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materia nº 277/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 277 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei Complementar 18-2025. Vereador relator Ivo Patel
native_id2706

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Comunicado em plenário — —
2025-12-05 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª-RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 018/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 018/2025 de 01/12/2025 
Vereadorª-relatorª: Ivo Patel
Data do Protocolo: 01/12/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 50, de 18 de dezembro de 2009 (Código Tributário 
Municipal), para instituir a Taxa de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal do 
Serviço de Inspeção Municipal (SIM/POA), e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 018/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, que visa instituir, 
no Código Tributário Municipal, a Taxa de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal, 
destinada ao custeio parcial do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal 
(SIM/POA). 
Segundo a mensagem do Executivo, o Município atualmente arca com 100% dos custos da 
inspeção sanitária realizada por médico veterinário, cujo custo mensal gira em torno de R$ 
20.000,00. O projeto propõe um modelo de custeio compartilhado, no qual aproximadamente 
50% do custo do serviço passa a ser pago pelos estabelecimentos usuários, preservando 
isenções aos pequenos produtores e mantendo parte significativa do serviço subsidiada pelo 
Município. 
O texto estabelece duas modalidades de taxa: 
- Registro de Estabelecimento e Inspeção de Abate; 
- Valores proporcionais ao porte do estabelecimento ou ao tempo efetivo de inspeção; 
- Isenção para empreendimentos de pequeno porte ligados à agricultura familiar;
- Regras claras de lançamento, arrecadação e fiscalização. 
Do ponto de vista financeiro, a proposta reduz despesas municipais, cria receita 
vinculada ao SIM/POA e melhora a sustentabilidade do serviço, sem gerar impacto negativo 
relevante ou desproporcional aos contribuintes. 
Não há irregularidades orçamentárias, tampouco violação aos princípios da gestão 
fiscal responsável. A matéria está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; o 
Código Tributário Municipal e os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e capacidade 
contributiva. 
Assim, compete a esta Comissão analisar a viabilidade financeira e o impacto da
medida, que se demonstram plenamente adequados. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/784E-DF8A-8FC1-E7CF e informe o código 784E-DF8A-8FC1-E7CF
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 
018/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, apresenta solidez técnica e responsabilidade fiscal, 
ao buscar corrigir uma distorção histórica: a prestação integralmente custeada pelo Município 
de um serviço cujo benefício direto recai sobre estabelecimentos específicos. 
O modelo proposto cria fonte de custeio estável; reduz a dependência de recursos do 
orçamento geral; aumenta a eficiência administrativa; incentiva a formalização e a adequação 
sanitária do setor produtivo e mantém proteção à agricultura familiar, por meio de isenções 
equilibradas. 
Assim, a proposta se revela justa, financeiramente responsável e socialmente equilibrada, 
atendendo ao interesse público. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise meritosa, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 018/2025, DE 01
DE DEZEMBRO DE 2025, é financeiramente viável, necessário e oportuno, reduz encargos ao 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/784E-DF8A-8FC1-E7CF e informe o código 784E-DF8A-8FC1-E7CF
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Município, garante sustentabilidade ao SIM/POA e corrige desequilíbrios hoje suportados 
exclusivamente pelo erário. 
A medida fortalece a gestão fiscal, protege o interesse público e promove justiça tributária 
ao distribuir de forma proporcional os custos do serviço, mantendo subsídios e isenções para 
os pequenos produtores. 
Por sua relevância para as contas municipais e para o desenvolvimento econômico local, 
meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de dezembro de 2025. 
Ivo Patel
Vereadorª-relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/784E-DF8A-8FC1-E7CF e informe o código 784E-DF8A-8FC1-E7CF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 784E-DF8A-8FC1-E7CF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 04/12/2025 17:38:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 04/12/2025 17:39:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 04/12/2025 17:41:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/784E-DF8A-8FC1-E7CF

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