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materia nº 291/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 291 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº109/2025. Relator: Saimon Miri
native_id2718

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Comunicado em plenário — —
2025-12-10 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 109/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 109/2025 de 04/12/2025 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 08/12/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Beach Tennis de Chopinzinho 
- ABTC. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2025, DE 04 DE DEZEMBRO 
DE 2025, que dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação de 
Beach Tennis de Chopinzinho – ABTC, entidade desportiva sem fins lucrativos, regularmente 
constituída e atuante no Município desde 2024. 
A proposição fundamenta-se na relevância social da entidade, que promove atividades 
esportivas, recreativas, educacionais e comunitárias, incentivando o esporte como
instrumento de saúde, integração e desenvolvimento social. A documentação anexa 
comprova regularidade jurídica e o cumprimento das exigências previstas na legislação 
municipal pertinente. 
No tocante à competência temática desta Comissão, o projeto guarda relação direta com 
o desenvolvimento esportivo local, a promoção do bem-estar social e o fortalecimento de
associações comunitárias, áreas de atuação indissociáveis do escopo desta instância 
colegiada. 
Ao examinar o mérito da proposição, observa-se que: 
a) Infraestrutura e Desenvolvimento Local 
A ABTC organiza, promove e incentiva eventos esportivos que ampliam o uso de espaços de 
lazer, fomentam práticas saudáveis e colaboram para movimentar a economia local por meio 
de atividades esportivas, cursos e competições. 
b) Bem-Estar Social 
O incentivo ao esporte representa instrumento efetivo de promoção de saúde física e 
mental, inclusão social, ocupação positiva do tempo livre e integração comunitária, 
especialmente entre jovens e adultos. A associação cumpre esse papel de forma reconhecida. 
c) Convergência com políticas públicas 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8806-D351-AB1B-822F e informe o código 8806-D351-AB1B-822F
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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A formalização do reconhecimento como utilidade pública reforça políticas municipais 
de incentivo ao esporte, desenvolvimento humano, promoção da cidadania e fortalecimento 
de entidades civis colaboradoras do poder público. 
Diante disso, o projeto demonstra compatibilidade plena com os objetivos desta 
Comissão, evidenciando relevância social e oportunidade administrativa. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2025, DE 
04 DE DEZEMBRO DE 2025, representa o reconhecimento a uma entidade que trabalha com 
seriedade, transparência e compromisso social; o fortalecimento de ações esportivas que 
contribuem diretamente para a qualidade de vida da população; a valorização de iniciativas 
comunitárias que ampliam as oportunidades sociais e promovem integração; o estímulo ao 
desenvolvimento local por meio do esporte e da participação cidadã. 
Assim, considero a matéria meritória, socialmente relevante e alinhada ao interesse da 
coletividade chopinzinhense. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise detalhada dos aspectos sociais, comunitários e de desenvolvimento local 
envolvidos, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2025, DE 04 DE DEZEMBRO 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8806-D351-AB1B-822F e informe o código 8806-D351-AB1B-822F
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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DE 2025, é juridicamente adequado, socialmente relevante e plenamente compatível com as 
finalidades desta Comissão. 
Por entender que a Associação de Beach Tennis de Chopinzinho – ABTC demonstra 
atuação ativa e comprometida com o bem-estar social, com a inclusão esportiva e com a 
promoção de atividades que fortalecem o desenvolvimento humano e comunitário. Assim, 
meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de dezembro de 2025. 
Saimon Miri
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8806-D351-AB1B-822F e informe o código 8806-D351-AB1B-822F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8806-D351-AB1B-822F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 10/12/2025 18:12:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 10/12/2025 18:22:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 10/12/2025 18:23:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8806-D351-AB1B-822F

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