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materia nº 259/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 259 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 90-2025. Vereador Relator Saimon Miri
native_id2670

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Comunicado em plenário — —
2025-11-28 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 090/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 090/2025 de 14/11/2025 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 17/11/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei nº 3.727, de 10 de setembro de 2018, que Institui o Programa de 
Incentivo ao Esporte Amador no âmbito do Município de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 090/2025, DE 14 DE NOVEMBRO 
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 3.727/2018, 
responsável por instituir o Programa de Incentivo ao Esporte Amador no Município de 
Chopinzinho. 
A proposta tem como finalidade atualizar e aprimorar o marco jurídico que regula o 
incentivo ao esporte amador e paradesporto, adequando-o às normas federais, 
especialmente, a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil - MROSC), e Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos). 
Dentre as principais alterações constam: 
- Adequação do Chamamento Público às exigências federais; 
- Melhoria dos critérios de seleção e habilitação das entidades parceiras; 
criação e sistematização de procedimentos para concessão do Auxílio à Pessoa Física 
(equivalente ao Bolsa Atleta); 
- Regulamentação da atuação de Organizações da Sociedade Civil (OSC) em parcerias 
esportivas; 
- Regras de seletivas, divulgação e critérios mínimos para formação de equipes esportivas; 
vedação ao repasse a atletas com vínculo contratual esportivo ou vínculo com o Município;
autorização para parâmetros de valores com base em programas estaduais e federais. 
A mensagem anexa do Prefeito destaca que as alterações visam fortalecer o 
desenvolvimento do esporte e paradesporto, ampliar a inclusão social, promover qualidade 
de vida e assegurar segurança jurídica e transparência às parcerias realizadas. 
Conforme parecer juntado aos autos, a Procuradoria Legislativa manifesta-se no sentido 
de que o Projeto de Lei preenche integralmente os requisitos de admissibilidade, possui 
iniciativa adequada, está compatível com as normas superiores e com os princípios da 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DB90-00DA-EAFC-75F1 e informe o código DB90-00DA-EAFC-75F1
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Administração Pública, encontra-se redigido de forma adequada e está devidamente
justificado na mensagem do Poder Executivo. 
O parecer destaca ainda que a autorização legislativa é necessária para diversas ações 
administrativas relevantes, conforme determina a Lei Orgânica Municipal, especialmente
quando há reflexos estratégicos, financeiros ou organizacionais. 
Assim, não foram identificados óbices jurídicos à tramitação ou eventual aprovação, 
devendo apenas ser observadas as disposições regimentais e realizados eventuais ajustes 
legais que se façam necessários. 
Por fim, ressalta-se que a avaliação quanto à conveniência, oportunidade e interesse
público é prerrogativa dos vereadores no exercício regular da função legislativa.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 090/2025, DE 
14 DE NOVEMBRO DE 2025, representa um avanço significativo no aperfeiçoamento da 
política municipal de incentivo ao esporte, conferindo maior robustez normativa, segurança 
jurídica e eficiência administrativa ao programa. 
A proposta fortalece o esporte amador e o paradesporto como instrumentos de inclusão 
social, formação cidadã e promoção de saúde; moderniza o marco regulatório municipal,
alinhando-o ao ordenamento jurídico vigente; promove transparência nos chamamentos 
públicos e nos critérios de seleção; mitiga riscos de irregularidades ao definir vedações claras 
e regras objetivas para repasse de recursos; valoriza atletas e entidades esportivas do 
Município, ampliando oportunidades e estimulando o desenvolvimento técnico e humano. 
Do ponto de vista social, a matéria dialoga diretamente com políticas públicas de 
educação, bem-estar, lazer, qualidade de vida e prevenção social, reforçando o papel do 
esporte como ferramenta de transformação e desenvolvimento comunitário. 
Administrativamente, a proposição corrige lacunas da legislação anterior, padroniza 
procedimentos e fortalece instrumentos de controle, fiscalização e prestação de contas. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 090/2025, DE 14 DE 
NOVEMBRO DE 2025, contribui de forma efetiva para o fortalecimento institucional do 
Programa de Incentivo ao Esporte Amador e representa avanço significativo na promoção do 
bem-estar social e do desenvolvimento local.
Observando que o parecer jurídico favorável emitido pela Procuradoria Legislativa, que 
atestou a plena juridicidade e a regular admissibilidade da matéria; a coerência técnica das 
alterações propostas, que modernizam a legislação municipal e alinham o programa às 
normas federais vigentes; a relevância social e comunitária das ações de incentivo ao esporte 
e ao paradesporto, reconhecidos como instrumentos de inclusão, formação cidadã, saúde e 
bem-estar e o interesse público, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
090/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de novembro de 2025. 
Saimon Miri
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DB90-00DA-EAFC-75F1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 27/11/2025 23:16:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 28/11/2025 05:42:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 28/11/2025 08:06:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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