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materia nº 293/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 293 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº111/2025. Relator: Paulo Rosa
native_id2725

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Comunicado em plenário — —
2025-12-17 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 111/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 111/2025 de 11
/12/2025 
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 15
/12/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo municipal a aderir à transação tributária de créditos em 
contencioso administrativo fiscal junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos 
termos do Edital de Transação RFB nº 5, de 2 de julho de 2025, prorrogado pela Portaria RFB 
nº 600, de 29 de outubro de 2025, e da Lei Federal nº 13.988, de 14 de abril de 2020, 
regulamentada pela Portaria RFB nº 247, de 18 de novembro de 2022, e dá outras 
providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Chopinzinho a aderir à transação 
tributária prevista no Edital de Transação RFB nº 5/2025, prorrogado pela Portaria RFB nº 
600/2025, com fundamento na Lei Federal nº 13.988/2020. 
A proposição visa possibilitar a regularização de débitos tributários federais atualmente 
em contencioso administrativo fiscal, mediante condições especiais de pagamento, 
parcelamento ampliado e redução de encargos legais, promovendo segurança jurídica e 
equilíbrio fiscal ao ente municipal. 
No exame dos aspectos formais e constitucionais, constata-se que a matéria é de 
competência municipal, encontra respaldo na legislação federal vigente e observa os 
princípios da legalidade, da razoabilidade e da boa técnica legislativa, não apresentando vícios 
de constitucionalidade ou ilegalidade. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2025, DE 
11 DE DEZEMBRO DE 2025, revela-se adequado e necessário, uma vez que confere 
autorização legislativa expressa para que o Poder Executivo possa aderir validamente à 
transação tributária, respeitando o princípio da legalidade administrativa. 
A medida não cria novos tributos, não majora despesas e não extrapola competências, 
limitando-se a permitir a regularização de passivos já existentes, com respaldo legal e
benefícios concretos ao interesse público. 
Assinado por 2 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/255D-C469-9181-673D e informe o código 255D-C469-9181-673D
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após criteriosa análise dos aspectos formais, materiais e jurídicos, verifica-se que o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, encontra-se 
plenamente adequado ao ordenamento jurídico, atende ao princípio da legalidade e oferece 
ao Município instrumento legal seguro para regularizar débitos tributários federais, com 
redução de encargos, encerramento de litígios administrativos e fortalecimento da segurança 
jurídica. 
Trata-se de medida responsável, juridicamente amparada e alinhada ao interesse público, 
razão pela qual meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de dezembro de 2025. 
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 2 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/255D-C469-9181-673D e informe o código 255D-C469-9181-673D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 255D-C469-9181-673D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/12/2025 13:37:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/12/2025 13:40:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/255D-C469-9181-673D

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