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materia nº 264/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 264 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei 105-2025. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2675

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Comunicado em plenário — —
2025-11-28 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 105/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 105/2025 de 14/11/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 17/11/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Ratifica a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 105/2025, DE 14 DE NOVEMBRO 
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade ratificar a Primeira 
Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal da Rede de 
Urgências do Sudoeste do Paraná (CIRUSPAR). 
O Município de Chopinzinho é consorciado do CIRUSPAR (autorizado pela Lei Municipal nº 
2.897/2011), que é o responsável pela gestão regionalizada da Rede de Urgências (incluindo 
o SAMU). A alteração consolidada foi aprovada em Assembleia Geral do Consórcio em 27 de 
junho de 2025, e sua ratificação por lei municipal é uma exigência legal (Lei Federal nº 
11.107/2005) para que as mudanças produzam efeitos no âmbito municipal. 
O CIRUSPAR desempenha um papel vital na garantia de um serviço essencial e inadiável: 
a urgência e emergência em saúde. A ratificação desta alteração consolidada é um ato formal 
que garante a continuidade e a segurança jurídica da adesão do Município ao Consórcio. 
A manutenção do convênio e a adequação legal do Protocolo são cruciais para que o 
Município continue oferecendo serviços de atendimento pré-hospitalar móvel (SAMU 192) e 
a gestão da Rede de Urgências com a qualidade e agilidade exigidas, impactando diretamente 
no Bem-Estar Social e na preservação da vida da população. 
O modelo de Consórcio Público (regido pela Lei Federal nº 11.107/2005) é um instrumento 
de gestão moderna que promove a eficiência, a economia de escala e a otimização de recursos
entre entes federativos. 
A adesão ao Consórcio para gestão da rede de urgência otimiza a infraestrutura de saúde 
regional, permitindo que o Município utilize recursos de forma mais eficiente, fortalecendo a 
capacidade administrativa e liberando verbas municipais para investimentos em outras áreas 
de Desenvolvimento Local. 
A ratificação da alteração garante a conformidade legal do Contrato de Consórcio Público, 
essencial para a sustentabilidade jurídica e financeira da parceria. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6FFA-4DEF-2907-4DD2 e informe o código 6FFA-4DEF-2907-4DD2
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O Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Legislativa atestou que o Projeto de Lei 
preenche todos os requisitos formais de admissibilidade e legalidade. O parecer concluiu que 
não há óbices jurídicos à sua tramitação e eventual aprovação, confirmando a necessidade de 
autorização legislativa para decisões estratégicas como esta. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
105/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025, é uma medida de responsabilidade administrativa 
e de compromisso social inegociável. 
O CIRUSPAR é a espinha dorsal do nosso atendimento de urgência e emergência. A falha 
em ratificar tempestivamente esta alteração poderia gerar insegurança jurídica e até mesmo 
colocar em risco a continuidade dos serviços vitais prestados à nossa população. 
Trata-se de uma matéria que assegura o suporte à vida em momentos críticos. Qualquer 
medida que fortaleça a gestão e a base legal do Consórcio é uma medida que protege o 
cidadão. 
O modelo de consorciamento é a via mais eficiente para o nosso porte de Município, 
garantindo o acesso a serviços complexos sem onerar excessivamente o Tesouro. Ratificar o 
protocolo significa proteger a gestão de recursos públicos e, indiretamente, investir na 
qualidade de vida da nossa gente. 
Portanto, a ratificação é crucial para a saúde pública e para o desenvolvimento da 
infraestrutura de serviços essenciais no nosso Município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6FFA-4DEF-2907-4DD2 e informe o código 6FFA-4DEF-2907-4DD2
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Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 105/2025, DE 14 DE 
NOVEMBRO DE 2025, é uma medida crucial de fortalecimento institucional que repercute 
diretamente na qualidade das políticas sociais de saúde. 
Por entender que o ato de ratificação assegura a conformidade legal da adesão ao 
CIRUSPAR, garantindo a ininterruptibilidade do serviço de urgência e emergência (SAMU); o 
fortalecimento da infraestrutura de saúde regional, que é vital para o bem-estar e a proteção 
da vida da população de Chopinzinho, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 105/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de novembro de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6FFA-4DEF-2907-4DD2 e informe o código 6FFA-4DEF-2907-4DD2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6FFA-4DEF-2907-4DD2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 27/11/2025 19:17:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 27/11/2025 19:23:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 27/11/2025 23:20:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6FFA-4DEF-2907-4DD2

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