br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 260/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 260 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 101-2025. Vereador Relator Rosani Checelski
native_id2671

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Comunicado em plenário — —
2025-11-28 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 101/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 101/2025 de 10/11/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 13/11/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei nº 2.836, de 24 de agosto de 2011 que “Dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 101/2025, DE 10 DE NOVEMBRO 
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe alteração no §3º do Art. 6º 
da Lei nº 2.836/2011, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. 
A essência da proposta é remover o direito a voto das ex-presidentes que possuem 
assento permanente no Conselho, mantendo, contudo, o assento permanente (direito a voz). 
A justificativa apresentada pelo Executivo é a necessidade de corrigir um desequilíbrio na 
paridade e igualdade de poder entre as representações (poder público e sociedade civil) que 
compõem o CMDM, assegurando o funcionamento democrático e equitativo do órgão. 
Esta Comissão avalia o projeto sob a ótica da Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local. Embora a matéria seja de natureza primariamente jurídica e 
administrativa (CMDM), ela possui forte impacto nas políticas de Bem-Estar Social e no 
Desenvolvimento Social local. 
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é um órgão essencial para o Bem-Estar Social 
do município. Ele é responsável por propor, deliberar, fiscalizar e monitorar políticas públicas 
voltadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres, combatendo a desigualdade e a 
violência. A alteração proposta visa fortalecer a governança do Conselho, tornando-o mais 
legítimo e equilibrado em suas decisões. Um Conselho com governança forte e equilibrada é 
mais eficaz na promoção do Bem-Estar Social. 
O projeto promove um aprimoramento institucional que impacta diretamente na 
qualidade da gestão das políticas sociais. A garantia da paridade e da equidade representativa 
no processo de tomada de decisão é um indicador positivo de Desenvolvimento Social e de 
maturidade na gestão pública. 
A matéria não afeta a infraestrutura física, mas sim a infraestrutura de governança do 
órgão, que é fundamental para a coordenação das ações sociais. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6E20-65CC-2F16-0B91 e informe o código 6E20-65CC-2F16-0B91
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
Em suma, a correção de um vício de paridade assegura a melhor aplicação dos recursos e 
a efetividade das políticas de Bem-Estar Social, estando, portanto, em harmonia com as 
atribuições desta Comissão. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 101/2025, DE 
10 DE NOVEMBRO DE 2025, é uma medida de saneamento administrativo indispensável, que 
contribui diretamente para a qualidade e a eficácia das políticas de Bem-Estar Social no 
Município. 
A defesa dos direitos da mulher está no cerne do Bem-Estar Social. Ao garantir que o 
Conselho, enquanto instrumento de políticas sociais, funcione com plena paridade e 
legitimidade, estamos assegurando que as decisões tomadas reflitam o equilíbrio e o interesse 
da coletividade, e não apenas o acúmulo de votos de uma única categoria. 
A proposta demonstra maturidade administrativa por parte do Executivo ao identificar e 
corrigir uma falha técnica que comprometia o equilíbrio democrático do órgão. Isso é 
fundamental para a credibilidade do Conselho junto à comunidade e para a transparência da 
aplicação dos recursos públicos. 
É crucial reconhecer que a nova redação valoriza a história e a experiência das ex￾presidentes, mantendo seu assento permanente e direito a voz. O objetivo não é excluir, mas 
sim proteger a estrutura de voto para que o órgão deliberativo mantenha a proporção setorial 
exigida por lei. 
Portanto, este projeto é um avanço estratégico que aperfeiçoa o sistema de controle e 
deliberação sobre as políticas de Bem-Estar Social. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6E20-65CC-2F16-0B91 e informe o código 6E20-65CC-2F16-0B91
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 101/2025, DE 10 DE 
NOVEMBRO DE 2025, não se restringe a um mero ajuste legal, mas sim a uma medida crucial
de fortalecimento institucional que repercute diretamente na qualidade das políticas sociais. 
Observando o parecer jurídico favorável da Procuradoria Legislativa; e por entender que 
a matéria aprimora a infraestrutura de gestão das políticas sociais, contribuindo para um 
ambiente de Desenvolvimento Local mais justo e inclusivo, conforme a proposição do 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 101/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é 
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de novembro de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6E20-65CC-2F16-0B91 e informe o código 6E20-65CC-2F16-0B91
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6E20-65CC-2F16-0B91
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 27/11/2025 19:03:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 27/11/2025 23:15:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 28/11/2025 08:07:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6E20-65CC-2F16-0B91

open original →