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materia nº 23/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaEmenda Modificativa nº01 ao Projeto de Lei Complementar nº17/2025
native_id2683

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — —
2025-12-08 Aguardando discussão e votação única — —
2025-12-04 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-12-03 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-12-03 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T19:58:05.736736-03:00 Aprovado em Votação Única 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2025 
Art. 1º Dê-se ao art. 17 da Lei Complementar nº 068, de 02 de fevereiro de 
2012 constante do art. 1º do Projeto de Lei Complementar n° 017, de 19 de novembro 
de 2025, a seguinte redação: 
Art. 17. O servidor municipal, quando nomeado para cargo em comissão, 
ficará afastado de seu cargo efetivo e fará jus à remuneração prevista em 
lei para o condicionamento, podendo optar por receber seus vencimentos 
acrescidos de até 30% (trinta por cento) do valor da remuneração prevista 
para o cargo em comissão. 
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei 
Complementar n° 017, de 19 de novembro de 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
Lídia Posso – Presidente 
Loi Ceni – Vice-Presidente 
Rosani Checelski – Primeira-Secretária 
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário 
MESA DIRETORA
Assinado por 4 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LÍDIA POSSO, LOELI ANA NERVIS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D71-8B70-397F-D38E e informe o código 8D71-8B70-397F-D38E
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
JUSTIFICATIVA 
A Emenda Modificativa nº 01/2025 tem por finalidade adequar a redação do 
art. 17 da Lei Complementar nº 068, de 02 de fevereiro de 2021 constante do art. 1º 
do Projeto de Lei Complementar n° 017, de 19 de novembro de 2025 assegurando 
maior precisão normativa e evitando interpretações restritivas ou distorcidas quanto 
ao regime remuneratório do servidor nomeado para cargo em comissão. 
A redação originalmente encaminhada previa acréscimo fixo de trinta por cento 
sobre a remuneração do cargo em comissão, entretanto tal fórmula não contemplava 
situações em que a opção do servidor pudesse demandar tratamento remuneratório 
diferenciado em razão das especificidades das funções ou das políticas de gestão de 
pessoal adotadas pelo Município. Ao permitir que o servidor opte pelo recebimento 
de seus vencimentos acrescidos de até 30 por cento do valor do cargo em comissão, 
a nova redação introduz grau adequado de flexibilidade, compatibilizando a norma 
com práticas mais modernas de administração de pessoal e evitando a consolidação 
de obrigações financeiras automáticas ou excessivamente rígidas. 
A alteração proposta também previne risco jurídico decorrente da redação 
original, cuja fixidez geraria imposição obrigatória do percentual máximo, 
independentemente da compatibilidade entre o exercício da função comissionada e a 
remuneração percebida no cargo efetivo. Ademais, a gradação do percentual 
resguarda o interesse público ao permitir que a Administração, observada a legislação 
municipal vigente, realize a gestão responsável dos encargos financeiros associados 
à ocupação de cargos comissionados, especialmente em contexto de necessidade 
de observância das normas de responsabilidade fiscal. O dispositivo passa a refletir 
equilíbrio adequado entre a compensação remuneratória ao servidor e a 
sustentabilidade orçamentária, preservando o poder discricionário do ente público 
para regular tais situações sem onerar desnecessariamente os cofres municipais. 
Por fim, a alteração corrige ponto que poderia gerar dúvida interpretativa e 
fortalece a segurança jurídica na aplicação do regime remuneratório dos servidores 
que transitem entre cargos efetivos e cargos em comissão. A medida favorece a 
gestão de pessoas, assegura transparência na organização administrativa e atende 
ao interesse social ao garantir que os recursos públicos sejam administrados com 
racionalidade, sem prejuízo da valorização do servidor. 
Diante do exposto, confia-se na aprovação da presente emenda pelos nobres 
pares desta Casa Legislativa. 
Assinado por 4 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LÍDIA POSSO, LOELI ANA NERVIS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D71-8B70-397F-D38E e informe o código 8D71-8B70-397F-D38E
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
Lídia Posso – Presidente 
Loi Ceni – Vice-Presidente 
Rosani Checelski – Primeira-Secretária 
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário 
MESA DIRETORA
Assinado por 4 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LÍDIA POSSO, LOELI ANA NERVIS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D71-8B70-397F-D38E e informe o código 8D71-8B70-397F-D38E

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