| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Redação Final Projeto de Lei nº 094/2025. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 94, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho para o exercício financeiro de 2026. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Chopinzinho para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: I – Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluídos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; II – Orçamento da Seguridade Social, composto pelas entidades e órgãos vinculados à saúde, à assistência social e à previdência; TITULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita Total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$179.059.929,76 (Cento e setenta e nove milhões cinquenta e nove mil novecentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), decorrentes da arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes 187.249.040,87 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 21.873.039,74 Contribuições 6.728.356,10 Receita Patrimonial 8.614.488,57 Receita de Serviços 1.972.261,95 Transferências Correntes 146.842.184,77 Outras Receitas Correntes 1.218.709,74 Receitas Correntes Intra-orçamentárias 10.050.412,58 Contribuições 10.050.412,58 Receitas de Capital 430.798,36 Alienação de Bens 430.798,36 Receitas Totais 197.730.251,81 Deduções 18.670.322,05 Dedução de Receita - Renúncia 200.200,81 Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná Dedução de Receita - Descontos Concedidos 591.850,75 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 17.878.270,49 Receita Líquida 179.059.929,76 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A Despesa Total nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$179.059.929,76 (Cento e setenta e nove milhões cinquenta e nove mil novecentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), descritos no inciso deste artigo e terá o seguinte desdobramento: 01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO Função Valores 2026 1-Legislativa 4.564.560,00 3-Essencial à Justiça 1.709.801,54 4-Administração 11.617.499,44 6-Segurança Pública 492.401,24 8-Assistência Social 6.612.343,29 9-Previdência Social 11.004.860,56 10-Saúde 46.330.008,40 12-Educação 46.716.114,20 13-Cultura 1.171.947,41 14-Direitos da Cidadania 167.000,00 15-Urbanismo 5.770.651,85 16-Habitação 300.000,00 18-Gestão Ambiental 3.952.506,18 20-Agricultura 3.722.422,15 23-Comércio e Serviços 1.366.672,47 26-Transporte 7.046.126,88 27-Desporto e Lazer 2.811.640,93 28-Encargos Especiais 6.870.992,43 99-Reservas 16.832.380,79 TOTAL 179.059.929,76 02 – POR SUBFUNÇÕES Subfunção Valores 2026 31-Ação Legislativa 4.564.560,00 62-Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 1.709.801,54 122-Administração Geral 12.582.542,80 123-Administração Financeira 2.625.466,44 124-Controle Interno 122.180,59 128-Formação de Recursos Humanos 900.000,00 131-Comunicação Social 271.563,37 Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná 182-Defesa Civil 492.401,24 241-Assistência à Pessoa Idosa 159.505,28 242-Assistência à Pessoa com Deficiência 49.500,00 243-Assistência à Criança e ao Adolescente 1.123.218,33 244-Assistência Comunitária 235.000,00 245-Serviços Socioassistenciais 3.364.262,00 272-Previdência do Regime Estatutário 10.948.427,95 301-Atenção Básica 23.099.646,29 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 18.250.786,30 303-Suporte Profilático e Terapêutico 1.505.221,53 304-Vigilância Sanitária 1.756.677,10 306-Alimentação e Nutrição 3.283.647,52 361-Ensino Fundamental 26.267.493,02 362-Ensino Médio 200.310,00 364-Ensino Superior 2.621.046,12 365-Educação Infantil 7.558.925,17 366-Educação de Jovens e Adultos 6.550,00 367-Educação Especial 643.944,20 392-Difusão Cultural 1.171.947,41 422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 167.000,00 423-Assistência aos Povos Indígenas 310.000,00 451-Infra-estrutura Urbana 1.819.644,89 452-Serviços Urbanos 3.951.006,96 482-Habitação Urbana 300.000,00 541-Preservação e Conservação Ambiental 3.806.581,78 608-Promoção da Produção Agropecuária 3.245.922,15 691-Promoção Comercial 1.105.393,30 695-Turismo 261.279,17 782-Transporte Rodoviário 12.063.463,16 812-Desporto Comunitário 2.811.640,93 843-Serviço da Dívida Interna 4.013.470,79 846-Outros Encargos Especiais 2.857.521,64 997-Reserva do RPPS 16.300.607,34 999-Reserva de Contingência 531.773,45 TOTAL 179.059.929,76 03 – POR PROGRAMAS Programa Valores 2026 0-PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 6.870.992,43 1-PROGRAMA LEGISLATIVO MUNICIPAL 4.564.560,00 2-MAIS ÁGIL 17.983.894,82 3-EDUCA MAIS 35.060.584,28 4-SEMENTES DO SABER 900.000,00 5-ROTA DO SABER 4.850.836,28 6-SABOR E SABER 3.283.647,52 7-SAÚDE MAIS PERTO DE VOCE 46.330.008,40 Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná 8-MAIS CIDADÃO 5.329.619,68 9-INFANCIA PROTEGIDA 1.123.218,33 10-60 MAIS ATIVO 159.505,28 11-UNIVERSIDADE PARA TODOS 2.621.046,12 12-MULHER MAIS PROTEGIDA 167.000,00 13-AVANÇAR MAIS 9.985.475,24 14-CAMINHOS DO CAMPO 7.046.126,88 15-DESENVOLVE CHOPINZINHO 1.105.393,30 16-CONHEÇA CHOPINZINHO 261.279,17 17-MAIS SUSTENTÁVEL 3.806.581,78 18-CHOPINZINHO AMIGO PET 145.924,40 19-ENCARGOS ESPECIAIS 531.773,45 20-RENDER PARA RENDER 6.348.266,72 21-MAIS MORADIA 300.000,00 22-ESPORTE PARA TODOS 2.811.640,93 23-AQUI TEM CULTURA 1.171.947,41 9998-RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 16.300.607,34 TOTAL 179.059.929,76 04 – POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO Órgão Valores 2026 01-LEGISLATIVO 4.564.560,00 02-GOVERNO MUNICIPAL 2.654.630,50 03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 15.329.264,32 04-SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 6.263.053,09 05-SECRETARIA DE INFRAEST. RURAL E FROTAS 7.046.126,88 06-SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 50.699.702,54 07-SECRETARIA DE SAÚDE 46.330.008,40 08-SEC DE ASSIST SOCIAL, MULHER E DIR. HUM 7.079.343,29 09-SECR DESENV ECONÔMICO INOV E TECNOLOGIA 1.366.672,47 10-SECR DE AGRIC, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 7.674.928,33 11-PREVCHOPIM - FUNDO DE PREVIDENCIA MUNIC 22.648.874,06 12-ENCARGOS ESPECIAIS 7.402.765,88 TOTAL 179.059.929,76 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo: I – Remanejar as dotações de despesas previstas no caput do art. 18, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 maio de 2000, na mesma fonte de recurso da própria unidade orçamentária ou de uma para outra, nos termos previstos no inciso III, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná 17 de março de 1964; II – Remanejar as dotações nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos da mesma fonte de recurso, na própria unidade orçamentária e nos termos previstos no inciso III, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964; III – Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no limite do saldo verificado em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964; IV – Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação, verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, nos termos previstos no inciso II, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964; V – Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do §1° e no § 3°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964; VI – Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operação de crédito, nos termos previstos no inciso IV, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964; VII – Utilizar a Reserva de Contingência como recurso de abertura de créditos adicionais. VIII – O crédito suplementar destinado a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, serviço da dívida pública e débitos de precatórios judiciais. Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% do orçamento atualizado, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no inciso III, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, excluídos deste limite os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII contidas no artigo anterior desta lei. Parágrafo único – As alterações orçamentárias envolvendo a unidade gestora nº 03 (PREVCHOPIM - FUNDO DE PREVIDENCIA MUN.), será computada no limite fixado no caput deste artigo separadamente. Art. 6° - Os Créditos Adicionais Suplementares que ser referem a esta lei, terão sua abertura detalhada ao nível de elemento de despesa, identificador de uso, destinação de recursos e especificação das fontes de recursos. Art. 7° - Os Créditos Adicionais Suplementares com indicação de recursos do Poder Legislativo de Chopinzinho, nos termos do inciso III, § 1°, do art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, poderão ser abertos até o limite de 10% da despesa autorizada, no âmbito do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho. Parágrafo único – O Poder Legislativo enviará, ao Poder Executivo, cópia do Ato a que se refere o caput deste artigo, no prazo máximo de quinze dias, para que este proceda às devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8° - Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2024, e reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no § 2°, do art. 167, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, obedecerão à codificação constante nesta lei. Parágrafo único – Para a reabertura dos créditos adicionais de que trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação da codificação dos elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o Plano de Contas da Receita e da Despesa, contido na Instrução Técnica n° 20, de 23 maio de 2003, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas atualizações. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Chopinzinho, 15 de dezembro de 2025. Lídia Posso Presidente (Assinado digitalmente)