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materia nº 294/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 294 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº21/2025. Relatora: Loi Ceni.
native_id2727

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Comunicado em plenário — —
2025-12-17 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª - RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 021/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 021/2025 de 12/12/2025 
Vereadorª - relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 15/12/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 50, de 9 de dezembro de 2009 (Código 
Tributário Municipal), para reformular a Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e 
de Funcionamento de Estabelecimento - TFL, e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1 - RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas 
ao PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 021/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, de iniciativa 
do Poder Executivo Municipal, que trata da reformulação da Taxa de Fiscalização de
Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento – TFL, mediante a adoção 
de critérios técnicos e objetivos de cálculo, alíquotas proporcionais ao grau de risco das 
atividades econômicas e atualização dos mecanismos de fiscalização e arrecadação. 
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo evidencia que o modelo atualmente 
vigente apresenta expressivo desequilíbrio financeiro, com arrecadação insuficiente para 
custear a estrutura administrativa responsável pela fiscalização. 
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLENTAR 
Nº 021/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, não cria novas despesas obrigatórias nem 
compromete o equilíbrio orçamentário do Município. Ao contrário, busca corrigir distorções 
históricas na arrecadação da TFL, alinhando-a ao custo real do serviço público prestado. 
A proposta promove justiça fiscal ao redistribuir a carga tributária de forma 
proporcional, fazendo com que atividades de maior impacto e maior demanda fiscalizatória 
contribuam adequadamente, sem penalizar microempreendedores, pequenos 
estabelecimentos e atividades de baixo risco. 
Trata-se, portanto, de medida responsável, necessária e estratégica para a 
sustentabilidade das finanças públicas municipais. 
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0AA1-4AD7-0F54-D1E8 e informe o código 0AA1-4AD7-0F54-D1E8
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2 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no 
processo eletrônico para fins de consulta. 
4 - CONCLUSÃO 
Após análise atenciosa sob a ótica orçamentária, financeira e fiscal, concluo que 
o PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 021/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, é de suma 
importância para o reequilíbrio das contas públicas municipais, para a redução de subsídios 
indiretos e para o fortalecimento da capacidade administrativa do Município. 
A matéria contribui diretamente para uma gestão fiscal mais eficiente, transparente e 
justa, sem configurar aumento indiscriminado de carga tributária. Diante disso, meu voto é 
FAVORÁVEL à TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de dezembro de 2025. 
Loi Ceni
Vereadorª-relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0AA1-4AD7-0F54-D1E8 e informe o código 0AA1-4AD7-0F54-D1E8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0AA1-4AD7-0F54-D1E8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/12/2025 13:44:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 17/12/2025 13:46:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 17/12/2025 13:48:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0AA1-4AD7-0F54-D1E8

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