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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaDispõe sobre a transparência nos serviços de manutenção de iluminação pública no Município de Chopinzinho.
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-11 Proposição retirada pelo autor — —
2021-08-10 Proposição retirada pelo autor — —
2021-08-10 Aguardando leitura em plenário e deferimento — —
2021-08-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-07-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-07-26 Solicitação de prazo pelas Comissões — —
2021-06-22 Proposição lida em plenário e encaminhada para Comissões — —
2021-06-21 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2021-06-15 Encaminhado a Secretária Geral — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Ye= e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR PROJETO DE LEI 35, DE 15 DE JUNHO DE 2021
15 JUN, 2021
Dispõe sobre a transparência nos serviços de
manutenção de iluminação pública no Município de
Chopinzinho.
Protocolo nº 220.
A Câmara Municipal de Chopinzinho aprova:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a transparência da Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e nos serviços e contratos que tenham por
objeto a manutenção de iluminação pública no Município de Chopinzinho.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá publicar no sítio eletrônico da transparência, a
relação de todos os contratos firmados que tenha por objeto a manutenção de
iluminação pública, assim como dados pertinentes a prestação do respectivo serviço.
Parágrafo único. A publicação deverá ser feita em local de fácil visibilidade no sítio
eletrônico, numa seção específica sobre iluminação pública.
Art. 3º. A publicação deverá conter os seguintes dados:
IP Íntegra do instrumento contratual de serviço de manutenção de iluminação
pública em vigor, assim como suas eventuais alterações;
HE. Nome, CNPJ, Endereço e Telefone da empresa contratada;
H. | O valor total e unitário do contrato;
IV. | O prazo de vigência do contrato;
V. O prazo máximo para atendimento da solicitação do serviço previsto no
contrato;
VI. | Nome do Fiscal e Gestor do contrato;
VIH. Relatório mensal detalhado acerca dos serviços efetivamente prestados ao
longo do mês referência anterior, com seu respectivo endereço e data da realização
do serviço;
VHI. Solicitações /reclamações, separados por rua e bairro, recebidas pelos canais
de comunicação e data da solicitação;
Câmara Municipal de Chopinzinho
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5 e-mail: camaraQDchopinzinho.pr. leg.br— site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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IX. Solicitações/reclamações atendidas, com seu respectivo endereço e data do
atendimento;
X. Justificativa e endereço acerca de eventuais solicitações/reclamações não
atendidas;
XI. Receita mensal total da COSIP e Despesa mensal total da iluminação pública
do mês referência anterior;
XH. Saldo mensal da conta bancária da COSIP.
Art. 4º. O poder executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo
máximo de 30 dias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Valdir Ceni José Carlos Martini
PTB CIDADANIA
Lídia Posso Simionato Nereu Hengen Osmar Checchi
REPUBLICANOS MDB MDB
Apreciação:
Lo
/ /
ENCAMINHE-SE A COMISSÃO |
Emp Prego- Op.
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
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Ui
Mensagem Projeto de Lei nº 35/2021 Chopinzinho, 15 de junho de 2021
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº
35/2021, de 15 de junho de 2021, com o qual se busca instituir a transparência nos
serviços de manutenção de iluminação pública no Município de Chopinzinho.
Muito se sabe, que as reclamações feitas pela população de Chopinzinho
sobre a iluminação pública são um fator recorrente no dia a dia tanto do Executivo (na
Prefeitura), quanto no Legislativo (na Câmara Municipal). E com razão, haja vista que
a garantia do acesso a boa iluminação pública é um direito do cidadão, e deve ser
garantido pelo poder público.
Ora, a qualidade de vida nos centros urbanos depende, dentre outros
fatores, de uma adequada iluminação de espaços públicos (ruas, avenidas, praças,
monumentos etc). A iluminação pública reveste-se de essencialidade para o cotidiano
das pessoas. Está relacionada diretamente à qualidade de vida do munícipes, à.
segurança pública, ao exercício de atividade econômica, ademais de outros aspectos
que possam ser considerados.
É a iluminação pública que possibilita, no horário noturno, o exercício das
atividades elencadas a seguir, dentre outras: lazer e esporte; circulação com
segurança pelas ruas, avenidas e praças, sobretudo pelos pedestres; visibilidade para
o trânsito de veículos; exercício de atividades econômicas diversas em praças, na
frente de escolas e monumentos públicos, por exemplo; acesso ao trabalho, aos
centros de ensino, a oportunidades de emprego etc.
Do exposto, infere-se que a iluminação pública tem uma salutar importância
para o dia a dia da municipalidade, ao mesmo ponto que se trata de um serviço
essencial para a população, também é essencial que se tenha transparência na sua
prestação tanto por levar como base o interesse público, quanto pela indisponibilidade
deste interesse, que efetivamente deve ser protegido e amplamente informatizado à
“todos os cidadãos, que na posição de contribuintes arrecadam a receita para o custeio
deste serviço.
Ademais, o presente Projeto de Lei atende aos princípios da
constitucionalidade, da publicidade e da transparência, eis que desta forma, se estará
disponibilizando a população todas as informações no que é-pertinente a arrecadação
Câmara Municipal de Chopinzinho
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dos recursos para a iluminação pública, o quanto efetivamente é gasto para fornecer
este acesso, e também a forma com que são aplicados os recursos efetivamente,
além de ser uma boa ferramenta par que o cidadão de Chopinzinho possa
acompanhar e fiscalizar o que é feito com os recursos públicos.
Note-se também, que os atos da administração quando publicados em
meio oficial passam a efetivamente produzir efeitos significativos na vida do cidadão.
Ora, como um Estado de Direito não poderia se pensar de forma diversa, que os atos
sejam públicos, já que todos os administrados devem tomar conhecimento do que é
feito com a coisa pública, isso é o princípio da publicidade em sua essência.
A Constituição Federal ainda determinou que todos possuem direito a
receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado (CF. Art. 5º, inciso XXXIII).
E mais, em atendimento ao inciso XXXIII do att. 5º, inciso Il do 83º do art.
37 e do 82º do art. 216 da Constituição Federal, é editada em 18 de novembro de
2011 a Lei nº 12.527/2011 que disciplina a transparência administrativa, dando maior
acesso à informação e maior controle social das atividades e gastos administrativos
por parte dos administrados.
A normativa inclusive se aplica, no que couber, às entidades privadas sem
fins lucrativos que recebam, para a realização de ações de interesse público, recursos
públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de
gestão, termo de parceria, convênios, dentre outros. Evidente que a referida Lei
fortalece a democracia brasileira, uma vez que torna seus atos públicos, passiveis de
maior controle social, o que perfeitamente se aplica no caso em tela.
A título de exemplo, o autor João Gaspar Rodrigues conceitua publicidade
e transparência afirmando que:
“A publicidade remonta a discussões política e à tomada de decisões
em público, como acontecia na ágora ateniense e no fórum romano. A
transparência é um termo moderno que requer uma administração
pública diáfana, garantindo o acesso do público à informação e
permitido um controle por parte do público”. (RODRIGUES, 2013, p. 92)
Câmara Municipal de Chopinzinho
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É notória a importância da publicidade dos atos administrativos, uma vez
que leva ao público os acontecimentos e informações de interesse social, de forma
direta, simples e objetiva. O que se busca com este Projeto de Lei, é que atendendo
as suplicas da população, seja disponibilizado nas plataformas do poder público na
internet, as informações ora narradas, em local de fácil acesso de consulta para 6
Cidadão de Chopinzinho.
Assim, criando uma política municipal de maior transparência, e-por atender
diretamente ao interesse público e alcance social, rogamos aos Nobres pares para a
sua aprovação.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 15 de Junho de 2021.
Enio Valdir Ceni José Carlos Martini
PTB CIDADANIA
Lídia Posso Simionato Nereu Hengen Osmar Checchi
REPUBLICANOS MDB MDB

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