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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias e dá outras providências.
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-25 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2021-02-25 Proposição transformada em lei — —
2021-02-24 Proposição aprovada F —
2021-02-24 Aguardando discussão e 2ª Votação F —
2021-02-23 Proposição aprovada em 1º turno B —
2021-02-22 Aguardando discussão e votação B —
2021-02-18 Parecer favorável das Comissões — —
2021-02-17 Proposição lida em plenário e encaminhada para Comissões — Encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamentos e Educação, Saúde e Assistência Social para análise e emissão de parecer no prazo de 7 dias
2021-02-17 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2021-02-15 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-26T10:25:41.298813-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-02-25T13:47:50.509538-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 3

“Município de Chopinzinho
| ESTADO DO PARANÁ
| CNPJ 76:995,414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.prgov.br
| Telefone:(46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3871, Bairro São Miguel
85,560-000. cHOPI NINHO PARANÁ.
Chopinzinhó - P
PROJETO DE LEI Nº 004/2021, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
15 FEV. 2021 Autoriza o Executivo. Municipal conceder revisão
t
| geral anúal ao vencimento dos emprégados
í
|
públicos de Agente Comunitário. de Saúde e
“Agente de Endemias e dá outras providências.
Protocolo n 022 |
T- Fita é Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual aos
Agentes Comunitários de. Saúde, passando dos atuais R$ 1:469,96 (um mil; quatrocentos e
sessenta e nove regis € noventa é seis: centavos), para R$: 1.550,00 (um mil; quinhentos e
cinquenta-reais). E para os.Agentes de Endemias, dos atuais R$ 1.469,96 (um mil, quatrocentos é
€—s sessentá é nove reáis e noventa e seis centavos), para R$ 1.550,00: (um mil, quinhentos e
cinquenta reais). |
Art. 2º - Às Kótpásas decorrentes -do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações
constantes do orçamento geral-do município para O exercicio corrente.
Ar. 3º = Estal Lei entra em vigor na dáta de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de
janeiro de 2021, TR asdisposições em contrário.
GABI
Í
NETE DO-PREFEITO DEC! Renee 12:DE FEVEREIRO DE 2021.
Edson Luiz Cenci o
Prefeito
Apreciações:
APBQUADO
Ls
25/02 1,9091
10219024
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
24 FEV. vn
APROVADO
lunicípio de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP176.995,414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.prgov.br
| Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
| 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
" ?
Mensagem nº 004/2091 Chopinzinho; 12 de fevereiro de 2021.
Senhor Presidente,
“Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência-e demais Vergadores, o Projéto de:
Lei nº:004/2021, giué-dencáia Tevisão-geral-anual os vencimentos dos-seguintes empregados pú-
blicos: Agente Comunitário de Saúde é Agente de Endemias.
Considerando que os empregados públicos - Agentes Comunitário de Saúde-e Agentes de
Endemias - são celétistas e possuem piso nacional, não estão inclusos: na Lei nº 3.506/2016.do
“quadro de pessoal. São regidos por legislação específica: Lei nº 1.926/2005 que criou: o Agente
Comunitário de Saúde e a Lei nº 3088/2013, que criou o Agente-de Endemias.
Considerando-que cabé ao Poder Executivo a iniciativa: da revisão da remuneração dos ser-
|
vidores. públicos do seu quadro:próprio, devendo, fazer obrigatoriamente sempre na mesma data é
com indices iguais pára DS seus servidores, obedecendo aos principios constitucionais. da legali-
-dade-e isonômia, que devem noitear-a Administração Pública Municipal;
Considerando io a-data-base estabelecida é o mês de janeiro, conforme disposto.no art.
B4, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chopinzinho. — LC nº-068/2012.
Considerando 9 Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, pelos: moti-
vos: já expostos no pi arecér, não parece haver irregularidade, em .priricipio, na mera'concessão de
Revisão Geral Anual jaos Servidores Públicos Municipais, considerando que será utilizado O IPCA
acumutado do periodo, não atraindo a vedação. contida na Lei Complementar-nº 173/2020.
No:mais,: para que se viabilize-a revisão geral anual pretendida; foi elaborado pela Secreta-
ria Municipal ide Finanças -arestimativa-do impacto orçamentário-financeiro, bem. como 'a declara-
ção do ordenador daidespesa de que-o aumento tem adequação orçamentária e-financeira com a
lei orçamentária: audi e compatibilidade como plahno.plurianual-é com:a leide diretrizes orçamen-
tárias, nos termos daiLeide Responsabilidade Fiscal.
Propõe a revisão geral:anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunita-
rió-de Saúde e Agente de Endemias, com isso, os-vencimentos passami dos atuais R$ 1:469/96
tum mil, 6 Age e-sessenta e nove reais e noventa é seis centavos) para R$ 1.550,00 (um
mil, quinhentos e cifiquenta reais), conforme fixado na Portaria GM/MS n.º 3.278, de 03 de de-
i
í
unicípio de Chopinzinho
! ESTADO DO PARANÁ
| CNPJ 76,995. :418/0001-60' e-mail prefeituragichopinzi nho pigov.br
Telefone: (46) 3242-8600: Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
:85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
zembro-de 2020, que xou'o valordo incentivo fi nanceiro federal de custéio referente aos Agentes:
de:Combate às Eneias e à Portaria GM/MS n.º 3,317, de 07 de dezembro: de 2020, que fixou
o valor do incentivo chato federal. de custeio referente aos, Agentes: Comunitários de Saúde,
A Lei nº 11. 350; “de-05 de outubro de 2006, que dispõe-sobre as atividades de Agente -Co-
múnitário de: Saúde-ACS e de-Agente de Combate-às Endemias-AGE, estabelece no art. 9%A,
que: |
Í
o
“Art, O%A: O piso salarial profissional nacional & à valor abaixo do-gial a União, os Estados,
o Distrito Fodotal-é os Municipios-não poderão fixar O vencimênto inicial das Carreiras de
Agente Comutiltário de Saúde é de Agerite de Combate:às Endemias para a jornada-de 40
(quarenta) hora
é 2
à Semanais. tlhcluido: pela Lei nea2 .994, e, 2014, A
81º 0'piso salé trial, profissional nacionaiidos Agentes Comunitários de Saúde e-dos Agentes
de Combate às Endemias é fixado-no valor de R$:1.550;00 (mil quinhentos e cinquenta re-
ais) mensais, pbedecido o seguinte escalonamento:(Redação dada pola lei. nº 13:708, de
2018)
1--R$ 1.250,00 (milduzentos e-cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;4 neluido pelalei
0213:708. de 2018
11 =-R$.1.400,0) it e quatrocentos reais) 'em 1º:de janeiro de 2020:(Incluido pela.lei nº
3).
Wit = R$ 1.550,00 tmil quinhentos e-cinquênta reais) em 1º de Janeiro de 2021:tincluido pela -
leine +3.708, de 2018)”
Observa-se gue, o Município de:Chopinzinho/PR'está respeitando o piso salarial profissional
Nacional estabelecido. por Lei Federal,
Assim, encaminha-sé o presente Prójet de Lei, solicij )- que-seja o mesmo aprovádo
> pelos nobres vereadores.
Afenoligamentss É A o OR
| “Edson Luiz Cenci
Í Prefeito
Es

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