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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª - RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 021/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 021/2025 de 12/12/2025
Vereadorª - relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 15/12/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 50, de 9 de dezembro de 2009 (Código
Tributário Municipal), para reformular a Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e
de Funcionamento de Estabelecimento - TFL, e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1 - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas
ao PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 021/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, de iniciativa
do Poder Executivo Municipal, que trata da reformulação da Taxa de Fiscalização de
Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento – TFL, mediante a adoção
de critérios técnicos e objetivos de cálculo, alíquotas proporcionais ao grau de risco das
atividades econômicas e atualização dos mecanismos de fiscalização e arrecadação.
A justificativa apresentada pelo Poder Executivo evidencia que o modelo atualmente
vigente apresenta expressivo desequilíbrio financeiro, com arrecadação insuficiente para
custear a estrutura administrativa responsável pela fiscalização.
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLENTAR
Nº 021/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, não cria novas despesas obrigatórias nem
compromete o equilíbrio orçamentário do Município. Ao contrário, busca corrigir distorções
históricas na arrecadação da TFL, alinhando-a ao custo real do serviço público prestado.
A proposta promove justiça fiscal ao redistribuir a carga tributária de forma
proporcional, fazendo com que atividades de maior impacto e maior demanda fiscalizatória
contribuam adequadamente, sem penalizar microempreendedores, pequenos
estabelecimentos e atividades de baixo risco.
Trata-se, portanto, de medida responsável, necessária e estratégica para a
sustentabilidade das finanças públicas municipais.
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0AA1-4AD7-0F54-D1E8 e informe o código 0AA1-4AD7-0F54-D1E8
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manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no
processo eletrônico para fins de consulta.
4 - CONCLUSÃO
Após análise atenciosa sob a ótica orçamentária, financeira e fiscal, concluo que
o PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 021/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, é de suma
importância para o reequilíbrio das contas públicas municipais, para a redução de subsídios
indiretos e para o fortalecimento da capacidade administrativa do Município.
A matéria contribui diretamente para uma gestão fiscal mais eficiente, transparente e
justa, sem configurar aumento indiscriminado de carga tributária. Diante disso, meu voto é
FAVORÁVEL à TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de dezembro de 2025.
Loi Ceni
Vereadorª-relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0AA1-4AD7-0F54-D1E8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/12/2025 13:44:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 17/12/2025 13:46:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 17/12/2025 13:48:03 GMT-03:00
Papel: Parte
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