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materia nº 24/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaEmenda Modificativa nº02/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº17/2025
native_id2684

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — —
2025-12-08 Aguardando discussão e votação única — —
2025-12-04 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-12-03 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-12-03 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T19:58:05.756713-03:00 Aprovado em Votação Única 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025 
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2025 
Art. 1º Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei Complementar n° 017, de 19 de 
novembro de 2025, a seguinte redação: 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. 
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei 
Complementar n° 017, de 19 de novembro de 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
Lídia Posso – Presidente 
Loi Ceni – Vice-Presidente 
Rosani Checelski – Primeira-Secretária 
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário 
MESA DIRETORA
Assinado por 4 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LÍDIA POSSO, LOELI ANA NERVIS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D71-8B70-397F-D38E e informe o código 8D71-8B70-397F-D38E
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade alterar a cláusula de
vigência prevista no art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 017, de 19 de 
novembro de 2025, para fixar que as alterações promovidas na Lei Complementar nº 
68, de 02 de fevereiro de 2012, entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026. O texto 
original prevê a imediata vigência na data da publicação, o que não se revela a 
solução mais adequada diante da amplitude das modificações propostas no Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Chopinzinho, especialmente em temas 
sensíveis como férias, licenças, estágio probatório, regime disciplinar, banco de 
horas, sobreaviso e estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas. 
A fixação de termo certo para o início da vigência atende aos princípios da 
segurança jurídica e da eficiência administrativa previstos no art. 37 da Constituição 
Federal, além de observar a boa técnica legislativa preconizada pela Lei 
Complementar nº 95, de 1998, ao permitir que a Administração programe com 
antecedência a aplicação das novas regras. A vacatio legis até 1º de janeiro de 2026 
possibilita a adequação dos sistemas de gestão de pessoas, da folha de pagamento, 
dos regulamentos internos e das rotinas administrativas, bem como a orientação 
prévia dos servidores sobre as mudanças que impactarão diretamente seus direitos 
e deveres funcionais, evitando interpretações divergentes e reduzindo o risco de 
litígios. 
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a vigência a partir do início do 
exercício de 2026 também se mostra mais compatível com as diretrizes da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, uma vez que facilita o planejamento e a execução da 
despesa de pessoal em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual. Ao permitir que as alterações estatutárias coincidam com o novo 
exercício financeiro, confere-se maior previsibilidade à gestão fiscal do Município e 
assegura-se tratamento isonômico aos servidores, que terão ciência prévia das novas 
regras antes de sua aplicação. 
Dessa forma, a emenda não altera o conteúdo material das inovações 
propostas pelo Poder Executivo, apenas ajusta o momento de sua incidência, de 
modo a garantir transição organizada, preservando o interesse público e refletindo 
positivamente na qualidade da prestação dos serviços à população, que se beneficia 
de uma Administração mais planejada, transparente e juridicamente segura. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
Lídia Posso – Presidente 
Loi Ceni – Vice-Presidente 
Rosani Checelski – Primeira-Secretária 
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário 
MESA DIRETORA
Assinado por 4 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LÍDIA POSSO, LOELI ANA NERVIS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8D71-8B70-397F-D38E e informe o código 8D71-8B70-397F-D38E

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