Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Emenda Modificativa nº 01/2025 ao Projeto de Lei Comp. n. 020/2025
Tipo de Matéria: Emenda Modificativa nº 01/2025
Número da Matéria: 01/2025 de 09/12/2025
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 09/12/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: altera o art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 020/2025 para incluir a
possibilidade de remissão integral do valor principal da multa punitiva aplicada com
fundamento no art. 4º da Lei nº 3.876/2021.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final a
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2025, DE
01 DE DEZEMBRO DE 2025, que propõe ajustes relevantes ao Projeto de Lei Complementar
nº 020/2025, o qual estabelece o Programa Municipal de Regularização de Débitos relativos
às Multas da COVID-19.
A emenda apresentada promove três modificações essenciais:
- Art. 4º: amplia o alcance da remissão, determinando perdão integral (100%) da multa
punitiva, da multa moratória, da correção monetária e dos juros de mora;
- Art. 5º: fixa o prazo de 60 dias para adesão ao Programa e determina a publicação de edital
para ampla divulgação;
- Anexo I: atualiza o formulário de adesão, adequando-o às novas regras propostas.
Conforme justificativa da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, a
remissão integral é juridicamente possível e financeiramente responsável, uma vez que se
trata de passivo antigo, de baixa probabilidade de recuperação, e cujo custo de cobrança
supera o resultado esperado, situação autorizada pelo art. 14, §3º, II, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A emenda respeita os princípios da legalidade, razoabilidade, economicidade e
eficiência, além de estar em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal
(Tema 682), que reconhece não haver reserva de iniciativa exclusiva do Executivo para leis
que instituam ou ampliem benefícios fiscais.
Não se verificam vícios materiais ou formais, de iniciativa, técnica legislativa ou
compatibilidade com a Lei Orgânica Municipal.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9D9A-5C77-1A6C-AA52 e informe o código 9D9A-5C77-1A6C-AA52
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Do ponto de vista pessoal, entendo que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 ao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, é adequada,
proporcional e juridicamente segura.
A ampliação da remissão fortalece a eficiência administrativa, encerrando passivos de
difícil cobrança; evita despesas e longos processos administrativos e judiciais; promove
segurança jurídica, ao regularizar débitos originados em período excepcional; auxilia na
retomada das atividades arrecadatórias ordinárias do Município; contribui para a pacificação
social e para a coerência da política pública de regularização tributária.
A redação apresentada é clara, objetiva e tecnicamente compatível com os objetivos do
Programa. O novo Anexo I está corretamente estruturado e facilita a adesão dos contribuintes.
Assim, a emenda aperfeiçoa o Projeto, sem gerar impactos negativos à administração pública.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise criteriosa, concluo que a EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 ao PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, é constitucional, legal
e plenamente adequada ao interesse público.
A proposta moderniza e aprimora o Programa Municipal de Regularização de Débitos
das Multas da COVID-19, garantindo remissão integral das penalidades, reduzindo custos
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e IVO PATEL
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administrativos, permitindo o encerramento de passivos de baixa recuperabilidade e
oferecendo segurança jurídica aos contribuintes.
A medida está alinhada aos princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade e
responsabilidade fiscal, além de atender ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal
Federal sobre a iniciativa legislativa em matéria tributária. Assim, meu voto é FAVORÁVEL à
TRAMITAÇÂO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de dezembro de 2025.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9D9A-5C77-1A6C-AA52
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/12/2025 13:27:07 GMT-03:00
Papel: Parte
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 10/12/2025 13:29:26 GMT-03:00
Papel: Parte
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IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 10/12/2025 13:29:48 GMT-03:00
Papel: Parte
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