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materia nº 288/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 288 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº109/2025. Vereador relator Paulo Rosa
native_id2715

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Comunicado em plenário — —
2025-12-10 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 109/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 109/2025 de 04/12/2025 
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 08/12/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Beach Tennis de Chopinzinho 
- ABTC. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Legislativo Municipal, o qual visa declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação 
de Beach Tennis de Chopinzinho – ABTC, entidade constituída de forma regular, sem fins 
lucrativos, e atuante no fomento e desenvolvimento da prática esportiva no município. 
A documentação acostada ao processo demonstra que a associação se encontra 
plenamente regularizada, conforme registro atualizado no CNPJ, estatuto social e demais 
documentos comprobatórios. Verifica-se, ainda, que a entidade atende às exigências previstas 
na Lei Municipal nº 1.089/1991, que estabelece critérios objetivos para o reconhecimento de 
utilidade pública municipal. 
A proposta não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, insere-se no âmbito 
da competência legislativa municipal e preserva a harmonia entre os Poderes, não gerando 
despesas diretas nem criando obrigações que impliquem impacto financeiro ao Executivo. 
Quanto à técnica legislativa, o texto está redigido com clareza, objetivo definido e observância 
às normas de elaboração legislativa pertinentes. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2025, DE 
04 DE DEZEMBRO DE 2025, se reveste de grande relevância social. A Associação de Beach 
Tennis de Chopinzinho – ABTC desempenha papel ativo no incentivo à prática esportiva, no 
fomento de ações educativas e recreativas e na promoção de hábitos saudáveis, valores 
fundamentais para o desenvolvimento humano e comunitário. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2EF6-D8A0-BA60-F856 e informe o código 2EF6-D8A0-BA60-F856
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Trata-se de entidade que trabalha de maneira desinteressada, prestando serviços que
fortalecem o esporte local e ampliam as oportunidades de participação social. O 
reconhecimento como utilidade pública, além de legitimar o trabalho já realizado, possibilita 
a ampliação de parcerias, a viabilização de novos projetos e o fortalecimento do vínculo entre 
o Poder Público e iniciativas comunitárias que promovem o bem comum. 
Nesse sentido, enxergo a proposta como adequada, oportuna e merecedora de respaldo 
desta Comissão. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após minuciosa análise dos aspectos formais, materiais e jurídicos, verifica-se que o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025, está plenamente 
adequado ao ordenamento jurídico municipal, não apresentando qualquer vício que impeça 
sua regular tramitação. A proposição observa rigorosamente os requisitos da Lei Municipal nº 
1.089/1991, demonstra interesse público evidente e reconhece o mérito de uma entidade que 
presta serviços relevantes à sociedade chopinzinhense. 
Por entender que sua aprovação contribui para o fortalecimento das políticas de incentivo 
ao esporte, para o desenvolvimento comunitário e para a valorização de entidades 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2EF6-D8A0-BA60-F856 e informe o código 2EF6-D8A0-BA60-F856
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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comprometidas com o bem-estar coletivo, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da 
matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de dezembro de 2025. 
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2EF6-D8A0-BA60-F856 e informe o código 2EF6-D8A0-BA60-F856
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2EF6-D8A0-BA60-F856
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 10/12/2025 13:16:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 10/12/2025 13:17:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/12/2025 13:21:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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