Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 106/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 106/2025 de 24/11/2025
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 24/11/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 4.071, de 03 de julho de 2024 e cria novas regras sobre a
inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e institui o Serviço de Inspeção
Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA), e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 106/2025, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal em 24 de novembro de 2025, sob Rito
Sumário, em razão de Notificação Extrajudicial do Consórcio Interestadual e Intermunicipal de
Municípios – CONSAD.
O Projeto foi encaminhado com caráter de urgência em razão da Notificação Extrajudicial
do CONSAD, que alertou o Município sobre uma grave irregularidade legislativa, decorrente
da promulgação da lei anterior sem validação do Consórcio, o que coloca Chopinzinho em
risco de suspensão imediata do SIM/POA e de sua desabilitação junto ao SISBI-POA.
Tal desabilitação, como amplamente descrito na mensagem encaminhada ao Legislativo,
causaria, prejuízos diretos às agroindústrias locais; impossibilidade de comercialização
interestadual dos produtos de origem animal; impacto significativo no desenvolvimento
econômico e na cadeia produtiva rural do município.
A matéria apresenta normas compatíveis com a legislação federal pertinente e com os
padrões exigidos pelo SISBI-POA, trazendo diretrizes sobre fiscalização, procedimentos,
sanções e organização do SIM/POA, vinculando-o à Secretaria Municipal de Agricultura.
Considerando que o funcionamento regular do sistema de inspeção impacta diretamente
o desenvolvimento local, o bem-estar social, a geração de renda e a sustentabilidade das
atividades agroindustriais, o tema enquadra-se diretamente na competência desta Comissão.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 106/2025, DE
24 DE NOVEMBRO DE 2025, atende integralmente aos objetivos de fortalecer a infraestrutura
sanitária municipal, proteger a cadeia produtiva rural, garantir segurança jurídica às
agroindústrias, evitar prejuízos econômicos e sociais à população e estimular o
desenvolvimento local com bases técnicas e legais sólidas.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C78E-A339-B797-04EF e informe o código C78E-A339-B797-04EF
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A proposta corrige de forma responsável uma lacuna normativa que estava prestes a
resultar em sérios danos à economia local e às famílias que dependem da comercialização de
produtos de origem animal. Além disso, estabelece um sistema de inspeção claro, atualizado,
alinhado com normas federais e adequado às exigências de qualidade e segurança alimentar.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 106/2025, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2025, é plenamente pertinente, necessário e tecnicamente adequado.
Sua aprovação permitirá que Chopinzinho restabeleça a regularidade do SIM/POA, evite
prejuízos às agroindústrias e preserve a capacidade produtiva e comercial do Município,
atendendo de maneira responsável às exigências do SISBI-POA e às orientações do CONSAD.
Por fim, considerando o impacto direto da matéria sobre a infraestrutura sanitária
municipal, o bem-estar da população rural, a garantia de qualidade dos produtos de origem
animal e a proteção do desenvolvimento econômico local, conforme a proposição do
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 106/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de novembro de 2025.
Saimon Miri
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C78E-A339-B797-04EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 27/11/2025 23:18:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 28/11/2025 05:41:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 28/11/2025 08:07:09 GMT-03:00
Papel: Parte
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