Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 109/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 109/2025 de 04/12/2025
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 08/12/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Beach Tennis de Chopinzinho
- ABTC.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2025, DE 04 DE DEZEMBRO
DE 2025, que dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação de
Beach Tennis de Chopinzinho – ABTC, entidade desportiva sem fins lucrativos, regularmente
constituída e atuante no Município desde 2024.
A proposição fundamenta-se na relevância social da entidade, que promove atividades
esportivas, recreativas, educacionais e comunitárias, incentivando o esporte como
instrumento de saúde, integração e desenvolvimento social. A documentação anexa
comprova regularidade jurídica e o cumprimento das exigências previstas na legislação
municipal pertinente.
No tocante à competência temática desta Comissão, o projeto guarda relação direta com
o desenvolvimento esportivo local, a promoção do bem-estar social e o fortalecimento de
associações comunitárias, áreas de atuação indissociáveis do escopo desta instância
colegiada.
Ao examinar o mérito da proposição, observa-se que:
a) Infraestrutura e Desenvolvimento Local
A ABTC organiza, promove e incentiva eventos esportivos que ampliam o uso de espaços de
lazer, fomentam práticas saudáveis e colaboram para movimentar a economia local por meio
de atividades esportivas, cursos e competições.
b) Bem-Estar Social
O incentivo ao esporte representa instrumento efetivo de promoção de saúde física e
mental, inclusão social, ocupação positiva do tempo livre e integração comunitária,
especialmente entre jovens e adultos. A associação cumpre esse papel de forma reconhecida.
c) Convergência com políticas públicas
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8806-D351-AB1B-822F e informe o código 8806-D351-AB1B-822F
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A formalização do reconhecimento como utilidade pública reforça políticas municipais
de incentivo ao esporte, desenvolvimento humano, promoção da cidadania e fortalecimento
de entidades civis colaboradoras do poder público.
Diante disso, o projeto demonstra compatibilidade plena com os objetivos desta
Comissão, evidenciando relevância social e oportunidade administrativa.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2025, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2025, representa o reconhecimento a uma entidade que trabalha com
seriedade, transparência e compromisso social; o fortalecimento de ações esportivas que
contribuem diretamente para a qualidade de vida da população; a valorização de iniciativas
comunitárias que ampliam as oportunidades sociais e promovem integração; o estímulo ao
desenvolvimento local por meio do esporte e da participação cidadã.
Assim, considero a matéria meritória, socialmente relevante e alinhada ao interesse da
coletividade chopinzinhense.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise detalhada dos aspectos sociais, comunitários e de desenvolvimento local
envolvidos, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2025, DE 04 DE DEZEMBRO
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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DE 2025, é juridicamente adequado, socialmente relevante e plenamente compatível com as
finalidades desta Comissão.
Por entender que a Associação de Beach Tennis de Chopinzinho – ABTC demonstra
atuação ativa e comprometida com o bem-estar social, com a inclusão esportiva e com a
promoção de atividades que fortalecem o desenvolvimento humano e comunitário. Assim,
meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de dezembro de 2025.
Saimon Miri
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8806-D351-AB1B-822F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 10/12/2025 18:12:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 10/12/2025 18:22:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 10/12/2025 18:23:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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