Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª-RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 018/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 018/2025 de 01/12/2025
Vereadorª-relatorª: Ivo Patel
Data do Protocolo: 01/12/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 50, de 18 de dezembro de 2009 (Código Tributário
Municipal), para instituir a Taxa de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal do
Serviço de Inspeção Municipal (SIM/POA), e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 018/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, que visa instituir,
no Código Tributário Municipal, a Taxa de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal,
destinada ao custeio parcial do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal
(SIM/POA).
Segundo a mensagem do Executivo, o Município atualmente arca com 100% dos custos da
inspeção sanitária realizada por médico veterinário, cujo custo mensal gira em torno de R$
20.000,00. O projeto propõe um modelo de custeio compartilhado, no qual aproximadamente
50% do custo do serviço passa a ser pago pelos estabelecimentos usuários, preservando
isenções aos pequenos produtores e mantendo parte significativa do serviço subsidiada pelo
Município.
O texto estabelece duas modalidades de taxa:
- Registro de Estabelecimento e Inspeção de Abate;
- Valores proporcionais ao porte do estabelecimento ou ao tempo efetivo de inspeção;
- Isenção para empreendimentos de pequeno porte ligados à agricultura familiar;
- Regras claras de lançamento, arrecadação e fiscalização.
Do ponto de vista financeiro, a proposta reduz despesas municipais, cria receita
vinculada ao SIM/POA e melhora a sustentabilidade do serviço, sem gerar impacto negativo
relevante ou desproporcional aos contribuintes.
Não há irregularidades orçamentárias, tampouco violação aos princípios da gestão
fiscal responsável. A matéria está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; o
Código Tributário Municipal e os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e capacidade
contributiva.
Assim, compete a esta Comissão analisar a viabilidade financeira e o impacto da
medida, que se demonstram plenamente adequados.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/784E-DF8A-8FC1-E7CF e informe o código 784E-DF8A-8FC1-E7CF
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº
018/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, apresenta solidez técnica e responsabilidade fiscal,
ao buscar corrigir uma distorção histórica: a prestação integralmente custeada pelo Município
de um serviço cujo benefício direto recai sobre estabelecimentos específicos.
O modelo proposto cria fonte de custeio estável; reduz a dependência de recursos do
orçamento geral; aumenta a eficiência administrativa; incentiva a formalização e a adequação
sanitária do setor produtivo e mantém proteção à agricultura familiar, por meio de isenções
equilibradas.
Assim, a proposta se revela justa, financeiramente responsável e socialmente equilibrada,
atendendo ao interesse público.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise meritosa, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 018/2025, DE 01
DE DEZEMBRO DE 2025, é financeiramente viável, necessário e oportuno, reduz encargos ao
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
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Município, garante sustentabilidade ao SIM/POA e corrige desequilíbrios hoje suportados
exclusivamente pelo erário.
A medida fortalece a gestão fiscal, protege o interesse público e promove justiça tributária
ao distribuir de forma proporcional os custos do serviço, mantendo subsídios e isenções para
os pequenos produtores.
Por sua relevância para as contas municipais e para o desenvolvimento econômico local,
meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de dezembro de 2025.
Ivo Patel
Vereadorª-relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 784E-DF8A-8FC1-E7CF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 04/12/2025 17:38:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 04/12/2025 17:39:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 04/12/2025 17:41:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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