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materia nº 266/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 266 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei 69-2025. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2677

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Comunicado em plenário — —
2025-11-28 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 069/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 069/2025 de 15/11/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 17/11/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera o Anexo I da Lei 3.730, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o 
Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e 
simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de 
atividades industriais, empresariais ou sociais. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 069/2025, DE 15 DE NOVEMBRO 
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa alterar o Anexo I da Lei Municipal 
nº 3.730/2018, para inclusão de novos imóveis públicos destinados ao Programa Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Social. 
O projeto prevê a inclusão dos itens 39 ao 47, abrangendo terrenos e barracões urbanos 
aptos à instalação e expansão de empreendimentos industriais e de serviços. Conforme 
exposto na mensagem encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo, tais áreas são 
indispensáveis para atender à crescente demanda de empresas que buscam se instalar ou 
ampliar suas atividades no Município, sobretudo diante da disponibilidade de recursos já 
assegurados junto à Secretaria de Estado das Cidades - SECID para a construção de novos 
barracões industriais. 
A proposição está acompanhada da devida justificativa, bem como de documentação 
comprobatória da titularidade dos imóveis e da viabilidade de sua destinação ao Programa. 
Ressalta-se que a Lei nº 3.730/2018 estabelece as diretrizes para cessão de imóveis municipais 
com vistas ao desenvolvimento econômico, prevendo mecanismos de incentivo à atividade 
produtiva, fortalecendo o ambiente empresarial e fomentando a geração de emprego e renda. 
No âmbito desta Comissão, verifica-se que a matéria se relaciona diretamente com a 
infraestrutura urbana, o desenvolvimento econômico local e a promoção social, pois envolve 
a destinação de áreas públicas destinadas à instalação de empreendimentos e serviços que 
impactam positivamente o desenvolvimento municipal. 
Não se identificam impedimentos técnicos ou materiais que inviabilizem a tramitação do 
projeto, o qual se encontra devidamente instruído e alinhado às políticas públicas municipais 
de desenvolvimento econômico, atração de investimentos e melhoria das condições de 
produção. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/713A-D31D-370D-9F6D e informe o código 713A-D31D-370D-9F6D
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A Procuradoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 069/2025 atende aos requisitos 
formais e materiais de admissibilidade; não apresenta vícios de constitucionalidade, 
ilegalidade ou antirregimentalidade; encontra-se apto a seguir seu trâmite regular perante as 
Comissões Permanentes da Câmara Municipal. 
Assim, não há óbices jurídicos à tramitação e eventual aprovação da matéria, cabendo aos 
vereadores a análise de mérito quanto à conveniência e oportunidade administrativa. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 069/2025, DE 
15 DE NOVEMBRO DE 2025, é pertinente, oportuno e necessário para o fortalecimento das 
políticas municipais de fomento econômico. A inclusão de novos imóveis no Anexo I da Lei nº 
3.730/2018 permitirá que o Município disponibilize espaços adequados para empresas que 
buscam expandir suas atividades ou iniciar novos empreendimentos em Chopinzinho. 
A medida contribui de maneira direta para a geração de emprego e renda, o 
fortalecimento do setor industrial e empresarial, o melhor aproveitamento do patrimônio 
público, o aumento da arrecadação municipal, e a organização da infraestrutura necessária ao 
desenvolvimento local. 
Assim, entende-se que a proposta está plenamente alinhada aos princípios da eficiência, 
legalidade, interesse público e desenvolvimento sustentável, sem gerar impactos financeiros 
negativos ao Município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/713A-D31D-370D-9F6D e informe o código 713A-D31D-370D-9F6D
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 069/2025, DE 15 DE 
NOVEMBRO DE 2025, encontra-se em conformidade com a legislação municipal e com os 
objetivos estratégicos de desenvolvimento econômico e social de Chopinzinho. 
Por entender que a matéria respeita os princípios que regem a Administração Pública e 
atendendo plenamente ao interesse público, conforme a proposição do PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 069/2025, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de novembro de 2025. 
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/713A-D31D-370D-9F6D e informe o código 713A-D31D-370D-9F6D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 713A-D31D-370D-9F6D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 27/11/2025 18:58:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 27/11/2025 20:16:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 27/11/2025 23:18:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/713A-D31D-370D-9F6D

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