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materia nº 297/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 297 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº111/2025. Relator: Saimon Miri.
native_id2731

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Comunicado em plenário — —
2025-12-17 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 111/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 111/2025 de 11/12/2025 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 15/12/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo municipal a aderir à transação tributária de créditos em 
contencioso administrativo fiscal junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos 
termos do Edital de Transação RFB nº 5, de 2 de julho de 2025, prorrogado pela Portaria RFB 
nº 600, de 29 de outubro de 2025, e da Lei Federal nº 13.988, de 14 de abril de 2020, 
regulamentada pela Portaria RFB nº 247, de 18 de novembro de 2022, e dá outras 
providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Infraestrutura, Bem-Estar Social 
e Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2025, DE 11 DE DEZEMBRO 
DE 2025, que autoriza o Município de Chopinzinho a aderir à transação tributária de débitos 
federais em contencioso administrativo fiscal, permitindo o encerramento de litígios e a 
regularização da situação fiscal municipal junto à Receita Federal do Brasil. 
A medida busca reduzir passivos, garantir previsibilidade financeira e fortalecer a 
capacidade administrativa do Município. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2025, DE 
11 DE DEZEMBRO DE 2025, possui reflexos diretos e positivos na execução de políticas 
públicas, especialmente nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento local e bem-estar 
social, uma vez que amplia a capacidade de planejamento e evita restrições decorrentes de 
inadimplência fiscal. 
Ao reduzir encargos e organizar o passivo tributário, o Município cria condições mais 
seguras para a continuidade de investimentos, manutenção de serviços essenciais e 
desenvolvimento sustentável. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1A5D-5F02-0FED-F96D e informe o código 1A5D-5F02-0FED-F96D
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após atenciosa análise dos aspectos tributário e orçamentário, verifica-se que o PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, contribui diretamente para 
a estabilidade financeira do Município, assegura melhores condições para a execução de 
políticas públicas e reforça o compromisso com o desenvolvimento local e o bem-estar da 
população. 
Trata-se de iniciativa responsável, estratégica e alinhada ao interesse coletivo, razão 
pela qual meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de dezembro de 2025. 
Saimon Miri
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1A5D-5F02-0FED-F96D e informe o código 1A5D-5F02-0FED-F96D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1A5D-5F02-0FED-F96D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 17/12/2025 17:54:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 17/12/2025 17:56:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 17/12/2025 17:58:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1A5D-5F02-0FED-F96D

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