Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Emenda Modificativa nº 01/2025 ao Projeto de Lei Comp. n. 017/2025
Tipo de Matéria: Emenda Modificativa nº 01/2025
Número da Matéria: 01/2025 de 03/12/2025
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 03/12/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Dê-se ao art. 17 da Lei Complementar nº 068, de 02 de fevereiro de 2012 constante
do art. 1º do Projeto de Lei Complementar n° 017, de 19 de novembro de 2025, a seguinte
redação: Art. 17. O servidor municipal, quando nomeado para cargo em comissão, ficará
afastado de seu cargo efetivo e fará jus à remuneração prevista em lei para o
condicionamento, podendo optar por receber seus vencimentos acrescidos de até 30% (trinta
por cento) do valor da remuneração prevista para o cargo em comissão.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final a
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2025, DE
19 DE NOVEMBRO DE 2025, propõe alteração no art. 17 da Lei Complementar nº 068/2012,
que disciplina o regime remuneratório do servidor municipal nomeado para cargo em
comissão. A redação original previa acréscimo fixo de 30% sobre a remuneração do cargo em
comissão. A emenda substitui essa fórmula por uma opção flexível, na qual o servidor poderá
optar por receber seus vencimentos acrescidos de até 30% do valor da remuneração do cargo
em comissão.
A alteração proposta não afronta os princípios constitucionais da administração pública,
especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37,
CF/1988). Pelo contrário, ao introduzir flexibilidade remuneratória, a emenda harmoniza-se
com a discricionariedade administrativa na gestão de cargos comissionados, desde que
observados os limites legais e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A proposta não viola disposições da Lei Orgânica Municipal nem da legislação
complementar vigente. A justificativa apresentada destaca a necessidade de evitar obrigações
financeiras automáticas e de promover a responsabilidade fiscal, o que está em sintonia com
as normas de gestão financeira pública municipal.
A emenda foi apresentada nos termos regimentais, com justificativa circunstanciada e
assinatura pelos membros da Mesa Diretora. Não se identificam vícios de iniciativa, forma ou
conteúdo que impeçam sua apreciação.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2197-7243-56BC-253E e informe o código 2197-7243-56BC-253E
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Do ponto de vista pessoal, entendo que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2025, é clara e precisa, substituindo a fórmula rígida por uma opção flexível
(“até 30%”), o que evita interpretações restritivas ou distorcidas. A expressão “até” confere
margem de discricionariedade à administração, permitindo adequação a políticas de gestão
de pessoal e às especificidades das funções comissionadas.
A alteração não desequilibra o sistema remuneratório municipal, pois mantém o limite
máximo de acréscimo já previsto, apenas flexibilizando sua aplicação. Isso reforça a
sustentabilidade orçamentária e a gestão responsável dos recursos públicos.
A emenda elimina possíveis dúvidas interpretativas quanto ao regime remuneratório de
servidores em cargos comissionados, fortalecendo a segurança jurídica e a transparência
administrativa.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2025, é constitucional, legal e técnica, atendendo aos requisitos formais e
materiais exigidos. A alteração proposta representa avanço na modernização da gestão de
pessoal, alinha-se aos princípios da responsabilidade fiscal e assegura maior flexibilidade
administrativa sem comprometer os direitos dos servidores. Assim, meu voto é FAVORÁVEL
à sua TRAMITAÇÂO.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e ROSANI CHECELSKI
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Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de dezembro de 2025.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e ROSANI CHECELSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2197-7243-56BC-253E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 03/12/2025 18:07:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 03/12/2025 18:09:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 03/12/2025 18:16:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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