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materia nº 253/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 253 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Compl. 17/2025. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2663

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Comunicado em plenário — —
2025-11-28 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª-RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 017/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 017/2025 de 19/11/2025 
Vereadorª-relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 24/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho (PR).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 017/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que promove ajustes, atualizações e modernizações na Lei Complementar 
nº 68/2012, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
A proposição é acompanhada de mensagem justificativa, demonstrando a necessidade de 
harmonizar o Estatuto com normas superiores e com a legislação federal aplicável, bem como 
de notas técnicas e manifestações do Conselho Técnico de Acompanhamento do Estatuto, 
que avaliou detalhadamente as alterações sugeridas. 
Entre os principais pontos revisados destacam-se: 
- Atualização de regras de remuneração, afastamentos e licenças; 
- Modernização dos dispositivos de jornada, banco de horas e teletrabalho; 
- Regulamentação e adequação do salário-família às normas federais; 
- Revisão de dispositivos de responsabilidade administrativa e disciplina funcional; 
- Revogações pontuais de artigos incompatíveis com a nova redação. 
Cada item foi examinado por esta Comissão sob os critérios de constitucionalidade, legalidade 
e boa técnica legislativa. Não se identificam vícios de iniciativa, forma ou competência. 
O projeto trata de matéria que envolve o regime jurídico dos servidores públicos 
municipais, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, em conformidade com a 
Constituição Federal e com a Lei Orgânica Municipal. 
As alterações propostas respeitam, os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e continuidade administrativa; a simetria 
com a legislação federal, especialmente no que tange ao salário-família, afastamentos, 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/18BF-47C3-20D5-2CAB e informe o código 18BF-47C3-20D5-2CAB
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jornada e deveres funcionais; as normas gerais aplicáveis ao serviço público, assegurando 
segurança jurídica e coerência sistemática ao Estatuto. 
O texto está conforme a legislação federal, especialmente Lei nº 8.112/1990 (como 
parâmetro nacional em regime estatutário); normas previdenciárias do RGPS; normas
trabalhistas aplicáveis subsidiariamente; regras de responsabilidade administrativa. 
A revogação de dispositivos defasados ou conflitantes se justifica pela necessidade de 
coerência normativa e atualização legislativa. 
O projeto segue os critérios da Lei Complementar nº 95/1998, apresentando
articulação adequada; clareza de redação; revogação expressa de dispositivos; inclusão de 
novos artigos e parágrafos de forma sistemática; coerência terminológica e material. 
A análise dos documentos do Conselho Técnico demonstra que vários ajustes 
propostos foram incorporados ao texto final, reforçando a qualidade legislativa da proposição. 
representa uma evolução necessária e responsável na gestão do serviço público municipal. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 
017/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025, representa uma evolução necessária e responsável 
na gestão do serviço público municipal. 
O Estatuto dos Servidores é uma norma estruturante da Administração. Sua atualização 
periódica é imprescindível para: 
- Acompanhar mudanças legislativas federais; 
- Dar segurança jurídica aos servidores e à Administração; 
- Aprimorar a prestação dos serviços públicos à população; 
- Garantir regras claras, modernas e compatíveis com a realidade atual. 
Destaco positivamente: 
- A modernização das regras de jornada e banco de horas; 
- A adequação de benefícios às normas federais, evitando passivos e controvérsias; 
- O reforço dos mecanismos de responsabilidade funcional; 
- A melhoria da redação e organização normativa. 
Trata-se, portanto, de um projeto que concilia técnica, responsabilidade administrativa e 
respeito ao servidor público, preservando o interesse coletivo. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/18BF-47C3-20D5-2CAB e informe o código 18BF-47C3-20D5-2CAB
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manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 017/2025, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2025, é plenamente admissível, apresenta fundamentos sólidos, está 
amparado na legitimidade da iniciativa e não contém qualquer óbice jurídico à sua tramitação. 
Por fim, entendendo que a proposta da matéria em seu caráter modernizador, seu 
alinhamento às normas superiores e sua relevância para o funcionamento adequado da 
Administração Pública Municipal, conforme proposição do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 
017/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 26 de setembro de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadorª-relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/18BF-47C3-20D5-2CAB e informe o código 18BF-47C3-20D5-2CAB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 18BF-47C3-20D5-2CAB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 26/11/2025 17:11:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 26/11/2025 17:12:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 26/11/2025 17:32:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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