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materia nº 268/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 268 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº108-2025. Vereador relator Loi Ceni
native_id2689

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Comunicado em plenário — —
2025-12-04 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 108/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 108/2025 de 26/11/2025 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 28/11/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara nº 153, 
matrícula 3.343, para regularização de parte da Rua Irmã Thereza Furigo. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que solicita autorização legislativa para receber em doação uma área de 
477,11m², correspondente a parte da Chácara n.º 153, Matrícula 3.343. A área é de 
propriedade de Orivaldo Mello Dutra, Halanna Dutra, Paulo Joercio Dutra, Elizabete Regina 
Dutra, Anderson Luiz Dutra, e Andressa Dutra. 
O objetivo da doação é a regularização de parte da Rua Irmã Thereza Furigo, mediante a 
incorporação dessa área ao patrimônio público municipal, conforme descrição perimétrica 
detalhada e georreferenciada constante do Projeto e anexo técnico. 
A matéria versa sobre a gestão de bens imóveis e a organização do espaço urbano 
(regularização de via pública). A aquisição de bens e a desafetação/regularização de áreas 
públicas (como ruas) são atos de administração do Município, cuja iniciativa para legislar é 
reservada ao Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. 
 O Município tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, Art. 
30, I), incluindo a disciplina do uso e ocupação do solo e a gestão de seu patrimônio (LOM). A 
aquisição de bens por doação, especialmente de imóveis, deve ser precedida de autorização 
legislativa, conforme previsto no Art. 5º, inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal (citado na 
ementa). A forma legal escolhida (Projeto de Lei Ordinária) é a adequada para veicular a 
autorização. 
O texto é claro e objetivo, estabelecendo precisamente o objeto (área e matrícula), a
finalidade (regularização da Rua Irmã Thereza Furigo) e a fonte de autorização legal. 
O Art. 1º do Projeto descreve de forma minuciosa os limites e confrontações da área a ser 
doada, conforme o memorial descritivo assinado por profissional habilitado (Fabiano 
Baranoski, CRT-PR 05696864902), garantindo a perfeita individualização do imóvel. 
Não há vícios de redação, ambiguidade ou inconsistência jurídica. O Projeto observa as 
normas de técnica legislativa, garantindo a segurança jurídica do ato de incorporação do bem 
ao patrimônio público. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/492C-9233-04C8-335A e informe o código 492C-9233-04C8-335A
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Em face do exposto, não há óbices jurídicos, regimentais ou de técnica legislativa que 
impeçam a tramitação da matéria. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108/2025, DE 
26 DE NOVEMBRO DE 2025, atende integralmente ao interesse público. A regularização de 
uma via urbana existente é essencial para garantir a plena fruição do espaço pelos cidadãos, 
o acesso a serviços públicos e a segurança jurídica da propriedade lindeira. 
A doação, com a finalidade específica de incorporação ao logradouro público, representa 
um ganho patrimonial para o Município sem ônus pela aquisição, contribuindo diretamente 
para a organização urbanística da cidade. 
O procedimento adotado (autorização legislativa para recebimento de doação de imóvel) 
é o correto e indispensável, em consonância com o princípio da legalidade administrativa e 
com a Lei Orgânica Municipal. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após delicada análise, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108/2025, DE 26 DE 
NOVEMBRO DE 2025, é o instrumento legal que confere a titularidade definitiva da Rua Irmã 
Thereza Furigo ao Município. Sem esta autorização, a via permanece em uma situação de 
insegurança jurídica, o que impede investimentos públicos essenciais como pavimentação, 
iluminação e saneamento na área que está sendo regularizada. 
Estamos diante de uma doação de 477,11m² para o patrimônio público. Isso representa 
um ganho imediato para o Município sem dispêndio de recursos. Receber o imóvel por 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e ROSANI CHECELSKI
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doação, com a finalidade de regularização viária, é a forma mais econômica e eficiente de 
expandir e consolidar a infraestrutura urbana de Chopinzinho. 
A matéria é perfeitamente constitucional, atende à Iniciativa Privativa do Executivo e 
segue rigorosamente a Lei Orgânica Municipal. 
Considerando o interesse público manifesto, o benefício financeiro inegável da doação e 
a conformidade jurídica inquestionável, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de dezembro de 2025. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/492C-9233-04C8-335A e informe o código 492C-9233-04C8-335A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 492C-9233-04C8-335A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 03/12/2025 17:59:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 03/12/2025 18:01:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 03/12/2025 18:03:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/492C-9233-04C8-335A

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