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materia nº 19/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaRedação Final ao Projeto de Lei 104-2025
native_id2698

Autoria

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Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686
85560-000 Chopinzinho Paraná
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº 104, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o 
Estado do Paraná e os Municípios do Estado do 
Paraná subscritores, com a finalidade de 
formalizar a constituição e adequação do 
Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos 
termos do regime previsto na Lei Federal nº. 
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao 
desenvolvimento de ações na área da assistência 
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS). (NR)
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto 
Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre 
o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar 
a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime 
previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações 
na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se 
converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza 
autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 
8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de dezembro de 2025.
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente)

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