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materia nº 265/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 265 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei 106-2025. Vereador relator Saimon Miri
native_id2676

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Comunicado em plenário — —
2025-11-28 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 106/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 106/2025 de 24/11/2025 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 24/11/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 4.071, de 03 de julho de 2024 e cria novas regras sobre a
inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e institui o Serviço de Inspeção 
Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA), e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 106/2025, DE 24 DE NOVEMBRO 
DE 2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal em 24 de novembro de 2025, sob Rito 
Sumário, em razão de Notificação Extrajudicial do Consórcio Interestadual e Intermunicipal de 
Municípios – CONSAD. 
O Projeto foi encaminhado com caráter de urgência em razão da Notificação Extrajudicial
do CONSAD, que alertou o Município sobre uma grave irregularidade legislativa, decorrente 
da promulgação da lei anterior sem validação do Consórcio, o que coloca Chopinzinho em 
risco de suspensão imediata do SIM/POA e de sua desabilitação junto ao SISBI-POA. 
Tal desabilitação, como amplamente descrito na mensagem encaminhada ao Legislativo, 
causaria, prejuízos diretos às agroindústrias locais; impossibilidade de comercialização 
interestadual dos produtos de origem animal; impacto significativo no desenvolvimento 
econômico e na cadeia produtiva rural do município. 
A matéria apresenta normas compatíveis com a legislação federal pertinente e com os 
padrões exigidos pelo SISBI-POA, trazendo diretrizes sobre fiscalização, procedimentos, 
sanções e organização do SIM/POA, vinculando-o à Secretaria Municipal de Agricultura. 
Considerando que o funcionamento regular do sistema de inspeção impacta diretamente 
o desenvolvimento local, o bem-estar social, a geração de renda e a sustentabilidade das
atividades agroindustriais, o tema enquadra-se diretamente na competência desta Comissão. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 106/2025, DE 
24 DE NOVEMBRO DE 2025, atende integralmente aos objetivos de fortalecer a infraestrutura 
sanitária municipal, proteger a cadeia produtiva rural, garantir segurança jurídica às 
agroindústrias, evitar prejuízos econômicos e sociais à população e estimular o 
desenvolvimento local com bases técnicas e legais sólidas. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C78E-A339-B797-04EF e informe o código C78E-A339-B797-04EF
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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2 
A proposta corrige de forma responsável uma lacuna normativa que estava prestes a
resultar em sérios danos à economia local e às famílias que dependem da comercialização de
produtos de origem animal. Além disso, estabelece um sistema de inspeção claro, atualizado, 
alinhado com normas federais e adequado às exigências de qualidade e segurança alimentar. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 106/2025, DE 24 DE 
NOVEMBRO DE 2025, é plenamente pertinente, necessário e tecnicamente adequado. 
Sua aprovação permitirá que Chopinzinho restabeleça a regularidade do SIM/POA, evite 
prejuízos às agroindústrias e preserve a capacidade produtiva e comercial do Município, 
atendendo de maneira responsável às exigências do SISBI-POA e às orientações do CONSAD. 
Por fim, considerando o impacto direto da matéria sobre a infraestrutura sanitária 
municipal, o bem-estar da população rural, a garantia de qualidade dos produtos de origem 
animal e a proteção do desenvolvimento econômico local, conforme a proposição do
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 106/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é 
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de novembro de 2025. 
Saimon Miri
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C78E-A339-B797-04EF e informe o código C78E-A339-B797-04EF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C78E-A339-B797-04EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 27/11/2025 23:18:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 28/11/2025 05:41:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 28/11/2025 08:07:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C78E-A339-B797-04EF

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