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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica
native_id2734

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2026-01-21 Proposição aprovada — —
2026-01-20 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2026-01-20 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-01-16 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2026-01-16 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2026-01-13 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T18:10:38.414688-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2026-01-20T18:33:22.832745-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 002, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão 
geral anual (database), aos vencimentos dos 
servidores públicos integrantes do quadro de 
pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, 
conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da 
Lei Orgânica.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual (database) aos 
vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, na ordem de 4,26% (quatro vírgula 
vinte e seis por cento) sobre os vencimentos vigentes dos servidores públicos integrantes do 
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, e a alterar os Anexos I e II da Lei 
Municipal nº 3.777 de 26 de junho de 2019, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63 da Lei Orgânica. 
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do 
orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 
2026. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 12 DE JANEIRO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CB8F-20FE-B79E-7DD8 e informe o código CB8F-20FE-B79E-7DD8
1 
Mensagem nº 002/2026 Chopinzinho/PR, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 002/2026, que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (database), 
aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal 
de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica. 
Considerando o inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica, o qual dispõe que compete ao 
Prefeito Municipal encaminhar anualmente à Câmara Municipal o projeto de lei da revisão geral da 
remuneração dos servidores do Poder Executivo, do Poder Legislativo e dos agentes políticos, 
redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 26/2022. 
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal: 
Art. 37. (...);
“X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art.39 somente pode￾rão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegu￾ra revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Considerando a Instrução Normativa n° 72/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Para￾ná – TCE/PR, art. 3°, inciso I:
Art. 10. (...);
“I – revisão geral anual: o aumento linear dos vencimentos de todos os servidores municipais tendo 
por fundamento o art. 37, X, da Constituição Federal, e estendida aos agentes públicos e políticos;”
Considerando que a data base estabelecida é o mês de janeiro, conforme disposto no art. 
84, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chopinzinho 
– LC n° 068/2012. 
Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de 
acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, 
bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Res￾ponsabilidade Fiscal, a presente propositura é legal e constitucional.
Assim, propõe-se a concessão de revisão geral anual dos vencimentos em 4,26% (quatro 
vírgula vinte e seis por cento), a ser aplicado a todos os servidores públicos.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CB8F-20FE-B79E-7DD8 e informe o código CB8F-20FE-B79E-7DD8
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Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que o mesmo seja aprovado pe￾los nobres vereadores.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CB8F-20FE-B79E-7DD8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 12/01/2026 16:51:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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