Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª-RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 020/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 020/2025 de 01/12/2025
Vereadorª-relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 01/12/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui o Programa Municipal de Regularização de Débitos decorrentes de Multas
aplicadas com base na Lei nº 3.876/2021, e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria com Emendas.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 020/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, de iniciativa do
Poder Executivo, que institui o Programa Municipal de Regularização de Débitos de Multas da
COVID-19, possibilitando a regularização de créditos tributários decorrentes de multas
sanitárias aplicadas durante o período pandêmico.
Durante sua tramitação, esta Comissão apresentou duas emendas, a saber:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025, que confere a nova redação ao art. 4º, ampliando os
benefícios de regularização para remissão integral (100%) de juros de mora, correção
monetária, multa moratória, valor principal da multa punitiva; altera o art. 5º, fixando prazo
de 60 dias para adesão ao Programa e determinando a publicação imediata de edital e
substitui integralmente o Anexo I, adequando o formulário de adesão às novas regras.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2025, que suprime os §§ 2º e 3º do art. 6º, bem como o art. 7º
e seu parágrafo, por tratarem de disposições consideradas redundantes ou inaplicáveis diante
das alterações promovidas pela Emenda Modificativa e determina a renumeração dos
dispositivos subsequentes, sem alteração de conteúdo.
A Comissão analisou o mérito financeiro, fiscal e administrativo do Projeto e de ambas
as emendas, observando:
- Constitucionalidade e iniciativa legislativa: Conforme entendimento consolidado do STF
(Tema 682), não existe reserva de iniciativa exclusiva do Executivo para benefícios fiscais,
podendo o Legislativo ampliar remissões, isenções ou reduções tributárias. Portanto, não há
vício de iniciativa.
- Responsabilidade fiscal: O Executivo já apresentou estimativa dos valores passíveis de
regularização no envio do PLC 020/2025, comprovando que trata-se de passivo antigo, de
baixa probabilidade de recuperação, cujo custo de cobrança é superior ao benefício,
enquadrando-se no art. 14, §3º, II, da LRF, dispensando medidas compensatórias.
- Mérito administrativo da remissão integral: A remissão total evita gastos públicos com
processos judiciais e administrativos; permite ao Município encerrar definitivamente
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1A0A-D914-8728-75C6 e informe o código 1A0A-D914-8728-75C6
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
pendências decorrentes da pandemia; fortalece a segurança jurídica dos contribuintes;
favorece a eficiência administrativa e o redirecionamento de esforços para dívidas
recuperáveis e promove pacificação social num contexto excepcional.
A Emenda Supressiva nº 01/2025 retira dispositivos que estavam desconexos do novo
texto, eram redundantes, ou poderiam gerar interpretações equivocadas e melhora a técnica
legislativa.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº
020/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, é juridicamente válido, fiscalmente responsável, e
administrativamente necessário.
As emendas apresentadas pela Comissão aperfeiçoam o texto, ampliam a efetividade do
Programa, e eliminam incompatibilidades técnicas surgidas com a alteração estrutural do art.
4º.
A conjunção entre o Projeto e as Emendas apresenta uma política pública coerente,
proporcional e de interesse social, encerrando passivos da pandemia de forma responsável,
transparente e eficiente.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1A0A-D914-8728-75C6 e informe o código 1A0A-D914-8728-75C6
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
4. CONCLUSÃO
Após minuciosa análise técnica, fiscal e legislativa, esta Relatoria conclui que o PROJETO
DE LEI COMPLENTAR Nº 020/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025, juntamente com a
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 e a EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2025, constitui um
instrumento equilibrado, responsável e socialmente justo.
As emendas apresentadas por esta Comissão reforçam a coerência e eficiência do
Programa de Regularização; garantem remissão integral das penalidades, encerrando passivos
da pandemia que já não se sustentam no cenário atual; reduzem custos administrativos e
judiciais; aprimoram a técnica legislativa; e preservam a responsabilidade fiscal do Município.
Por se tratar de uma medida que promove justiça, pacificação social e segurança jurídica,
ao mesmo tempo em que permite ao Poder Público concentrar esforços em créditos
verdadeiramente recuperáveis, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÃO do projeto com as
Emendas apresentadas.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de dezembro de 2025.
Edilson Francisco Possera
Vereadorª-relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1A0A-D914-8728-75C6 e informe o código 1A0A-D914-8728-75C6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1A0A-D914-8728-75C6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 10/12/2025 13:41:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 10/12/2025 13:47:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/12/2025 15:33:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1A0A-D914-8728-75C6