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materia nº 269/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 269 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaParecer favorável à tramitação ao Projeto de Lei Complementar nº18-2025. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2690

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Comunicado em plenário — —
2025-12-04 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª-RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 018/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 018/2025 de 01/12/2025 
Vereadorª-relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 01/12/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 50, de 18 de dezembro de 2009 (Código Tributário 
Municipal), para instituir a Taxa de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal do 
Serviço de Inspeção Municipal (SIM/POA), e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 018/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que promove alteração na Lei Complementar nº 50/2009, com o 
objetivo de instituir a Taxa de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal, 
estabelecendo bases legais, métodos de cálculo, regras de fiscalização, isenções e 
procedimentos administrativos atinentes ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de
Origem Animal (SIM/POA). 
A proposição é acompanhada de ampla mensagem justificativa, contendo fundamentos 
sanitários, econômicos e tributários, além de análise técnica de custos para implementação 
da taxa. 
 O projeto detalha de forma clara as instituições de duas modalidades de taxa: 
- Taxa de Registro de Estabelecimento; 
- Taxa de Inspeção de Abate; 
- Definição de fato gerador, contribuintes e base de cálculo; 
- Regras de lançamento, arrecadação e fiscalização; 
- Procedimento de apuração de horas de inspeção realizada por médico veterinário do 
SIM/POA; 
- Isenção para estabelecimentos de pequeno porte operados por agricultores familiares; 
previsão de regulamentação futura por decreto. 
A proposição observa a competência tributária municipal prevista no art. 145, II, da 
Constituição Federal e em normas federais aplicáveis ao serviço de inspeção de produtos de 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, ROSANI CHECELSKI e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/045D-0534-CF93-B485 e informe o código 045D-0534-CF93-B485
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origem animal (Leis nº 1.283/1950, nº 7.889/1989, Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA e IN 
MAPA nº 16/2015). 
Em análise aos aspectos formais, identifica-se que o projeto não apresenta vícios de iniciativa, 
já que a matéria tributária é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo quando 
envolve estrutura administrativa e serviços públicos vinculados; respeita o princípio da 
legalidade tributária, instituindo taxa apenas por lei; atende à anterioridade nonagesimal, com 
vigência prevista para 90 dias após a publicação; mantém coerência técnica com o Código 
Tributário Municipal, inserindo novo capítulo articulado e sistematizado; não viola princípios 
constitucionais, guardando proporcionalidade e razoabilidade ao estabelecer valores que 
representam apenas parte do custo real do serviço. 
A técnica legislativa está adequada e em conformidade com as diretrizes da Lei 
Complementar nº 95/1998, apresentando clara estruturação, boa redação e coerência 
normativa. 
Desta forma, não se verificam impedimentos de ordem jurídica, constitucional ou 
regimental que impeçam sua tramitação. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 
018/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, constitui medida importante para garantir 
sustentabilidade financeira, segurança sanitária, controle de qualidade dos produtos de 
origem animal e regularização dos estabelecimentos locais, fortalecendo o setor 
agroindustrial e cumprindo normas técnicas nacionais. 
Destacando o equilíbrio na estrutura da taxa, que adota custeio compartilhado entre 
Município e estabelecimentos; o incentivo à formalização, mantendo valores moderados e 
subsidiados pelo ente público; a sensibilidade social demonstrada com a isenção para 
agricultura familiar e a inexistência de conflito com outras taxas sanitárias, evitando 
duplicidade de cobrança. 
Trata-se de proposta moderna, tecnicamente consistente e de relevante interesse público, 
fortalecendo o SIM/POA e garantindo a proteção à saúde dos consumidores. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, ROSANI CHECELSKI e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/045D-0534-CF93-B485 e informe o código 045D-0534-CF93-B485
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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3 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise meritosa, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 018/2025, DE 01
DE DEZEMBRO DE 2025, é juridicamente adequado e representa importante avanço para o 
Município, ao garantir sustentabilidade ao SIM/POA, fortalecer a segurança sanitária e 
promover o desenvolvimento da cadeia produtiva local. A taxa proposta é equilibrada, 
proporcional e alinhada às normas superiores, assegurando proteção aos pequenos 
produtores e distribuindo de forma justa os custos do serviço. 
Por sua relevância para a saúde pública, para a economia e para a modernização da gestão 
municipal, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de dezembro de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadorª-relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, ROSANI CHECELSKI e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/045D-0534-CF93-B485 e informe o código 045D-0534-CF93-B485
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 045D-0534-CF93-B485
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 03/12/2025 17:37:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 03/12/2025 17:38:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 03/12/2025 17:43:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/045D-0534-CF93-B485

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