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materia nº 110/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho
native_id2710

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Proposição transformada em lei — —
2025-12-12 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-12-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-10 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-12-10 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-12-09 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-12-08 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T09:06:16.442300-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2025-12-12T10:13:10.115612-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
PROJETO DE LEI N° 110, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei nº 4.099, de 03 
de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o 
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira 
dos Servidores da Câmara Municipal de 
Chopinzinho e dá outras providências.
Art. 1º Dê-se nova redação ao art. 10 da Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 
2025, o qual passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10. Poderá ser atribuído a servidor efetivo e em atividade o exercício 
dos encargos especiais a seguir elencados, fazendo jus à gratificação 
correspondente à relevância, complexidade e responsabilidade das 
atribuições desempenhadas, nos termos do Anexo IV:
I - Encarregado da Lei Geral de Proteção de Dados; 
II - Agente de Contratação; 
III - Gestor de Contratos; 
IV - Apoio Técnico à Ouvidoria Parlamentar.
Parágrafo único. Para o exercício dos encargos especiais, será exigido 
nível superior diante da relevância e complexidade das atividades a 
serem desempenhadas, sendo a adoção de percentual fixo sobre o 
vencimento do servidor, o que melhor assegura equidade, 
proporcionalidade e reconhecimento às funções desempenhadas, 
conforme disposto no Anexo IV.
Art. 2º Para corrigir o erro material de sequência numérica, dê-se nova redação 
ao Anexo IV da Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, o qual passa a vigorar com 
as seguintes alterações:
4. APOIO TÉCNICO À OUVIDORIA PARLAMENTAR
Descrição sumária: responsável por executar atividades técnicas e 
administrativas de suporte ao Ouvidor Legislativo, assegurando o 
recebimento, a classificação, o encaminhamento, o acompanhamento e a 
resposta conclusiva das manifestações, a observância dos prazos legais, 
a proteção de dados pessoais e a transparência ativa, em conformidade 
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a Lei Federal 
13.460, de 26 de junho de 2017.
Requisitos de investidura: curso superior completo e certificação em 
ouvidoria
Vaga: uma vaga
Gratificação pelo exercício do encargo: 50% (cinquenta por cento)
Atribuições:
- acessar diariamente o sistema eletrônico de ouvidoria, cadastrar as 
manifestações recebidas por meio eletrônico, presencial ou 
correspondência, registrar manifestações e emitir protocolo ao usuário;
- classificar as manifestações por tipologia prevista na regulamentação 
interna (reclamação, sugestão, elogio, denúncia e pedido de acesso à 
informação) e aplicar o fluxo correspondente;
- analisar a suficiência das informações e, quando necessário, solicitar 
complementação ao manifestante com suspensão e posterior retomada do 
prazo legal após resposta;
- encaminhar as manifestações às unidades competentes, requisitar 
informações e diligências e acompanhar o cumprimento dos prazos pelas 
áreas responsáveis até a resposta conclusiva ao usuário;
- elaborar minutas de respostas conclusivas ao usuário, utilizando
linguagem simples e compreensível, observando o sigilo de dados 
pessoais e informações protegidas por lei;
- apoiar a tramitação de pedidos de acesso à informação conforme a Lei 
nº 12.527, de 2011 e Resolução nº 2, de 09 de agosto de 2023 ou outra 
que vier a substituí-la, inclusive com orientação inicial ao cidadão e 
interface com a unidade detentora da informação;
- apoiar o tratamento de denúncias, registrando inclusive as anônimas 
quando houver elementos mínimos e promovendo o devido 
encaminhamento à unidade apuratória, com controle de número de 
referência e retorno ao manifestante;
- monitorar os prazos de resposta previstos na regulamentação interna e 
na legislação aplicável, informar ao Ouvidor Legislativo eventuais riscos de 
descumprimento e propor medidas de mitigação;
- compilar dados e indicadores, elaborar minutas da Carta de Serviços ao 
Usuário, do Relatório de Gestão anual com número de manifestações, 
motivos, recorrências e providências adotadas e providenciar sua 
disponibilização integral na internet após validação do Ouvidor Legislativo;
- preparar minutas de ofícios, despachos e comunicações de ouvidoria, 
inclusive para a Presidência, unidades internas e órgãos de controle 
quando cabível;
- propor ao Ouvidor Legislativo melhorias de fluxo, padronização de 
formulários, textos de perguntas frequentes e ajustes de acessibilidade e 
simplificação dos canais de atendimento;
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
- apoiar ações de participação social e transparência ativa vinculadas à 
Ouvidoria, inclusive logística e registros de audiências públicas quando 
houver;
- zelar pela integridade, imparcialidade, isenção e confidencialidade das 
informações tratadas no âmbito da Ouvidoria e cumprir as normas de 
proteção de dados aplicáveis;
- desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Ouvidor 
Legislativo ou pela Presidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
MESA DIRETORA
Lídia Posso – Presidente
Loi Ceni – Vice-Presidente
Rosani Checelski – Primeira-Secretária
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes pontuais na 
redação da Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, exclusivamente para corrigir erro 
material identificado após a publicação da Lei nº 4.174/2025, que promoveu 
alterações no referido diploma. Trata-se de retificação estritamente formal, voltada a 
recompor a precisão técnica do texto legal e assegurar coerência interna entre o art. 
10 e o Anexo IV.
Durante o processo de consolidação das alterações legislativas aprovadas 
pela Câmara Municipal, constatou-se que o item IV – Apoio Técnico à Ouvidoria 
Parlamentar deixou de ser repetido no rol de encargos especiais, tendo a numeração 
do encargo no Anexo IV restado lançada como “3” em vez de “4”, o que configura 
típico erro material de formatação e não afeta o conteúdo normativo aprovado pelo 
Legislativo.
A proposta ora apresentada, assim, tem caráter meramente saneador e não 
cria cargos, funções, atribuições novas, encargos especiais ou gratificações. 
Tampouco gera impacto financeiro adicional ao erário ou modifica critérios de 
progressão funcional. O texto apenas corrige a correspondência entre o artigo e o 
anexo, garantindo clareza, coerência e alinhamento com a deliberação efetivamente 
aprovada pelos vereadores. Essa providência atende aos princípios da legalidade, da
segurança jurídica e da boa técnica legislativa previstos na Lei Complementar nº 
95/1998, aplicável à elaboração e alteração de atos normativos.
Destaca-se que a presente iniciativa visa unicamente prevenir interpretações 
divergentes, preservar a integridade do ato legislativo e assegurar a adequada 
operacionalização da atividade de ouvidoria, serviço essencial de transparência e 
atendimento ao cidadão.
Assim, considerando tratar-se de simples retificação formal, sem alteração de 
conteúdo, impacto financeiro ou inovação legislativa, submete-se o presente Projeto 
de Lei à apreciação desta Casa, confiando em sua aprovação para restabelecer a 
precisão normativa e garantir estabilidade jurídica à aplicação da Lei nº 4.099/2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
MESA DIRETORA
Lídia Posso – Presidente
Loi Ceni – Vice-Presidente
Rosani Checelski – Primeira-Secretária
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário

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