Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª-RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 019/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 019/2025 de 01/12/2025
Vereadorª-relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 01/12/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui o Programa Municipal de Isenção de Parcelas do Programa Habitacional, e dá
outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 019/2025, DE 01 DE DEZEMBRO
DE 2025, que cria o Programa Municipal de Isenção de Parcelas do Programa Habitacional,
voltado a beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade social que possuem contratos
ativos de concessão de direito real de uso firmados no âmbito da política habitacional
municipal.
O objetivo da proposta é permitir que famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico e com
renda familiar limitada a dois salários-mínimos, possam obter isenção da tarifa mensal
prevista nos contratos, desde que preencham requisitos de residência, regularidade cadastral
e parecer social favorável.
Entre os pontos relevantes do projeto, destacam-se:
- A política de atendimento prioritário a famílias de baixa renda;
- A garantia de moradia digna e estabilidade habitacional;
- O apoio ao desenvolvimento social e redução de vulnerabilidades;
- A previsão de reavaliação periódica e mecanismos de controle;
- A possibilidade de revogação da isenção em caso de descumprimento das regras;
- A formalização das isenções como subsídio habitacional, garantindo responsabilidade
administrativa.
O projeto está acompanhado de justificativa técnica que demonstra o cenário de
inadimplência estrutural e a ineficácia das cobranças judiciais, reforçando a necessidade de
tratar o tema como política social e não meramente financeira.
O projeto fortalece a política habitacional, garantindo estabilidade às famílias e
reduzindo situações de risco social decorrentes de falta de moradia adequada.
A proposta apoia diretamente famílias em vulnerabilidade, assegurando condições
mínimas de dignidade, reduzindo risco de despejos e interrupções na política habitacional.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1129-B304-B710-BD4C e informe o código 1129-B304-B710-BD4C
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
A estabilidade habitacional é fator essencial para desenvolvimento urbano,
fortalecimento comunitário e redução de desigualdades. A medida previne agravamento de
vulnerabilidades e melhora o ambiente social.
O projeto estabelece critérios claros, parecer social, visitas domiciliares e reavaliações
periódicas, garantindo que o benefício alcance efetivamente quem necessita.
Assim, a proposta é coerente com as políticas de desenvolvimento humano e urbano,
fortalecendo ações preventivas e integradas.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº
019/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, representa uma ação estratégica de bem-estar e
proteção social, pois garante estabilidade habitacional a famílias vulneráveis; evita
agravamento de situações de pobreza e exclusão; fortalece comunidades e melhora a
qualidade de vida; evita o ciclo de inadimplência, judicialização e instabilidade e promove
inclusão social alinhada às boas práticas de gestão pública.
Trata-se de medida humana, responsável e alinhada aos princípios da dignidade da pessoa
humana, da função social da moradia e do desenvolvimento social equilibrado.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1129-B304-B710-BD4C e informe o código 1129-B304-B710-BD4C
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
4. CONCLUSÃO
Após análise atenta, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 019/2025, DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2025, é socialmente justo, tecnicamente adequado e essencial para fortalecer
a política habitacional do Município, assegurando dignidade, segurança e estabilidade a
famílias em situação de vulnerabilidade.
Por promover inclusão social, garantir moradia digna e reforçar o desenvolvimento
comunitário, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de dezembro de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª-relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1129-B304-B710-BD4C e informe o código 1129-B304-B710-BD4C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1129-B304-B710-BD4C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 05/12/2025 07:44:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 05/12/2025 08:17:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 05/12/2025 09:17:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1129-B304-B710-BD4C