Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 107/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 107/2025 de 26/11/2025
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 27/11/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara 153,
matrícula 3.343, parte da Chácara 201-F, matrícula 29.890, parte da Chácara 201, matrícula
nº 28.766, parte da Chácara 214, Matricula nº 14.396, parte da Chácara 215, matricula 2.173,
para prolongamento da Rua Dom Pedro II.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 107/2025, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2025, de iniciativa do Poder Executivo, que busca autorização legislativa para receber em
doação cerca de 13.936,02m² de áreas pertencentes a cinco diferentes matrículas.
A destinação específica e inegociável destas áreas é a implantação e o prolongamento da
Rua Dom Pedro II, uma medida fundamental de expansão da malha viária urbana.
A formalização da doação e a subsequente incorporação das áreas ao domínio público
municipal (tornando-se logradouro público) é a condição para qualquer investimento futuro.
A aprovação deste PL é o passo inicial para que o Município possa legalmente executar as
obras de pavimentação, drenagem, sinalização e implantação de redes de serviços públicos
ao longo do novo trecho.
O prolongamento da Rua Dom Pedro II representa uma solução estratégica de mobilidade
urbana. Ela atuará como uma importante via de desvio e ligação, aliviando o tráfego nas áreas
centrais e criando novas rotas de acesso e distribuição de fluxo, essenciais para uma cidade
em crescimento.
A infraestrutura urbana de qualidade tem um impacto direto no bem-estar social. A
pavimentação e iluminação do novo trecho da rua garantirá melhores condições de
segurança, salubridade (redução de poeira e lama) e acessibilidade para os moradores e
empreendimentos que se instalarão nas proximidades.
A abertura de novas vias públicas, como a proposta, é um vetor de desenvolvimento local.
Ela valoriza as propriedades vizinhas, incentiva novos investimentos imobiliários e
urbanísticos, e permite a expansão ordenada da mancha urbana.
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A doação da área demonstra uma parceria positiva entre o setor privado e o poder público,
permitindo que um grande projeto de infraestrutura seja viabilizado de forma econômica e
eficaz.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 107/2025, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2025, é uma medida que une visão de futuro e responsabilidade fiscal.
Esta Comissão tem o dever de apoiar projetos que tragam ganhos estruturais para o
Município. Ao viabilizarmos a doação, estamos não só facilitando a vida dos moradores de
Chopinzinho hoje, mas também planejando a cidade para as próximas décadas, garantindo
que o crescimento seja acompanhado de infraestrutura.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após atenciosa análise, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 107/2025, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2025, é a solução definitiva para a circulação viária naquela região, uma
obra que aliviará o tráfego, garantirá maior segurança e eficiência na trafegabilidade.
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Por entender, que a proposta estará condicionando uma mobilidade urbana mais
eficiente, com custo zero de aquisição, demonstrando responsabilidade na gestão dos
recursos públicos, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de dezembro de 2025.
Saimon Miri
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)