Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2025
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2025
Art. 1º Dê-se aos parágrafos 5º e 6º do art. 134 da Lei Complementar nº 068,
de 02 de fevereiro de 2012, constante do art. 1º do Projeto de Lei Complementar
n° 017, de 19 de novembro de 2025, a seguinte redação:
Art. 134. ...
§ 5º O servidor poderá apresentar somente 02 (dois) atestados de
acompanhamento por mês, ressalvada a hipótese de prorrogação do
afastamento validada pela perícia médica oficial.
§ 6º Os atestados de acompanhamento de até 02 (dois) dias ficam
dispensados de encaminhamento ao médico perito para análise.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei
Complementar n° 017, de 19 de novembro de 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
Lídia Posso – Presidente
Loi Ceni – Vice-Presidente
Rosani Checelski – Primeira-Secretária
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário
MESA DIRETORA
Assinado por 4 pessoas: LÍDIA POSSO, ROSANI CHECELSKI, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/36CD-2328-35F8-AEF4 e informe o código 36CD-2328-35F8-AEF4
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JUSTIFICATIVA
A Emenda Modificativa nº 03/2025 tem por finalidade aprimorar a redação dos
§§ 5º e 6º do art. 134 da Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012,
conforme constante do Projeto de Lei Complementar nº 017/2025, a fim de conferir
maior segurança jurídica, clareza normativa e coerência procedimental ao regime da
licença por motivo de doença em pessoa da família. A alteração preserva a estrutura
proposta pelo Poder Executivo, porém ajusta os dispositivos para garantir maior
precisão na delimitação das hipóteses de apresentação de atestados de
acompanhamento e nos casos em que é dispensada a análise pela perícia médica
oficial.
O texto atual da legislação, bem como a redação originalmente encaminhada
no Projeto de Lei Complementar nº 017/2025 não estabelecem de forma
suficientemente clara os limites mensais para apresentação de atestados de
acompanhamento, tampouco detalham, de forma explícita, a desnecessidade de
perícia quando se tratar de afastamentos de curta duração. A proposta ora
apresentada soluciona tais lacunas ao fixar expressamente que o servidor poderá
apresentar até dois atestados de acompanhamento por mês, ressalvada a situação
de prorrogação validada pela perícia médica oficial, o que se mostra compatível com
critérios de razoabilidade administrativa e com o necessário equilíbrio entre o
interesse público e o direito social do servidor à proteção familiar.
A proposta também inclui, com clareza redacional, que atestados de até dois
dias não demandarão encaminhamento ao médico perito, evitando sobrecarga
desnecessária nos serviços de perícia municipal e agilizando o atendimento das
situações de menor relevância clínica. Tal medida está alinhada ao princípio da
eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal e atende ao interesse público na
racionalização dos fluxos administrativos, sem prejuízo do controle sanitário exercido
pela administração pública.
Ressalta-se que as mudanças contribuem para a proteção da saúde dos
dependentes do servidor e promovem segurança jurídica aos processos de licenças
funcionais, assegurando transparência e previsibilidade na gestão de pessoal.
Diante do exposto, evidenciado o interesse público e a necessidade de
aperfeiçoamento redacional, confia-se na aprovação da presente emenda pelos
nobres pares desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
Assinado por 4 pessoas: LÍDIA POSSO, ROSANI CHECELSKI, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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Lídia Posso – Presidente
Loi Ceni – Vice-Presidente
Rosani Checelski – Primeira-Secretária
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário
MESA DIRETORA
Assinado por 4 pessoas: LÍDIA POSSO, ROSANI CHECELSKI, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 36CD-2328-35F8-AEF4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 03/12/2025 16:19:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 03/12/2025 16:20:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 03/12/2025 16:32:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 03/12/2025 16:36:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/36CD-2328-35F8-AEF4