Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 103/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 103/2025 de 14/11/2025
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 17/11/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de novembro
de 2021 (PPA), altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 103/2025, DE 14 DE NOVEMBRO
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. O projeto visa autorizar a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 516.145,00 (quinhentos e dezesseis mil, cento e
quarenta e cinco reais) para incluir no Orçamento Geral do Município uma nova dotação
destinada à "Implantação de Contorno Rodoviário".
A finalidade do crédito é a Implantação de Contorno Rodoviário, uma nova atividade no
planejamento municipal. É uma obra de infraestrutura de grande impacto estratégico para o
desenvolvimento local.
O contorno rodoviário visa desviar o tráfego pesado do centro urbano, melhorando a
fluidez do escoamento da produção e facilitando o acesso logístico, o que é vital para o
desenvolvimento econômico e industrial.
Este investimento corrige gargalos na infraestrutura de transporte, um fator chave para
atrair novos investimentos e aumentar a eficiência municipal. A alocação de R$ 516.145,00
demonstra o compromisso em iniciar ou avançar nesta obra de grande porte.
A remoção do tráfego de cargas e longa distância das áreas centrais e residenciais gera
benefícios diretos no Bem-Estar Social, reduz drasticamente o risco de acidentes urbanos
envolvendo veículos pesados, protegendo pedestres e motorista, e diminui a poluição sonora
e a degradação das vias urbanas (que causa transtornos e acidentes), promovendo maior
tranquilidade e segurança para a população.
A viabilidade do projeto é assegurada pela fonte de recurso: Superávit Financeiro e
Alienação de Ativos. A CCJ atestou a plena legalidade do uso destes recursos para a abertura
do Crédito Adicional Especial, o que garante que o projeto é fiscalmente responsável e não
compromete as finanças correntes do Município.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D13D-2D0C-2206-DADB e informe o código D13D-2D0C-2206-DADB
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
103/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025, é urgente e necessário para catalisar o
desenvolvimento local e a segurança urbana.
A Implantação do Contorno Rodoviário é um pleito antigo da comunidade e uma ação
estruturante que deixará um legado duradouro. O uso de recursos extraordinários
(Superávit/Alienação) para financiá-la é a forma mais prudente de tirar o projeto do papel,
convertendo ativos em infraestrutura de alto valor agregado.
Cada real alocado nesta obra é um investimento direto na segurança viária e no Bem-Estar
da população, que sofre com o tráfego pesado em áreas residenciais.
Consistência e Vanguarda: Ao aprovar esta Lei, demonstramos que o Município está alinhado
com o desenvolvimento sustentável, priorizando investimentos que aliviam o centro urbano
e preparam a cidade para o crescimento futuro.
Portanto, a matéria está em total consonância com a missão desta CIBESDL, que é
promover o desenvolvimento estrutural e o bem-estar da comunidade.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 103/2025, DE 14 DE
NOVEMBRO DE 2025, é altamente oportuno, conveniente e de manifesto interesse público.
A abertura do Crédito Adicional Especial para a Implantação do Contorno Rodoviário (uma
obra de Infraestrutura vital) é um ato de gestão que maximiza o Desenvolvimento Local, pois
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D13D-2D0C-2206-DADB e informe o código D13D-2D0C-2206-DADB
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
retira o tráfego pesado das áreas urbanas, elevando o Bem-Estar Social e a segurança da
população, fortalece a malha viária externa, essencial para o escoamento da produção e o
crescimento econômico.
Pelas razões de mérito e pelo impacto positivo e transformador na qualidade de vida e na
infraestrutura do Município, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
103/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de novembro de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D13D-2D0C-2206-DADB e informe o código D13D-2D0C-2206-DADB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D13D-2D0C-2206-DADB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 27/11/2025 19:12:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 27/11/2025 20:14:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 27/11/2025 23:21:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D13D-2D0C-2206-DADB