Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 069/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 069/2025 de 15/11/2025
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 17/11/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o Anexo I da Lei 3.730, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o
Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e
simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de
atividades industriais, empresariais ou sociais.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 069/2025, DE 15 DE NOVEMBRO
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa alterar o Anexo I da Lei Municipal
nº 3.730/2018, para inclusão de novos imóveis públicos destinados ao Programa Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social.
O projeto prevê a inclusão dos itens 39 ao 47, abrangendo terrenos e barracões urbanos
aptos à instalação e expansão de empreendimentos industriais e de serviços. Conforme
exposto na mensagem encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo, tais áreas são
indispensáveis para atender à crescente demanda de empresas que buscam se instalar ou
ampliar suas atividades no Município, sobretudo diante da disponibilidade de recursos já
assegurados junto à Secretaria de Estado das Cidades - SECID para a construção de novos
barracões industriais.
A proposição está acompanhada da devida justificativa, bem como de documentação
comprobatória da titularidade dos imóveis e da viabilidade de sua destinação ao Programa.
Ressalta-se que a Lei nº 3.730/2018 estabelece as diretrizes para cessão de imóveis municipais
com vistas ao desenvolvimento econômico, prevendo mecanismos de incentivo à atividade
produtiva, fortalecendo o ambiente empresarial e fomentando a geração de emprego e renda.
No âmbito desta Comissão, verifica-se que a matéria se relaciona diretamente com a
infraestrutura urbana, o desenvolvimento econômico local e a promoção social, pois envolve
a destinação de áreas públicas destinadas à instalação de empreendimentos e serviços que
impactam positivamente o desenvolvimento municipal.
Não se identificam impedimentos técnicos ou materiais que inviabilizem a tramitação do
projeto, o qual se encontra devidamente instruído e alinhado às políticas públicas municipais
de desenvolvimento econômico, atração de investimentos e melhoria das condições de
produção.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/713A-D31D-370D-9F6D e informe o código 713A-D31D-370D-9F6D
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A Procuradoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 069/2025 atende aos requisitos
formais e materiais de admissibilidade; não apresenta vícios de constitucionalidade,
ilegalidade ou antirregimentalidade; encontra-se apto a seguir seu trâmite regular perante as
Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
Assim, não há óbices jurídicos à tramitação e eventual aprovação da matéria, cabendo aos
vereadores a análise de mérito quanto à conveniência e oportunidade administrativa.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 069/2025, DE
15 DE NOVEMBRO DE 2025, é pertinente, oportuno e necessário para o fortalecimento das
políticas municipais de fomento econômico. A inclusão de novos imóveis no Anexo I da Lei nº
3.730/2018 permitirá que o Município disponibilize espaços adequados para empresas que
buscam expandir suas atividades ou iniciar novos empreendimentos em Chopinzinho.
A medida contribui de maneira direta para a geração de emprego e renda, o
fortalecimento do setor industrial e empresarial, o melhor aproveitamento do patrimônio
público, o aumento da arrecadação municipal, e a organização da infraestrutura necessária ao
desenvolvimento local.
Assim, entende-se que a proposta está plenamente alinhada aos princípios da eficiência,
legalidade, interesse público e desenvolvimento sustentável, sem gerar impactos financeiros
negativos ao Município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 069/2025, DE 15 DE
NOVEMBRO DE 2025, encontra-se em conformidade com a legislação municipal e com os
objetivos estratégicos de desenvolvimento econômico e social de Chopinzinho.
Por entender que a matéria respeita os princípios que regem a Administração Pública e
atendendo plenamente ao interesse público, conforme a proposição do PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 069/2025, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de novembro de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 27/11/2025 18:58:52 GMT-03:00
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 27/11/2025 20:16:11 GMT-03:00
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 27/11/2025 23:18:40 GMT-03:00
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