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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Beach Tennis de Chopinzinho - ABTC
native_id2709

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-12-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-10 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-12-10 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-12-10 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-12-09 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-12-08 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:05:30.816677-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2025-12-12T10:09:49.141467-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

 Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
 
E-mail
: camara@chopinzinho.pr.leg.br
/ site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242
-1686
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
 Chopinzinho Paraná 85560
-000 
 _____________________________________________________
Página 
1 de 
2
Projeto de Lei nº 109
, de
0
4 de dezembro de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação de Beach Tennis de Chopinzinho 
-
ABTC
Art. 1º Fica declarad
a de Utilidade Pública Municipal
a Associação de Beach Tennis 
de Chopinzinho 
- ABTC
, fundad
a em 24 de abril de 202
4, sob a forma de associação sem fins lucrativos,
devidamente inscrit
a no CNPJ sob o nº 55.420.920/0001
-50, com sede na Rua Afonso Pena, nº 
4
.000, 
sala 02, Centro
,
nest
e Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná
.
Art. 
2
º A associação obriga
-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder 
Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados no ano anterior.
Art. 
3
º Será cassada a declaração de utilidade pública se 
a associação, 
comprovadamente:
I 
–
deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o 
relatório anual a que se refere o art
. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II 
– deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins 
estatutários para os quais foi constituída
;
III 
–
remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e 
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes
, mantenedores ou associados;
IV 
–
alterar as suas finalidades, desviando
-se dos objetivos previstos em seu 
estatuto
.
Art. 
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Chopinzinho/PR, 04 de dezembro de 2025
.
(assinado digitalmente)
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho/PR
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6686-7C0B-8A2E-E385 e informe o código 6686-7C0B-8A2E-E385
 Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
 
E-mail
: camara@chopinzinho.pr.leg.br
/ site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242
-1686
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
 Chopinzinho Paraná 85560
-000 
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2 de 
2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, 
Encaminha
-se
à apreciação
desta Egrégia Casa de Leis a presente proposição 
legislativa, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a Associação de Beach Tennis 
de Chopinzinho 
- ABTC, fundada em 24 de abril de 2024, sob a forma de associação sem fins lucrativos, 
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 55.420.920/0001
-50, com sede na Rua Afonso Pena, nº 4.000, 
sala 02, Centro, neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná
.
A ABTC, que possui caráter desportivo, tem como objetivo incentivar, desenvolver, 
aprimorar e apoiar a prática do beach tennis em nosso município e na região
,
promover cursos de 
aprendizagem e aprimoramento
, bem como desenvolver o sentimento de brasilidade, educação moral
e cívica, dentre outros elencados em seu estatuto social
.
Dessarte, referida associação tem por finalidade proporcionar atividades de cunho 
recreativo, esportivo e cultural à comunidade chopinzinhense, inclusive representando nosso 
município em competições 
desportivas
.
Desse modo, mostra
-se imprescindível o seu reconhecimento como entidade de 
utilidade pública, no intuito de valoriza
r as atividades já realizadas, bem como incentivar
à
implantação de novos projetos e ações, fortalecendo o compromisso do Poder Público com a prática 
de esportes e o bem
-estar da população.
Cabe ressaltar que a ABTC preenche os requisitos previstos no art
. 1º da Lei 
Municipal nº 1.089/1991
1
, tendo em vista ter sido constituída há mais de noventa dias, prever o não 
recebimento de remuneração pelos membros da diretoria, encontrar
-se em pleno exercício de suas 
atividades e servir desinteressadamente à coletividade, em observância aos fins estatutários
,
conforme demonstram os documentos constitutivos anexados
à presente proposição.
Ante o exposto, restando preenchidos os requisitos legais para a proposição e 
inexistindo óbices jurídicos à sua aprovação
, est
a Parlamentar, em reconhecimento à relevância d
a
Beach Tennis de Chopinzinho 
- ABTC, 
submete a presente matéria legislativa à apreciação e 
deliberação dos Nobres Edis.
Chopinzinho/PR, 04 de dezembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho/PR
 1CHOPINZINHO (PR). Lei municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991. Dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências. Disponível em: 
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/chopinzinho/lei
-ordinaria/1991/109/1089/lei
-ordinaria
-
n
-1089
-1991
-dispoe
-sobre
-normas
-para
-
declaracao
-de
-utilidade
-publica
-de
-sociedades
-civis
-associacoes
-
e
-fundacoes
-constituidas
-no
-municipio
-de
-chopinzinho
-
e
-da
-outras
-
providencias. Acesso em: 22.ago.2025.
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6686-7C0B-8A2E-E385 e informe o código 6686-7C0B-8A2E-E385
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6686-7C0B-8A2E-E385
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 08/12/2025 08:29:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6686-7C0B-8A2E-E385
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
55.420.920/0001-50
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
09/05/2024
NOME EMPRESARIAL
ABTC - ASSOCIACAO DE BEACH TENNIS DE CHOPINZINHO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.91-1-00 - Ensino de esportes
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R AFONSO PENA
NÚMERO
4.000
COMPLEMENTO
EDIF DOIS IRMAOS SALA 02
CEP
85.560-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
CHOPINZINHO
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MGCONTADORESEASSOCIADOS@GMAIL.COM
TELEFONE
(46) 3242-3104
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
23/07/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/11/2025 às 13:59:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1











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