Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 108/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 108/2025 de 26/11/2025
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 28/11/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara nº 153,
matrícula 3.343, para regularização de parte da Rua Irmã Thereza Furigo.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, de iniciativa do
Poder Executivo, que solicita autorização legislativa para receber em doação uma área de
477,11m², correspondente a parte da Chácara n.º 153, Matrícula 3.343. A área é de
propriedade de Orivaldo Mello Dutra, Halanna Dutra, Paulo Joercio Dutra, Elizabete Regina
Dutra, Anderson Luiz Dutra, e Andressa Dutra.
O objetivo da doação é a regularização de parte da Rua Irmã Thereza Furigo, mediante a
incorporação dessa área ao patrimônio público municipal, conforme descrição perimétrica
detalhada e georreferenciada constante do Projeto e anexo técnico.
A matéria versa sobre a gestão de bens imóveis e a organização do espaço urbano
(regularização de via pública). A aquisição de bens e a desafetação/regularização de áreas
públicas (como ruas) são atos de administração do Município, cuja iniciativa para legislar é
reservada ao Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal.
O Município tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, Art.
30, I), incluindo a disciplina do uso e ocupação do solo e a gestão de seu patrimônio (LOM). A
aquisição de bens por doação, especialmente de imóveis, deve ser precedida de autorização
legislativa, conforme previsto no Art. 5º, inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal (citado na
ementa). A forma legal escolhida (Projeto de Lei Ordinária) é a adequada para veicular a
autorização.
O texto é claro e objetivo, estabelecendo precisamente o objeto (área e matrícula), a
finalidade (regularização da Rua Irmã Thereza Furigo) e a fonte de autorização legal.
O Art. 1º do Projeto descreve de forma minuciosa os limites e confrontações da área a ser
doada, conforme o memorial descritivo assinado por profissional habilitado (Fabiano
Baranoski, CRT-PR 05696864902), garantindo a perfeita individualização do imóvel.
Não há vícios de redação, ambiguidade ou inconsistência jurídica. O Projeto observa as
normas de técnica legislativa, garantindo a segurança jurídica do ato de incorporação do bem
ao patrimônio público.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/492C-9233-04C8-335A e informe o código 492C-9233-04C8-335A
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Em face do exposto, não há óbices jurídicos, regimentais ou de técnica legislativa que
impeçam a tramitação da matéria.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108/2025, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2025, atende integralmente ao interesse público. A regularização de
uma via urbana existente é essencial para garantir a plena fruição do espaço pelos cidadãos,
o acesso a serviços públicos e a segurança jurídica da propriedade lindeira.
A doação, com a finalidade específica de incorporação ao logradouro público, representa
um ganho patrimonial para o Município sem ônus pela aquisição, contribuindo diretamente
para a organização urbanística da cidade.
O procedimento adotado (autorização legislativa para recebimento de doação de imóvel)
é o correto e indispensável, em consonância com o princípio da legalidade administrativa e
com a Lei Orgânica Municipal.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após delicada análise, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108/2025, DE 26 DE
NOVEMBRO DE 2025, é o instrumento legal que confere a titularidade definitiva da Rua Irmã
Thereza Furigo ao Município. Sem esta autorização, a via permanece em uma situação de
insegurança jurídica, o que impede investimentos públicos essenciais como pavimentação,
iluminação e saneamento na área que está sendo regularizada.
Estamos diante de uma doação de 477,11m² para o patrimônio público. Isso representa
um ganho imediato para o Município sem dispêndio de recursos. Receber o imóvel por
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doação, com a finalidade de regularização viária, é a forma mais econômica e eficiente de
expandir e consolidar a infraestrutura urbana de Chopinzinho.
A matéria é perfeitamente constitucional, atende à Iniciativa Privativa do Executivo e
segue rigorosamente a Lei Orgânica Municipal.
Considerando o interesse público manifesto, o benefício financeiro inegável da doação e
a conformidade jurídica inquestionável, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de dezembro de 2025.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 03/12/2025 18:03:28 GMT-03:00
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