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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 103/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 103/2025 de 14/11/2025
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 17/11/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de novembro
de 2021 (PPA), altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 103/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal. O projeto visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 516.145,00 (quinhentos e dezesseis mil, cento e quarenta e cinco reais) para
incluir no Orçamento Geral do Município uma nova dotação destinada à "Implantação de
Contorno Rodoviário".
A finalidade do crédito é a Implantação de Contorno Rodoviário, uma nova atividade no
planejamento municipal.
O Projeto promove as alterações necessárias nas Leis de Planejamento (PPA 2022-2025 e
LDO 2025) para compatibilizar o novo investimento.
A fonte de recurso indicada para a cobertura do crédito é o Superávit Financeiro do
Exercício Anterior (fonte 501 - Alienação de Ativos).
O instrumento jurídico utilizado (Crédito Adicional Especial) é o correto, pois se destina a
despesa para a qual não há dotação orçamentária específica na LOA-2025. O Art. 41, II, da Lei
Federal nº 4.320/64 exige a autorização legislativa para esta abertura.
A lei exige a clara indicação da fonte. O projeto indica o Superávit Financeiro do Exercício
Anterior e a receita de Alienação de Ativos. Ambas são classificadas como fontes de recursos
válidas e suficientes para a abertura de Créditos Adicionais, conforme o Art. 43, § 1º, incisos I
e IV, da Lei nº 4.320/64.
A proposta está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de
Finanças (4.320/64) ao providenciar simultaneamente as alterações no PPA e na LDO. Isso
assegura que a nova despesa (Contorno Rodoviário) esteja alinhada com as Metas e
Prioridades do Município.
O Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa atestou a plena legalidade e
constitucionalidade da matéria, confirmando que o projeto atende a todos os requisitos
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/560C-B591-D0FA-FB61 e informe o código 560C-B591-D0FA-FB61
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formais (iniciativa, admissibilidade, adequação) e não apresenta óbices jurídicos à sua
tramitação.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
103/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025, é um excelente exemplo de gestão fiscal eficiente
e responsável.
O uso do Superávit Financeiro de exercícios anteriores para custear o Crédito Adicional
demonstra que o Município está alocando recursos que não estão vinculados ao orçamento
corrente. Essa prática é fundamental para o equilíbrio das contas públicas e está em total
conformidade com os princípios da LRF.
Ao solicitar a abertura de um Crédito Especial, o Executivo age com total transparência,
submetendo a nova despesa ao escrutínio e à autorização do Poder Legislativo. O projeto
atende à máxima rigorosidade na indicação da fonte e na vinculação do investimento.
O financiamento de uma obra de infraestrutura relevante (Contorno Rodoviário) com
recursos provenientes da Alienação de Ativos (fonte 501) é um ato estratégico. Isso significa
que o recurso obtido pela venda de bens ou outros ativos está sendo revertido diretamente
para um projeto de desenvolvimento local, gerando um retorno positivo e duradouro para a
comunidade.
Portanto, esta Comissão atesta a plena viabilidade financeira e a correção técnicaorçamentária do projeto.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 103/2025, DE 14 DE
NOVEMBRO DE 2025, é juridicamente impecável e essencialmente necessária, uma vez que
utiliza o instrumento jurídico correto (Crédito Adicional Especial) para despesa nova, indica
uma fonte de recurso legalmente válida e fiscalmente responsável (Superávit Financeiro de
exercícios anteriores); e garante o alinhamento de curto, médio e longo prazo (LOA, LDO e
PPA).
Por entender que a aprovação desta Lei é mandatória para que o Executivo possa
legalmente consignar a dotação de R$ 516.145,00, conferindo a segurança jurídica e a base
fiscal para a execução da obra estratégica de Implantação do Contorno Rodoviário, conforme
a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 103/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025,
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de novembro de 2025.
Edilson Francisco Possera
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 560C-B591-D0FA-FB61
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 27/11/2025 17:41:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 27/11/2025 17:42:34 GMT-03:00
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IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 27/11/2025 17:42:56 GMT-03:00
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