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materia nº 285/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 285 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei Complementar 19-2025. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2708

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Comunicado em plenário — —
2025-12-05 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª-RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 019/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 019/2025 de 01/12/2025 
Vereadorª-relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 01/12/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o Programa Municipal de Isenção de Parcelas do Programa Habitacional, e dá 
outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 019/2025, DE 01 DE DEZEMBRO 
DE 2025, que cria o Programa Municipal de Isenção de Parcelas do Programa Habitacional, 
voltado a beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade social que possuem contratos 
ativos de concessão de direito real de uso firmados no âmbito da política habitacional 
municipal. 
O objetivo da proposta é permitir que famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico e com 
renda familiar limitada a dois salários-mínimos, possam obter isenção da tarifa mensal 
prevista nos contratos, desde que preencham requisitos de residência, regularidade cadastral 
e parecer social favorável. 
Entre os pontos relevantes do projeto, destacam-se: 
- A política de atendimento prioritário a famílias de baixa renda; 
- A garantia de moradia digna e estabilidade habitacional; 
- O apoio ao desenvolvimento social e redução de vulnerabilidades; 
- A previsão de reavaliação periódica e mecanismos de controle; 
- A possibilidade de revogação da isenção em caso de descumprimento das regras; 
- A formalização das isenções como subsídio habitacional, garantindo responsabilidade 
administrativa. 
O projeto está acompanhado de justificativa técnica que demonstra o cenário de 
inadimplência estrutural e a ineficácia das cobranças judiciais, reforçando a necessidade de 
tratar o tema como política social e não meramente financeira. 
O projeto fortalece a política habitacional, garantindo estabilidade às famílias e 
reduzindo situações de risco social decorrentes de falta de moradia adequada. 
A proposta apoia diretamente famílias em vulnerabilidade, assegurando condições 
mínimas de dignidade, reduzindo risco de despejos e interrupções na política habitacional. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1129-B304-B710-BD4C e informe o código 1129-B304-B710-BD4C
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A estabilidade habitacional é fator essencial para desenvolvimento urbano, 
fortalecimento comunitário e redução de desigualdades. A medida previne agravamento de 
vulnerabilidades e melhora o ambiente social. 
O projeto estabelece critérios claros, parecer social, visitas domiciliares e reavaliações 
periódicas, garantindo que o benefício alcance efetivamente quem necessita. 
Assim, a proposta é coerente com as políticas de desenvolvimento humano e urbano, 
fortalecendo ações preventivas e integradas. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 
019/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, representa uma ação estratégica de bem-estar e 
proteção social, pois garante estabilidade habitacional a famílias vulneráveis; evita 
agravamento de situações de pobreza e exclusão; fortalece comunidades e melhora a 
qualidade de vida; evita o ciclo de inadimplência, judicialização e instabilidade e promove 
inclusão social alinhada às boas práticas de gestão pública. 
Trata-se de medida humana, responsável e alinhada aos princípios da dignidade da pessoa 
humana, da função social da moradia e do desenvolvimento social equilibrado. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1129-B304-B710-BD4C e informe o código 1129-B304-B710-BD4C
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4. CONCLUSÃO 
Após análise atenta, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 019/2025, DE 01 DE 
DEZEMBRO DE 2025, é socialmente justo, tecnicamente adequado e essencial para fortalecer 
a política habitacional do Município, assegurando dignidade, segurança e estabilidade a 
famílias em situação de vulnerabilidade. 
Por promover inclusão social, garantir moradia digna e reforçar o desenvolvimento 
comunitário, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de dezembro de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereadorª-relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1129-B304-B710-BD4C e informe o código 1129-B304-B710-BD4C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1129-B304-B710-BD4C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 05/12/2025 07:44:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 05/12/2025 08:17:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 05/12/2025 09:17:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1129-B304-B710-BD4C

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