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materia nº 289/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 289 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº110/2025. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2716

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Comunicado em plenário — —
2025-12-10 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 110/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 110/2025 de 08/12/2025 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 08/12/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o 
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho e 
dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 110/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é corrigir erro material identificado na Lei nº 
4.099/2025, especificamente quanto à redação do art. 10 e à numeração do Anexo IV, 
referentes aos encargos especiais atribuídos aos servidores efetivos. 
Conforme exposição de motivos constante no processo, a Lei nº 4.174/2025 gerou 
inconsistências formais no texto consolidado, resultando em divergência numérica e omissão 
do item IV - Apoio Técnico à Ouvidoria Parlamentar no rol de encargos listados no art. 10, além 
de erro de sequência numérica no próprio Anexo IV. 
O projeto apresentado não altera conteúdo, não cria encargos ou atribuições novas, não 
gera impacto financeiro e não modifica o quadro funcional, limitando-se a promover ajustes 
de redação para restabelecer coerência interna entre o artigo e seu respectivo anexo. 
Verifica-se que a matéria respeita a competência legislativa municipal, não apresenta 
vícios de constitucionalidade ou ilegalidade e atende aos princípios da boa técnica legislativa, 
em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 110/2025, DE 
08 DE DEZEMBRO DE 2025, é adequado, oportuno e necessário, uma vez que visa 
exclusivamente ajustar a redação da lei vigente, corrigindo falhas formais que podem gerar 
dúvidas interpretativas e comprometer a segurança jurídica. 
A correção proposta assegura clareza, precisão terminológica e alinhamento entre os 
dispositivos legais, garantindo o bom funcionamento administrativo e o respeito às 
atribuições institucionais da Ouvidoria Parlamentar e dos demais encargos previstos no Anexo 
IV. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9834-89C1-F9E1-A391 e informe o código 9834-89C1-F9E1-A391
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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2 
Por se tratar de mera retificação formal, sem qualquer modificação substancial ou 
inovação normativa, a proposição reforça a transparência, a segurança jurídica e a 
estabilidade da legislação municipal. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após criteriosa análise dos aspectos formais, materiais e jurídicos, verifica-se que o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 110/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025, encontra-se 
plenamente adequado ao ordenamento jurídico municipal, tratando exclusivamente de 
ajustes redacionais e correções de erro material, sem impacto financeiro, sem criação de 
novas funções e sem alteração de conteúdo normativo. Assim, meu voto é FAVORÁVEL à 
TRAMITAÇÂO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de dezembro de 2025. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9834-89C1-F9E1-A391 e informe o código 9834-89C1-F9E1-A391
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9834-89C1-F9E1-A391
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/12/2025 13:21:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 10/12/2025 13:22:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 10/12/2025 13:23:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9834-89C1-F9E1-A391

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