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materia nº 280/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 280 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer favorável à tramitação da Emenda Modificativa nº 02/2025 ao Projeto de Lei Comp. n. 017/2025. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2703

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Comunicado em plenário — —
2025-12-05 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Emenda Modificativa nº 02/2025 ao Projeto de Lei Comp. n. 017/2025
Tipo de Matéria: Emenda Modificativa nº 02/2025 
Número da Matéria: 02/2025 de 03
/12/2025 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 03
/12/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei Complementar n° 017, de 19 de novembro de 2025, 
a seguinte redação: Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 202
6
.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local a EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025 ao PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 017/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025, a qual promove alteração na 
redação do art. 17 da Lei Complementar nº 068/2012, que trata do regime remuneratório 
aplicável ao servidor municipal quando nomeado para cargo em comissão. 
A emenda substitui o acréscimo fixo de 30% previsto originalmente por uma opção flexível, 
permitindo ao servidor optar pelo recebimento de seus vencimentos acrescidos de até 30% 
da remuneração do cargo em comissão, conferindo maior precisão normativa e reduzindo 
interpretações restritivas quanto ao dispositivo. 
A proposta foi apresentada nos termos regimentais, possui justificativa detalhada e 
assinatura dos membros da Mesa Diretora, não havendo vícios formais ou materiais que 
impeçam sua tramitação. 
Embora o conteúdo da emenda não trate diretamente de obras, infraestrutura física ou 
políticas de desenvolvimento urbano, envolve diretamente a gestão de pessoal e, por 
consequência, impacta a organização administrativa e a eficiência dos serviços públicos, 
favorece a gestão de recursos humanos, permitindo ajustes remuneratórios condizentes com 
as peculiaridades de funções comissionadas. 
Evita impactos financeiros automáticos, contribuindo para a sustentabilidade 
orçamentária e para a manutenção da capacidade administrativa do Município. 
Preserva o interesse público, ao permitir que a Administração utilize critérios de 
razoabilidade na concessão do acréscimo remuneratório. 
Fortalece a segurança jurídica e administrativa, prevenindo dúvidas interpretativas e 
garantindo maior clareza no regime remuneratório. 
Do ponto de vista desta Comissão, não se identificam impactos negativos à 
infraestrutura administrativa, ao bem-estar social dos servidores ou ao desenvolvimento local. 
Pelo contrário, a medida reforça a racionalidade administrativa e colabora para a eficiência 
dos serviços prestados à população. 
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/955C-5EAA-546C-9D5E e informe o código 955C-5EAA-546C-9D5E
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025, DE 17 DE 
SETEMBRO DE 2025, é tecnicamente adequada, clara e necessária. A substituição da fórmula 
rígida por um parâmetro flexível (“até 30%”) moderniza a gestão de cargos comissionados, 
garantindo equilíbrio entre a valorização do servidor e a responsabilidade fiscal. 
A mudança preserva o limite máximo já previsto, porém elimina imposições automáticas 
que poderiam comprometer a adequação financeira e administrativa. A gradação do 
percentual evita distorções remuneratórias e assegura alinhamento com práticas modernas 
de administração pública. 
Assim, o ajuste contribui positivamente para a organização administrativa e, de forma 
indireta, para o bom funcionamento dos serviços públicos essenciais ao desenvolvimento
local. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após detida análise, concluo que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025, DE 17 DE 
SETEMBRO DE 2025, é legal, constitucional, técnica e adequada, atendendo aos requisitos 
formais e materiais exigidos, contribuindo para a modernização da gestão pública e para maior 
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/955C-5EAA-546C-9D5E e informe o código 955C-5EAA-546C-9D5E
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– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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segurança jurídica no regime remuneratório dos servidores. Assim, meu voto é FAVORÁVEL à 
sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de dezembro de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 955C-5EAA-546C-9D5E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 05/12/2025 07:45:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 05/12/2025 08:16:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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