10 - -
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram 
utilizados no exercício 100 - (3 ÷ 1) 99,92% 90,0% Cumpriu
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de 
capital 0,00 - -
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 - -
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE 
CHOPINZINHO cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2024.
 
11 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos municípios que 
receberam essa complementação em 2024. 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.T9NJ
36
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e 
Financeira
3.3.Aplicação em Ações de Saúde
3.3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde 
pública
O Município aplicou o montante de R$21.203.352,76 em Ações e Serviços Públicos de Saúde 
(ASPS), o que representou 22,43% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 36:
Tabela 36 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – 2024
Especificação Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 94.510.737,38
2. Despesas com ASPS 21.216.761,81
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 13.409,05
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 13.409,05
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada 
em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 21.203.352,76
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 22,43%
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais.
Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei 
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços 
Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO cumpriu o percentual 
previsto na norma constitucional.
O Gráfico 15 demonstra a evolução do percentual de aplicação da receita de impostos em ASPS nos 
últimos anos:
FONTE: TCE-PR
29,69% 27,77% 28,32%
22,43%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
2021 2022 2023 2024
Gráfico 15 - Evolução do percentual de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – 2021 
a 2024
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Financeira
3.4.Gestão Fiscal
3.4.1. Resultado Financeiro de fontes não vinculadas 
Com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município e considerando o artigo 1º, § 1º, da Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) o artigo
48, alínea “b”, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a Tabela 37 e 38 demonstram o 
cálculo do resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de 
crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
A Tabela 37 evidencia o resultado orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, 
convênios, operações de crédito e ao RPPS da Administração Direta do Poder Executivo12
.
Tabela 37 – Resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS da 
Administração Direta – 2021 a 2024
Descrição 13 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
1 – Receita Total 79.566.138,28 100,00 99.010.230,75 100,00 105.949.779,38 100,00 119.444.108,57 100,00
2 – Resultado do Exercício¹³ 9.141.572,61 11,49 2.063.952,65 2,08 -3.009.682,96 -2,84 -2.502.868,14 -2,10
3 – Superávit/Déficit do Exercício Anterior 6.457.148,57 8,12 15.598.721,18 15,75 17.662.673,83 16,67 14.652.990,87 12,27
4 – Total do Ativo Realizável 704,20 0,00 704,20 0,00 704,20 0,00 704,20 0,00
5 – Resultado Financeiro Acumulado do 
Exercício (2+3-4) 15.598.016,98 19,60 17.661.969,63 17,84 14.652.286,67 13,83 12.149.418,53 10,17
FONTE: TCE-PR
A Tabela 38 demonstra o resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, 
operações de crédito e ao RPPS consolidado14
.
Tabela 38 - Resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS 
consolidado – 2021 a 2024
Descrição 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
1 - Resultado Financeiro dos 
Recursos Ordinários / Livres 10.095.084,25 12,69 11.951.500,78 12,07 4.408.448,41 4,16 3.984.074,54 3,34
2 - Resultado Financeiro das 
Transferências do FUNDEB 1.584.497,75 1,99 28.590,97 0,03 1.065.778,41 1,01 10.092,29 0,01
3 - Resultado Financeiro das 
Alienação de Bens 1.551.352,32 1,95 2.511.626,49 2,54 3.816.640,00 3,60 3.017.002,21 2,53
4 - Resultado Financeiro dos 
Contratos de Rateio de 
Consórcios Públicos
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
5 - Resultado Financeiro do 
Apoio Financeiro aos 
Municípios – AFM
1.060,97 0,00 0,00 0,00 429.419,84 0,41 0,00 0,00
 
12 A Administração Direta é composta pelos órgãos que integram as pessoas federativas e que exercem, de 
forma centralizada, as atividades administrativas do ente. No âmbito municipal, ela é formada pela Prefeitura, 
pelos órgãos de apoio direto ao Prefeito e pelas secretarias municipais, incluindo suas estruturas internas.
13 O Resultado Orçamentário Ajustado do Exercício considera o resultado orçamentário do exercício, assim 
como as interferências financeiras, cancelamentos de restos a pagar, inscrição/baixa de realizável por cisão, 
fusão ou extinção e despesas não empenhadas no exercício.
14 O Resultado Financeiro consolidado considera, além do Resultado Financeiro da Administração Direta, o 
Resultado Financeiro das entidades pertencentes à Administração Indireta, tais como autarquias, fundações e 
empresas estatais dependentes. 
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6 - Resultado Financeiro das 
Outras Origens 2.366.021,69 2,97 3.170.251,39 3,20 4.932.000,01 4,66 5.138.249,49 4,30
7 - Resultado financeiro de 
fontes não vinculadas a 
programas, convênios, 
operações de crédito e ao 
RPPS
15.598.016,98 19,60 17.661.969,63 17,84 14.652.286,67 13,83 12.149.418,53 10,17
8 - Receita Total de fontes não 
vinculadas a programas, 
convênios, operações de 
crédito e ao RPPS
79.566.138,28 100,00 99.010.230,75 124,44 105.949.779,38 133,16 119.444.108,57 150,12
FONTE: TCE-PR
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO alcançou resultado 
financeiro acumulado positivo (Tabela 38, linha 7). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal 
cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64
A Tabela 39 apresenta, de forma detalhada, a composição do resultado financeiro por origem de 
recursos, evidenciando a posição do Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, Contas Pendentes, 
Realizável e Resultado das Estatais ao término do exercício financeiro analisado.
Tabela 39 – Composição do resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito 
e ao RPPS – 2024
Descrição Ativo Financeiro (a) Passivo Financeiro (b)
Contas 
Pendentes 
(c)
Realizável 
(d)
Resultado 
Estatal (e)
Resultado Financeiro 
em 31/12 (f=a – b –
c – d + e)
Recursos Ordinários / 
Livres 6.743.843,34 2.759.064,60 0,00 704,20 0,00 3.984.074,54
Transferências do 
FUNDEB 346.677,59 336.585,30 0,00 0,00 0,00 10.092,29
Alienação de Bens 4.581.392,48 1.564.390,27 0,00 0,00 0,00 3.017.002,21
Contratos de Rateio de 
Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Apoio Financeiro aos 
Municípios - AFM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Origens 6.192.551,17 1.054.301,68 0,00 0,00 0,00 5.138.249,49
Total 17.864.464,58 5.714.341,85 0,00 704,20 0,00 12.149.418,53
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3.4.2. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 
1/3 nos prazos legais
De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal 
ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser 
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro15
. 
Por meio da Tabela 40, é possível observar que, em 2024, não havia necessidade de redução de 
despesas com pessoal ou o retorno necessário foi devidamente efetivado. Dessa forma, conclui-se 
que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 23 da LRF.
Tabela 40 - Cálculo da despesa com pessoal 
Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de 
alerta
30/06/2022 110.545.940,64 46.216.154,77 41,81 Normal
31/12/2022 117.763.316,83 49.489.685,73 42,02 Normal
30/06/2023 119.344.807,31 53.711.294,14 45,01 Normal
31/12/2023 123.511.221,15 60.632.506,06 49,09 Alerta 90%
30/06/2024 136.761.780,65 60.356.899,98 44,13 Normal
31/12/2024 143.188.630,28 60.496.196,19 42,25 Normal
FONTE: TCE-PR
3.4.3. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 
25% nos prazos legais
De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120% 
da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três 
quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro. 
A Tabela 41 demonstra que, em 2024, não havia necessidade de redução da dívida consolidada 
líquida ou o retorno necessário foi devidamente efetivado. Dessa forma, conclui-se que o governo 
municipal cumpriu o disposto no artigo 31 da LRF.
Tabela 41 - Dívida consolidada 
Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação
31/12/2021 100.338.409,62 -23.028.930,62 -22,95 Normal
30/06/2022 110.595.940,64 -30.122.110,01 -27,24 Normal
31/12/2022 118.429.012,83 -24.405.472,31 -20,61 Normal
30/06/2023 120.619.735,31 -26.155.945,32 -21,68 Normal
31/12/2023 124.941.861,15 -26.964.584,80 -21,58 Normal
30/06/2024 138.271.812,65 -44.193.332,23 -31,96 Normal
31/12/2024 144.765.982,28 -31.601.449,87 -21,83 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas 
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
 
15 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das 
despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia 
Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação.
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3.4.4. Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres
A LRF, em seu art. 42, veda que o chefe do poder executivo contraia obrigação de despesa que não 
possa ser integralmente cumprida dentro do exercício nos últimos dois quadrimestres do seu 
mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente 
disponibilidade de caixa para o cumprimento dessas obrigações.
A Tabela 42 demonstra uma disponibilidade líquida positiva para os grupos de recursos vinculados 
e disponibilidade líquida negativa para os grupos de recursos não vinculados em 30/04, e, ao final 
do exercício financeiro analisado, em 31/12, uma disponibilidade líquida positiva para os grupos de 
recursos vinculados e não vinculados.
Tabela 42 – Demonstrativo da Disponibilidade Líquida
Descrição Valor em 30/04 Valor em 31/12
1. Total do Ativo Financeiro 42.962.791,54 36.022.189,01
1.1 1.1 Recursos Vinculados 33.913.225,17 29.278.345,67
1.2 Recursos Não Vinculados 9.049.566,37 6.743.843,34
2. Total do Ativo Realizável 704,20 704,20
2.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
2.2 Recursos Não Vinculados 704,20 704,20
3. Saldo da Fonte Receita de Extinção da Entidade Previdenciária 0,00 0,00
3.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
3.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
4. Total do Ativo Financeiro Ajustado (1. - 2. - 3.) 42.962.087,34 36.021.484,81
4.1 Recursos Vinculados (1.1. - 2.1. - 3.1.) 33.913.225,17 29.278.345,67
4.2 Recursos Não Vinculados (1.2. - 2.2. - 3.2.) 9.048.862,17 6.743.139,14
5. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Processados 2.132.587,34 605.224,10
5.1 Recursos Vinculados 1.473.070,99 227.130,06
5.2 Recursos Não Vinculados 659.516,35 378.094,04
6. Total dos Valores Restituíveis 1.670,00 1.670,00
6.1 Recursos Vinculados 1.670,00 1.670,00
6.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
7. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Não Processados 26.461.669,26 12.402.157,22
7.1 Recursos Vinculados 17.866.718,29 10.021.186,66
7.2 Recursos Não Vinculados 8.594.950,97 2.380.970,56
8. Total de Contas Pendentes 0,00 0,00
8.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
8.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
9. Passivo Financeiro Vinculado a Fonte Receita de Extinção da Entidade Previdenciária 0,00 0,00
9.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
9.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
10. Passivo do Financeiro Ajustado (5.+ 6. + 7. + 8. - 9.) 28.595.926,60 13.009.051,32
10.1. Recursos Vinculados (5.1. + 6.1. + 7.1. + 8.1 - 9.1) 19.341.459,28 10.249.986,72
10.2. Recursos Não Vinculados (5.2. + 6.2. + 7.2. + 8.2 - 9.2) 9.254.467,32 2.759.064,60
11. Disponibilidade Líquida (4 - 10) 14.366.160,74 23.012.433,49
11.1. Recursos Vinculados (4.1. - 10.1.) 14.571.765,89 19.028.358,95
11.2. Recursos Não Vinculados (4.2. - 10.2.) -205.605,15 3.984.074,54
FONTE: TCE-PR
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A Tabela 43 evidencia que ao final do exercício financeiro de 2024 houve resultado positivo em todas 
as origens de recursos analisadas:
Tabela 43 - Resultado Financeiro por origens de recursos - 2024
Descrição Ativo Financeiro (a) Passivo Financeiro 
(b)
Contas 
Pendentes (c) Realizável (d) Resultado 
Estatal (e)
Resultado 
Financeiro em 
31/12 (f = a – b –
c – d + e)
Grupo de Recursos Não 
Vinculados 6.743.843,34 2.759.064,60 0,00 704,20 0,00 3.984.074,54
Recursos Ordinários / Livres 6.743.843,34 2.759.064,60 0,00 704,20 0,00 3.984.074,54
Grupo de Recursos 
Vinculados 29.278.345,67 10.249.986,72 0,00 0,00 0,00 19.028.358,95
Transferências do FUNDEB 346.677,59 336.585,30 0,00 0,00 0,00 10.092,29
Transferências Voluntárias 9.385.849,22 6.152.562,15 0,00 0,00 0,00 3.233.287,07
Alienação de Bens 4.581.392,48 1.564.390,27 0,00 0,00 0,00 3.017.002,21
Operações de Crédito 2.731,81 0,00 0,00 0,00 0,00 2.731,81
Contratos de Rateio de 
Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de 
Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Programas 4.056.947,00 529.018,35 0,00 0,00 0,00 3.527.928,65
Antecipação da Receita 
Orçamentária - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Programas/Transferências 
Voluntárias Anteriores a 2013 
Reclassificados
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Emendas Parlamentares 4.710.526,40 611.458,97 0,00 0,00 0,00 4.099.067,43
Apoio Financeiro aos 
Municípios - AFM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão Onerosa – Pré-Sal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Restituíveis 1.670,00 1.670,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Origens 6.192.551,17 1.054.301,68 0,00 0,00 0,00 5.138.249,49
FONTE: TCE-PR
Nota: O resultado financeiro negativo relacionado aos recursos cujas origens sejam Transferências Voluntárias, 
Operações de Crédito e Regime Próprio de Previdência não será considerado como uma restrição na avaliação do artigo 
42 da LRF, conforme art. 6º, Parágrafo Único da IN n.º 186/2024 deste Tribunal de Contas.
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Financeira
Por meio da Tabela 44, é possível constatar que o limite de despesa de maio a dezembro foi 
respeitado em relação a todas as origens de recursos.
Tabela 44 - Cálculo do limite da despesa nos últimos 2 quadrimestres - 2024
Descrição
Result. 
Financeiro em 
30/04 (a)
Eventos 
Extraorçam. (b)
Resultado 
ajustado (c = a 
+ b)
Receita líquida 
de maio a 
dezembro (d)
Limite de 
Despesa de 
maio a 
dezembro (e = 
c + d)
Empenho de 
maio a 
dezembro (f)
Resultado 
Financeiro em 
31/12 (h = e –
f)
Grupo de Recursos 
Não Vinculados -204.900,95 -475.665,38 -680.566,33 58.923.967,33 58.243.401,00 54.259.326,46 3.984.074,54
Recursos 
Ordinários / Livres -204.900,95 -475.665,38 -680.566,33 58.923.967,33 58.243.401,00 54.259.326,46 3.984.074,54
Grupo de Recursos 
Vinculados 14.571.765,89 265.449,96 14.837.215,85 47.282.496,62 62.119.712,47 43.091.353,52 19.028.358,95
Transferências do 
FUNDEB 2.579.088,90 0,00 2.579.088,90 12.283.435,99 14.862.524,89 14.852.432,60 10.092,29
Transferências 
Voluntárias -1.682.504,86 119.731,34 -1.562.773,52 4.064.532,58 2.501.759,06 -731.528,01 3.233.287,07
Alienação de Bens 2.969.508,22 0,00 2.969.508,22 769.747,97 3.739.256,19 722.253,98 3.017.002,21
Operações de 
Crédito 0,00 0,00 0,00 1.001.972,59 1.001.972,59 999.240,78 2.731,81
Contratos de Rateio 
de Consórcios 
Públicos
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de 
Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de 
Programas 3.027.749,20 432,30 3.028.181,50 14.193.652,25 17.221.833,75 13.693.905,10 3.527.928,65
Antecipação da 
Receita 
Orçamentária - ARO
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Programas/Transfe
rências Voluntárias 
Anteriores a 2013 
Reclassificados
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Emendas 
Parlamentares 2.793.223,34 12.238,00 2.805.461,34 6.846.272,40 9.651.733,74 5.552.666,31 4.099.067,43
Apoio Financeiro 
aos Municípios -
AFM
0,04 0,00 0,04 0,00 0,04 0,04 0,00
Cessão Onerosa –
Pré-Sal 187.680,41 0,00 187.680,41 3.279,33 190.959,74 190.959,74 0,00
Valores Restituíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Origens 4.697.020,64 133.048,32 4.830.068,96 8.119.603,51 12.949.672,47 7.811.422,98 5.138.249,49
FONTE: TCE-PR
NOTA: Resultado Financeiro (a) = Ativo Financeiro - Passivo Financeiro; Eventos Extraorçamentários (b) = Transferência 
Financeira - Cancelamento de Realizável - Contas Pendentes de maio a dezembro - Realizável + Cancelamento de Restos 
a Pagar + Resultado Estatal. 
O resultado financeiro negativo relacionado aos recursos cujas origens sejam Transferências Voluntárias, Operações de 
Crédito e Regime Próprio de Previdência não será considerado como uma restrição na avaliação do artigo 42 da LRF, 
conforme art. 6º, Parágrafo Único da IN n.º 186/2024 deste Tribunal de Contas.
Diante dos resultados apurados, conclui-se que o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO cumpriu o disposto 
no artigo 42 da LRF.
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43
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e 
Financeira
3.5.Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
3.5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de 
Equacionamento do Déficit Atuarial
De acordo com o artigo 55 da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) n.º 1.467, de 
06 de junho de 2022, compete aos regimes próprios de previdência a realização anual de avaliação 
atuarial que, caso apure déficit atuarial, deve propor medidas para o seu equacionamento. A 
implementação do plano de equacionamento, inclusive sua revisão, somente é considerada efetuada 
quando aprovada por lei municipal, nos termos do § 6º do dispositivo mencionado.
O Município apresentou junto a este processo de prestação de contas, na peça 6, o plano de 
equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela 4041/2023. Dessa forma, conclui-se que o 
governo municipal cumpriu o disposto no artigo 55 da Portaria MTP n.º 1.467/2022.
3.5.2. Pagamento de Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial na forma 
apurada no Laudo Atuarial
Conforme informado nos autos, o valor previsto para equacionamento do déficit atuarial por meio 
de aportes em 2024, nos termos artigo 55, I, da Portaria MTP n.º 1.467/2022, era de R$ 2.097.333,65.
Segundo dados do SIM-AM, o total de aportes efetivados pelo MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO visando 
ao equacionamento do déficit atuarial de seu RPPS foi de R$ 2.097.333,65.
Tabela 45 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial - 2024
Especificação Valor (R$)
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 2.097.333,65
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97) 2.097.333,65
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando que houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em 
montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, conclui-se que 
o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 
55, § 2º, e 57, da Portaria MF n.º 1.467/2022.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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44
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 4: Conclusão
4. CONCLUSÃO
Com fundamento no artigo 75, Inciso I, da Constituição do Estado do Paraná e de acordo com a 
regulamentação estabelecida pela Instrução Normativa n.º 172/2022, esta unidade técnica realizou 
o exame das contas do senhor EDSON LUIZ CENCI na qualidade de prefeito municipal de 
CHOPINZINHO no ano de 2024.
Os resultados deste trabalho foram reproduzidos nos itens 2 e 3 desta Instrução.
No item 4.1, a seguir, estão resumidas as conclusões obtidas no item 3 – Opinativo sobre a Execução 
Orçamentária e Financeira, concebido de acordo com os artigos 22 a 25 da IN n.º 172/2022.
No que tange à Avaliação da Atuação Governamental, realizada com base nos artigos 20 e 21 da IN 
n.º 172/2022, o item 4.2 sintetiza os resultados coletados, evidenciando os casos em que houve 
decréscimo nas notas em relação ao ano anterior, bem como indica as medidas previstas em 
conformidade com os critérios sugeridos na normativa mencionada.
4.1.Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
O conteúdo que deu base ao Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira comportou o
exame dos aspectos orçamentários e financeiros do Município, além da verificação do cumprimento 
do artigo 7º da Lei Complementar 113/2005, nos termos do artigo 217-A do Regimento Interno e em 
conformidade com o escopo estabelecido no Anexo I da Instrução Normativa n.º 172/2022.
As conclusões obtidas estão materializadas no item 3 deste documento e estão resumidas no 
Quadro 7:
Quadro 7 – Síntese do resultado dos itens de análise que deram base ao Opinativo sobre a Execução Orçamentária e 
Financeira
Grupo de 
Análise Itens de Análise Resultado
Controle Interno Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual do Controle Interno Regular
Aplicação no 
ensino básico
Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica Regular
Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica Regular
Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da arrecadação Regular
Aplicação de no mínimo 15% do valor da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) em despesas 
de capital Regular
Aplicação de no mínimo 50% da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil Regular
Aplicações em 
ações de saúde Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública Regular
Gestão Fiscal
Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao 
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) Regular
Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais Regular
Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos legais Regular
Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato (art. 42 da LRF) Regular
Gestão do Regime 
Próprio de 
Previdência Social
Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial Regular
Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial Regular
FONTE: TCE-PR
Considerando o resultado da análise, acima resumido, esta unidade técnica opina pela regularidade 
da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais no ano de 2024, nos termos do 
artigo 25, I, da citada normativa.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 4: Conclusão
4.2.Avaliação da Atuação Governamental
A parte destinada à Avaliação da Atuação Governamental se pautou na análise de ações e iniciativas 
de responsabilidade ou influência direta do Chefe do Poder Executivo, notadamente no 
estabelecimento de objetivos, na alocação de recursos públicos, na implementação de processos e 
na disponibilização de produtos e serviços públicos.
Os resultados da Avaliação da Atuação Governamental foram apresentados por meio da atribuição 
de um grau de atendimento, em escala de 0 a 10, para cada uma das áreas avaliadas, conforme 
evidenciado no item 2 deste documento. A síntese dos resultados alcançados pelo município nos 
anos de 2022 a 2024 e os eventuais enquadramentos nos vetores referenciais estabelecidos no 
Anexo II da IN n.º 172/2022 estão demonstrados na Tabela 46:
Tabela 46 - Resultados da Atuação Governamental – 2022 a 2024
Informação 16 Educação 17 Saúde 18
Assistência 
Social
Transparência 
e 
relacionamento
Administração 
Financeira
Previdência 
Social
Nota em 2022 6,88 6,43 5,29 4,77 2,85 4,57
Nota em 2023 8,31 6,99 6,21 5,37 4,10 7,80
Variação 2023 -
2022 +20,78% +8,71% +17,39% +12,58% +43,86% +70,68%
Vetor 2023¹⁶ Não aplicável Não aplicável Não aplicável Não aplicável Não aplicável Não aplicável
Hipótese 2023¹⁷ Não aplicável Não aplicável Não aplicável Não aplicável Não aplicável Não aplicável
Nota em 2024 8,66 7,59 5,06 8,37 6,61 8,20
Variação 2024 -
2023 +4,21% +8,58% -18,52% +55,87% +61,22% +5,13%
Média em 2024¹⁸ 7,00 7,20 6,10 6,10 4,40 5,70
Vetor 2024¹⁶ Não aplicável Não aplicável 2 Não aplicável Não aplicável Não aplicável
Hipótese 2024¹⁷ Não aplicável Não aplicável “A” Não aplicável Não aplicável Não aplicável
FONTE: TCE-PR
Com base na Tabela 46, observa-se a incidência do Vetor 2 na área da Assistência Social, o que pode
ensejar a irregularidade e/ou a aposição de ressalvas às contas, nos termos previstos no Anexo II da 
IN n.º 172/2022.
Por tal razão, em sintonia com o artigo 26, §§ 1º e 2º, da mencionada normativa, submete-se à 
apreciação do Relator a possibilidade de concessão de contraditório para oportunizar a 
manifestação do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO e do(s) gestor(es) das contas sob análise quanto à 
 
16 Vetores referenciais estabelecidos no Anexo II da IN n.º 172/2022 para subsidiar a avaliação objetiva e 
sistemática das políticas públicas de acordo com as notas obtidas pelo governo em cada uma das áreas.
17 Hipótese “A”: Ressalva das Contas
 Hipótese “B”: Irregularidade das Contas.
18 Médias gerais das notas obtidas pelos Municípios, na respectiva área, no exercício financeiro de 2024, 
conforme previsto pelo artigo 21, §4º da IN n.º 172/2022. As médias foram divulgadas pela Nota Técnica n.º 
32, de 6 de março de 2025 - CGF.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Seção 4: Conclusão
Avaliação da Atuação Governamental na(s) área(s) da Assistência Social, conforme indicado na 
Tabela 46.
Nos termos do artigo 217, § 1º, do Regimento Interno, considerando a necessidade de delimitação 
das questões de fato e de direito a serem elucidadas, sugere-se que a concessão de contraditório 
objetive o pronunciamento das partes quanto aos resultados alcançados pelo governo nas questões 
auxiliares que compõem os aspectos (itens de verificação) listados na Tabela 47:
Tabela 47 - Sugestão de aspectos para manifestação do Município e gestores
Área Item de Verificação Pontuação 
em 2023
Pontuação 
em 2024
Variação 
(%)
Assistência Social IV 06. Diagnóstico Socioterritorial 10,00 0,00 -100,00%
Assistência Social IV 07. Busca ativa 10,00 7,00 -30,00%
Assistência Social IV 08. Divulgação e fomento ao acesso 9,20 5,00 -45,65%
Assistência Social IV 10. Articulação intersetorial 8,00 2,00 -75,00%
Assistência Social IV 14. Ações comunitárias no PAIF 8,00 4,00 -50,00%
Assistência Social IV 15. Acompanhamento familiar no PAIF 5,80 4,70 -18,97%
Assistência Social IV 16. Processos do SCFV e SPSB no Domicílio 5,00 3,80 -24,00%
FONTE: TCE-PR
Encaminhe-se ao Gabinete do Relator, nos termos nos termos do artigo 26 da IN n.º 172/2022.
Curitiba - PR, 11 de julho de 2025.
Ato emitido por
JOÃO HALBERTO BALDUINO MACIEL
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
Matrícula 515752
Ato revisado e encaminhado por
VALDIR FALCÃO DE CARVALHO 
NUNES 
SUPERVISOR
Matrícula 521760
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA
PROCESSO Nº: 196200/25
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: 1034/25
Nos termos do artigo 26, parágrafos 1º, 1º-A e 2º, da Instrução 
Normativa nº 172/20221
, encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo para, na 
forma regimental, proceder à intimação do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO e do Sr. 
EDSON LUIZ CENCI a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas 
razões de contraditório acerca dos resultados da Avaliação da Atuação 
Governamental na área de Assistência Social, conforme exposto na Instrução nº
574/25-CCONTAS (peça 12). 
Decorrido o prazo, retornem. 
Publique-se.
Curitiba, 14 de julho de 2025.
IVAN LELIS BONILHA
Conselheiro Relator
 
1 Art. 26. Após a emissão da instrução da unidade técnica, os autos serão encaminhados para análise do Relator e apreciação 
da necessidade de concessão de contraditório ao Prefeito Municipal. 
§ 1º. O Relator poderá decidir se o grau de atendimento de implementação das políticas públicas previsto no § 1º do art. 21 
em uma ou mais áreas avaliadas poderá conduzir à emissão de parecer pela irregularidade ou pela regularidade com ressalva 
das contas. 
§ 1º-A. O Relator poderá utilizar os vetores estabelecidos no Anexo II desta Instrução Normativa, que possuem natureza 
meramente referencial, para subsidiar a análise objeto do parágrafo anterior. 
§ 2º. Constatadas pelo Relator inconsistências que possam ensejar a emissão de Parecer Prévio que indique a irregularidade 
ou a regularidade com ressalva das contas, será concedida ao Prefeito Municipal a oportunidade de contraditório e ampla 
defesa, nos termos do art. 351 do Regimento Interno.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA
Certifico que a comunicação eletrônica nº 2962/2025, referente ao
Despacho Processual Diverso nº 1034/2025, foi disponibilizada no dia 17/07/2025, com prazo de
resposta inicial de 15 dias, tendo sido intimado(s) ao MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO.
Diretoria de Protocolo, em 17/07/2025
Documento assinado digitalmente
ARLEI DE FREITAS
TÉCNICO DE CONTROLE - matricula nº 506133
PROCESSO Nº - 196200/25
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade - MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual - ALVARO DENIS CENI SCOLARO
Gestor das Contas - EDSON LUIZ CENCI
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.UILN
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Despacho nº 1034/2025 – Gabinete Conselheiro Ivan Lelis Bonilha,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 3485, do dia 17/07/2025, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 18/07/2025
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 196200/25
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Diretoria de Protocolo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora de Salete s/nº - Centro Cívico
Curitiba - PR
CEP: 80.530-910
1
PROCESSO Nº: 196200/25
ASSUNTO: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI
RELATOR: IVAN LELIS BONILHA
Ofício nº 1960/25-OCN-DP Curitiba, 17 de julho de 2025.
Ref.: CONCESSÃO DE CONTRADITÓRIO
Prezado Senhor,
Em cumprimento ao Despacho nº 1034/2025, fica INTIMADO o Sr. 
EDSON LUIZ CENCI (CPF n° 518.894.719-68), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) 
dias, contado da juntada do aviso de recebimento aos autos digitais, apresentar ao 
Tribunal as razões de contraditório no processo acima citado, em atenção ao disposto 
nos arts. 357 e 389, caput, do Regimento Interno do Tribunal.
A não apresentação do contraditório poderá resultar na adoção de 
medidas previstas na Lei Complementar nº 113, de 15/12/2005, e no Regimento Interno 
do Tribunal.
Conforme o disposto no § 4º, do art. 380, do Regimento Interno, 
presumem-se válidas as citações e intimações dirigidas ao endereço declinado nas 
manifestações das partes e interessados, cumprindo-lhes atualizar o respectivo 
endereço, sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
E ainda conforme o disposto no art. 383, também do Regimento Interno, 
após a citação da parte e interessados, se houver, as intimações realizar-se-ão da 
seguinte forma: I – por meio eletrônico à parte ou ao seu procurador, se houver, e desde 
que regularmente credenciado; II – por publicação, no Diário Eletrônico do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, dos despachos e decisões do Relator ou dos órgãos 
colegiados.
A íntegra do processo eletrônico, com o seu andamento em tempo real, 
está disponível às partes, interessados e procuradores, desde que credenciados no 
Portal e-Contas-Paraná, acessível no site do Tribunal e com o uso do certificado digital1
, 
no seguinte caminho:
1. Inserir o certificado digital
2. Acessar o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
3. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
4. Clicar no ícone Acessar processo eletrônico
Não havendo o credenciamento das partes, interessados e 
procuradores, a cópia do processo, com o seu andamento processual até a fase de 
 
1 Certificado digital – veja onde adquirir no site 
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/CertificadoObterUsar
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.USOI
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Diretoria de Protocolo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora de Salete s/nº - Centro Cívico
Curitiba - PR
CEP: 80.530-910
2
expedição deste ofício, está disponível no site do Tribunal, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, no seguinte caminho:
1. Acessar o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 196200/25
5. Indicar o número do Cadastro CPF nº 518.894.719-68
6. Clicar em Exibir cópia
Os números do processo e deste ofício deverão ser indicados na 
resposta ao Relator, que deverá ser apresentada ao Tribunal, preferencialmente, por 
peticionamento eletrônico, com o uso do certificado digital.
Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de 
Protocolo, e o andamento processual está acessível no site do Tribunal 
www.tce.pr.gov.br, Consulta Processual.
Atenciosamente,
CAROLINE LEMES KARAM DE MENESES
Diretora
TC 51.729-1
Ao Senhor
EDSON LUIZ CENCI
Rua Presidente Dutra, 3.999 Apto. 02 
CHOPINZINHO-PR
CEP 85.560-000
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
INFORMAÇÃO ELETRÔNICA AUTOMÁTICA
(art. 386, § 2º, incisos I e II do Regimento Interno do Tribunal)
 Registramos, nesta data, que o destinatário da comunicação eletrônica abaixo identificada tomou
ciência do teor e dos prazos regimentais da comunicação, mediante consulta ao serviço de peticionamento
eletrônico e-Contas:
PROCESSO Nº: 196200/25
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
Sujeitos do Processo:
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual: ALVARO DENIS CENI SCOLARO
Gestor das Contas: EDSON LUIZ CENCI
Comunicação Eletrônica nº: 129234
Destinatário da Comunicação: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Data da Ciência: 28/07/2025
CÓPIA DIGITAL CONFERIDA COM O DOCUMENTO DE ORIGEM
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 536990/25
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 196200/25
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petição: PETIÇÃO DE OUTRA NATUREZA
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Petição (Contraditorio PCA 2024 - NOVO)
 - Outros Documentos (Decreto - 194-2024 - Exonera Edina Accor)
 - Outros Documentos (Portaria Licenca_Maternidade_Gislaine_Ta)
 - Outros Documentos (Plano Municipal de Assistencia Social)
PETICIONÁRIO: EDSON LUIZ CENCI, CPF 518.894.719-68, em seu próprio nome.
Email: gabinete@chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: 32422685
Curitiba, 21 de agosto de 2025 16:52:18
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
ILUSTRÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO 
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO N.º: 196200/25 
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 
OFICIO Nº: 1960/25-OCN-DP
INSTRUÇÃO: 574/2025 – CCONTAS – CONTRADITÓRIO 
O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.995.414/0001-60, com sede na Rua Miguel Procópio 
Kurpel, n.º 3.811, Bairro São Miguel, por seu representante legal infra-assinado, com o 
devido respeito e acatamento, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar suas 
RAZÕES DE CONTRADITÓRIO no âmbito do PROCESSO TCE/PR nº 196200/25, 
referente à Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2024, com base nos 
fundamentos de fato e de direito a seguir expostos: 
I – DO CONTEXTO E DOS APONTAMENTOS 
O presente processo trata da prestação de contas anual do Município de 
Chopinzinho, relativa ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do então 
gestor Edson Luiz Cenci. A fiscalização realizada pela Coordenadoria de Fiscalização 
Municipal, por meio do Auditor de Controle Externo Sr. João Halberto Balduino Maciel, 
com supervisão do Sr. Valdir Falcão de Carvalho, culminou na sugestão de aplicação do 
vetor 2 A na área da Assistência Social, devido à variação negativa principalmente 
representada nos dados da tabela abaixo, entre os resultados de 2023 e 2024, conforme 
demonstrado: 
Área Item de Verificação Pontuação 
2023 
Pontuação 
2024 
Variação 
(%) 
Assistência 
Social IV 06 Diagnóstico Socioterritorial 10,00 0,00 -100,00% 
Assistência 
Social IV 07 Busca ativa 10,00 7,00 -30,00% 
Assistência 
Social IV 08 
Divulgação e fomento ao 
acesso 
9,20 5,00 -45,65% 
Assistência 
Social IV 10 Articulação intersetorial 8,00 2,00 -75,00% 
Assistência 
Social IV 14 
Ações comunitárias no 
PAIF 8,00 4,00 -50,00% 
Assistência 
Social IV 15 
Acompanhamento familiar 
no PAIF 5,80 4,70 -18,97% 
Assistência 
Social IV 16 
Processos do SCFV e SPSB 
no domicílio 5,00 3,80 -24,00% 
II – DAS JUSTIFICATIVAS 
1. TROCA DE GESTÃO NO PERÍODO AVALIADO 
Ressalte-se que os dados utilizados na avaliação da Assistência Social foram 
coletados no período de 01/11/2024 a 05/12/2024, ou seja, durante o processo de transição 
administrativa. Neste período, o Município já enfrentava mudanças em cargos de chefia, 
incluindo: 
Exoneração da Secretária de Assistência Social, ocorrida em 05/06/2024, para fins 
de desincompatibilização eleitoral, conforme portaria anexa; 
Licença-maternidade da Chefe do Departamento do SUAS, responsável técnica 
pelo preenchimento dos formulários, o que impactou diretamente a qualidade das 
informações prestadas, conforme também demonstrado em documento anexo. 
A substituição de profissionais capacitados por novos interlocutores, em meio à 
transição de gestão, comprometeu a exatidão e consistência das respostas inseridas nos 
formulários eletrônicos. 
2. FRAGILIDADES NO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 
A análise da pontuação da área da Assistência Social revela quedas abruptas em 
indicadores que dependem fortemente de interpretação subjetiva dos interlocutores, a 
exemplo de: 
Diagnóstico Socioterritorial: pontuação caiu de 10,00 para 0,00; 
Articulação intersetorial: queda de 8,00 para 2,00. 
A título ilustrativo, no Item 13447 ("O plano municipal de assistência social 
vigente está disponível no site oficial do município?"), foi incorretamente assinalado que 
não, embora o Plano estivesse devidamente aprovado, publicado e vigente, conforme 
documentação anexa. 
Ainda, quanto ao Diagnóstico Socioterritorial, o Município dispõe de sistema 
próprio, denominado IDS (Indicadores de Desenvolvimento Social), onde as equipes 
técnicas registram e acompanham, em tempo real, dados dos usuários da política pública 
de assistência social. Como ações comunitárias, busca ativa acompanhamento familiar, 
Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos entre outros. 
Quanto ao Diagnóstico Socioterritorial, o mesmo está contido no Plano Municipal 
de Assistência Social (em anexo), desta forma, as questões que ficaram com nota 0 (zero), 
ficariam assim respondidas: 
13492. O Município dispõe de Diagnóstico Socioterritorial realizado entre os anos 
de 2023 e 2024? 
Resposta: Sim. 
13494. O Diagnóstico Socioterritorial é composto por informações e indicadores 
municipais sobre, pelo menos, demografia, educação, saúde, trabalho, infraestrutura 
urbana, economia e meio ambiente? 
Resposta: Sim. 
13495. O Diagnóstico Socioterritorial contempla informações categorizadas por 
microterritórios e regiões locais (bairros, distritos etc.) sobre o perfil das famílias? 
Resposta: Sim. 
13496. O Diagnóstico Socioterritorial contempla informações categorizadas por 
microterritórios e regiões locais (bairros, distritos etc.) sobre o perfil das pessoas 
beneficiárias do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC)? 
Resposta: Sim. 
13497. O Diagnóstico Socioterritorial contempla indicadores territorializados de 
situações de risco pessoal e social por violação de direitos? 
Resposta: Sim. 
13498. O Diagnóstico Socioterritorial contempla informações categorizadas por 
microterritórios e regiões locais (bairros, distritos etc.) sobre os equipamentos e serviços 
da rede socioassistencial do Município? 
Resposta: Sim. 
13499. O Diagnóstico Socioterritorial contempla informações categorizadas por 
microterritórios e regiões locais (bairros, distritos etc.) sobre a oferta de serviços e 
equipamentos pertencentes a outras políticas públicas (educação, saúde, cultura, trabalho, 
justiça etc.) que possam figurar como pontos de apoio intersetoriais? 
Resposta: Sim. 
13500. O Diagnóstico Socioterritorial apresenta informações sobre a demanda por 
novos equipamentos e serviços socioassistenciais no território municipal? 
Resposta: Sim. 
13501. O Diagnóstico Socioterritorial apresenta indicadores que correlacionem 
demanda e oferta, segundo os Serviços Socioassistenciais Tipificados e, eventualmente, 
públicos específicos? 
Resposta: Sim. 
13502. A equipe de referência do CRAS realizou reuniões com atores sociais 
locais (líderes comunitários, associações de bairro etc.) como estratégia de busca ativa 
nos últimos 12 meses? 
Resposta: Sim. 
13506. O CRAS possui veículo exclusivo destinado às atividades de busca ativa 
no território (além de outras atividades que demandem a utilização do veículo)? 
Resposta: Sim. 
13507. O Município divulga em seu site oficial informações sobre todos os 
serviços, projetos, programas e benefícios de Proteção Social Básica oferecidos? 
Resposta: Sim. 
13511. Há material de divulgação dos serviços, programas, projetos e benefícios 
de Proteção Social Básica disponível no CRAS? 
Resposta: Sim. 
13512. Há material de divulgação dos serviços, programas, projetos e benefícios 
de Proteção Social Básica disponíveis nos principais equipamentos do território que 
possam figurar como pontos de apoio intersetorial (escolas, unidades de saúde, sede do 
conselho tutelar etc.)? 
Resposta: Sim. 
13526. O Município instituiu rede de proteção social para atuação intersetorial 
voltada à garantia de direitos dos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade? 
Resposta: Sim. 
13528. A norma prevê expressamente que a rede de proteção social deve ser 
composta por representantes, no mínimo, das áreas da assistência social, educação e da 
saúde do Município? 
Resposta: Sim. 
13530. A norma prevê expressamente a periodicidade das reuniões dos integrantes 
da rede de proteção para discussão de casos e definição de encaminhamentos? 
Resposta: Sim. 
13531. Os integrantes rede de proteção realizam reuniões, no mínimo, em 
periodicidade mensal? 
Resposta: Sim. 
13547. A equipe de referência do CRAS elaborou e documentou o planejamento 
das ações comunitárias a serem realizadas durante o ano de 2024, contendo os temas e a 
agenda das palestras, campanhas e eventos comunitários previstos? 
Resposta: Sim. 
13548. O planejamento para a realização das ações comunitárias durante o ano de 
2024 foi construído a partir de levantamento realizado com base nas características do 
território (vulnerabilidades, riscos e potencialidades) e nos atendimentos e 
acompanhamentos realizados no CRAS? 
Resposta: Sim. 
13549. O planejamento das ações comunitárias a serem realizadas no ano de 2024 
envolveu a participação de servidores de outras políticas setoriais (no mínimo, da saúde 
e da educação)? 
Resposta: Sim. 
13558. O Município dispõe de protocolos/fluxos em âmbito municipal que 
estabeleçam rotinas e procedimentos a serem observados no Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos (SCFV)? 
Resposta: Sim. 
13561. O Município dispõe de protocolos/fluxos em âmbito municipal que 
estabeleçam rotinas e procedimentos a serem observados no Serviço de Proteção Social 
Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas? 
Resposta: Sim. 
3. COMPROMISSO DA GESTÃO COM A POLÍTICA PÚBLICA 
Mesmo diante das limitações naturais do último ano de mandato, a gestão manteve 
a qualidade dos serviços prestados, podendo ser avaliado comparando as despesas de 
custeio entre os anos de 2023 e 2024 com variação mínima de 2,38%, o que significa que 
houve o mesmo investimento de um ano para outro. 
Além disso, houve investimento em estrutura física e quadro técnico, resultando 
em nota de 8,1 na dimensão "Recursos físicos e humanos". Destacam-se: Reforma do 
CRAS Central; Reforma do CRAS Nossa Senhora Aparecida; Melhoria da sede da 
Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família; Construção de salas de oficinas 
técnicas para atendimento dos usuários do SUAS. 
4. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO TÉCNICA 
Diante dos fatos expostos, e amparado no art. 25 da Instrução Normativa nº 
172/2022, o Município requer a reavaliação da aplicação do vetor 2A, à luz: do contexto 
atípico de transição administrativa; da comprovação de falhas no preenchimento de 
formulários; dos investimentos realizados e do compromisso inequívoco da gestão com a 
política de Assistência Social. 
III – CONSIDERAÇÕES FINAIS 
O Município de Chopinzinho reafirma seu respeito e compromisso com o controle 
externo exercido por esta Colenda Corte de Contas, cuja atuação é essencial para a 
melhoria da gestão pública. 
Diante do exposto, requer-se: o recebimento e conhecimento das presentes razões; 
a reavaliação do vetor 2A na área de Assistência Social, à luz das justificativas 
apresentadas; o afastamento de eventual proposta de ressalva ou irregularidade das 
contas, bem como exclusão de penalidades ao gestor responsável. 
Nestes termos 
Pede deferimento. 
Chopinzinho/PR, 13 de agosto de 2025. 
Edson Luiz Cenci 
Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO
DECRETO - 194-2024 - EXONERA EDINA ACCORSI
DECRETO Nº 194/2024
Exonera servidor efetivo a pedido.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica, artigo 63, e Lei Complementar nº 068/2012, de
02 de fevereiro de 2012 e,
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico 2.646/2024;
DECRETA:
Art. 1º. EXONERAR a servidora Edina Accorsi, RG nº
8.977.605-8/SESP/PR, matrícula funcional nº 2732-7, do cargo
de Secretária de Assistência Social, Mulher e Família, a partir
de 05 de junho de 2024, a pedido.
Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 06 DE
JUNHO DE 2024.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
Publicado por:
Rosileia Cossa
Código Identificador:CA014118
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/06/2024. Edição 3040
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C142-2D71-B496-314B e informe o código C142-2D71-B496-314B
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA - 627-2024 - RETIFICAÇÃO LICENÇA MATERNIDADE
GISLAINE TANIA GALIAZZI
RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 627/2024
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e o Decreto nº 371/2020, de 11 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico 2838/2024;
CONSIDERANDO o artigo 154-E, §§ 1º a 3º, da Lei
Complementar 068/2012;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença Maternidade de 180 dias, à
servidora Gislaine Tania Galiazzi, matrícula funcional nº 1758-
4, ocupante do cargo de Assistência Social Diretora do
Departamento de Gestão do SUAS, a ser usufruída durante o
período de 10 de junho de 2024 a 06 de dezembro de 2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CHOPINZINHO,
PR, 12 DE JUNHO DE 2024.
ROBERTO ALENCAR PRZENDZIUK
Secretário de Administração
JENNIFER NUNES DE ALMEIDA
Secretária de Assistência Social Mulher e Família
Publicado por:
Danieli Lucia Belli Petris
Código Identificador:A74A7F5C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/06/2024. Edição 3044
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
13/06/24, 08:24 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A74A7F5C/03AFcWeA4fbrnAlaGFnRbsiY7MjaZtopcqxNj8tmLuk5hN1qd7m8jIueaee4BKRfu0J5i… 1/1
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CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail:assistenciasocial@chopinzinho.pr.gov.br
Telefax (46) 3242-2005 – Rua Santos Dumont, 4645
85560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
CHOPINZINHO/PR
PLANO MUNICIPAL PLURIANUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2022 / 2025
APROVAÇÃO: CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS
Resolução nº 01, de 22 de fevereiro de 2019
NOVEMBRO, 2021.
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IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO 
Município: Chopinzinho Estado: Paraná 
Porte Populacional: pequeno I
Responsáveis pela elaboração do Plano 
Secretária Municipal de Assistência Social – Édina Accorsi
Coordenadora de Gestão do SUAS – Gislaine Tania Galeazzi
Equipes Técnicas – Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta 
Complexidade
Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família
Prefeitura Municipal:
Prefeito: Edson Luiz Cenci
Mandato: 01/01/2021 a 31/12/2024
Endereço da Prefeitura: Rua Procópio Kurpel, nº 3811.
Cep: 85.560-000
Telefone: (46) 3242-8600
e-mail: gabinete@chopinzinho.pr.gov.br
site: www.chopinzinho.pr.gov.br
Órgão Gestor da Assistência Social: 
Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Endereço: Rua Santos Dumont, 4645, CEP 85560-000 
Telefone: 046 3242 2848 
E-mail: assistenciasocial@chopinzinho.pr.gov.br
Fundo municipal de Assistência Social: 
Numero da lei de Criação: 129/1997 Data de criação: 10/09/1997 
Numero do decreto que regulamenta o fundo: 129/1997 data: 10/09/1997 
Nome do ordenador de despesas do FMAS: Edina Accorsi
Lotação: Secretária Municipal de Assistência social.
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MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail:assistenciasocial@chopinzinho.pr.gov.br
Telefax (46) 3242-2005 – Rua Santos Dumont, 4645
85560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Conselho municipal de Assistência Social 
Número da Lei de Criação: 2.678/2010 - 3.708/2018 
Endereço COMAS: Rua Santos Dumont CEP: 85.560-000 
Telefone: (46)3242- 2005 e-mail:
Nome do presidente: Luana Castilho Simon
Nome do secretário executivo: Keli Fernanda Souza de Oliveira
Número de membros: 20
Conselheiros Governamentais
Sec. Mun. De Assis￾tência Social
Édina Accorsi
Gislaine T. Galeazzi
Conselheiro Titular
Conselheiro Suplente
19/02/2022
19/02/2022
19/02/2024
19/02/2024
Sec. Mun. De Saúde Daniele Ap. Verdi
Carla de Araujo Wengen
Conselheiro Titular
Conselheiro Suplente
19/02/2022
19/02/2022
19/02/2024
19/02/2024
Sec. Mun. De Edu￾cação e Cultura
Mari Lucia Lazarotto
Zeloir Scabeni Mendes
Conselheiro Titular
Conselheiro Suplente
19/02/2022
19/02/2022
19/02/2024
19/02/2024
Sec. Mun. De Admi￾nistração
Neide Marinêz Caldato
Roberto A. Przendziuk
Conselheiro Titular
Conselheiro Suplente
19/02/2022
19/02/2022
19/02/2024
19/02/2024
Sec. Mun. De Finan￾ças
Luciana Aimi Zuquello
Joseane de Souza
Conselheiro Titular
Conselheiro Suplente
19/02/2022
19/02/2022
19/02/2024
19/02/2024
Conselheiros Não Governamentais
Trabalhadores do 
SUAS
Fabiana Rotta Pozza
Luana Castilho Simon
Conselheiro Titular
Conselheiro Suplente
19/02/2022
19/02/2022
19/02/2024
19/02/2024
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MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail:assistenciasocial@chopinzinho.pr.gov.br
Telefax (46) 3242-2005 – Rua Santos Dumont, 4645
85560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Neide G. Pasquali
Eliana Piaia
Conselheiro Titular
Conselheiro Suplente
19/02/2022
19/02/2022
19/02/2024
19/02/2024
Usuários Sara Katu F. Gonçalves
Maria Debora dos Santos
Neide Maria Dittberner
Gilvana do Prado
Conselheiro Titular
Conselheiro Suplente
Conselheiro Titular
Conselheiro Suplente
19/02/2022
19/02/2022
19/02/2022
19/02/2022
19/02/2024
19/02/2024
19/02/2024
19/02/2024
Entidades Marli Terezinha S. Luzza
Elizabete Dalastra
Conselheiro Titular
Conselheiro Suplente
19/02/2022
19/02/2022
19/02/2024
19/02/2024
1 - APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal Plurianual de Assistência Social - PMAS 2022-2025 é um 
instrumento de planejamento e gestão da Política Municipal de Assistência Social. A es￾trutura deste plano comporta dados gerais do município, caracterização da rede de Assis￾tência Social, os objetivos gerais e específicos; as diretrizes e prioridades deliberadas; as 
ações estratégicas correspondentes para sua implementação; as metas estabelecidas; os 
recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; os mecanismos e 
fontes de financiamento; a cobertura da rede prestadora de serviços; o monitoramento e 
avaliação e o espaço temporal de execução para um período de quatro anos. O PMAS é 
uma importante ferramenta de gestão que vem organizar e consolidar a execução das 
legislações contidas no Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 
Assim, o Plano Municipal Plurianual de Assistência Social, 2022-2025 vêm 
atender a recomendação legal estabelecida pelos artigos 203 e 204 da Constituição Fede￾ral de 1988 (CEF/88), no campo da Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de As￾sistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que exige pelo artigo 
330, alínea III, que os Municípios, Estados e Distrito Federal instituam o Plano de Assis-
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tência Social, bem como, a Norma Operacional Básica (NOB SUAS) também traz essa 
exigência. A Resolução n°. 182, de 20 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Assis￾tência Social (CNAS), em seu artigo 1° define que os Planos de Assistência Social serão 
plurianuais, abrangendo o período de 04 (quatro) anos, tanto para Estados quanto para 
Municípios.
Portanto, o PMAS 2022-2025 é um instrumento de materialização da Política 
de Assistência Social a partir da definição de diretrizes, objetivos, ações e metas para o 
período, dentro de uma ótica de planejamento a curto, médio e longo prazo, que traga 
visibilidade e compreensão da realidade física, humana, técnica e financeira da Assistên￾cia Social no Município de Chopinzinho - PR.
2 – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS DO PLANO
Considerando a Constituição de 1988, a Assistência Social é elevada ao status 
de política pública, compondo o “Tripé da Seguridade Social”, juntamente com Saúde e 
Previdência Social. Mesmo, que na Constituição estivessem previstos direitos sociais e 
socioassistenciais, estes ainda careciam de regulamentação e ordenamento. 
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, promulgada em 
1993, vem regulamentar a Assistência Social enquanto política pública, estabelecendo 
normas e critérios para sua organização. A LOAS “[...] estabelece um novo desenho insti￾tucional, com comando único, conselhos paritários de gestão e fundos financeiros em ca￾da instância de governo, colocando os Planos de Assistência Social – PAS como instru￾mentos impulsionadores de novas e planejadas práticas interventivas”. (Capacita Suas 
vol. 3, p. 6). 
Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência 
Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 18 de dezembro de 2012, 
em seu Capítulo III, art. 18, define os Planos de Assistência Social como “[...] instrumen￾tos de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na 
perspectiva do SUAS”. (NOB/SUAS, 2012). 
Desta forma, além de instrumento de planejamento importante para a Política 
de Assistência Social, a existência de PMAS passa a ser condição para o repasse de re-
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cursos aos municípios, propõe-se a estabelecer uma nova cultura de planejamento para a 
Política Municipal de Assistência Social e para todos que a compõem.
3 – DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
O Município de Chopinzinho foi uma colônia militar nomeada “Colônia Militar do 
Chopim”, criada por ordem do imperador D. Pedro II, em 16 de novembro de 1859 pelo 
decreto nº 2.502, com o objetivo principal de defender a região sudoeste do Paraná da 
Argentina, que reivindicava essas terras. 
Esta Colônia, foi fundada pelo Coronel Francisco Clementino de Santiago Dantas em 
27 de dezembro de 1882, segundo Ata de Fundação. Os trabalhos, no entanto, iniciaram 
em novembro de 1881, com a chegada dos militares e colonos, que imediatamente inicia￾ram os trabalhos de abertura da mata, construção das casas e exploração dos arredores 
como o Rio Dório, assim como a abertura de estradas como a que havia para o Distrito de 
Mangueirinha. 
Em 30 de abril de 1909 a colônia militar passa para o domínio civil, qualificada 
Distrito Policial de Chopim, pertencente ao município de Palmas. Em 26 de março de 
1920, pela lei nº 1.955, foi elevado a Distrito Judiciário de Colônia de Chopim, distrito de 
Mangueirinha, emancipada de Palmas. Criado através da Lei Estadual nº 253 de 26 de 
novembro de 1954, sancionada pelo Governador Bento Munhoz da Rocha Netto, foi cria￾do o Município de Chopinzinho, com território desmembrado do Município de Mangueiri￾nha. A instalação oficial ocorreu no dia 14 de dezembro de 1955, com a posse do primeiro 
prefeito eleito, Mário Ceni. 
O nome Chopinzinho deriva do rio como o mesmo nome, que, por sua vez, de￾riva do rio Chopim que tem seu nome de um pássaro preto e canoro que se chama Cho￾pim ou Chupim, abundante na época. (Fonte: Prefeitura Municipal de Chopinzinho 2018). 
O município de Chopinzinho situa-se na região sudoeste do estado do Paraná,
Chopinzinho tem municípios limítrofes, que são: Porto Barreiro, Candói, Foz do Jordão, 
Saudade do Iguaçu, Porto Barreiro, Coronel Vivida, Mangueirinha, São João, Rio Bonito 
do Iguaçu e Sulina. A distância de Chopinzinho a capital Curitiba, é de 380 km.
Sua área territorial é de 959.692 km², o território municipal é dividido em Sede 
Urbana, Distrito de São Luiz, Distrito de São Francisco e área rural. Chopinzinho também 
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possui recursos minerais, como pedras Ametista, cristal, ágata e citrino, por isto é consi￾derado a Capital das Pedras no Paraná. 
Principais Pontos Turísticos: Reserva Indígena das tribos Caigangue e Gua￾rani, a maior reserva de Araucária do Mundo, com 11.347 ha; Lago da Represa Salto 
Santiago; Alagado do Iguaçu: o município teve quase 4,955 ha de suas terras banhadas 
pelo lago da Usina de Salto Santiago. Usina é abastecida pelo Rio Iguaçu. As águas do 
lago são um grande atrativo no verão, em algumas partes da encosta, são realizados 
eventos náuticos, já em outras partes do mesmo, formaram-se condomínios residenciais; 
Horto Florestal Santa Inês: projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal em parceria 
com a comunidade da Santa Inês. O Horto Florestal possui várias espécies de plantas e 
animais, açude, cachoeira e trilhas. Este horto contou em sua fase inicial com o apoio dos 
alunos do Colégio Estadual do Campo Santa Inês. 
O município de Chopinzinho está inserido na Região Sudoeste do Paraná e faz 
parte da Associação dos Municípios da Região Sudoeste do Paraná (AMSOP), que é for￾mada por 42 municípios e conta com uma população de aproximadamente 19.167 habi￾tantes, com data de referência de 10 de julho de 2020. Deste total populacional estima-se 
que aproximadamente 05 (cinco) mil famílias são atendidas pela rede de atendimento so￾cioassistencial.
O território municipal é de 959,692 km² de extensão geográfica, dividido em 
Sede Urbana e Rural, constituído do Centro da Cidade, 08 bairros, 02 distritos e 71 co￾munidades rurais. Destacamos que a população atendida pela Assistência Social esta 
dividida entre população urbana com abrangência em todos os bairros da cidade, popula￾ção rural com abrangência de todas as comunidades e ressaltamos ainda as Aldeias Indí￾genas situadas na área rural, as quais também são atendidas sendo as quais correspon￾dem ao contingente de pobreza extrema e índices de vulnerabilidade altos. 
Na área urbana destacamos que os Bairros Nossa Senhora Aparecida, Frei 
Vito e Menino Deus correspondem aos que mais apresentam famílias e indivíduos em 
situação de vulnerabilidade social, com ênfase na ausência de recursos financeiros e ma￾teriais, a incidência de maior número de violação de direitos na área da família, infância e 
adolescência, idoso, pessoas com deficiência e violência doméstica. Elencamos ainda 
problemas como alcoolismo, uso de substâncias psicoativas e incidência de atos infracio￾nais por adolescentes nestes bairros. Enfatizamos ainda especificamente no Bairro Nossa 
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Senhora Aparecida com maior incidência de problemas relacionados à habitação, onde 
identificamos moradias precárias e de difícil acesso, as quais incidem em aspectos con￾junturais, estruturais e culturais apresentados por esta demanda. 
Entretanto destacamos que os índices de vulnerabilidade social em relação a 
emprego e renda, Habitação, vínculos familiares ligados à área da infância e adolescên￾cia, violência doméstica, pessoas com deficiência e idosos existem registros em todo terri￾tório do município.
4 - ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM NÍVEIS DE PROTEÇÃO
4.1 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de 
potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. 
Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da po￾breza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre 
outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (dis￾criminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
A Proteção Social Básica tem como porta de entrada do Sistema Único da As￾sistência Social os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. Trata-se de uma 
unidade pública municipal, integrante do SUAS, localizado em áreas com maiores índices 
de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços socioassistenciais de 
proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu ter￾ritório de abrangência, e uma atuação interssetorial na perspectiva de potencializar a pro￾teção social.
Desta forma, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e o 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV são os serviços que, junta￾mente com o Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiên￾cia e idosas, os programas, os projetos e os benefícios socioassistenciais, materializam 
as ações da proteção social básica da Política de Assistência Social. Evidenciar as espe￾cificidades das ações e refletir sobre os pressupostos da articulação entre o PAIF e o 
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SCFV é algo essencial no Plano de Assistência Social, sobretudo se considerarmos que 
nos últimos anos ambos os serviços têm se tornado referência na garantia de proteção 
social. Nota-se, assim, a necessidade do referenciamento dos serviços executados, tanto 
o SCFV quanto os projetos e programas da proteção básica que são desenvolvidos no 
território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS devem 
ser a ele referenciados e devem manter articulação com o PAIF. 
No tocante à proteção social básica, o referenciamento visa, sobretudo, a arti￾culação dos demais serviços ao PAIF. Desta forma, tal articulação possibilita a operacio￾nalização e a organização do atendimento e/ou acompanhamento das famílias dos usuá￾rios do SCFV e dos participantes de outros programas, projetos e benefícios da proteção 
social básica. 
Assim, é preciso que as unidades que ofertam tais serviços estejam referencia￾das aos CRAS e que sejam estabelecidos fluxos de encaminhamento e de repasse de 
informações sobre as famílias entre o PAIF e esses serviços.
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolu￾ção CNAS nº 109/2009), o PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter con￾tinuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura 
dos seus vínculos, promover seu acesso a direitos e o usufruto deles e contribuir na me￾lhoria de sua qualidade de vida.
A fim de complementar o trabalho social com famílias realizado pelo PAIF, o 
SCFV, que também compõe a proteção social básica, com vistas a prevenir a ocorrência 
de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. O SCFV 
organiza-se em grupos, de modo a ampliar as trocas culturais e de vivências entre os 
usuários, assim como desenvolver o seu sentimento de pertença e de identidade.
O Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações socioeconômicas 
das famílias brasileiras de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário 
mínimo por pessoa. Essas informações permitem ao governo conhecer as reais condi￾ções de vida da população e, a partir dessas informações, selecionar as famílias para di￾versos programas sociais. O Programa Bolsa Família - PBF é um programa de transfe￾rência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, ins￾critas no Cadastro Único.
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O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício 
e que garante o pagamento mensal de 01 (um) salário mínimo à pessoa idosa, com 65 
(sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com im￾pedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que com￾provem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua 
família.
O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que 
famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos meios para pro￾mover seu desenvolvimento integral. É uma estratégia alinhada ao Marco legal da Primei￾ra Infância que traz as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públi￾cas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros 
anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano. Tem co￾mo objetivos: Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanha￾mento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; o Apoiar a gestante e a 
família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; o Colaborar no exer￾cício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempe￾nho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis 
anos de idade; o Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das 
suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem; o Integrar, ampliar e for￾talecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infân￾cia e suas famílias. E seu público prioritário: gestantes, crianças de até 3 (três) anos e 
suas famílias beneficiárias do Bolsa Família; crianças de até 6 (seis) anos e suas famílias 
beneficiárias do BPC; crianças de até 6 (seis) anos afastadas do convívio familiar em ra￾zão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. A 
principal ação do Programa Criança Feliz é a realização de visitas domiciliares. As visitas 
são ações desenvolvidas pelos visitadores na residência da família incluída no programa. 
Elas representam uma estratégia de aproximação dos serviços com a família atendida e, 
por isso, favorecem um reconhecimento mais preciso das características, potencialidades 
e necessidades de cada contexto, resultando em propostas de intervenção singulares, 
pertinentes a cada realidade. As visitas domiciliares no Programa Criança Feliz assumem, 
então, as perspectivas da prevenção, da proteção e da promoção do desenvolvimento 
infantil na primeira infância.
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Ainda, citamos o Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa, que a Organização 
Mundial da Saúde (OMS) tem certificado municípios que adaptam suas estruturas e servi￾ços para que sejam acessíveis a idosos e promovam a inclusão dessa faixa da popula￾ção. O reconhecimento “Cidade Amiga do Idoso” é dado pela OMS para as cidades que 
estimulam o envelhecimento ativo ao otimizar oportunidades para saúde, participação e 
segurança, a fim de aumentar a qualidade de vida no envelhecimento, levando em conta 
as diferentes necessidades e capacidades do idoso. “Essa definição de envelhecimento 
ativo que a OMS trabalha inclui esses pilares – saúde, participação e segurança, porque 
reconhece que um envelhecimento ativo requer que o idoso tenha a oportunidade de par￾ticipar da vida da cidade, das atividades do bairro, da vida política, seja ouvido por sua 
família e tenha seus direitos respeitados”.
Por fim, expomos o Projeto Municipal “Gestante Indígena” que visa, uma me￾lhor qualidade de vida alimentar da Gestante durante seu período de Gestação e 03 me￾ses após. Quinzenalmente são fornecidos alimentos não perecíveis, alimentos estes ricos 
em vitaminas, que tem auxiliado na alimentação saudável e adequada da Gestante. 
4.2 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Os serviços de Proteção Social Especial destinam-se a famílias e indivíduos 
cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados. São serviços que requerem o acom￾panhamento de famílias e indivíduos que necessitam de apoios e processos que assegu￾rem qualidade na atenção protetiva, demandando atendimento de forma efetiva e monito￾rada, por este motivo na Proteção Social Especial estão previstos níveis de complexidade 
diferenciados: média e alta complexidade. Os serviços de Proteção Social especial têm 
estreita interface com o sistema de garantia de direitos exigindo, muitas vezes, uma ges￾tão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros 
órgãos e ações do Executivo.
Desta forma, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e 
Indivíduos - PAEFI de acordo com o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socio￾assistenciais, é o serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou 
mais de seus membros em situação de ameaça ou violações de direitos. Compreende 
atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o for-
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talecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da fun￾ção protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as 
submetem a situações de risco pessoal e social.
O Serviço de MSE em Meio Aberto realiza o acompanhamento do cumprimento 
das medidas socioeducativas de LA e de PSC, que se fundamenta no atendimento espe￾cializado, na escuta qualificada, no acompanhamento dos adolescentes e de suas famí￾lias de forma integrada aos demais serviços socioassistenciais e às políticas setoriais de 
educação, saúde, trabalho, cultura, esporte e lazer. A garantia do acesso aos serviços e a 
ação integrada entre as políticas setoriais são imprescindíveis para a concretização dos 
objetivos das medidas socioeducativas e para a ampliação da proteção social ao adoles￾cente e sua família.
Os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade estão pautados 
nos pressupostos da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, da Norma Operacio￾nal Básica de Recursos Humanos - NOB-RH, da Norma Operacional Básica do Sistema 
Único de Assistência Social - NOB-SUAS, da Tipificação Nacional de Serviços Socioas￾sistenciais (BRASIL-b, 2009). Devem ainda, estar em conformidade com o Plano Nacional 
de Convivência Familiar e Comunitária e o Guia de Orientações Técnicas: Serviço de 
Acolhimento para Crianças e Adolescentes. 
De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o Ser￾viço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes pode ser ofertado nas 
modalidades de Casa Lar e Abrigo Institucional e Acolhimento em Família Acolhedora.
O acolhimento de crianças e adolescentes deve cumprir sua função protetiva e 
de restabelecimento de direitos, compondo uma rede de proteção que favoreça o fortale￾cimento dos vínculos familiares e comunitários, o desenvolvimento de potencialidades e o 
empoderamento de suas famílias. Este deve garantir um ambiente que ofereça à segu￾rança, o apoio, a proteção e cuidado, contribuindo para o desenvolvimento da criança e 
do adolescente. Esse serviço deve proporcionar atendimento integral com vistas a efeti￾vação da proteção social, manutenção da saúde física e emocional, cuidados pessoais e 
convívio sócio familiar. Objetiva ainda incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de 
capacidades para a realização de atividades da vida diária.
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5 - COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS
A rede socioassistencial de Chopinzinho é composta por um conjunto integrado 
de serviços, executados diretamente pela Secretaria Municipal de Assistência, contando 
com: 
CRAS NOSSA SENHORA APARECIDA: Serviços de proteção Social básica; 
atendimento a população referenciada no território que abrange a área urbana e rural do 
município, encaminhamento a rede de proteção socioassistencial: PAIF; SCFV para cri￾anças, adolescentes e idosos; Programa Criança Feliz; Programa Cidade Amiga do Idoso; 
Programa Bolsa Família; BPC; Programa do Leite das Crianças; Projeto Gestante Indíge￾na e Benefícios Eventuais (conforme Lei Municipal).
CRAS CENTRAL: Serviço de Proteção Social Básica, atendimento a popula￾ção referenciada no território que abrange a área urbana e rural do município; PAIF; 
SCFV para crianças, adolescentes e idosos; Programa Criança Feliz; Programa Cidade 
Amiga do Idoso; Programa Bolsa Família; BPC; Programa do Leite das Crianças; Projeto 
Gestante Indígena e Benefícios Eventuais (conforme Lei Municipal).
EQUIPE VOLANTE: Serviço de Proteção Social Básica (Atendimento das po￾pulações que se encontram distanciadas da rede de proteção socioassistencial popula￾ções rurais e população de comunidades tradicionais): Atendimento diferenciado median￾te encaminhamento a rede de proteção socioassistencial; PAIF; SCFV para crianças, ado￾lescentes e idosos; Programa Criança Feliz; Programa Cidade Amiga do Idoso; Programa 
Bolsa Família; BPC; Programa do Leite das Crianças; Projeto Gestante Indígena e Bene￾fícios Eventuais (conforme Lei Municipal).
CREAS RESGATANTO VÍNCULOS: Serviço de Proteção Social Especial de 
Média Complexidade as populações identificadas com violação de direitos, quebra e/ou 
fragilidade nos vínculos familiares; PAEFI, Cumprimento de Medida Sócio Educativa.
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ÓRGÃO GES￾TOR: Gestão de toda a rede de atendimento social na esfera municipal. 
UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - CASA LAR: Serviço de 
Proteção Social Especial de Alta Complexidade; Crianças e Adolescentes em situação de 
Acolhimento Institucional.
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SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA - Serviço que or￾ganiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de pro￾teção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possí￾vel o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para 
adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as 
famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente 
acolhido e sua família de origem.
O presente Plano propõe a articulação entre todos estes serviços e unidades 
de provisão de proteção social, sob a hierarquia de básica e especial e ainda por níveis 
de complexidade. As atividades e ações exercidas estão descritas a seguir:
6 – OBJETIVOS 
6.1 - OBJETIVOS GERAIS 
Organizar, delinear e consolidar o Sistema Único de Assistência Social no mu￾nicípio de Chopinzinho de forma a viabilizar a garantia de direitos aos usuários da assis￾tência social nos diferentes níveis de proteção, tendo como referência a Política Nacional 
de Assistência Social (PNAS, 04), a Norma Operacional Básica (NOB-SUAS), Sistema 
Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, a Norma Operacional de Recursos 
Humanos do SUAS (NOB-RH) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93). 
6.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Aprimorar as ações e serviços relativos à Proteção Social Básica, Especial de Média e 
Alta Complexidades no município de Chopinzinho, tendo como base a Tipificação Nacio￾nal de Serviços Socioassistenciais do SUAS.
- Implantar novas ações e serviços de acordo com a tipificação e demandas do município 
tendo como referência a Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 04), a Norma 
Operacional Básica (NOB-SUAS), a Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS 
(NOB-RH) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93).
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- Garantir a inclusão e a equidade das variadas demandas, grupos específicos e indiví￾duos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em 
áreas urbana e rural; 
- Analisar criteriosamente os programas e projetos do município e suas áreas de abran￾gência, bem como as limitações específicas e avanços alcançados periodicamente; 
- Promover o acesso a informação da população demandatária e das demais políticas 
envolvidas acerca dos serviços prestados pela rede de atendimento do SUAS no municí￾pio; 
- Sistematizar informações, visando à construção de indicadores e índices territorializados 
das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, que incidem sobre famí￾lias/pessoas, nos diferentes ciclos de vida (crianças, adolescentes, jovens, adultos e ido￾sos); 
- Delinear pontos estratégicos e ações para formas de aprimorar o monitoramento e avali￾ação da Política de Assistência Social através da sistematização de dados contínuos; 
- Valorizar os Trabalhadores do SUAS.
- Definir e sistematizar ações para prevenir o agravamento de situações de vulnerabilida￾de, risco social e violação de direitos das populações urbanas e rurais.
- Apoiar os conselhos enquanto instâncias deliberativas, de caráter permanente e compo￾sição paritária entre governo e sociedade civil, como forma de democratizar a gestão. 
7 – DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS
Fortalecimento da gestão do SUAS a nível municipal, atendendo as normas e 
diretrizes da Política Nacional, primando pelas diretrizes de organização da Assistência 
Social qual sejam: Descentralização político-administrativa; Participação da população, 
por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das 
ações em todos os níveis; Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Políti￾ca em cada esfera de governo; Centralidade na família para concepção e implementação 
de benefícios, serviços, programas e projetos. 
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7.1 - Proteção Social Básica:
Objetiva aprimorar as ações e serviços relativos à proteção social básica no 
município de Chopinzinho, tendo como base a tipificação nacional de serviços socioassis￾tenciais do SUAS. 
Diretriz: Fortalecimento da Proteção Social Básica como espaço de proteção 
efetiva e prevenção de riscos e vulnerabilidades sociais.
7.2 - Proteção Social Especial:
Proteção Social Especial objetiva aprimorar as ações e serviços relativos à Pro￾teção Social Especial de Média e Alta Complexidade no município de Chopinzinho PR, 
tendo como base a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS. 
Diretriz: Fortalecer a Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 
como espaço de proteção, apoio, orientação e acompanhamento de indivíduos e famílias 
em situação de ameaça ou violação de direitos.
8 – AÇÕES E ESTRATÉGIAS CORRESPONDENTES PARA A IMPLEMENTAÇÃO:
1.1 - Proteção Social Básica:
Ação Estratégica: Maior área de cobertura e abrangência dos serviços socioas￾sistencias de proteção básica; Ampliação de maior número de famílias e indivíduos inseri￾dos no PAIF e nos demais programas de fortalecimentos de vínculos buscando: 
- Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de 
vida; 
- Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de 
situações de fragilidade social vivenciadas; 
- Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a 
autonomia das famílias e comunidades; 
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- Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socio￾assistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de as￾sistência social; 
- Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos; 
- Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cui￾dados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familia￾res.
- Garantir participação permanente em treinamentos e capacitações dos Trabalhadores 
do SUAS dentro e fora do Município. 
- Ampliar espaço físico para execução das atividades de SCFV.
8.2 - Proteção Social Especial:
Ação Estratégica: Melhor informação dos serviços ofertados na proteção espe￾cial. Aumento do número de famílias e indivíduos atendidos por intermédio de encami￾nhamento da rede socioassistencial, e inseridos no PAEFI, bem como, a adequação dos 
serviços da Alta Complexidade por meio de um processo gradativo que envolve a gestão 
da Política de Assistência Social e todo o sistema de garantia de direitos, garantindo o 
direito a integridade da proteção aos usuários, novas formas de atendimento, onde se 
priorize e garanta os direitos das crianças e adolescentes acolhidos e suas famílias, bus￾cando: 
- Contribuir para a proteção imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situa￾ção de violência visando à preservação de sua integridade física e psicológica. 
- Fortalecer vínculos familiares e a capacidade protetiva da família. 
- Fortalecer as redes sociais de apoio da família.
- Propiciar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, 
conforme necessidades. 
- Favorecer o acesso a direitos socioassistenciais e a reparação de danos. 
- Prevenir agravamentos. 
- Reduzir a incidência de violação de direitos e prevenir a reincidência de violações de 
direitos. 
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- Ampliar o campo de cumprimento de Medida Socioeducativa de PSC.
- Garantir capacitação da Rede sobre Medidas Socioeducativas. 
- Construção, Reforma, melhorias de uma unidade própria da Casa Lar.
- Capacitação e Cursos para a Equipe, auxiliar de cuidadores e cuidadores sociais, rede 
de atendimento, específicos em Acolhimento Institucional.
- Garantir bens e serviços necessários ao atendimento dos acolhidos.
- Reuniões e Encontros periódicos entre a Rede de Proteção.
- Formulação de documentos para encaminhamentos e atendimentos intersetoriais.
- Garantir participação permanente em treinamentos e capacitações dos Trabalhadores 
do SUAS dentro e fora do Município. 
8.3 - Gestão do SUAS 
Ação Estratégica: Intensificação de dados de atendimentos prestados as de￾mandas e controle da integração entre todos os serviços ofertados; 
8.4 - Controle Social 
Ação Estratégica: Capacitação dos Conselheiros e maiores informações da 
execução dos serviços prestados;
8.5 - Benefícios Eventuais
Ação Estratégica: Garantir o atendimento emergencial auxílio alimentação, au￾xílio funeral, auxílio natalidade, auxílio documentação, auxílio transporte conforme prevê a 
legislação municipal. 
8.6 - Benefício de Prestação Continuada 
Ação Estratégica: Avaliação e aprimoramento na gestão deste benefício e mai￾or acompanhamento das famílias demandatárias; 
8.7 - Transferência de Renda 
Ação Estratégica: Maior monitoramento e controle social nas condicionalidades 
e formas de acesso aos programas de transferência de renda Bolsa Família e Benefício 
de Prestação Continuada; 
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9 - METAS ESTABELECIDAS 
- Análise dos territórios, através do geoprocessamento de dados, com demons￾tração das áreas vulneráveis do município e suas demandas e necessidades de acesso à
rede de proteção socioassistencial;
-Capacitação para os trabalhadores, gestores e conselheiros do Sistema Único 
de Assistência Social- SUAS. 
- Maior capacidade de cobertura de atendimento das populações da área rural; 
- Atendimento específico e direcionado as populações indígenas; 
-Aprimoramento na execução, monitoramento e avaliação do Programa Bolsa 
Família; 
- Melhoramento na gestão da informação e do processamento de dados nos 
equipamentos de atendimento (CRAS, CREAS, ÓRGÃO GESTOR, CASA LAR).
- Recursos para construção, reformas, melhorias da unidade própria da Casa 
Lar.
- Recursos para ampliação dos espaços físicos do SCFV.
- A continuidade de realização de Concurso Público para contratação de Pro￾fissionais para atuar no equipamento de atendimentos sempre que for necessário.
- aprimorar a forma de atendimento dos acolhidos e suas famílias, do funcio￾namento no equipamento.
- Possibilitar maior interlocução e articulação entre os profissionais que com￾põem a rede de atendimento.
- formular comissão intersetorial de estudo e analises acerca do acolhimento 
institucional.
- divulgação e informação acerca do atendimento as famílias para a rede de 
proteção.
- Funcionamento da Rede de atendimento. 
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10 – RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS
Através da constituição deste Plano Municipal Plurianual de Assistência Social 
2018/2021, evidenciamos que será possível estabelecermos enquanto resultado das 
ações e prioridades estabelecidas, qualificar e estruturar as condições de trabalho que 
garantam os princípios e diretrizes do SUAS, que refletirá diretamente na qualidade dos 
serviços prestados pela Politica de Assistência Social de Chopinzinho.
Verificamos também, a possibilidade de analisar e avaliar de uma forma mais 
consistente aspectos que viabilizem o planejamento de ações estratégicas que além de 
promover uma maior cobertura da rede de atendimento, dinâmicas mais efetivas e efica￾zes nas formas de acesso aos serviços socioassistenciais ofertados. 
11 - RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS DISPONIVEIS NECESSÁ￾RIOS; 
Materiais: Meta: Garantir equipamentos de informática, novas tecnologias e sistemas in￾formacionais. 
Humanos: Meta: Garantir equipe mínima de profissionais de Nível Superior e Médio con￾forme prevê as normativas do SUAS. 
Financeiro: Meta: Garantir a previsão orçamentária da União, Estado e Municipal.
HUMANOS: 
Gestão – 01 Assistente Social / Coordenador de Gestão do SUAS – Estatutário; 01 Psicó￾logo / Departamento da Mulher e Direitos Humanos – Estatutário; 01 Nível Superior / Se￾cretário Municipal – Estatutário; 02 Auxiliar Administrativo - Estatutários; 02 Motoristas -
Estatutários; 03 Auxiliar de Serviços Gerais - Estatutários.
CRAS Central – 01 Assistente Social – Estatutário; 01 Psicólogo – Estatutário; 01 Auxiliar 
Administrativo - Estatutário; 01 Estagiário - Temporário.
Equipe Volante – 01 Assistente Social – Estatutário; 01 Psicólogo – Estatutário.
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CRAS Nossa Senhora Aparecida - 01 Assistente Social – Estatutário; 01 Psicólogo –
Estatutário; 01 Auxiliar Administrativo - Estatutário; 01 Estagiário – Temporário; 01 Auxiliar 
de Serviços Gerais – Estatutário.
Casa Lar / Família Acolhedora – 01 Assistente Social – Estatutário; 01 Psicólogo – Esta￾tutário; 01 Coordenador – Estatutário; 04 Auxiliares de Cuidador/Educador Social – Esta￾tutários; 04 Cuidador/Educador Social – Estatutários; 01 Técnica de Enfermagem – Esta￾tutário.
Programa Criança Feliz – 01 Coordenador – Estatutário; 01 Supervisor – Estatutário; 03 
Visitadores Domiciliares – Temporários.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – 02 Orientadores Soci￾ais – Estatutários; 02 Orientadores Sociais – Temporários; 02 Auxiliar de Serviços Gerais 
– Estatutários.
CREAS - 02 Assistentes Sociais – Estatutários; 01 Psicólogo – Estatutário; 01 Orientador 
Social – Estatutário; 01 Estagiário – Temporário.
FINANCEIROS:
Filtros:
 Campos: Conteúdos Descrição
 Classifica￾ção Institu￾cional 08.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL - FMAS
Ação / Fonte de Recur￾sos
Valores
2022 2023 2024 2025 Total
1.035.000-
Aquisição/Reposição de Má￾quinas, Equipamentos e Veícu￾los da Assistência 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 4.000,00 
0-Recursos Ordinários (Li￾vres) 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 4.000,00 
2.043.000-Bloco da Proteção 
Social Básica
 
1.619.930,17 
 
1.689.870,87 
 
1.762.138,52 
 
1.837.256,93 6.909.196,49 
0-Recursos Ordinários (Li￾vres)
 
1.420.486,30 
 
1.482.449,25 
 
1.546.420,04 
 
1.612.919,70 6.062.275,29 
934-PROTEÇÃO SOCIAL 
BASICA SUAS 199.443,87 207.421,62 215.718,48 224.337,23 846.921,20 
2.044.000-Bloco da Gestão do 
Programa Bolsa Família e do 
Cadastro Único 58.949,16 61.307,12 63.759,41 66.309,79 250.325,48 
940-Gestão do Programa 
Bolsa Família e do Cad. Único 58.949,16 61.307,12 63.759,41 66.309,79 250.325,48 
2.045.000-Bloco da Proteção 
Social Especial de Média 
Complexidade 556.908,59 581.204,71 606.952,71 633.971,33 2.379.037,34 
0-Recursos Ordinários (Li￾vres) 472.236,98 493.088,25 514.961,58 537.918,56 2.018.205,37 
1941-Bloco de Financia-
 84.671,61 88.116,46 91.991,13 96.052,77 360.831,97 
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mento da Proteção Social 
Especial de Média e Alta 
Complexidade
2.046.000-Programas no SUAS 62.541,56 65.049,22 67.656,39 70.367,04 265.614,21 
0-Recursos Ordinários (Li￾vres) 350,00 370,00 390,00 410,00 1.520,00 
943-PROGRAMAS FNAS 62.191,56 64.679,22 67.266,39 69.957,04 264.094,21 
2.055.000-Bloco da Proteção 
Social Especial de Alta Comple￾xidade 57.790,00 58.843,59 59.647,34 60.451,23 236.732,16 
1941-Bloco de Financia￾mento da Proteção Social 
Especial de Média e Alta 
Complexidade 27.700,00 28.750,00 29.550,00 30.350,00 116.350,00 
939-Proteção Social Espe￾cial de Alta Complexidade 30.090,00 30.093,59 30.097,34 30.101,23 120.382,16 
TOTAL 
 
2.357.119,48 
 
2.457.275,51 
 
2.561.154,37 
 
2.669.356,32 
 
10.044.905,68 
12 - INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
O Plano Municipal Plurianual de Assistência Social possibilita uma visualização 
ampla de como será executada a Política de Assistência Social no município, para o al￾cance das metas estabelecidas, de acordo com as prioridades e com a disponibilidade de 
recursos. Desta forma, deverá ser viabilizada avaliação da eficácia e da efetividade das 
ações propostas, bem como será permitido, a médio e longo prazo.
Sistema de Informação gerencial, onde seja priorizado a vigilância socioassis￾tencial em toda a rede de atendimento do SUAS no município mediante o monitoramento 
e avaliação. Registrar alterações necessárias na perspectiva de aprimorar suas ações, 
mediante conhecimento do impacto causado nas condições de vida da população usuária 
da Política.
Quanto ao monitoramento, enfatizamos a constante reflexão e análise constan￾tes para que promova a percepção clara acerca da operacionalização dos serviços pres￾tados pela rede de atendimento socioassistencial.
Sendo assim através do processo de monitoramento chegamos às avaliações 
que poderão ocorrer de forma específicas onde cada equipe que compõem os serviços de 
forma particular e conjunta, permita mediante os indicadores elencados no município, ge￾rar informações acerca dos índices de vulnerabilidade social. Além disso, avaliações de 
desempenho dos técnicos profissionais e demais trabalhadores do SUAS, Órgão gestor, 
Conselho Municipal de Assistência Social e por fim a análise de desempenho dos servi-
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ços prestados mediante indicadores quantitativos e qualitativos, os quais permitirão verifi￾car a atual situação do município e com isso traçar estratégias e ações futuras para o me￾lhoramento da rede socioassistencial como um todo.
13- CONSIDERAÇÕES FINAIS 
O referido Plano Municipal Plurianual de Assistência Social do município de 
Chopinzinho fora construído em cumprimento as exigências legais da Política Nacional de 
Assistência Social com o intuito de concretizar as determinações da efetivação do SUAS 
em Chopinzinho. 
Compõe-se, além de um instrumento legal, como um delineamento dos objeti￾vos propostos, metas, ações, estratégias e diretrizes a serem percorridas no período que 
o compreende.
14 - APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS. 
O conselho Municipal de Assistência Social - COMAS em análise criteriosa de 
todas as informações contidas no Plano Municipal Plurianual de Assistência Social de 
Chopinzinho 2022-2025, em reunião ordinária que aconteceu no dia 07 de dezembro de 
2021, através da resolução número 13/2018 e registrada na ata número 06/2018, aprova 
por unanimidade o Plano Municipal Plurianual de Assistência Social 2022-2025.
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REFERÊNCIAS
 Cadernos SUAS – Vol. 3 – Planos Municipais de Assistência Social:
Diretrizes para elaboração
 Cartilha 1: SUAS – Orientações acerca dos conselhos e do controle
social da política pública de assistência social
 Constituição Federal de 1988;
 Gestão do Trabalho no Âmbito do SUAS
 Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993;
 Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS
 Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOBRH/
SUAS 2006
 Orientações Técnicas Centro de Referências de Assistência Social –
CRAS
 http://aplicacoes.mds.gov.br/suaswebcons/
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.73PQ
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA
PROCESSO N.º: 196200/25
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI
PROCURADOR/ADVOGADO: 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: 1392/25
Em atenção à manifestação acostada pelo Sr. Edson Luiz Cenci 
(peças 20-23), na qual consta defesa em nome do Município de Chopinzinho, sem que 
este figure como atual representante legal da municipalidade, encaminhem-se os autos 
à Diretoria de Protocolo para reiterar a intimação do Município de Chopinzinho, na 
pessoa de seu Prefeito Municipal, a fim de que, querendo, apresente contraditório, no 
prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos resultados da Avaliação da Atuação 
Governamental na área de Assistência Social, conforme previsto no Despacho nº 
1034/25 – GCILB (peça 13).
Publique-se.
Curitiba, 27 de agosto de 2025.
IVAN LELIS BONILHA
Conselheiro Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA
Certifico que a comunicação eletrônica nº 3888/2025, referente ao
Despacho Processual Diverso nº 1392/2025, foi disponibilizada no dia 01/09/2025, com prazo de
resposta inicial de 15 dias, tendo sido intimado(s) ao MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO.
Diretoria de Protocolo, em 01/09/2025
Documento assinado digitalmente
ARLEI DE FREITAS
TÉCNICO DE CONTROLE - matricula nº 506133
PROCESSO Nº - 196200/25
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade - MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual - ALVARO DENIS CENI SCOLARO
Gestor das Contas - EDSON LUIZ CENCI
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.865N
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Despacho nº 1392/2025 – Gabinete Conselheiro Ivan Lelis Bonilha,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 3518, do dia 02/09/2025, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 03/09/2025
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 196200/25
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
INFORMAÇÃO ELETRÔNICA AUTOMÁTICA
(art. 386, § 2º, incisos I e II do Regimento Interno do Tribunal)
 Registramos, nesta data, que o destinatário da comunicação eletrônica abaixo identificada tomou
ciência do teor e dos prazos regimentais da comunicação, mediante consulta ao serviço de peticionamento
eletrônico e-Contas:
PROCESSO Nº: 196200/25
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL 
Sujeitos do Processo:
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Gestor atual: ALVARO DENIS CENI SCOLARO
Gestor das Contas: EDSON LUIZ CENCI
Comunicação Eletrônica nº: 130260
Destinatário da Comunicação: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Data da Ciência: 16/09/2025
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 592432/25
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 196200/25
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petição: RESPONDER CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Petição (Manifestação Álvaro)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, CNPJ 76.995.414/0001-60, através do(a) Representante Legal
ALVARO DENIS CENI SCOLARO, CPF 009.378.889-40
Email: contabilidade2@chopinzinho.pr.gov.br
Curitiba, 16 de setembro de 2025 13:45:06
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Portal eContas Paraná Página 1
Memorando 1- 4.981/2025
De: Álvaro S. - GAB
Para: GAB-CI - Controle Interno 
Data: 16/09/2025 às 09:51:30
Setores envolvidos:
SMA, GAB, GAB-CI, PGM-PGM/NJBJ
CONTRADITÓRIO PCA 2024
Prezados;
Manifesto ciência e concordância com a manifestação anexada ao PROCESSO Nº 196200/25 pelo ex-gestor Edson
Luiz Cenci.
Atenciosamente,
_
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Papel: Parte
(CPF 009.378.889-40)
Data: 16/09/2025 09:51:46 -
03:00
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Coordenadoria de Contas
Processo nº: 19620-0/25
Entidade: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Interessado: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Instrução nº: 1456/25 – CCONTAS
1. RELATÓRIO
Tratam os autos da prestação de contas do Prefeito Municipal de 
CHOPINZINHO referente ao exercício de 2024.
Nos termos da Instrução n.º 574/25 - CCONTAS (peça 12), esta 
unidade opinou pela regularidade da execução orçamentária e financeira dos 
recursos municipais no ano de 2024.
Na seção dedicada à avaliação da atuação governamental, 
destacou-se a aplicação do Vetor 2 na área de Assistência Social, conforme 
indicado na Tabela 42 da referida Instrução.
Por meio do Despacho n.º 1034/25 – GCILB (peça 13), foi fixado prazo 
para manifestação dos interessados, cuja resposta foi apresentada e juntada às peças 
20/23 e 29.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Ressalta-se que a parte de avaliação da atuação governamental da 
prestação de contas do prefeito não é objeto de juízo de valor por parte desta unidade, 
considerando o teor do art. 20, §1º, da IN n.º 172/22, sendo a pontuação calculada de 
forma objetiva e sistemática a partir dos dados encaminhados pelos próprios 
interlocutores municipais.
Em sua manifestação, o interessado alega que o preenchimento dos 
formulários ocorreu durante o período de transição administrativa, quando o Município 
passou por mudanças em cargos de chefia que impactaram a qualidade das 
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informações prestadas. Nesse contexto, houve a exoneração da Secretária de 
Assistência Social, para fins de desincompatibilização eleitoral, e a licença-maternidade 
da Chefe do Departamento do SUAS, responsável técnica pelo preenchimento dos 
formulários. A substituição desses profissionais por novos interlocutores comprometeu 
a exatidão e a consistência dos dados inseridos nos sistemas. Dessa forma, cita que 
houve preenchimento incorreto de algumas questões auxiliares. 
Ademais, solicitou-se a alteração das respostas de diversas questões 
auxiliares. No entanto, a maior parte dessas solicitações possui caráter meramente 
declaratório, sem a apresentação de documentação comprobatória que permita validar 
as alegações. Assim, a ausência de evidências documentais que confirmem o 
atendimento aos quesitos avaliados neste exercício impossibilita qualquer modificação 
nessas questões.
Quanto às demais alterações solicitadas, especificamente em relação à 
questão 13447, foi anexado ao processo o Plano Municipal de Assistência Social 
vigente. Todavia, não foi disponibilizado, o link para acesso ao documento no site 
institucional, tampouco este foi localizado por meio de pesquisa no próprio site. Assim, 
não é possível proceder à alteração da respectiva resposta.
Quanto às questões 13492 e 13494 a 13501, todas relacionadas ao 
Diagnóstico Socioterritorial, o gestor informou que este estaria contemplado no Plano 
Municipal de Assistência Social. Contudo, a análise do referido documento revelou que 
seu conteúdo se limita a apresentar a história do Município, seus pontos turísticos e 
aspectos geográficos, sem evidenciar a existência de um diagnóstico socioterritorial 
efetivamente elaborado no período de 2023 a 2024.
Diante disso, não há fundamento para alteração das respostas das 
questões auxiliares, tampouco para a revisão do entendimento anteriormente adotado.
Assim, no que se refere à avaliação da atuação governamental, há a incidência do 
vetor 2 na área de Assistência Social, o que ensejaria a aposição de ressalvas às 
contas, de acordo com a hipótese “A” do Anexo II da IN n.º 172/22.
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3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta unidade técnica mantém o teor da Instrução 
anterior.
Encaminhem-se os autos ao Conselheiro Relator, nos termos do art. 
26, §4º, da IN n.º 172/2022.
CCONTAS, 19 de setembro de 2025.
Ato emitido por:
Documento assinado digitalmente
RODRIGO LINHARES LEITE
Auditor de Controle Externo
Matrícula 52.666-5
Ato encaminhado por:
Documento assinado digitalmente
TALITA SANTOS GHERARDI
Gerente de Contas Municipais
Matrícula n.º 51.815-8
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GABINETE CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA
PROCESSO Nº: 196200/25
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: 1578/25
Nos termos do artigo 271 da Instrução Normativa nº 172/2022,
encaminhem-se os autos ao Ministério Público de Contas para manifestação.
Publique-se.
Curitiba, 19 de setembro de 2025.
IVAN LELIS BONILHA
Conselheiro Relator
 
1 Art. 27. Encerrada a fase de instrução processual, os autos serão encaminhados pelo Relator ao Ministério Público de 
Contas para manifestação.
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CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Despacho nº 1578/2025 – Gabinete Conselheiro Ivan Lelis Bonilha,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 3533, do dia 24/09/2025, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 25/09/2025
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PROCESSO Nº: 196200/25
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.CVGD
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 1ª Procuradoria de Contas
1
PROTOCOLO Nº: 196200/25
ORIGEM: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
PARECER: 942/25
Prestação de Contas do Prefeito Municipal. Município 
de Chopinzinho. Exercício financeiro de 2024. 
Parecer prévio pela regularidade com ressalva.
Trata-se da Prestação de Contas do Prefeito do Município de 
Chopinzinho, relativa ao exercício financeiro de 2024 que, na área de Assistência 
Social, apresentou incidência da hipótese A, da tabela presente no Anexo II da 
Instrução Normativa nº. 172/2022.
Em que pese a demonstração de regularidade da execução financeira 
e orçamentária (Instrução nº. 574/25 - CCONTAS, peça 12) e contraditório apresentado 
à peça 20, verifica-se a incidência do vetor 2 da IN supracitada, no que tange ao índice 
de atuação governamental na área de Assistência Social, a reclamar parecer prévio 
pela regularidade com ressalva das contas, na esteira do escopo de análise definido 
por esta Corte de Contas.
Ante o exposto, tendo em vista subsunção das contas em observação 
à hipótese A, prevista na IN n.º 172/2022, bem como a incapacidade do contraditório 
de reverter tal situação, esta Procuradoria de Contas opina pela emissão de parecer 
prévio pela regularidade com ressalva das contas do Município de Chopinzinho, 
referentes ao exercício financeiro de 2024.
Curitiba, 26 de setembro de 2025
Assinatura Digital
VALÉRIA BORBA
Procuradora do Ministério Público de Contas
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MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
Processo n.º 196200/25 | Parecer Prévio n.º 324/2025
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2
Sumário
1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................... 3
1.1. CONTEÚDO DO PARECER........................................................................................................................... 3
1.2. TRÂMITE DO PROCESSO............................................................................................................................ 4
2. O MUNICÍPIO........................................................................................................................ 5
2.1. INDICADORES SOCIOECONÔMICOS .............................................................................................................. 5
2.2. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL..................................................................................................................... 6
3. FUNDAMENTAÇÃO............................................................................................................... 7
3.1. GOVERNO MUNICIPAL .............................................................................................................................. 7
3.1.1. EDUCAÇÃO ....................................................................................................................................................................8
3.1.1.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO..................................................................................................................................8
3.1.1.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ..........................................................13
3.1.2. SAÚDE ........................................................................................................................................................................15
3.1.2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA SAÚDE......................................................................................................................................15
3.1.2.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA SAÚDE ................................................................17
3.1.3. ASSISTÊNCIA SOCIAL ....................................................................................................................................................19
3.1.3.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL..................................................................................................................19
3.1.3.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................21
3.1.4. TRANSPARÊNCIA E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO .....................................................................................................23
3.1.4.1. CONTEXTUALIZAÇÃO: O ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ................................................................23
3.1.4.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA TRANSPARÊNCIA E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
24
3.1.5. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ........................................................................................................................................26
3.1.5.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DAS FINANÇAS ...............................................................................................................................26
3.1.5.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.................................28
3.1.6. PREVIDÊNCIA SOCIAL....................................................................................................................................................30
3.1.6.1. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ............................................30
3.1.7. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL ......................................32
3.2. ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA....................................................33
3.2.1. ENCAMINHAMENTO DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO RELATÓRIO ANUAL DE CONTROLE INTERNO. .............................................34
3.2.2. APLICAÇÃO NO ENSINO BÁSICO......................................................................................................................................35
3.2.2.1. APLICAÇÃO DO ÍNDICE MÍNIMO DE 25% EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL.....................35
3.2.2.2. APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS MÍNIMOS DOS RECURSOS DO FUNDEB.................................................................................36
3.2.3. APLICAÇÃO DO ÍNDICE MÍNIMO DE 15% EM SERVIÇOS E AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA .................................................................37
3.2.4. GESTÃO FISCAL ...........................................................................................................................................................38
3.2.4.1. RESULTADO FINANCEIRO DE FONTES NÃO VINCULADAS ......................................................................................................38
3.2.4.2. LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL – RETORNO AO LIMITE E/OU REDUÇÃO DE 1/3 NOS PRAZOS LEGAIS ....................................40
3.2.4.3. LIMITE PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA – RETORNO AO LIMITE E/OU REDUÇÃO DE 25% NOS PRAZOS LEGAIS ................................40
3.2.4.4. OBRIGAÇÕES DE DESPESAS CONTRAÍDAS NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES .......................................................................41
3.2.5. GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL......................................................................................................44
3.2.5.1. ENCAMINHAMENTO DA LEI MUNICIPAL QUE INSTITUI O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL .............................44
3.2.5.2. PAGAMENTO DE APORTES PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL NA FORMA APURADA NO LAUDO ATUARIAL .........................44
3.2.6. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ................................................45
4. VOTO ..................................................................................................................................46
5. DELIBERAÇÃO.....................................................................................................................47
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à CÂMARA MUNICIPAL DE 
CHOPINZINHO o resultado da apreciação das contas do ano de 2024 do(s) Prefeito(s) do MUNICÍPIO 
DE CHOPINZINHO relacionados no Quadro 1: 
Quadro 1 – Prefeito(s) no ano de 2024
Prefeito Data início Data fim
EDSON LUIZ CENCI 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
Quadro 2 – Partes processuais
Sujeito Nome Procurador
Entidade MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO -
Gestor atual ALVARO DENIS CENI SCOLARO -
Gestor das Contas EDSON LUIZ CENCI -
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
2 O Município de CHOPINZINHO – Dados e Indicadores
Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e 
administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
3 Fundamentação
3.1 Avaliação da Atuação Governamental
Apresenta informações sobre o governo do Município de CHOPINZINHO no ano de 2024, organizadas em 
seis áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, 
Administração Financeira e Previdência Social. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada 
um desses setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com 
os artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022.
3.2 Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo 
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
4 Voto
 
1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas 
desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às 
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Introdução
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas 
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros.
5 Deliberação
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no 
conteúdo do item 3.
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de 
2022, a unidade técnica procedeu ao primeiro exame deste processo por meio da Instrução - 574/25 
- CCONTAS (peça 12), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, econômica e política 
do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução orçamentária e 
financeira dos recursos municipais.
A unidade técnica se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio 
pela regularidade das contas.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este Tribunal 
de Contas, mediante o Parecer - 942/25 - 1PC (peça 33), manifestou-se nos autos.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a este Gabinete
para apreciação.
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PCA 2024| Município de CHOPINZINHO | O Município
2. O MUNICÍPIO
Com uma população estimada de 21.559 habitantes2
(91º mais populoso do Paraná), o Município 
de CHOPINZINHO está situado na Região Geográfica Imediata de Pato Branco, dispõe de uma área 
territorial de 959,017 km² e figura como o 241º com maior densidade demográfica no Estado (22,48
habitantes por km²)3
.
FONTE: Ipardes (adaptado)
2.1. Indicadores Socioeconômicos
Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO alcançou 
R$47.651,00, o que o colocou como 121º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado 
Bruto - VAB): 
Tabela 1 – Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica – 2021
Produto Município Média Região Média Estado
Produto Interno Bruto (PIB) per capita (R$ 1,00) 47.651,00 67.519,53 43.081,38
PIB a preços correntes (R$ 1.000) 909.327,76 1.001.475,67 1.378.378,60
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 825.986,46 899.472,23 1.189.447,52
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 250.635,07 207.833,24 154.664,87
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 140.272,85 245.570,64 325.979,49
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 320.940,61 347.463,17 560.998,97
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 114.137,93 98.605,18 147.804,19
FONTE: IBGE
 
2
IBGE/IPARDES (2024).
3
IPARDES (2024).
Figura 1 – Localização do Município no Estado do Paraná
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PCA 2024| Município de CHOPINZINHO | O Município
A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda, 
emprego e produção agropecuária; saúde e educação)4
:
Tabela 2 – Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – 2022
FONTE: IPARDES
2.2. Administração Municipal
O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO atualmente é governado pelo senhor ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO, que exerce o presente mandato desde 01/01/25.
Quadro 3 – Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
ALVARO DENIS CENI SCOLARO 01/01/25 31/12/28
EDSON LUIZ CENCI 01/01/21 31/12/24
ALVARO DENIS CENI SCOLARO 01/01/17 31/12/20
FONTE: TCE-PR 
O Quadro 4 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do 
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO nos últimos anos:
Quadro 4 – Situação das Contas de Governo do Município
Ano Processo Parecer 
Prévio Prefeito Resultado do 
Parecer Prévio
Enviado 
Câmara
Status 
Câmara
Data 
julgamento 
Câmara
2023 211990/24 396/24 - S1C EDSON LUIZ CENCI Parecer prévio pela 
regularidade Sim Regular 16/05/25
2022 222590/23 123/24 - S2C EDSON LUIZ CENCI Parecer prévio pela 
regularidade Sim Regular 13/12/24
2021 216227/22 251/23 - S2C EDSON LUIZ CENCI
Parecer prévio pela 
regularidade com 
ressalvas
Sim
Regular 
com 
Ressalvas
08/11/23
2020 190780/21 415/23 - S2C ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO
Parecer prévio pela 
irregularidade Não - -
2019 253974/20 732/20 - S2C ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO
Parecer prévio pela 
regularidade com 
ressalvas
Sim
Regular 
com 
Ressalvas
02/06/21
FONTE: TCE-PR 
 
4 Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
Índice Valor Posição 
Estado
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,78 103º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 0,91 167º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 0,88 163º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 0,54 92º
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
3. Fundamentação
3.1. Governo Municipal
Esta seção se destina à exposição de informações sobre o GOVERNO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
no ano de 2024, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde, 
Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e 
Previdência Social5
.
Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar 
a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação 
Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os 
objetivos reproduzidos no Quadro 5:
Quadro 5 – Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas
Área Atuação Governamental
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do 
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na 
educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados 
na Rede Municipal de Ensino.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos 
serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as 
necessidades e demandas da população de cada território.
Assistência
Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção 
de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta 
de serviços de Proteção Social Básica.
Transparência e 
Relacionamento com o 
Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e 
o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle 
social.
Administração 
Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição 
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos.
Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência 
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
FONTE: TCE-PR 
 
5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS).
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1. Educação
3.1.1.1.Contextualização da Educação
▌ Organização da Rede Municipal de Ensino
De acordo com o Censo da Educação de 2024, a Rede Municipal de Ensino de CHOPINZINHO dispõe 
atualmente de 14 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil (creche e pré-escola)
e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 2.177 matrículas:
Tabela 3 – Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino – 2024
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 5 10 9
Matrículas 512 458 1.207
FONTE: INEP – CENSO DA EDUCAÇÃO
Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 278 matrículas
no número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A situação 
pode ser visualizada por meio do Gráfico 1:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
361 395
503 512
442 478 468 458
1.096 1.140 1.186 1.207
2021 2022 2023 2024
Creche Pré-escola EF anos iniciais
Gráfico 1 – Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino – 2021 a 2024
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
▌ Acesso educacional
Com base nas informações fornecidas pelo(a) secretário(a) municipal responsável pela área da 
educação por meio dos formulários referidos no artigo 7º da IN 172/2022, a Tabela 4 exibe 
indicadores de acesso educacional da população do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO no ano de 2024:
Tabela 4 – Indicadores municipais de acesso educacional
Descrição do indicador Indicador
Percentual da população de 4 a 5 anos que frequenta escola/creche apurado 
no relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação 
emitido em 2024
100,0%
Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta escola/creche apurado 
no relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação 
emitido em 2024
67,0%
Percentual de matrículas da educação básica de alunos com deficiência, TGD, 
altas habilidades ou superdotação que recebem Atendimento Educacional 
Especializado (AEE) apurado no relatório de monitoramento das metas do 
Plano Municipal de Educação emitido em 2024
100,0%
Quantidade de crianças de 4 a 5 anos que não frequentam a pré-escola, 
independentemente do motivo 0
Quantidade de crianças a partir dos 6 anos que não frequentam a escola, 
independentemente do motivo 0
FONTE: TCE-PR
▌ Resultados Educacionais
O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação 
Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de 
Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) 
multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo).
No ano de 2023, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 6,90. O Ideb 
Projetado é a meta estabelecida para o 1º Ciclo do Ideb (2007 - 2021). Dessa forma, o Ideb 2023 não 
teve meta projetada. O Gráfico 2 demonstra a evolução do Ideb municipal nos últimos anos:
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
FONTE: INEP - SAEB
Outra informação importante proveniente do SAEB é a nota obtida pelos estudantes nas provas de 
Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2023, a nota média para Língua Portuguesa foi de 
237,92, enquanto para Matemática foi de 248,52. A evolução dessas notas nos últimos anos pode 
ser visualizada no Gráfico 3:
Gráfico 3 – Evolução da Nota Média do Saeb em Língua Portuguesa e Matemática da Rede Municipal – 2009 a 2023
FONTE: INEP - SAEB
6,3
6,1
6,4 6,3
6,9
5,9
6,2
6,4
6,7
2015 2017 2019 2021 2023
Ided Alcançado Ideb Meta
Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2015 a 2023
200,7
173,1
214,3 219,9 215,9 227,6 221,5
237,9
221,0
188,0
231,5 233,8 229,1 239,7 228,8
248,5
2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023
Língua Portuguesa Matemática
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
Em 2023, as Taxas de Aprovação6 e Distorção Idade-Série7 dos anos iniciais do ensino fundamental 
foi de 98,40% e 4,00%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos 
últimos anos:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Recursos Aplicados na Área da Educação
No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função “12 – Educação” foi de 
R$44.232.253,06. A Tabela 5 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 6 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 5 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação – 2024
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 1.787.625,37 1.762.763,14 1.762.763,14
306 - Alimentação e Nutrição 2.446.492,11 2.324.306,34 2.324.306,34
361 - Ensino Fundamental 22.445.722,11 21.699.015,99 21.373.638,81
364 - Ensino Superior 795.207,78 786.122,85 786.122,85
365 - Educação Infantil 9.213.723,82 9.015.909,09 9.015.608,67
366 - Educação de Jovens e Adultos 8.800,00 0,00 0,00
367 - Educação Especial 875.426,88 809.847,95 560.847,95
782 - Transporte Rodoviário 8.118.060,13 7.834.287,70 7.834.287,70
FONTE: TCE-PR
 
6 Percentual de alunos aprovados
7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série
Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2017 a 
2023
97,30% 95,70% 96,70% 99,90% 98,40% 96,50% 98,40%
2,60% 1,90% 3,30% 2,80% 2,40% 1,90% 4,00%
2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
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Tabela 6 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa – 2024
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 42.475.804,28
1.1. Pessoal e Encargos 25.177.333,34
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 17.298.470,94
1.3.1. Material de Consumo 4.337.303,44
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.382.165,00
1.3.3. Demais outras despesas correntes 11.579.002,50
2. Despesas de capital 1.756.448,78
2.1. Investimentos 1.756.448,78
2.1.1. Obras e Instalações 72.185,07
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 1.684.263,71
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções “361 – Ensino Fundamental” 
e “365 – Educação Infantil”, o valor alocado por matrícula no ano de 2024 pelo MUNICÍPIO DE 
CHOPINZINHO foi de R$17.977,64 para o Ensino Fundamental e R$9.294,75 para a Educação 
Infantil.
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3.1.1.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Educação
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos 
anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de Ensino.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de CHOPINZINHO na área da Educação alcançou a pontuação de 8,66 em 2024, o que 
representou uma variação positiva de 0,35 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o 
Gráfico 5:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 7:
Tabela 7 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Instrumentos 
de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de 
Educação e com os projetos políticos-pedagógicos das 
escolas.
8,7 9,6 +0,9 10,0 +0,4
Acesso e 
Permanência
Questões que influenciam diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na escola. 4,2 8,3 +4,1 10,0 +1,7
Práticas 
Pedagógicas
Questões relacionadas com práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do 
ensino.
7,2 7,0 -0,2 7,1 +0,1
Gestão de 
Pessoas
Questões relacionadas com a existência de 
profissionais da educação em quantidade suficiente e 
com capacitação adequada.
6,8 9,2 +2,4 8,7 -0,5
Instalações das 
unidades 
escolares
Questões relacionadas à adequação das instalações 
dos prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 6,8 8,8 +2,0 8,8 0,0
Equipamentos 
das unidades 
escolares
Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
5,0 7,9 +2,9 9,0 +1,1
Serviços de 
transporte 
escolar
Questões relacionadas com o serviço de transporte 
escolar disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de 
Ensino.
9,2 8,2 -1,0 9,5 +1,3
Serviço de 
alimentação 
escolar
Questões relacionadas com o programa municipal de 
alimentação escolar. 7,1 7,5 +0,4 6,2 -1,3
FONTE: TCE-PR
Gráfico 5 – Resultados da atuação governamental na área da Educação entre os anos de 2022 e 2024
8,31 +0,35 8,66
2022 2023 2024
6,88 +1,43
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O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2024 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 8:
Tabela 8 - Interlocutores municipais da área da Educação
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Diretor de Creche 4 4
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Coordenador Pedagógico de Creche 4 4
Diretor de Creche e Pré-Escola 1 1
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 9 9
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 1 1
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 15 15
Coordenador(a) do transporte escolar ou pessoa responsável pelo serviço 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo 
III da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Educação
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Educação no ano de 2024 não apresentou variação em relação ao ano 
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como 
atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
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3.1.2. Saúde
3.1.2.1. Contextualização da Saúde
O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO conta com 9 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo 
com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos 
uma equipe de Atenção Básica em Saúde.
A Tabela 9 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado:
Tabela 9 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2023
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 14,72 13,79 12,04
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 8,10 7,42 8,38
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 22,15 12,80 12,63
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 25,32 13,87 14,62
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados 10,02 39,70
FONTE: IPARDES
A Tabela 10 reproduz os indicadores de desempenho do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO para o 
quadrimestre 3/2024, extraídos do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB):
Tabela 10 - Indicadores do Previne Brasil – Quadrimestre 3/2024
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas (1) 45,00 63,20 63,76
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 53,00 76,13 73,48
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 49,00 67,13 65,47
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 44,00 46,40 36,74
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS (2) 99,00 93,47 86,63
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no 
semestre 58,00 53,20 38,98
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no 
semestre 60,00 46,60 30,77
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite 
inativada.
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No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função “10 – Saúde” foi de 
R$51.056.230,52. A Tabela 11 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto 
a Tabela 13 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 11 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde – 2024
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 706.514,91 599.256,41 599.256,41
301 - Atenção Básica 27.435.426,01 25.562.053,92 25.211.490,38
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 23.302.039,30 22.579.938,64 22.393.323,35
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 872.013,53 776.356,91 776.356,91
304 - Vigilância Sanitária 2.170.910,56 1.538.624,64 1.538.624,64
FONTE: TCE-PR
Tabela 12 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa – 2024
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 49.813.399,01
1.1. Pessoal e Encargos 18.147.242,69
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 31.666.156,32
1.3.1. Material de Consumo 883.862,93
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.066.255,57
1.3.3. Demais outras despesas correntes 19.716.037,82
2. Despesas de capital 1.242.831,51
2.1. Investimentos 1.242.831,51
2.1.1. Obras e Instalações 554.284,83
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 680.981,73
2.1.3. Demais investimentos 7.564,95
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
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3.1.2.2.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Saúde
O objetivo deste item é aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas 
da população de cada território.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de CHOPINZINHO na área da Saúde alcançou a pontuação de 7,59 em 2024, o que 
representou uma variação positiva de 0,60 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o 
Gráfico 6:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 13:
Tabela 13 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Instrumentos 
de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde, 
com a Programação Anual de Saúde e com o Relatório 
Anual de Gestão.
8,2 6,3 -1,9 9,3 +3,0
Gestão do 
trabalho
Questões sobre o dimensionamento da força de 
trabalho, a capacitação permanente e a avaliação dos 
profissionais.
3,2 5,8 +2,6 5,5 -0,3
Coordenação 
do cuidado
Questões relacionadas à organização do fluxo de 
pessoas, à comunicação com os pontos da rede de 
atenção à saúde e à resolutividade da Atenção Básica.
5,7 4,4 -1,3 5,6 +1,2
Territorialização 
e vínculos
Questões relacionadas ao processo de territorialização 
e às estratégias de atuação nos territórios. 7,5 8,3 +0,8 8,7 +0,4
Ofertas de 
serviços
Questões relacionadas aos serviços essenciais à 
Atenção Básica. 8,9 9,0 +0,1 9,4 +0,4
Promoção da 
saúde
Questões relacionadas à integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças.
6,5 7,8 +1,3 7,2 -0,6
Assistência 
farmacêutica
Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à 
seleção, programação, recebimento e dispensação de 
medicamentos.
5,0 7,1 +2,1 7,1 0,0
Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e 
dos equipamentos das unidades básicas de saúde. 6,4 7,2 +0,8 7,9 +0,7
FONTE: TCE-PR
Gráfico 6 – Resultados da atuação governamental na área da Saúde entre os anos de 2022 e 2024
6,99 +0,60 7,59
2022 2023 2024
6,43 +0,56
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O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2024 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 14:
Tabela 14 - Interlocutores municipais da área da Saúde
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 9 9
Responsável pela dispensação 3 3
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde
por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V
da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Saúde
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Saúde no ano de 2024 não apresentou variação em relação ao ano 
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 
172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como 
atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
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3.1.3. Assistência Social
3.1.3.1.Contextualização da Assistência Social
O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO dispõe atualmente de 2 Centro(s) de Referência de Assistência 
Social (CRAS)
8
localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 21.559 habitantes, o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO possuía, em 
dezembro 2024, um total de 3.312 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O 
número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 
(CadÚnico) era de 3.028, conforme demonstra o Gráfico 7:
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função “08 – Assistência Social” foi de 
R$7.165.577,05. A Tabela 15 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 16 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 15 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social – 2024
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 1.517.279,61 1.493.931,48 1.493.931,48
241 - Assistência ao Idoso 172.291,45 688,87 688,87
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 1.182.655,15 1.002.071,22 950.271,22
244 - Assistência Comunitária 5.760.857,37 4.668.885,48 4.069.703,51
FONTE: TCE-PR
 
8 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, 
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, 
com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
Gráfico 7 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa 
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2020 a 2024
2.748
3.026
3.463 3.521
3.028 3.148
3.558
3.741 3.610
3.312
2020 2021 2022 2023 2024
Famílias inscritas no CadUnico Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
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Tabela 16 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa – 2024
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 5.723.312,80
1.1. Pessoal e Encargos 3.395.329,64
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 2.327.983,16
1.3.1. Material de Consumo 1.164.829,81
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 577.832,91
1.3.3. Demais outras despesas correntes 585.320,44
2. Despesas de capital 1.442.264,25
2.1. Investimentos 1.442.264,25
2.1.1. Obras e Instalações 1.390.104,36
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 52.159,89
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
O Gráfico 8 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função “08 – Assistência Social” nos 
últimos anos:
FONTE: TCE-PR
Gráfico 8 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social – 2021 a 2024
R$4.592.808,93 
R$5.581.925,38 R$5.825.741,17 
R$7.165.577,05 
2021 2022 2023 2024
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3.1.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência 
Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação 
e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de 
Proteção Social Básica.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de CHOPINZINHO na área da Assistência Social alcançou a pontuação de 5,06 em 2024, 
o que representou uma variação negativa de 1,15 pontos com relação ao ano de 2023, conforme 
ilustra o Gráfico 9:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 17:
Tabela 17 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Instrumentos 
de 
planejamento
Questões relacionadas com a elaboração e o 
monitoramento do Plano Municipal de Assistência 
Social.
3,8 4,5 +0,7 3,9 -0,6
Vigilância 
socioassistenci
al
Questões relacionadas com a existência, a estruturação 
e as atividades da área de vigilância socioassistencial. 4,2 1,9 -2,3 2,7 +0,8
Diagnóstico do 
território e 
acesso
Questões atinentes a ações para conhecimento do 
território, como busca ativa e Diagnóstico 
Socioterritorial, e divulgação dos serviços 
socioassistenciais.
4,7 9,7 +5,0 4,0 -5,7
Articulação 
territorial e 
intersetorial
Questões sobre as instâncias e os processos de 
articulação dos CRAS com a rede socioassistencial e 
com outras políticas públicas.
10,0 7,6 -2,4 4,9 -2,7
PAIF
Questões relacionadas à adequação das instalações 
dos prédios das unidades com a prestação do Serviço 
de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
8,8 7,7 -1,1 6,7 -1,0
SCFV e SPSB 
no Domicílio
Questões relacionadas com a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço 
de Proteção Social Básica no Domicílio.
4,1 4,7 +0,6 5,1 +0,4
Recursos 
físicos e 
humanos
Questões relacionadas com a estrutura física e as 
equipes de referência dos CRAS. 1,4 7,4 +6,0 8,1 +0,7
FONTE: TCE-PR
Gráfico 9 – Resultados da atuação governamental na área da Assistência Social entre os anos de 2022 e 2024
+0,92 6,21 -1,15 5,06
2022 2023 2024
5,29
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.IQS8
22
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2024 foi obtido com 
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 18:
Tabela 18 - Interlocutores municipais da área da Assistência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 2 2
Assistente Social do CRAS 3 3
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 
05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta 
do Anexo II da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Assistência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Assistência Social no ano de 2024 apresentou, em relação ao ano 
anterior, variação negativa que se enquadra no Vetor 2 do Anexo II da Instrução Normativa n.º 
172/2022, considera-se o tópico como não atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
kZiIsImMiOjR9
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.IQS8
23
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
3.1.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública
O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo 
Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos 
portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018.
No ano de 2024, o Município de CHOPINZINHO obteve uma nota de 85,65% de atendimento dos itens 
do ITP, figurando na posição 191 entre os municípios paranaenses.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.IQS8
24
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.4.2.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a 
transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de CHOPINZINHO na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão alcançou a 
pontuação de 8,37 em 2024, o que representou uma variação positiva de 3,00 pontos com relação 
ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 10:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 19:
Tabela 19 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Regulamentação 
do SIC
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de trabalho para garantir 
o acesso à informação ao cidadão.
5,0 5,0 0,0 10,0 +5,0
Operacionalizaçã
o do SIC
Questões relacionadas com a operacionalização do 
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). 5,8 5,6 -0,2 8,0 +2,4
Disponibilização 
de informações
Questões relacionadas com a disponibilização de 
informações de interesse geral ou coletivo no site oficial 
do município.
3,3 7,2 +3,9 6,7 -0,5
Regulamentação 
do canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços públicos.
8,0 6,2 -1,8 10,0 +3,8
Funcionamento 
do canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a operacionalização do 
canal de comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o 
direito à manifestação dos usuários de serviços 
públicos.
5,7 5,7 0,0 7,7 +2,0
Ações para 
fomento do 
controle social
Questões relacionadas à integração com ações de 
engajamento público para fomento do controle social. 0,8 2,5 +1,7 7,8 +5,3
FONTE: TCE-PR
Gráfico 10 – Resultados da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão entre os 
anos de 2022 e 2024
+0,60 5,37 +3,00 8,37
2022 2023 2024
4,77
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.IQS8
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
no ano de 2024 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais 
listados na Tabela 20:
Tabela 20 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1
Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o 
período de 01/11/2024 a 05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2024 não 
apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados 
no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações 
relevantes, considera-se o tópico como atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.IQS8
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.5. Administração Financeira
3.1.5.1.Contextualização das Finanças
O orçamento municipal para o ano de 2024 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 4.049/2023. Os 
valores previstos e executados para as receitas e despesas do ano de 2024 estão demonstrados na
Tabela 21:
Tabela 21 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2024
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 138.859.108,97 175.725.468,47 178.803.480,97
Despesa (R$) 129.881.215,39 186.112.910,06 167.729.787,33
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no 
Quadro 6:
Quadro 6 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 4.048/2023 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 4.039/2023 -
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 4.049/2023 -
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade 
exclusiva do ente municipal.
No ano de 2024, o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO arrecadou uma receita orçamentária corrente de 
R$149.647.347,49, sendo R$124.490.393,96 (83,19%) provenientes de fontes externas.
O Gráfico 11 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes 
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2024:
Fonte: TCE-PR
Gráfico 11 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas 
correntes do Município – – 2024
12%
83%
5%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.IQS8
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
As Tabelas 22 e 23 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a 
receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2024:
Tabela 22 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2024
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 5.510.630,74 32,95
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 4.519.456,47 27,02
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 2.403.480,31 14,37
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 4.292.257,42 25,66
Total 16.725.824,94 100,00
FONTE: TCE-PR
Tabela 23 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2024
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 38.457.037,83 27,46
Transferências SUS 21.943.041,14 15,67
Transferências FNDE 1.800.662,72 1,29
Cota-parte do ICMS 35.563.036,57 25,39
Cota-parte do IPVA 5.717.312,11 4,08
Transferências Estaduais para Saúde 3.719.510,17 2,66
Transferências do Fundeb 18.472.345,80 13,19
Outras Transferências 14.374.429,64 10,26
Total de Transferências Correntes 140.047.375,98 100,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 15.556.982,02 -
Total Apurado 124.490.393,96 -
FONTE: TCE-PR
Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos 
relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro, 
Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais):
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.IQS8
28
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.5.2.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração 
Financeira
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma 
condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços 
públicos.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de CHOPINZINHO na área da Administração Financeira alcançou a pontuação de 6,61 em 
2024, o que representou uma variação positiva de 2,51 pontos com relação ao ano de 2023, 
conforme ilustra o Gráfico 12:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 24:
Tabela 24 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Elaboração do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de elaboração e 
de divulgação dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
0,6 4,2 +3,6 4,9 +0,7
Revisão do 
planejamento
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
0,0 0,0 0,0 7,5 +7,5
Execução da 
despesa 
orçamentária
Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas orçamentárias. 3,9 9,4 +5,5 10,0 +0,6
Obrigações 
financeiras
Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência dos passivos patrimoniais. 2,5 5,2 +2,7 6,2 +1,0
Arrecadação 
tributária
Questões relacionadas com a gestão de tributos 
municipais, com ênfase em aspectos gerais e de 
arrecadação de impostos.
3,8 2,6 -1,2 4,3 +1,7
Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência da dívida ativa. 3,8 4,2 +0,4 5,8 +1,6
Sistemas de 
informação
Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo sistema de 
administração financeira e orçamentária.
6,0 5,0 -1,0 7,5 +2,5
Gestão de 
pessoas
Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos 
órgãos de administração tributária, controle interno e 
contabilidade.
2,2 2,2 0,0 6,7 +4,5
FONTE: TCE-PR
Gráfico 12 – Resultados da atuação governamental na área da Administração Financeira entre os anos de 2022 e 2024
+1,25 4,10 +2,51 6,61
2022 2023 2024
2,85
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.IQS8
29
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2024 foi 
obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 25:
Tabela 25 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira
Interlocutor Cadastros Respostas
Contador Municipal 1 1
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1
Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 
05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira 
consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Administração Financeira
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Administração Financeira no ano de 2024 não apresentou variação 
em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, 
considera-se o tópico como atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
kZiIsImMiOjR9
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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30
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.6. Previdência Social
3.1.6.1.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Previdência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para a 
solvência financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de CHOPINZINHO na área da Previdência Social alcançou a pontuação de 8,20 em 2024, 
o que representou uma variação positiva de 0,40 pontos com relação ao ano de 2023, conforme 
ilustra o Gráfico 13:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 26:
Tabela 26 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Previdência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Regime de 
Previdência 
Complementar
Questões relacionadas com a eficiência, 
impessoalidade e transparência na instituição e na 
gestão do Regime de Previdência Complementar.
5,0 6,7 +1,7 7,5 +0,8
Legislação 
previdenciária
Questões que avaliam a atualização da legislação 
previdenciária local que contribua para a solvência 
atuarial do regime.
0,0 10,0 +10,0 8,6 -1,4
Órgãos de 
governança
Questões relacionadas com as atividades 
desempenhadas pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e 
pelo Comitê de Investimentos.
4,5 6,0 +1,5 8,9 +2,9
Transparência 
e processos de 
trabalho
Questões relacionadas com a disponibilização de 
informações e com o mapeamento de processos de 
trabalho na entidade gestora do regime próprio.
0,0 5,3 +5,3 8,3 +3,0
Investimentos
Questões relacionadas com a transparência de 
resultados e a viabilidade dos investimentos em 
imóveis.
10,0 10,0 0,0 9,0 -1,0
Gestão atuarial 
e arrecadação
Questões relacionadas com o plano de amortização do 
déficit atuarial, plano de custeio e repasses feitos ao 
regime próprio.
7,9 8,8 +0,9 6,9 -1,9
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Previdência Social no ano de 2024 foi obtido com 
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 27:
Gráfico 13 – Resultados da atuação governamental na área da Previdência Social entre os anos de 2022 e 2024
+3,23 7,80 +0,40 8,20
2022 2023 2024
4,57
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.IQS8
31
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 27 - Interlocutores municipais da área da Previdência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Gestor do RPPS 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Previdência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 
05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Previdência Social consta 
do Anexo IV da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Previdência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Previdência Social no ano de 2024 não apresentou variação em 
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera￾se o tópico como atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
kZiIsImMiOjR9
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.IQS8
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.7. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação 
Governamental
Após a primeira instrução da Coordenadoria de Contas (Instrução 574/25, peça 12), foi 
concedido o contraditório ao MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO e gestor responsável. Com base na 
Tabela 46, observou-se a incidência do Vetor 2 na área da Assistência Social, o que poderia ensejar 
a irregularidade e/ou a aposição de ressalvas às contas, nos termos previstos no Anexo II da IN n.º 
172/2022. O gestor responsável (EDSON LUIZ CENCI) apresentou sua defesa à peça 20, tendo o atual 
Prefeito (ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO) apresentado sua concordância com a referida defesa à 
peça 29.
O gestor responsável detalhou que os dados utilizados na avaliação da Assistência Social 
foram coletados no período de transição administrativa (de 1/11/24 a 05/12/24), tendo sido a 
Secretária da pasta desligada (exoneração), para a desincompatibilização eleitoral 05/06/24. 
Destacou que a responsável técnica pelo preenchimento dos formulários estava em licença￾maternidade e que a substituição dos profissionais por novos interlocutores comprometeu a 
exatidão e consistência das respostas. Defendeu que houve queda dos indicadores que dependem 
da interpretação subjetiva dos interlocutores e exemplificou sinalizações incorretas. Solicitou a 
alteração de respostas. Alegou que o Município manteve a qualidade dos serviços do ano anterior e 
que investiu em estrutura física e quadro técnico. Pediu a reconsideração do item. 
A Coordenadoria de Contas (Instrução 1456/25, peça 30) analisou o pleito do gestor de 
alteração das respostas. Explicou que, na sua maioria, possui caráter meramente declaratório, sem 
a apresentação de documentação comprobatória que permita validá-lo. Especificamente sobre a 
questão 13447, apesar de ter sido anexado ao processo o Plano Municipal de Assistência Social 
vigente, não foi disponibilizado o link para acesso ao documento no site institucional, tampouco este 
foi localizado por meio de pesquisa no próprio site. Quanto às questões 13492 e 13494 a 13501, 
todas relacionadas ao Diagnóstico Socioterritorial, o gestor informou que este estaria contemplado 
no Plano Municipal de Assistência Social. Contudo, a análise do referido documento revelou que seu 
conteúdo se limita a apresentar a história do Município, seus pontos turísticos e aspectos 
geográficos, sem evidenciar a existência de um diagnóstico socioterritorial efetivamente elaborado 
no período de 2023 a 2024. Deste modo, manteve seu opinativo anterior.
O Ministério Público de Contas emitiu sua manifestação no mesmo sentido (Parecer 942/25 
– 1PC).
Acompanho as manifestações uniformes. Sem a apresentação de documentos 
comprobatórios não há como se acolher o pedido de alteração das respostas e, por conseguinte, de 
reavaliação do item. Assim, no que se refere à avaliação da atuação governamental, há a incidência 
do vetor 2 na área de Assistência Social, o que enseja a aposição de ressalva às contas, de acordo 
com a hipótese “A” do Anexo II da IN n.º 172/22. Voto então pela emissão de parecer prévio pela 
regularidade com ressalva das contas do Município em exame. 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.IQS8
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos 
municipais durante o ano de 2024, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo I da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 7:
Quadro 7 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
Grupo de 
Análise Itens de Análise Fundamento legal
1. Controle 
Interno
1.1. Encaminhamento da declaração de ciência do 
relatório anual de Controle Interno.
Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art. 
7º.
2. Aplicação 
no ensino 
básico
2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e 
desenvolvimento da educação básica municipal. Constituição Federal, art. 212.
2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB 
na remuneração dos profissionais da educação básica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26.
2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB 
no exercício da arrecadação.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e § 
3º.
2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da 
complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) 
em despesas de capital.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27.
2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do 
Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28.
3. Aplicação 
em ações de 
saúde 
3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e 
ações de saúde pública.
Constituição Federal, art. 198.
Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º.
4. Gestão 
Fiscal
4.1. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite 
e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23. 
4.2. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite 
e/ou redução de 25% nos prazos legais.
Resolução Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º, 
II.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
30, I, e 31.
Constituição Federal, art. 52, VI.
4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não 
vinculadas a programas, convênios, operações de créditos 
e RPPS.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
1º, § 1º, e 13.
4.4. Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois 
quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem 
pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente 
disponibilidade de caixa.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 42.
5. Gestão do 
Regime 
Próprio de 
Previdência 
Social
5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano 
de Equacionamento do Déficit Atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º.
5.2. Pagamento de aportes para cobertura do déficit 
atuarial na forma apurada no laudo atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55.
FONTE: TCE-PR 
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3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno.
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, 
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do 
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO contou com o(s) seguinte(s) 
responsável(is) durante o ano de 2024:
Quadro 8 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno em 2024
Nome Início Final
LUCIANA AIMI ZUQUELLO 01/01/16 31/12/24
FONTE: TCE-PR 
Por meio do documento acostado à peça 4 deste processo, é possível observar que o prefeito 
municipal atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório Anual 
de Controle Interno elaborado pelo Controlador Geral do Município (ou cargo equivalente).
Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei 
Complementar Estadual n.º 113, de 2005.9
 
9
“Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e 
indelegável, nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.”
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3.2.2. Aplicação no Ensino Básico
3.2.2.1.Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da 
educação básica municipal
O Município aplicou o montante de R$31.913.125,77 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
(MDE)10, o que representou 32,53% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 28:
Tabela 28 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2024
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 98.110.189,73
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 31.943.042,53
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 15.556.982,49
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 16.386.060,04
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 29.916,76
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 31.913.125,77
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 32,53%
FONTE: TCE-PR
Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no 
Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO cumpriu o percentual 
previsto na norma constitucional.
 
10 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e 
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições 
educacionais de todos os níveis.
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3.2.2.2.Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB
No ano de 2024, o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO obteve o total de R$18.692.605,85 em receitas 
transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, 
da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar 
os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais 
da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos; 
15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da 
complementação VAAT na educação infantil11
.
A Tabela 29 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do 
Fundeb em 2024:
Tabela 29 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2024
Especificação Valor aplicado
(R$)
Percentual 
mínimo Situação
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 18.692.605,85 - -
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de 
Impostos 18.254.481,14 - -
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAT (1) 0,00 - -
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAF (2) 0,00 - -
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da 
Educação Básica 16.147.873,78 - -
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram 
aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 88,46% 70,0% Cumpriu
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 14.917,10 - -
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram 
utilizados no exercício 100 - (3 ÷ 1) 99,92% 90,0% Cumpriu
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de 
capital 0,00 - -
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 - -
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE 
CHOPINZINHO cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2024.
 
11 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos 
municípios que receberam essa complementação em 2024. 
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3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública
O Município aplicou o montante de R$21.203.352,76 em Ações e Serviços Públicos de Saúde 
(ASPS), o que representou 22,43% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 30:
Tabela 30 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – 2024
Especificação Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 94.510.737,38
2. Despesas com ASPS 21.216.761,81
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 13.409,05
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 13.409,05
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada 
em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 21.203.352,76
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 22,43%
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais.
Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei 
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços 
Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO cumpriu o percentual 
previsto na norma constitucional.
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3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1.Resultado Financeiro de fontes não vinculadas 
Com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município e considerando o artigo 1º, § 1º, da Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e o artigo
48, alínea “b”, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, as Tabelas 31 e 32 demonstram o 
cálculo do resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de 
crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
A Tabela 31 evidencia o resultado orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, 
convênios, operações de crédito e ao RPPS da Administração Direta do Poder Executivo12
.
Tabela 31 – Resultado orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito 
e ao RPPS da Administração Direta – 2021 a 2024
Descrição 13 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
1 – Receita Total 79.566.138,28 100,00 99.010.230,75 100,00 105.949.779,38 100,00 119.444.108,57 100,00
2 – Resultado do Exercício¹³ 9.141.572,61 11,49 2.063.952,65 2,08 -3.009.682,96 -2,84 -2.502.868,14 -2,10
3 – Superávit/Déficit do Exercício Anterior 6.457.148,57 8,12 15.598.721,18 15,75 17.662.673,83 16,67 14.652.990,87 12,27
4 – Total do Ativo Realizável 704,20 0,00 704,20 0,00 704,20 0,00 704,20 0,00
5 – Resultado Financeiro Acumulado do 
Exercício (2+3-4) 15.598.016,98 19,60 17.661.969,63 17,84 14.652.286,67 13,83 12.149.418,53 10,17
FONTE: TCE-PR
A Tabela 32 demonstra o resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, 
operações de crédito e ao RPPS consolidado14
.
Tabela 32 - Resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS 
consolidado – 2021 a 2024
Descrição 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
1 - Resultado Financeiro dos 
Recursos Ordinários / Livres 10.095.084,25 12,69 11.951.500,78 12,07 4.408.448,41 4,16 3.984.074,54 3,34
2 - Resultado Financeiro das 
Transferências do FUNDEB 1.584.497,75 1,99 28.590,97 0,03 1.065.778,41 1,01 10.092,29 0,01
3 - Resultado Financeiro das 
Alienação de Bens 1.551.352,32 1,95 2.511.626,49 2,54 3.816.640,00 3,60 3.017.002,21 2,53
 
12 A Administração Direta é composta pelos órgãos que integram as pessoas federativas e que exercem, de 
forma centralizada, as atividades administrativas do ente. No âmbito municipal, ela é formada pela Prefeitura, 
pelos órgãos de apoio direto ao Prefeito e pelas secretarias municipais, incluindo suas estruturas internas.
13 O Resultado Orçamentário Ajustado do Exercício considera o resultado orçamentário do exercício, assim 
como as interferências financeiras, cancelamentos de restos a pagar, inscrição/baixa de realizável por cisão, 
fusão ou extinção e despesas não empenhadas no exercício.
14 O Resultado Financeiro consolidado considera, além do Resultado Financeiro da Administração Direta, o 
Resultado Financeiro das entidades pertencentes à Administração Indireta, tais como autarquias, fundações e 
empresas estatais dependentes.
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4 - Resultado Financeiro dos 
Contratos de Rateio de 
Consórcios Públicos
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
5 - Resultado Financeiro do 
Apoio Financeiro aos 
Municípios – AFM
1.060,97 0,00 0,00 0,00 429.419,84 0,41 0,00 0,00
6 - Resultado Financeiro das 
Outras Origens 2.366.021,69 2,97 3.170.251,39 3,20 4.932.000,01 4,66 5.138.249,49 4,30
7 - Resultado financeiro de 
fontes não vinculadas a 
programas, convênios, 
operações de crédito e ao 
RPPS
15.598.016,98 19,60 17.661.969,63 17,84 14.652.286,67 13,83 12.149.418,53 10,17
8 - Receita Total de fontes não 
vinculadas a programas, 
convênios, operações de 
crédito e ao RPPS
79.566.138,28 100,00 99.010.230,75 124,44 105.949.779,38 133,16 119.444.108,57 150,12
FONTE: TCE-PR
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO alcançou resultado 
financeiro acumulado positivo (Tabela 32, linha 7). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal 
cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64
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3.2.4.2.Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos 
legais
De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal 
ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser 
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro15
. 
Por meio da Tabela 33, é possível observar que, em 2024, não havia necessidade de redução de 
despesas com pessoal ou o retorno necessário foi devidamente efetivado. Dessa forma, conclui-se 
que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 23 da LRF.
Tabela 33 - Cálculo da despesa com pessoal
Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de 
alerta
30/06/2022 110.545.940,64 46.216.154,77 41,81 Normal
31/12/2022 117.763.316,83 49.489.685,73 42,02 Normal
30/06/2023 119.344.807,31 53.711.294,14 45,01 Normal
31/12/2023 123.511.221,15 60.632.506,06 49,09 Alerta 90%
30/06/2024 136.761.780,65 60.356.899,98 44,13 Normal
31/12/2024 143.188.630,28 60.496.196,19 42,25 Normal
FONTE: TCE-PR
3.2.4.3.Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos 
prazos legais
De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120% 
da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três 
quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro. 
A Tabela 34 demonstra que, em 2024, não havia necessidade de redução da dívida consolidada 
líquida ou o retorno necessário foi devidamente efetivado. Dessa forma, conclui-se que o governo 
municipal cumpriu o disposto no artigo 31 da LRF.
Tabela 34 - Dívida consolidada
Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação
31/12/2021 100.338.409,62 -23.028.930,62 -22,95 Normal
30/06/2022 110.595.940,64 -30.122.110,01 -27,24 Normal
31/12/2022 118.429.012,83 -24.405.472,31 -20,61 Normal
30/06/2023 120.619.735,31 -26.155.945,32 -21,68 Normal
31/12/2023 124.941.861,15 -26.964.584,80 -21,58 Normal
30/06/2024 138.271.812,65 -44.193.332,23 -31,96 Normal
31/12/2024 144.765.982,28 -31.601.449,87 -21,83 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas 
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
 
15 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das despesas com
pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam 
suspensos enquanto perdurar a situação.
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3.2.4.4.Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres
A LRF, em seu art. 42, veda que o chefe do poder executivo contraia obrigação de despesa que não 
possa ser integralmente cumprida dentro do exercício nos últimos dois quadrimestres do seu 
mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente 
disponibilidade de caixa para o cumprimento dessas obrigações.
A Tabela 35 demonstra uma disponibilidade líquida positiva para os grupos de recursos vinculados 
e disponibilidade líquida negativa para os grupos de recursos não vinculados em 30/04, e, ao final 
do exercício financeiro analisado, em 31/12, uma disponibilidade líquida positiva para os grupos de 
recursos vinculados e não vinculados.
Tabela 35 – Demonstrativo da Disponibilidade Líquida
Descrição Valor em 30/04 Valor em 31/12
1. Total do Ativo Financeiro 42.962.791,54 36.022.189,01
1.1 1.1 Recursos Vinculados 33.913.225,17 29.278.345,67
1.2 Recursos Não Vinculados 9.049.566,37 6.743.843,34
2. Total do Ativo Realizável 704,20 704,20
2.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
2.2 Recursos Não Vinculados 704,20 704,20
3. Saldo da Fonte Receita de Extinção da Entidade Previdenciária 0,00 0,00
3.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
3.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
4. Total do Ativo Financeiro Ajustado (1. - 2. - 3.) 42.962.087,34 36.021.484,81
4.1 Recursos Vinculados (1.1. - 2.1. - 3.1.) 33.913.225,17 29.278.345,67
4.2 Recursos Não Vinculados (1.2. - 2.2. - 3.2.) 9.048.862,17 6.743.139,14
5. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Processados 2.132.587,34 605.224,10
5.1 Recursos Vinculados 1.473.070,99 227.130,06
5.2 Recursos Não Vinculados 659.516,35 378.094,04
6. Total dos Valores Restituíveis 1.670,00 1.670,00
6.1 Recursos Vinculados 1.670,00 1.670,00
6.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
7. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Não Processados 26.461.669,26 12.402.157,22
7.1 Recursos Vinculados 17.866.718,29 10.021.186,66
7.2 Recursos Não Vinculados 8.594.950,97 2.380.970,56
8. Total de Contas Pendentes 0,00 0,00
8.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
8.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
9. Passivo Financeiro Vinculado a Fonte Receita de Extinção da Entidade Previdenciária 0,00 0,00
9.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
9.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
10. Passivo do Financeiro Ajustado (5.+ 6. + 7. + 8. - 9.) 28.595.926,60 13.009.051,32
10.1. Recursos Vinculados (5.1. + 6.1. + 7.1. + 8.1 - 9.1) 19.341.459,28 10.249.986,72
10.2. Recursos Não Vinculados (5.2. + 6.2. + 7.2. + 8.2 - 9.2) 9.254.467,32 2.759.064,60
11. Disponibilidade Líquida (4 - 10) 14.366.160,74 23.012.433,49
11.1. Recursos Vinculados (4.1. - 10.1.) 14.571.765,89 19.028.358,95
11.2. Recursos Não Vinculados (4.2. - 10.2.) -205.605,15 3.984.074,54
FONTE: TCE-PR
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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42
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
A Tabela 36 evidencia que ao final do exercício financeiro de 2024 houve resultado positivo em todas 
as origens de recursos analisadas:
Tabela 36 - Resultado Financeiro por origens de recursos - 2024
Descrição Ativo Financeiro (a) Passivo Financeiro 
(b)
Contas 
Pendentes (c) Realizável (d) Resultado 
Estatal (e)
Resultado 
Financeiro em 
31/12 (g = a – b –
c – d + e)
Grupo de Recursos Não 
Vinculados 6.743.843,34 2.759.064,60 0,00 704,20 0,00 3.984.074,54
Recursos Ordinários / Livres 6.743.843,34 2.759.064,60 0,00 704,20 0,00 3.984.074,54
Grupo de Recursos 
Vinculados 29.278.345,67 10.249.986,72 0,00 0,00 0,00 19.028.358,95
Transferências do FUNDEB 346.677,59 336.585,30 0,00 0,00 0,00 10.092,29
Transferências Voluntárias 9.385.849,22 6.152.562,15 0,00 0,00 0,00 3.233.287,07
Alienação de Bens 4.581.392,48 1.564.390,27 0,00 0,00 0,00 3.017.002,21
Operações de Crédito 2.731,81 0,00 0,00 0,00 0,00 2.731,81
Contratos de Rateio de 
Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de 
Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Programas 4.056.947,00 529.018,35 0,00 0,00 0,00 3.527.928,65
Antecipação da Receita 
Orçamentária - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Programas/Transferências 
Voluntárias Anteriores a 2013 
Reclassificados
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Emendas Parlamentares 4.710.526,40 611.458,97 0,00 0,00 0,00 4.099.067,43
Apoio Financeiro aos 
Municípios - AFM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão Onerosa – Pré-Sal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Restituíveis 1.670,00 1.670,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Origens 6.192.551,17 1.054.301,68 0,00 0,00 0,00 5.138.249,49
FONTE: TCE-PR
Nota: O resultado financeiro negativo relacionado aos recursos cujas origens sejam Transferências Voluntárias, 
Operações de Crédito e Regime Próprio de Previdência não será considerado como uma restrição na avaliação do artigo 
42 da LRF, conforme art. 6º, Parágrafo Único da IN n.º 186/2024 deste Tribunal de Contas.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
Por meio da Tabela 37, é possível constatar que o limite de despesa de maio a dezembro foi 
respeitado em relação a todas as origens de recursos.
Tabela 37 - Cálculo do limite da despesa nos últimos 2 quadrimestres - 2024
Descrição
Result. 
Financeiro em 
30/04 (a)
Eventos 
Extraorçam. (b)
Resultado 
ajustado (c = a 
+ b)
Receita líquida 
de maio a 
dezembro (d)
Limite de 
Despesa de 
maio a 
dezembro (e = 
c + d)
Empenho de 
maio a 
dezembro (f)
Resultado 
Financeiro em 
31/12 (h = e – f 
- g)
Grupo de Recursos 
Não Vinculados -204.900,95 -475.665,38 -680.566,33 58.923.967,33 58.243.401,00 54.259.326,46 3.984.074,54
Recursos 
Ordinários / Livres -204.900,95 -475.665,38 -680.566,33 58.923.967,33 58.243.401,00 54.259.326,46 3.984.074,54
Grupo de Recursos 
Vinculados 14.571.765,89 265.449,96 14.837.215,85 47.282.496,62 62.119.712,47 43.091.353,52 19.028.358,95
Transferências do 
FUNDEB 2.579.088,90 0,00 2.579.088,90 12.283.435,99 14.862.524,89 14.852.432,60 10.092,29
Transferências 
Voluntárias -1.682.504,86 119.731,34 -1.562.773,52 4.064.532,58 2.501.759,06 -731.528,01 3.233.287,07
Alienação de Bens 2.969.508,22 0,00 2.969.508,22 769.747,97 3.739.256,19 722.253,98 3.017.002,21
Operações de 
Crédito 0,00 0,00 0,00 1.001.972,59 1.001.972,59 999.240,78 2.731,81
Contratos de Rateio 
de Consórcios 
Públicos
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de 
Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de 
Programas 3.027.749,20 432,30 3.028.181,50 14.193.652,25 17.221.833,75 13.693.905,10 3.527.928,65
Antecipação da 
Receita 
Orçamentária - ARO
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Programas/Transfe
rências Voluntárias 
Anteriores a 2013 
Reclassificados
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Emendas 
Parlamentares 2.793.223,34 12.238,00 2.805.461,34 6.846.272,40 9.651.733,74 5.552.666,31 4.099.067,43
Apoio Financeiro 
aos Municípios -
AFM
0,04 0,00 0,04 0,00 0,04 0,04 0,00
Cessão Onerosa –
Pré-Sal 187.680,41 0,00 187.680,41 3.279,33 190.959,74 190.959,74 0,00
Valores Restituíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Origens 4.697.020,64 133.048,32 4.830.068,96 8.119.603,51 12.949.672,47 7.811.422,98 5.138.249,49
FONTE: TCE-PR
NOTA: Resultado Financeiro (a) = Ativo Financeiro - Passivo Financeiro; Eventos Extraorçamentários (b) = Transferência 
Financeira - Cancelamento de Realizável - Contas Pendentes de maio a dezembro - Realizável + Cancelamento de Restos 
a Pagar + Resultado Estatal. 
O resultado financeiro negativo relacionado aos recursos cujas origens sejam Transferências Voluntárias, Operações de 
Crédito e Regime Próprio de Previdência não será considerado como uma restrição na avaliação do artigo 42 da LRF, 
conforme art. 6º, Parágrafo Único da IN nº 186/2024 deste Tribunal de Contas.
Diante dos resultados apurados, conclui-se que o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO cumpriu o disposto 
no artigo 42 da LRF.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
3.2.5.1.Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do 
Déficit Atuarial
De acordo com o artigo 53 da Portaria do Ministério da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de 
2018, compete aos regimes próprios de previdência a realização anual de avaliação atuarial que, 
caso apure déficit atuarial, deve propor medidas para o seu equacionamento. A implementação do 
plano de equacionamento, inclusive sua revisão, somente é considerada efetuada quando aprovada 
por lei municipal, nos termos do § 6º do dispositivo mencionado.
O Município apresentou junto a este processo de prestação de contas, na peça 6, o plano de 
equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela 4041/2023. Dessa forma, conclui-se que o 
governo municipal cumpriu o disposto no artigo 55 da Portaria MTP n.º 1.467/2022.
3.2.5.2.Pagamento de Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial na forma apurada no 
Laudo Atuarial
Conforme informado nos autos, o valor previsto para equacionamento do déficit atuarial por meio 
de aportes em 2024, nos termos artigo 55, I, da Portaria MTP n.º 1.467/2022, era de R$ 2.097.333,65.
Segundo dados do SIM-AM, o total de aportes efetivados pelo Município de Salto do Iguaçu visando 
ao equacionamento do déficit atuarial de seu RPPS foi de R$ 2.097.333,65.
Tabela 38 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial - 2024
Especificação Valor (R$)
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 2.097.333,65
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97) 2.097.333,65
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando que houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em 
montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, conclui-se que 
o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 
55, § 2º, e 57, da Portaria MF n.º 1.467/2022.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.6. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Não há considerações adicionais relacionadas à Análise da Execução Orçamentária e Financeira.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO | Voto
4. Voto
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, voto, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei 
Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, 
no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) EDSON LUIZ CENCI, 
na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, relativas ao exercício de 2024.
b. RESSALVAR as contas em virtude de:
i. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da 
Assistência Social.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência para 
as providências contidas no § 6º do artigo 217-A do Regimento Interno, à Coordenadoria de Medidas 
Executórias para as anotações pertinentes e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
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PCA 2024 | Município de CHOPINZINHO | Deliberação
5. Deliberação
Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos 
termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) EDSON LUIZ CENCI, 
na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, relativas ao exercício de 2024.
b. RESSALVAR as contas em virtude de:
i. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da 
Assistência Social.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência 
para as providências contidas no § 6º do artigo 217-A do Regimento Interno, à Coordenadoria de 
Medidas Executórias para as anotações pertinentes e, por fim, à Diretoria de Protocolo para 
encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, JOSE DURVAL MATTOS DO 
AMARAL e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas VALERIA BORBA.
Plenário Virtual, 16 de outubro de 2025 – Sessão Virtual n.º 18.
IVAN LELIS BONILHA
Presidente
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.K7IW
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Parecer Prévio nº 324/2025 – Secretaria Primeira Câmara,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 3553, do dia 22/10/2025, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 23/10/2025
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 196200/25
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.KLX0
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 1ª Procuradoria de Contas
1
PROTOCOLO Nº: 196200/25
ORIGEM: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
PARECER: 655/25
CIÊNCIA DE DECISÃO
Ciente da decisão proferida nos autos.
Curitiba, 24 de outubro de 2025
Assinatura Digital
VALÉRIA BORBA
Procuradora do Ministério Público de Contas
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.NBH1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Secretaria da Primeira Câmara
1 Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
Art. 386. Os prazos serão contados, conforme o caso: 
§ 3º Para os fins do disposto no inciso II, do caput, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da 
disponibilização da informação no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 40/2013) 
Art. 217-C. Contra a decisão contida em Parecer Prévio somente são cabíveis Embargos de Declaração, nos termos do art. 490 do 
presente Regimento Interno. (Incluído pela Resolução n° 95/2022, sendo aplicável, apenas, aos processos de prestação de contas 
anuais dos Chefes de Poder Executivo referentes aos exercícios financeiros de 2022 e seguintes)
Art. 490. Cabem Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias, com efeito suspensivo, ...
PROCESSO Nº: 196200/25
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI
RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO N° 1277/25 - S1C
PARECER PRÉVIO
Certifico que o Parecer Prévio nº 324/2025, da 1ª Câmara (peça nº 34), 
proferido no processo acima citado, foi disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná nº 3553, do dia 22/10/2025, e transitou em julgado em 
03/11/2025.
1
1ª SECAM, em 5 de novembro de 2025.
IZABEL CRISTINA DA CUNHA CHEDE
Técnico de Controle - matrícula - 50762-8
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Medidas Executórias
INFORMAÇÃO Nº : 6454/25
PROCESSO Nº : 196200/25
ORIGEM : MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO : ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Em atendimento à decisão contida no Parecer Prévio - 324/25 - S1C
(peça 34), e ao contido no art. 175-L, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, 
efetuamos os seguintes registros:
PARECER PRÉVIO:
Entidade Gestor Recomendação do Parecer 
Prévio
Exercício
MUNICÍPIO DE 
CHOPINZINHO 
EDSON LUIZ CENCI Regular com Ressalvas 2024
RESSALVA:
Entidade Descrição
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO Baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação 
governamental na área da Assistência Social.
Nos termos do art. 383, II, e 388 do Regimento Interno desta Casa, a 
ciência dos registros acima ocorreu quando da publicação da decisão no periódico Diário 
Eletrônico do Tribunal de Contas – DETC-PR nº 3553, do dia 22/10/2025.
Encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para oficiar e 
disponibilizar cópia integral do processo à Câmara Municipal para julgamento nos termos do 
art. 217-A do Regimento Interno.
Após, à Diretoria de Protocolo para encerramento e arquivo nos 
termos do art. 168, VII, e art. 398 do Regimento Interno, em cumprimento à decisão.
É a informação.
CMEX, 7 de novembro de 2025.
-assinaturas digitais￾Ato elaborado por: LUIZ FERNANDO BONTORIN
Auditor de Controle Externo
De acordo: JULIANO WOELLNER KINTZEL
Coordenador de Medidas Executórias
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 755/25-OPD-GP Curitiba, 11 de novembro de 2025.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhora Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1.º e 2.º, da Constituição do 
Estado do Paraná1
, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio 
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE 
CHOPINZINHO, exercício financeiro de 2024, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 196200/25 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 324/2025-S1C
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3553, de 22/10/2025
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão – 03/11/2025
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da 
Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital 
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, 
no seguinte caminho:
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 196200/25
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
6. Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o 
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara 
todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte 
caminho:
1. www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 196200/25
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente,
- assinatura digital -
LOHAIDE CRISTINE SOUZA
Diretora de Gabinete da Presidência2
Excelentíssima Senhora
LIDIA POSSO SIMIONATO
Presidente da Câmara Municipal de CHOPINZINHO
Rua Diogo Antonio Feijó, 4073, 1º andar - Centro
CHOPINZINHO-PR
85.560-000
 
1 “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos 
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no 
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de 
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
2 Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1.707, de 31 de outubro de 2017.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFF.OK06
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Protocolo
PROCESSO N º : 196200/25
ORIGEM : MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO : ALVARO DENIS CENI SCOLARO, EDSON LUIZ CENCI
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÃO : 7099/25
Informo que procedi a liberação de cópia no sistema referente ao 
Ofício no 755/25- OPD/GP no CNPJ n
o 77.774.511/0001-95.
DP, em 12 de novembro de 2025.
CRISTIANO DE MEDEIROS ALVES PEREIRA
Técnico de Controle
50.403-3
DP

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