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materia nº 267/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 267 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº107-2025. Vereador relator Jorcélio Farias
native_id2688

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Comunicado em plenário — —
2025-12-04 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 107/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 107/2025 de 26/11/2025 
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 27/11/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara 153, 
matrícula 3.343, parte da Chácara 201-F, matrícula 29.890, parte da Chácara 201, matrícula 
nº 28.766, parte da Chácara 214, Matricula nº 14.396, parte da Chácara 215, matricula 2.173, 
para prolongamento da Rua Dom Pedro II. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 107/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que solicita autorização legislativa para receber em doação, por parte de
diversos proprietários, áreas somadas de aproximadamente 13.936,02m² de cinco diferentes 
Chácaras (nº 153, 201-F, 201, 214 e 215). 
O objetivo expresso e único da doação é a implantação e prolongamento da Rua Dom 
Pedro II, permitindo a expansão da malha viária urbana do Município. 
O Projeto versa sobre a gestão de bens imóveis do Município e sobre o planejamento e
organização urbana (criação de logradouro público). A matéria é de iniciativa privativa do 
Poder Executivo, conforme a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, estando a 
iniciativa do Projeto plenamente correta. 
O ato de receber em doação bens imóveis, especialmente quando destinados a uma 
finalidade específica como a desafetação para uso comum do povo (rua), exige autorização 
prévia da Câmara Municipal. O Projeto fundamenta-se corretamente no Art. 5º, inciso XXVI, 
da Lei Orgânica Municipal. A utilização da espécie normativa (Projeto de Lei Ordinária) está 
correta para este fim. 
O Projeto demonstra rigor técnico e clareza. O Art. 1º especifica detalhadamente todos os 
imóveis envolvidos (cinco chácaras diferentes), suas respectivas matrículas, as áreas a serem 
doadas de cada uma e os proprietários. 
A menção a memoriais descritivos e coordenadas georreferenciadas (SIRGAS 2000) nos 
anexos técnicos confere a segurança necessária para o registro imobiliário e a correta 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, ROSANI CHECELSKI e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/512F-00DA-B6B2-97CA e informe o código 512F-00DA-B6B2-97CA
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incorporação das áreas ao domínio público. Não há inconsistências jurídicas, ambiguidades ou 
vícios de redação que comprometam a validade da futura lei. 
Em face do exposto, não há óbices jurídicos, regimentais ou de técnica legislativa que 
impeçam a tramitação da matéria. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 107/2025, DE 
26 DE NOVEMBRO DE 2025, é um dos pilares para o planejamento de longo prazo e a 
expansão urbana ordenada do Município. A abertura e prolongamento de vias arteriais, como 
a Rua Dom Pedro II, são essenciais para: 
- Melhorar a fluidez do trânsito e desafogar vias centrais; 
- Viabilizar o acesso a novas áreas de desenvolvimento; 
- Possibilitar a extensão de infraestrutura (água, luz, esgoto) a regiões que hoje carecem de 
logradouros públicos oficiais. 
Ademais, ao se tratar de uma doação, o Município alcança esse objetivo vital de 
infraestrutura urbana sem onerar os cofres públicos com desapropriações ou compras, o que 
é um fator de responsabilidade fiscal. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, ROSANI CHECELSKI e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/512F-00DA-B6B2-97CA e informe o código 512F-00DA-B6B2-97CA
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4. CONCLUSÃO 
Após delicada análise, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 107/2025, DE 26 DE 
NOVEMBRO DE 2025, é um divisor de águas para o futuro viário de Chopinzinho! O 
prolongamento da Rua Dom Pedro II, é uma artéria crucial que irá melhorar significativamente 
a fluidez do trânsito e, mais importante, abrir caminho para o desenvolvimento de novas áreas 
de Chopinzinho. 
Considerando que a proposta é constitucionalmente sólida, legalmente imperativa e 
tecnicamente precisa para um planejamento urbano responsável e à economia de recursos 
públicos, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de dezembro de 2025. 
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, ROSANI CHECELSKI e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/512F-00DA-B6B2-97CA e informe o código 512F-00DA-B6B2-97CA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 512F-00DA-B6B2-97CA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 03/12/2025 17:56:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 03/12/2025 17:57:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 03/12/2025 17:57:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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