Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 111/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 111/2025 de 11/12/2025
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 15/12/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo municipal a aderir à transação tributária de créditos em
contencioso administrativo fiscal junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos
termos do Edital de Transação RFB nº 5, de 2 de julho de 2025, prorrogado pela Portaria RFB
nº 600, de 29 de outubro de 2025, e da Lei Federal nº 13.988, de 14 de abril de 2020,
regulamentada pela Portaria RFB nº 247, de 18 de novembro de 2022, e dá outras
providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Infraestrutura, Bem-Estar Social
e Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2025, DE 11 DE DEZEMBRO
DE 2025, que autoriza o Município de Chopinzinho a aderir à transação tributária de débitos
federais em contencioso administrativo fiscal, permitindo o encerramento de litígios e a
regularização da situação fiscal municipal junto à Receita Federal do Brasil.
A medida busca reduzir passivos, garantir previsibilidade financeira e fortalecer a
capacidade administrativa do Município.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2025, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2025, possui reflexos diretos e positivos na execução de políticas
públicas, especialmente nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento local e bem-estar
social, uma vez que amplia a capacidade de planejamento e evita restrições decorrentes de
inadimplência fiscal.
Ao reduzir encargos e organizar o passivo tributário, o Município cria condições mais
seguras para a continuidade de investimentos, manutenção de serviços essenciais e
desenvolvimento sustentável.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1A5D-5F02-0FED-F96D e informe o código 1A5D-5F02-0FED-F96D
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manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após atenciosa análise dos aspectos tributário e orçamentário, verifica-se que o PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, contribui diretamente para
a estabilidade financeira do Município, assegura melhores condições para a execução de
políticas públicas e reforça o compromisso com o desenvolvimento local e o bem-estar da
população.
Trata-se de iniciativa responsável, estratégica e alinhada ao interesse coletivo, razão
pela qual meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de dezembro de 2025.
Saimon Miri
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1A5D-5F02-0FED-F96D e informe o código 1A5D-5F02-0FED-F96D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1A5D-5F02-0FED-F96D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 17/12/2025 17:54:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 17/12/2025 17:56:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 17/12/2025 17:58:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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