Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 109/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 109/2025 de 04/12/2025
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 08/12/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Beach Tennis de Chopinzinho
- ABTC.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025, de iniciativa do
Poder Legislativo Municipal, o qual visa declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Beach Tennis de Chopinzinho – ABTC, entidade constituída de forma regular, sem fins
lucrativos, e atuante no fomento e desenvolvimento da prática esportiva no município.
A documentação acostada ao processo demonstra que a associação se encontra
plenamente regularizada, conforme registro atualizado no CNPJ, estatuto social e demais
documentos comprobatórios. Verifica-se, ainda, que a entidade atende às exigências previstas
na Lei Municipal nº 1.089/1991, que estabelece critérios objetivos para o reconhecimento de
utilidade pública municipal.
A proposta não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, insere-se no âmbito
da competência legislativa municipal e preserva a harmonia entre os Poderes, não gerando
despesas diretas nem criando obrigações que impliquem impacto financeiro ao Executivo.
Quanto à técnica legislativa, o texto está redigido com clareza, objetivo definido e observância
às normas de elaboração legislativa pertinentes.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2025, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2025, se reveste de grande relevância social. A Associação de Beach
Tennis de Chopinzinho – ABTC desempenha papel ativo no incentivo à prática esportiva, no
fomento de ações educativas e recreativas e na promoção de hábitos saudáveis, valores
fundamentais para o desenvolvimento humano e comunitário.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2EF6-D8A0-BA60-F856 e informe o código 2EF6-D8A0-BA60-F856
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Trata-se de entidade que trabalha de maneira desinteressada, prestando serviços que
fortalecem o esporte local e ampliam as oportunidades de participação social. O
reconhecimento como utilidade pública, além de legitimar o trabalho já realizado, possibilita
a ampliação de parcerias, a viabilização de novos projetos e o fortalecimento do vínculo entre
o Poder Público e iniciativas comunitárias que promovem o bem comum.
Nesse sentido, enxergo a proposta como adequada, oportuna e merecedora de respaldo
desta Comissão.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após minuciosa análise dos aspectos formais, materiais e jurídicos, verifica-se que o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025, está plenamente
adequado ao ordenamento jurídico municipal, não apresentando qualquer vício que impeça
sua regular tramitação. A proposição observa rigorosamente os requisitos da Lei Municipal nº
1.089/1991, demonstra interesse público evidente e reconhece o mérito de uma entidade que
presta serviços relevantes à sociedade chopinzinhense.
Por entender que sua aprovação contribui para o fortalecimento das políticas de incentivo
ao esporte, para o desenvolvimento comunitário e para a valorização de entidades
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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comprometidas com o bem-estar coletivo, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da
matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de dezembro de 2025.
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2EF6-D8A0-BA60-F856
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 10/12/2025 13:16:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 10/12/2025 13:17:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/12/2025 13:21:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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