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materia nº 261/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 261 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 102-2025. Vereador Relator Professor Enio
native_id2672

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Comunicado em plenário — —
2025-11-28 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 102/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 102/2025 de 17/11/2025 
Vereadorª relatorª: Enio Valdir Ceni
Data do Protocolo: 17/11/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.590/2009, que dispõe sobre o Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Chopinzinho, e da Lei 
Municipal nº 4.113/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município, 
transformando Funções Gratificadas em Cargos de Provimento em Comissão para as funções 
de Direção Escolar e Suporte Pedagógico, e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/2025, DE 17 DE NOVEMBRO 
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo. O cerne da proposição consiste em promover um 
ajuste estrutural e normativo na legislação que rege o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração do Magistério Público Municipal. 
O objetivo da alteração é adequar a legislação municipal, conferindo maior segurança
jurídica e transparência, em estrito cumprimento a uma determinação urgente e mandatória 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conforme o Acórdão nº 2540/25. A 
urgência reside no prazo de 90 dias concedido pelo TCE-PR para a comprovação do envio desta 
Lei ao Legislativo. 
A educação de qualidade é a base do Bem-Estar Social. As funções de Direção e 
Coordenação Escolar são cruciais para a gestão das unidades de ensino e, consequentemente, 
para o desempenho pedagógico e o sucesso dos alunos. 
A transformação dos cargos em CC assegura que o Executivo possa nomear profissionais 
de sua confiança, com perfil alinhado às políticas educacionais estratégicas. Isso é vital para a 
melhoria contínua da qualidade do ensino e, consequentemente, para o Bem-Estar Social da 
comunidade escolar. 
A adequação exigida pelo TCE-PR confere a legalidade e a estabilidade necessárias ao 
corpo gestor das escolas, permitindo que a política pública de educação seja executada sem 
interrupções ou contestações jurídicas, beneficiando diretamente os estudantes e suas 
famílias. 
Um sistema educacional bem gerido é o principal motor do desenvolvimento humano, que 
sustenta o crescimento econômico e social. Garantir a legalidade e a eficiência na gestão de 
cargos estratégicos da educação é investir no futuro do Município. 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B0AD-7CA7-9B34-A4AB e informe o código B0AD-7CA7-9B34-A4AB
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A medida aprimora a infraestrutura de governança e gestão do Município, alinhando-o às 
melhores práticas e às exigências dos órgãos de controle, fator que reflete positivamente na 
imagem e na capacidade administrativa local. 
O Parecer Jurídico confirmou a competência exclusiva do Executivo e a inexistência de 
óbices jurídicos, reiterando a legalidade da matéria e a necessidade da autorização legislativa 
para decisões estratégicas, o que endossa a tramitação perante esta Comissão. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
102/2025, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025, é uma ação de gestão de vanguarda, que prioriza 
a legalidade para proteger o serviço público essencial. 
Este projeto é uma demonstração de que o Município está em sintonia com a legalidade 
e a responsabilidade institucional. A transformação dos cargos, sob determinação do TCE-PR, 
é o preço que se paga pela segurança. O custo de não aprovar esta Lei seria infinitamente 
maior, expondo a gestão da educação a sanções e à instabilidade jurídica. 
Ao eliminarmos o vício legal na nomenclatura e na natureza dos cargos de gestão escolar, 
estamos liberando os gestores e a Administração para se concentrarem no que realmente 
importa para o Bem-Estar Social: o planejamento pedagógico, a infraestrutura das escolas e o 
resultado do ensino. 
O desenvolvimento local só é sustentável quando é construído sobre bases jurídicas 
sólidas. Este projeto fortalece a base legal do nosso maior serviço social: a educação. 
Portanto, esta Comissão apoia o projeto, reconhecendo-o como vital para a segurança e a 
eficiência da Infraestrutura de Serviços Educacionais. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B0AD-7CA7-9B34-A4AB e informe o código B0AD-7CA7-9B34-A4AB
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Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/2025, DE 17 DE 
NOVEMBRO DE 2025, é altamente oportuno e de manifesto interesse público, pois garante a 
estabilidade e a legalidade das funções de gestão escolar, pilares da qualidade da educação 
(Bem-Estar Social), confere segurança jurídica à Administração, em cumprimento direto às 
determinações do TCE-PR, prevenindo sanções. 
Por entender que a medida fortalece a infraestrutura de governança do Município, fator 
essencial para o Desenvolvimento Local, conforme a proposição do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 102/2025, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de novembro de 2025. 
Enio Valdir Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B0AD-7CA7-9B34-A4AB e informe o código B0AD-7CA7-9B34-A4AB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B0AD-7CA7-9B34-A4AB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 27/11/2025 19:25:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 27/11/2025 23:13:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 28/11/2025 11:46:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B0AD-7CA7-9B34-A4AB

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