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materia nº 284/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 284 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei 108-2025. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2700

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Comunicado em plenário — —
2025-12-05 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 108/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 108/2025 de 26/11/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 28/11/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara nº 153, 
matrícula 3.343, para regularização de parte da Rua Irmã Thereza Furigo. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108/2025, DE 26 DE NOVEMBRO 
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo, que busca autorização legislativa para receber em 
doação gratuita uma área de 477,11m² para a regularização de parte da Rua Irmã Thereza 
Furigo. 
O objetivo da proposta é transformar juridicamente a área em logradouro público, 
permitindo que a via, já utilizada pela comunidade, seja oficialmente incorporada ao mapa 
urbano do Município. 
A formalização da área como domínio público é o primeiro e indispensável passo para que 
o Município possa legalmente planejar e executar obras de infraestrutura na Rua Irmã Thereza 
Furigo. Sem essa regularização, o investimento em serviços essenciais, como pavimentação, 
rede de drenagem pluvial, calçadas e iluminação pública, fica judicialmente comprometido, 
pois o Município não pode investir em área privada. A aprovação, portanto, destrava o 
desenvolvimento na região. 
A medida contribui diretamente para a melhoria da organização e do planejamento
urbano do Município, conferindo segurança jurídica e técnica ao traçado da rua. A descrição 
da área por meio de coordenadas georreferenciadas (SIRGAS 2000) atesta a precisão técnica 
da proposta. 
A regularização da via eleva significativamente o bem-estar social dos moradores locais. A
oficialização da rua garante o pleno acesso de veículos de emergência (ambulâncias e 
bombeiros), viaturas policiais, e veículos de serviços essenciais, como coleta de lixo e 
transporte escolar. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7B48-0C81-4DE6-061D e informe o código 7B48-0C81-4DE6-061D
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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2 
A garantia de infraestrutura futura e a segurança na posse e no acesso ao imóvel, 
decorrentes da regularização da via, tendem a valorizar os imóveis lindeiros e adjacentes, 
gerando desenvolvimento local. 
A proposta não gera despesa para o Município pela aquisição (é doação) e cria as 
condições formais para futuros investimentos em infraestrutura, sendo, portanto, totalmente 
favorável aos objetivos desta Comissão. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108/2025, DE 
26 DE NOVEMBRO DE 2025, é uma iniciativa que merece total apoio desta Comissão. A doação 
de área para regularização de rua é o caminho mais econômico e eficiente para resolver um 
problema fundiário que afeta a infraestrutura e a qualidade de vida da comunidade da Rua 
Irmã Thereza Furigo. 
Trata-se de uma ação que converte uma situação de irregularidade em uma oportunidade 
de desenvolvimento, garantindo que os futuros recursos orçamentários para infraestrutura 
possam ser aplicados legalmente e com eficácia nesta localidade. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7B48-0C81-4DE6-061D e informe o código 7B48-0C81-4DE6-061D
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4. CONCLUSÃO 
Após atenciosa análise, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108/2025, DE 26 DE 
NOVEMBRO DE 2025, garante que os moradores tenham acesso adequado a serviços públicos 
essenciais (transporte, emergência, coleta), elevando a qualidade de vida e a segurança de 
todos. 
Por ser um projeto que destrava a infraestrutura, promove o bem-estar social e fomenta 
o desenvolvimento local de maneira fiscalmente responsável, meu voto é FAVORÁVEL à 
TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de dezembro de 2025. 
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7B48-0C81-4DE6-061D e informe o código 7B48-0C81-4DE6-061D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7B48-0C81-4DE6-061D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 05/12/2025 07:44:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 05/12/2025 08:16:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 05/12/2025 09:21:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7B48-0C81-4DE6-061D

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