Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 105/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 105/2025 de 14/11/2025
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 17/11/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Ratifica a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 105/2025, DE 14 DE NOVEMBRO
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade ratificar a Primeira
Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal da Rede de
Urgências do Sudoeste do Paraná (CIRUSPAR).
O Município de Chopinzinho é consorciado do CIRUSPAR (autorizado pela Lei Municipal nº
2.897/2011), que é o responsável pela gestão regionalizada da Rede de Urgências (incluindo
o SAMU). A alteração consolidada foi aprovada em Assembleia Geral do Consórcio em 27 de
junho de 2025, e sua ratificação por lei municipal é uma exigência legal (Lei Federal nº
11.107/2005) para que as mudanças produzam efeitos no âmbito municipal.
O CIRUSPAR desempenha um papel vital na garantia de um serviço essencial e inadiável:
a urgência e emergência em saúde. A ratificação desta alteração consolidada é um ato formal
que garante a continuidade e a segurança jurídica da adesão do Município ao Consórcio.
A manutenção do convênio e a adequação legal do Protocolo são cruciais para que o
Município continue oferecendo serviços de atendimento pré-hospitalar móvel (SAMU 192) e
a gestão da Rede de Urgências com a qualidade e agilidade exigidas, impactando diretamente
no Bem-Estar Social e na preservação da vida da população.
O modelo de Consórcio Público (regido pela Lei Federal nº 11.107/2005) é um instrumento
de gestão moderna que promove a eficiência, a economia de escala e a otimização de recursos
entre entes federativos.
A adesão ao Consórcio para gestão da rede de urgência otimiza a infraestrutura de saúde
regional, permitindo que o Município utilize recursos de forma mais eficiente, fortalecendo a
capacidade administrativa e liberando verbas municipais para investimentos em outras áreas
de Desenvolvimento Local.
A ratificação da alteração garante a conformidade legal do Contrato de Consórcio Público,
essencial para a sustentabilidade jurídica e financeira da parceria.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6FFA-4DEF-2907-4DD2 e informe o código 6FFA-4DEF-2907-4DD2
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O Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa atestou que o Projeto de Lei
preenche todos os requisitos formais de admissibilidade e legalidade. O parecer concluiu que
não há óbices jurídicos à sua tramitação e eventual aprovação, confirmando a necessidade de
autorização legislativa para decisões estratégicas como esta.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
105/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025, é uma medida de responsabilidade administrativa
e de compromisso social inegociável.
O CIRUSPAR é a espinha dorsal do nosso atendimento de urgência e emergência. A falha
em ratificar tempestivamente esta alteração poderia gerar insegurança jurídica e até mesmo
colocar em risco a continuidade dos serviços vitais prestados à nossa população.
Trata-se de uma matéria que assegura o suporte à vida em momentos críticos. Qualquer
medida que fortaleça a gestão e a base legal do Consórcio é uma medida que protege o
cidadão.
O modelo de consorciamento é a via mais eficiente para o nosso porte de Município,
garantindo o acesso a serviços complexos sem onerar excessivamente o Tesouro. Ratificar o
protocolo significa proteger a gestão de recursos públicos e, indiretamente, investir na
qualidade de vida da nossa gente.
Portanto, a ratificação é crucial para a saúde pública e para o desenvolvimento da
infraestrutura de serviços essenciais no nosso Município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 105/2025, DE 14 DE
NOVEMBRO DE 2025, é uma medida crucial de fortalecimento institucional que repercute
diretamente na qualidade das políticas sociais de saúde.
Por entender que o ato de ratificação assegura a conformidade legal da adesão ao
CIRUSPAR, garantindo a ininterruptibilidade do serviço de urgência e emergência (SAMU); o
fortalecimento da infraestrutura de saúde regional, que é vital para o bem-estar e a proteção
da vida da população de Chopinzinho, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 105/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de novembro de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 27/11/2025 19:17:50 GMT-03:00
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 27/11/2025 23:20:41 GMT-03:00
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