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materia nº 272/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 272 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaParecer favorável à tramitação da Emenda Modificativa nº01 ao Projeto de Lei Complementar nº17-2025. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2693

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Comunicado em plenário — —
2025-12-04 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Emenda Modificativa nº 01/2025 ao Projeto de Lei Comp. n. 017/2025
Tipo de Matéria: Emenda Modificativa nº 01/2025 
Número da Matéria: 01/2025 de 03/12/2025 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 03/12/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Dê-se ao art. 17 da Lei Complementar nº 068, de 02 de fevereiro de 2012 constante 
do art. 1º do Projeto de Lei Complementar n° 017, de 19 de novembro de 2025, a seguinte 
redação: Art. 17. O servidor municipal, quando nomeado para cargo em comissão, ficará 
afastado de seu cargo efetivo e fará jus à remuneração prevista em lei para o 
condicionamento, podendo optar por receber seus vencimentos acrescidos de até 30% (trinta 
por cento) do valor da remuneração prevista para o cargo em comissão. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final a 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2025, DE 
19 DE NOVEMBRO DE 2025, propõe alteração no art. 17 da Lei Complementar nº 068/2012, 
que disciplina o regime remuneratório do servidor municipal nomeado para cargo em
comissão. A redação original previa acréscimo fixo de 30% sobre a remuneração do cargo em 
comissão. A emenda substitui essa fórmula por uma opção flexível, na qual o servidor poderá 
optar por receber seus vencimentos acrescidos de até 30% do valor da remuneração do cargo 
em comissão. 
A alteração proposta não afronta os princípios constitucionais da administração pública, 
especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, 
CF/1988). Pelo contrário, ao introduzir flexibilidade remuneratória, a emenda harmoniza-se 
com a discricionariedade administrativa na gestão de cargos comissionados, desde que 
observados os limites legais e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 
A proposta não viola disposições da Lei Orgânica Municipal nem da legislação 
complementar vigente. A justificativa apresentada destaca a necessidade de evitar obrigações 
financeiras automáticas e de promover a responsabilidade fiscal, o que está em sintonia com 
as normas de gestão financeira pública municipal. 
A emenda foi apresentada nos termos regimentais, com justificativa circunstanciada e 
assinatura pelos membros da Mesa Diretora. Não se identificam vícios de iniciativa, forma ou 
conteúdo que impeçam sua apreciação. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2197-7243-56BC-253E e informe o código 2197-7243-56BC-253E
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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2 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025, DE 17 DE 
SETEMBRO DE 2025, é clara e precisa, substituindo a fórmula rígida por uma opção flexível 
(“até 30%”), o que evita interpretações restritivas ou distorcidas. A expressão “até” confere 
margem de discricionariedade à administração, permitindo adequação a políticas de gestão 
de pessoal e às especificidades das funções comissionadas. 
A alteração não desequilibra o sistema remuneratório municipal, pois mantém o limite 
máximo de acréscimo já previsto, apenas flexibilizando sua aplicação. Isso reforça a 
sustentabilidade orçamentária e a gestão responsável dos recursos públicos. 
A emenda elimina possíveis dúvidas interpretativas quanto ao regime remuneratório de 
servidores em cargos comissionados, fortalecendo a segurança jurídica e a transparência 
administrativa. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025, DE 17 DE 
SETEMBRO DE 2025, é constitucional, legal e técnica, atendendo aos requisitos formais e
materiais exigidos. A alteração proposta representa avanço na modernização da gestão de 
pessoal, alinha-se aos princípios da responsabilidade fiscal e assegura maior flexibilidade 
administrativa sem comprometer os direitos dos servidores. Assim, meu voto é FAVORÁVEL 
à sua TRAMITAÇÂO. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2197-7243-56BC-253E e informe o código 2197-7243-56BC-253E
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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3 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de dezembro de 2025.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2197-7243-56BC-253E e informe o código 2197-7243-56BC-253E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2197-7243-56BC-253E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 03/12/2025 18:07:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 03/12/2025 18:09:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 03/12/2025 18:16:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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