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materia nº 287/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 287 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer favorável à tramitação do Emenda Supressiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº20/2025. Veradora relatora Loi Ceni
native_id2714

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Comunicado em plenário — —
2025-12-10 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Emenda Supressiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei Comp. n. 020/2025
Tipo de Matéria: Emenda Supressiva nº 01/2025 
Número da Matéria: 01/2025 de 09/12/2025 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 09/12/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Suprimam-se os parágrafos 2º e 3º do art. 6º, bem como o art. 7º e seu parágrafo do 
Projeto de Lei Complementar nº 020, de 01 de dezembro de 2025. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final a 
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2025 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2025, DE 01
DE DEZEMBRO DE 2025, que institui o Programa Municipal de Regularização de Débitos 
decorrentes de multas aplicadas com base na Lei nº 3.876/2021. 
A emenda suprime os §§ 2º e 3º do art. 6º, bem como o art. 7º e seu parágrafo, diante da 
incompatibilidade desses dispositivos com a remissão integral do crédito tributário prevista 
em emenda modificativa correlata. 
Os dispositivos suprimidos tratavam de condições de pagamento, parcelamento e 
exigências vinculadas ao adimplemento de valores remanescentes, o que deixaria o texto do 
projeto contraditório, uma vez que a remissão total extingue qualquer cobrança de saldo. 
A proposta foi apresentada de forma regular, acompanhada de justificativa consistente e 
sem vícios de iniciativa, forma ou conteúdo. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2025 ao PROJETO 
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, é juridicamente 
adequada, materialmente necessária e tecnicamente correta. 
A medida elimina dispositivos que se tornaram inexequíveis, preservando a coerência 
interna da norma e evitando interpretações contraditórias que poderiam comprometer a 
aplicação do programa. 
A supressão harmoniza o texto legislativo com os princípios da segurança jurídica, 
razoabilidade, boa técnica legislativa e efetividade administrativa, além de assegurar clareza 
para os contribuintes e para o Poder Executivo na execução da política pública instituída. 
Não há afronta à Constituição Federal, à Lei Orgânica Municipal ou ao Código Tributário 
Nacional, pelo contrário: a medida reforça o respeito ao art. 156, IV, do CTN, garantindo a 
aplicação correta da remissão de crédito tributário aprovada pelo Legislativo. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/201F-2AD1-D048-B69A e informe o código 201F-2AD1-D048-B69A
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que a EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2025 ao PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 020/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, atende aos requisitos formais, 
materiais e técnicos exigidos pelo ordenamento jurídico. 
A supressão proposta: 
corrige inconsistências do texto original; impede interpretações incompatíveis com a remissão 
total aprovada; reforça a clareza normativa e a precisão da técnica legislativa; garante maior 
segurança jurídica ao contribuinte e ao gestor público; assegura que o Programa de 
Regularização seja executado de forma coerente, simples e plenamente aplicável. Assim, meu 
voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de dezembro de 2025.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/201F-2AD1-D048-B69A e informe o código 201F-2AD1-D048-B69A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 201F-2AD1-D048-B69A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/12/2025 13:29:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 10/12/2025 13:30:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 10/12/2025 13:31:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/201F-2AD1-D048-B69A

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