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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual na forma do inciso X, art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos municipais integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Chopinzinho, e dá outras providências.
native_id2735

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2026-01-20 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2026-01-20 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-01-16 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2026-01-16 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2026-01-13 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T18:10:38.426086-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2026-01-20T18:33:22.845698-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Página 1 de 7
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão 
geral anual na forma do inciso X, art. 37, da 
Constituição Federal, ao vencimento dos 
servidores públicos municipais integrantes do 
quadro de pessoal do Poder Executivo do 
Município de Chopinzinho, e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual nos Anexos 
XV e XXIV, da Lei n° 4.113/2025, estabelecendo o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e 
seis por cento) sobre o vencimento dos servidores públicos municipais. 
Art. 2º A Revisão Geral Anual de que trata essa Lei aplica-se ao vencimento dos ocupantes dos 
cargos de Conselheiros Tutelares, de que trata o §1º, do art. 70 da Lei nº 3.750/2018, de 19 de 
dezembro de 2018.
Art. 3º A revisão geral anual dar-se-á com fundamento no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta lei aplica-se aos benefícios de aposentadoria e pensão, observada as regras de 
reajuste dos benefícios da Lei Complementar Municipal nº 149/2023 e suas alterações.
Art. 5º Fica atualizada a Tabela de Vencimentos constantes dos Anexos XV e XXIV, da Lei n° 
4.113/2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos 
do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do 
orçamento geral do município para o exercício corrente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 
2026, revogando as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 12 DE JANEIRO DE 2026.
Álvaro Denis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1081-B2A1-3A12-8A8F e informe o código 1081-B2A1-3A12-8A8F
CARGO VALOR
Prefeito R$ 24.934,83
Vice Prefeito R$ 9.849,07
Secretário R$ 12.513,28
Conselheiro Tutelar R$ 2.608,01
CC VALOR
CC - 10 R$ 21.980,37
CC - 9 R$ 16.994,38
CC - 8 R$ 14.909,18
CC - 7 R$ 11.781,38
CC - 6 R$ 9.498,90
CC - 5 R$ 7.819,50
CC - 4 R$ 6.421,43
CC - 3 R$ 5.702,66
CC - 2 R$ 3.812,81
CC - 10 R$ 2.919,28
FG VALOR
FG - 11 R$ 5.213,00
FG - 10 R$ 4.170,40
FG - 9 R$ 3.649,10
FG - 8 R$ 3.217,80
FG - 7 R$ 2.606,50
FG - 6 R$ 2.085,20
FG - 5 R$ 1.563,90
FG - 4 R$ 1.251,12
FG - 3 R$ 938,34
FG - 2 R$ 625,56
FG -1 R$ 312,78
POLÍTICOS
CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1081-B2A1-3A12-8A8F e informe o código 1081-B2A1-3A12-8A8F
CARGO PISO I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV 
Administrador de Empresa 4.814,37 5.006,94 5.207,22 5.415,51 5.632,13 5.857,42 6.091,71 6.335,38 6.588,80 6.852,35 7.126,44 7.411,50 7.707,96 8.016,28 8.336,93 8.670,41 
Administrador de Rede 4.814,37 5.006,94 5.207,22 5.415,51 5.632,13 5.857,42 6.091,71 6.335,38 6.588,80 6.852,35 7.126,44 7.411,50 7.707,96 8.016,28 8.336,93 8.670,41 
Advogado 10.990,00 11.429,60 11.886,78 12.362,26 12.856,75 13.371,02 13.905,86 14.462,09 15.040,57 15.642,20 16.267,88 16.918,60 17.595,34 18.299,16 19.031,12 19.792,37 
Agente Administrativo 4.165,75 4.332,38 4.505,68 4.685,90 4.873,34 5.068,27 5.271,00 5.481,84 5.701,12 5.929,16 6.166,33 6.412,98 6.669,50 6.936,28 7.213,73 7.502,28 
Agente de Saúde 1.458,78 1.517,13 1.577,82 1.640,93 1.706,57 1.774,83 1.845,82 1.919,65 1.996,44 2.076,30 2.159,35 2.245,72 2.335,55 2.428,98 2.526,13 2.627,18 
Agente Fiscal 4.506,52 4.686,78 4.874,25 5.069,22 5.271,99 5.482,87 5.702,19 5.930,27 6.167,48 6.414,18 6.670,75 6.937,58 7.215,08 7.503,69 7.803,83 8.115,99 
Arquiteto 4.477,82 4.656,93 4.843,21 5.036,94 5.238,42 5.447,95 5.665,87 5.892,51 6.128,21 6.373,33 6.628,27 6.893,40 7.169,13 7.455,90 7.754,14 8.064,30 
Assessor de Imprensa 5.273,82 5.484,77 5.704,16 5.932,33 6.169,62 6.416,41 6.673,06 6.939,99 7.217,59 7.506,29 7.806,54 8.118,80 8.443,56 8.781,30 9.132,55 9.497,85 
Assistente Social 5.260,15 5.470,56 5.689,38 5.916,95 6.153,63 6.399,78 6.655,77 6.922,00 7.198,88 7.486,83 7.786,31 8.097,76 8.421,67 8.758,54 9.108,88 9.473,23 
Atendente Cons. Dentário 1.487,40 1.546,90 1.608,77 1.673,12 1.740,05 1.809,65 1.882,04 1.957,32 2.035,61 2.117,03 2.201,72 2.289,78 2.381,38 2.476,63 2.575,70 2.678,72 
Auxiliar Administrativo 1.458,78 1.517,13 1.577,82 1.640,93 1.706,57 1.774,83 1.845,82 1.919,65 1.996,44 2.076,30 2.159,35 2.245,72 2.335,55 2.428,98 2.526,13 2.627,18 
Auxiliar de Cuidador Social 1.458,78 1.517,13 1.577,82 1.640,93 1.706,57 1.774,83 1.845,82 1.919,65 1.996,44 2.076,30 2.159,35 2.245,72 2.335,55 2.428,98 2.526,13 2.627,18 
Auxiliar de Enfermagem 2.042,29 2.123,98 2.208,94 2.297,30 2.389,19 2.484,76 2.584,15 2.687,51 2.795,01 2.906,82 3.023,09 3.144,01 3.269,77 3.400,56 3.536,59 3.678,05 
Auxiliar de Esportes 1.458,78 1.517,13 1.577,82 1.640,93 1.706,57 1.774,83 1.845,82 1.919,65 1.996,44 2.076,30 2.159,35 2.245,72 2.335,55 2.428,98 2.526,13 2.627,18 
Auxiliar de Farmácia 1.458,78 1.517,13 1.577,82 1.640,93 1.706,57 1.774,83 1.845,82 1.919,65 1.996,44 2.076,30 2.159,35 2.245,72 2.335,55 2.428,98 2.526,13 2.627,18 
Auxiliar de Laboratório 1.458,78 1.517,13 1.577,82 1.640,93 1.706,57 1.774,83 1.845,82 1.919,65 1.996,44 2.076,30 2.159,35 2.245,72 2.335,55 2.428,98 2.526,13 2.627,18 
Auxiliar de Pedreiro 1.458,78 1.517,13 1.577,82 1.640,93 1.706,57 1.774,83 1.845,82 1.919,65 1.996,44 2.076,30 2.159,35 2.245,72 2.335,55 2.428,98 2.526,13 2.627,18 
Auxiliar de Serv. Gerais 1.458,78 1.517,13 1.577,82 1.640,93 1.706,57 1.774,83 1.845,82 1.919,65 1.996,44 2.076,30 2.159,35 2.245,72 2.335,55 2.428,98 2.526,13 2.627,18 
Bibliotecário 3.433,82 3.571,17 3.714,02 3.862,58 4.017,08 4.177,77 4.344,88 4.518,67 4.699,42 4.887,40 5.082,89 5.286,21 5.497,66 5.717,56 5.946,27 6.184,12 
Bioquímico 20h 3.618,04 3.762,76 3.913,27 4.069,80 4.232,60 4.401,90 4.577,97 4.761,09 4.951,54 5.149,60 5.355,58 5.569,81 5.792,60 6.024,30 6.265,27 6.515,89 
Bioquímico 30h 5.177,03 5.384,11 5.599,48 5.823,45 6.056,39 6.298,65 6.550,59 6.812,62 7.085,12 7.368,53 7.663,27 7.969,80 8.288,59 8.620,14 8.964,94 9.323,54 
Borracheiro 2.458,47 2.556,81 2.659,08 2.765,44 2.876,06 2.991,10 3.110,75 3.235,18 3.364,59 3.499,17 3.639,14 3.784,70 3.936,09 4.093,53 4.257,27 4.427,57 
Cirurgião Dentista 20h 3.524,69 3.665,68 3.812,30 3.964,80 4.123,39 4.288,32 4.459,86 4.638,25 4.823,78 5.016,73 5.217,40 5.426,10 5.643,14 5.868,87 6.103,62 6.347,77 
Cirurgião Dentista 40h 7.049,16 7.331,13 7.624,37 7.929,35 8.246,52 8.576,38 8.919,44 9.276,21 9.647,26 10.033,15 10.434,48 10.851,86 11.285,93 11.737,37 12.206,86 12.695,14 
Cirurgião Dentista ESB 8.267,46 8.598,16 8.942,08 9.299,77 9.671,76 10.058,63 10.460,97 10.879,41 11.314,59 11.767,17 12.237,86 12.727,37 13.236,47 13.765,93 14.316,57 14.889,23 
Contador 8.583,86 8.927,21 9.284,30 9.655,68 10.041,90 10.443,58 10.861,32 11.295,77 11.747,61 12.217,51 12.706,21 13.214,46 13.743,04 14.292,76 14.864,47 15.459,05 
Coordenador de Projetos 6.336,71 6.590,18 6.853,79 7.127,94 7.413,05 7.709,58 8.017,96 8.338,68 8.672,23 9.019,11 9.379,88 9.755,07 10.145,28 10.551,09 10.973,13 11.412,06
Educador/Cuidador Social 2.851,37 2.965,42 3.084,04 3.207,40 3.335,70 3.469,13 3.607,89 3.752,21 3.902,30 4.058,39 4.220,72 4.389,55 4.565,14 4.747,74 4.937,65 5.135,16 
Eletricista/Encanador 1.616,77 1.681,44 1.748,70 1.818,65 1.891,39 1.967,05 2.045,73 2.127,56 2.212,66 2.301,17 2.393,21 2.488,94 2.588,50 2.692,04 2.799,72 2.911,71 
Enfermeiro 40h 5.134,73 5.340,12 5.553,72 5.775,87 6.006,91 6.247,18 6.497,07 6.756,95 7.027,23 7.308,32 7.600,65 7.904,68 8.220,87 8.549,70 8.891,69 9.247,36 
Enfermeiro ESF 6.283,73 6.535,08 6.796,48 7.068,34 7.351,08 7.645,12 7.950,92 8.268,96 8.599,72 8.943,71 9.301,46 9.673,51 10.060,45 10.462,87 10.881,39 11.316,64
Engenheiro Agrônomo 7.278,47 7.569,61 7.872,39 8.187,29 8.514,78 8.855,37 9.209,59 9.577,97 9.961,09 10.359,53 10.773,91 11.204,87 11.653,06 12.119,19 12.603,96 13.108,11 
Engenheiro Civil 20 hs 5.135,64 5.341,07 5.554,71 5.776,90 6.007,97 6.248,29 6.498,22 6.758,15 7.028,48 7.309,62 7.602,00 7.906,08 8.222,33 8.551,22 8.893,27 9.249,00 
Engenheiro Civil 40 hs 10.271,29 10.682,14 11.109,43 11.553,80 12.015,96 12.496,59 12.996,46 13.516,32 14.056,97 14.619,25 15.204,02 15.812,18 16.444,67 17.102,45 17.786,55 18.498,01 
Escriturário 2.431,72 2.528,99 2.630,15 2.735,35 2.844,77 2.958,56 3.076,90 3.199,98 3.327,98 3.461,10 3.599,54 3.743,52 3.893,26 4.048,99 4.210,95 4.379,39 
Farmacêutico 20h 3.618,04 3.762,76 3.913,27 4.069,80 4.232,60 4.401,90 4.577,97 4.761,09 4.951,54 5.149,60 5.355,58 5.569,81 5.792,60 6.024,30 6.265,27 6.515,89 
Farmacêutico 40h 7.236,11 7.525,55 7.826,58 8.139,64 8.465,23 8.803,83 9.155,99 9.522,23 9.903,12 10.299,24 10.711,21 11.139,66 11.585,25 12.048,66 12.530,60 13.031,83 
Fiscal De Tributos 2.628,73 2.733,88 2.843,23 2.956,96 3.075,24 3.198,25 3.326,18 3.459,23 3.597,60 3.741,50 3.891,16 4.046,81 4.208,68 4.377,03 4.552,11 4.734,19 
Fiscal de Vigilância Sanitária 2.264,68 2.355,27 2.449,48 2.547,46 2.649,36 2.755,33 2.865,54 2.980,16 3.099,37 3.223,35 3.352,28 3.486,37 3.625,83 3.770,86 3.921,69 4.078,56 
Fisioterapeuta 20h 3.618,04 3.762,76 3.913,27 4.069,80 4.232,60 4.401,90 4.577,97 4.761,09 4.951,54 5.149,60 5.355,58 5.569,81 5.792,60 6.024,30 6.265,27 6.515,89 
Fisioterapeuta 30h 5.426,84 5.643,91 5.869,67 6.104,46 6.348,64 6.602,58 6.866,68 7.141,35 7.427,01 7.724,09 8.033,05 8.354,37 8.688,55 9.036,09 9.397,53 9.773,43 
Fisioterapeuta 40h 7.236,11 7.525,55 7.826,58 8.139,64 8.465,23 8.803,83 9.155,99 9.522,23 9.903,12 10.299,24 10.711,21 11.139,66 11.585,25 12.048,66 12.530,60 13.031,83 Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1081-B2A1-3A12-8A8F e informe o código 1081-B2A1-3A12-8A8F
Fonoaudiólogo 3.618,04 3.762,76 3.913,27 4.069,80 4.232,60 4.401,90 4.577,97 4.761,09 4.951,54 5.149,60 5.355,58 5.569,81 5.792,60 6.024,30 6.265,27 6.515,89 
Lubrificador 1.458,78 1.517,13 1.577,82 1.640,93 1.706,57 1.774,83 1.845,82 1.919,65 1.996,44 2.076,30 2.159,35 2.245,72 2.335,55 2.428,98 2.526,13 2.627,18 
Mecânico 2.264,69 2.355,28 2.449,49 2.547,47 2.649,37 2.755,34 2.865,56 2.980,18 3.099,38 3.223,36 3.352,29 3.486,39 3.625,84 3.770,88 3.921,71 4.078,58 
Mecânico de Máquina Pesada 3.163,47 3.290,01 3.421,61 3.558,47 3.700,81 3.848,84 4.002,80 4.162,91 4.329,43 4.502,60 4.682,71 4.870,02 5.064,82 5.267,41 5.478,11 5.697,23 
Médico Clinico Geral 15h 17.167,79 17.854,50 18.568,68 19.311,43 20.083,89 20.887,24 21.722,73 22.591,64 23.495,31 24.435,12 25.412,52 26.429,02 27.486,18 28.585,63 29.729,06 30.918,22 
Medico Clinico Geral 20h 22.890,40 23.806,02 24.758,26 25.748,59 26.778,53 27.849,67 28.963,66 30.122,20 31.327,09 32.580,18 33.883,38 35.238,72 36.648,27 38.114,20 39.638,77 41.224,32 
Médico do Trabalho 15h 17.167,79 17.854,50 18.568,68 19.311,43 20.083,89 20.887,24 21.722,73 22.591,64 23.495,31 24.435,12 25.412,52 26.429,02 27.486,18 28.585,63 29.729,06 30.918,22 
Médico ESF 20h 11.604,25 12.068,42 12.551,16 13.053,20 13.575,33 14.118,34 14.683,08 15.270,40 15.881,22 16.516,47 17.177,12 17.864,21 18.578,78 19.321,93 20.094,81 20.898,60 
Médico ESF 40h 23.208,53 24.136,87 25.102,35 26.106,44 27.150,70 28.236,73 29.366,19 30.540,84 31.762,48 33.032,97 34.354,29 35.728,47 37.157,60 38.643,91 40.189,66 41.797,25 
Médico Ginec./Obstetra 15h 17.167,79 17.854,50 18.568,68 19.311,43 20.083,89 20.887,24 21.722,73 22.591,64 23.495,31 24.435,12 25.412,52 26.429,02 27.486,18 28.585,63 29.729,06 30.918,22 
Médico Ginec./Obstetra 20h 22.890,40 23.806,02 24.758,26 25.748,59 26.778,53 27.849,67 28.963,66 30.122,20 31.327,09 32.580,18 33.883,38 35.238,72 36.648,27 38.114,20 39.638,77 41.224,32 
Médico Oftalmologista 15h 17.167,79 17.854,50 18.568,68 19.311,43 20.083,89 20.887,24 21.722,73 22.591,64 23.495,31 24.435,12 25.412,52 26.429,02 27.486,18 28.585,63 29.729,06 30.918,22 
Médico Ortopedista 15h 17.167,79 17.854,50 18.568,68 19.311,43 20.083,89 20.887,24 21.722,73 22.591,64 23.495,31 24.435,12 25.412,52 26.429,02 27.486,18 28.585,63 29.729,06 30.918,22 
Médico Pediatra 15h 17.167,79 17.854,50 18.568,68 19.311,43 20.083,89 20.887,24 21.722,73 22.591,64 23.495,31 24.435,12 25.412,52 26.429,02 27.486,18 28.585,63 29.729,06 30.918,22 
Medico Veterinário 20 hs 3.639,24 3.784,81 3.936,20 4.093,65 4.257,40 4.427,69 4.604,80 4.788,99 4.980,55 5.179,77 5.386,96 5.602,44 5.826,54 6.059,60 6.301,99 6.554,07 
Medico Veterinário 40 hs 7.278,50 7.569,64 7.872,43 8.187,32 8.514,82 8.855,41 9.209,62 9.578,01 9.961,13 10.359,58 10.773,96 11.204,92 11.653,11 12.119,24 12.604,01 13.108,17 
Motorista 2.014,04 2.094,60 2.178,39 2.265,52 2.356,14 2.450,39 2.548,40 2.650,34 2.756,35 2.866,61 2.981,27 3.100,52 3.224,54 3.353,52 3.487,67 3.627,17 
Nutricionista 20h 3.618,04 3.762,76 3.913,27 4.069,80 4.232,60 4.401,90 4.577,97 4.761,09 4.951,54 5.149,60 5.355,58 5.569,81 5.792,60 6.024,30 6.265,27 6.515,89 
Nutricionista 40h 7.236,11 7.525,55 7.826,58 8.139,64 8.465,23 8.803,83 9.155,99 9.522,23 9.903,12 10.299,24 10.711,21 11.139,66 11.585,25 12.048,66 12.530,60 13.031,83 
Operador de Máquinas 2.120,77 2.205,60 2.293,82 2.385,58 2.481,00 2.580,24 2.683,45 2.790,79 2.902,42 3.018,52 3.139,26 3.264,83 3.395,42 3.531,24 3.672,49 3.819,39 
Operador de Raio X 2.264,69 2.355,28 2.449,49 2.547,47 2.649,37 2.755,34 2.865,56 2.980,18 3.099,38 3.223,36 3.352,29 3.486,39 3.625,84 3.770,88 3.921,71 4.078,58 
Operário 1.458,78 1.517,13 1.577,82 1.640,93 1.706,57 1.774,83 1.845,82 1.919,65 1.996,44 2.076,30 2.159,35 2.245,72 2.335,55 2.428,98 2.526,13 2.627,18 
Procurador Municipal 20h 10.990,03 11.429,63 11.886,82 12.362,29 12.856,78 13.371,05 13.905,89 14.462,13 15.040,61 15.642,24 16.267,93 16.918,65 17.595,39 18.299,21 19.031,18 19.792,42 
Procurador Municipal 40h 21.980,07 22.859,27 23.773,64 24.724,59 25.713,57 26.742,12 27.811,80 28.924,27 30.081,24 31.284,49 32.535,87 33.837,31 35.190,80 36.598,43 38.062,37 39.584,86 
Psicólogo 20h 3.618,04 3.762,76 3.913,27 4.069,80 4.232,60 4.401,90 4.577,97 4.761,09 4.951,54 5.149,60 5.355,58 5.569,81 5.792,60 6.024,30 6.265,27 6.515,89 
Psicólogo 40h 5.927,71 6.164,82 6.411,41 6.667,87 6.934,58 7.211,97 7.500,44 7.800,46 8.112,48 8.436,98 8.774,46 9.125,44 9.490,45 9.870,07 10.264,88 10.675,47 
Secretário Escolar 1.578,21 1.641,34 1.706,99 1.775,27 1.846,28 1.920,13 1.996,94 2.076,82 2.159,89 2.246,28 2.336,14 2.429,58 2.526,77 2.627,84 2.732,95 2.842,27 
Técnico Agrícola 3.504,13 3.644,30 3.790,07 3.941,67 4.099,34 4.263,31 4.433,84 4.611,20 4.795,64 4.987,47 5.186,97 5.394,45 5.610,23 5.834,63 6.068,02 6.310,74 
Técnico de Administração 6.361,40 6.615,86 6.880,49 7.155,71 7.441,94 7.739,62 8.049,20 8.371,17 8.706,02 9.054,26 9.416,43 9.793,08 10.184,81 10.592,20 11.015,89 11.456,52
Técnico de Enfermagem 3.193,56 3.321,30 3.454,15 3.592,32 3.736,01 3.885,45 4.040,87 4.202,51 4.370,61 4.545,43 4.727,25 4.916,34 5.112,99 5.317,51 5.530,21 5.751,42 
Técnico em Edificações 2.618,66 2.723,41 2.832,34 2.945,64 3.063,46 3.186,00 3.313,44 3.445,98 3.583,82 3.727,17 3.876,26 4.031,31 4.192,56 4.360,26 4.534,67 4.716,06 
Técnico de Esporte 20h 1.771,21 1.842,06 1.915,74 1.992,37 2.072,07 2.154,95 2.241,15 2.330,79 2.424,02 2.520,98 2.621,82 2.726,70 2.835,76 2.949,19 3.067,16 3.189,85 
Técnico de Recursos Humanos 6.138,11 6.383,64 6.638,98 6.904,54 7.180,72 7.467,95 7.766,67 5.902,03 8.077,34 8.400,43 8.736,45 9.085,90 9.449,34 9.827,31 10.220,41 10.629,22 
Técnico em Informática 3.116,90 3.241,58 3.371,24 3.506,09 3.646,33 3.792,19 3.943,87 4.101,63 4.265,69 4.436,32 4.613,77 4.798,32 4.990,26 5.189,87 5.397,46 5.613,36 
Técnico em Seg.Trabalho 20h 3.045,09 3.166,89 3.293,57 3.425,31 3.562,32 3.704,82 3.853,01 4.007,13 4.167,42 4.334,11 4.507,48 4.687,78 4.875,29 5.070,30 5.273,11 5.484,04 
Técnico em Seg. Trabalho 40h 6.090,22 6.333,83 6.587,18 6.850,67 7.124,70 7.409,68 7.706,07 5.855,98 8.014,31 8.334,89 8.668,28 9.015,01 9.375,61 9.750,64 10.140,66 10.546,29 
Telefonista 1.458,78 1.517,13 1.577,82 1.640,93 1.706,57 1.774,83 1.845,82 1.919,65 1.996,44 2.076,30 2.159,35 2.245,72 2.335,55 2.428,98 2.526,13 2.627,18 
Terapeuta Ocupacional 3.619,28 3.764,05 3.914,61 4.071,20 4.234,05 4.403,41 4.579,54 4.762,73 4.953,23 5.151,36 5.357,42 5.571,72 5.794,58 6.026,37 6.267,42 6.518,12 
Vigia 1.458,78 1.517,13 1.577,82 1.640,93 1.706,57 1.774,83 1.845,82 1.919,65 1.996,44 2.076,30 2.159,35 2.245,72 2.335,55 2.428,98 2.526,13 2.627,18 
Visitador Domiciliar 1.496,09 1.555,93 1.618,17 1.682,90 1.750,21 1.820,22 1.893,03 1.968,75 2.047,50 2.129,40 2.214,58 2.303,16 2.395,29 2.491,10 2.590,74 2.694,37 Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1081-B2A1-3A12-8A8F e informe o código 1081-B2A1-3A12-8A8F
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Mensagem nº 003/2026 Chopinzinho/PR, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 003/2026, que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual na forma do 
inciso X, art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos municipais inte￾grantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Chopinzinho, e dá outras provi￾dências. 
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal: 
Art. 37. (...);
“X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art.39 somente pode￾rão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, asse￾gura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Considerando a Instrução Normativa n° 72/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Pa￾raná – TCE/PR, art. 3°, inciso I:
Art. 10. (...);
“I – revisão geral anual: o aumento linear dos vencimentos de todos os servidores municipais tendo 
por fundamento o art. 37, X, da Constituição Federal, e estendida aos agentes públicos e políticos;”
Considerando que a Lei Complementar n° 068/2012 
– Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Chopinzinho, em seu artigo 84, dispõe:
“Art. 84. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais far-se-á sempre 
na mesma data e sem distinção de índices. 
 Parágrafo único. Fica estabelecido o mês de janeiro como data-base para a revisão geral anual
dos servidores.” 
 Desta forma, cabe ao Poder Executivo a iniciativa da revisão da remuneração dos servido￾res públicos do seu quadro próprio, devendo obrigatoriamente fazê-lo sempre na mesma data e 
com índices iguais para os seus servidores, obedecendo aos princípios constitucionais da legalida￾de e isonomia, que devem nortear a Administração Pública Municipal.
Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de 
acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, 
bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Respon￾sabilidade Fiscal, a presente propositura é legal e constitucional.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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No mais, para que se viabilize a revisão geral anual pretendida, foi elaborado pela Secretaria 
Municipal de Finanças a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como a declaração do 
ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orça￾mentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, 
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Assim, propõe-se a concessão de revisão geral anual dos vencimentos em 4,26% (quatro 
vírgula vinte e seis por cento), a ser aplicado a todos os servidores públicos municipais.
Aplica-se aos benefícios de aposentadoria e pensão, observada as regras de reajuste dos 
benefícios da Lei Complementar nº 149/2023.
 Em anexo, estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como a declaração do orde
-
nador da despesa.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado 
pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
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