PROJETO DE LEI Nº 002, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão
geral anual (database), aos vencimentos dos
servidores públicos integrantes do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho,
conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da
Lei Orgânica.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual (database) aos
vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, na ordem de 4,26% (quatro vírgula
vinte e seis por cento) sobre os vencimentos vigentes dos servidores públicos integrantes do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, e a alterar os Anexos I e II da Lei
Municipal nº 3.777 de 26 de junho de 2019, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63 da Lei Orgânica.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do
orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de
2026.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 12 DE JANEIRO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Mensagem nº 002/2026 Chopinzinho/PR, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 002/2026, que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (database),
aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica.
Considerando o inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica, o qual dispõe que compete ao
Prefeito Municipal encaminhar anualmente à Câmara Municipal o projeto de lei da revisão geral da
remuneração dos servidores do Poder Executivo, do Poder Legislativo e dos agentes políticos,
redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 26/2022.
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal:
Art. 37. (...);
“X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Considerando a Instrução Normativa n° 72/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, art. 3°, inciso I:
Art. 10. (...);
“I – revisão geral anual: o aumento linear dos vencimentos de todos os servidores municipais tendo
por fundamento o art. 37, X, da Constituição Federal, e estendida aos agentes públicos e políticos;”
Considerando que a data base estabelecida é o mês de janeiro, conforme disposto no art.
84, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chopinzinho
– LC n° 068/2012.
Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de
acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência,
bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a presente propositura é legal e constitucional.
Assim, propõe-se a concessão de revisão geral anual dos vencimentos em 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento), a ser aplicado a todos os servidores públicos.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que o mesmo seja aprovado pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 12/01/2026 16:51:05 GMT-03:00
Papel: Parte
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