Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI N° 005, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
REVOGA A LEI 3658 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 QUE
AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO AO
CONSÓRCIO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE
MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA, PARANÁ E RIO GRANDE DO
SUL, DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE E
AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizada a revogação da Lei 3.658 de 29 de setembro de 2017, que autoriza a adesão do
Município de Chopinzinho ao Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios de Santa Catarina,
Paraná e Rio Grande do Sul, de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade e Agropecuária e
Desenvolvimento Local - CONSAD e consequentemente ratificando a sua retirada do Consórcio.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes leis municipais, Lei nº 3.865 de 22 de dezembro de 2020, Lei nº
3.925 de 22 de outubro de 2021, Lei nº 3.976 de 19 de setembro de 2022, Lei nº 4.004 de 17 de março
de 2023, Lei nº 4.173 de 26 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 12 DE JANEIRO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E370-CCAA-5C2B-35EC e informe o código E370-CCAA-5C2B-35EC
1
Mensagem nº 005/2026 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente
.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a revogação da Lei nº 3.658/2017, bem como suas leis complementares de ratificação (Leis nº
3.865/2020, 3.925/2021, 3.976/2022, 4.004/2023 e 4.173/2025), oficializando o desligamento do
Município de Chopinzinho do Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios
– CONSAD.
A presente iniciativa fundamenta-se na reavaliação estratégica das políticas de sanidade
agropecuária e segurança alimentar do município. Informamos que a administração municipal,
após análise técnica, optou por não mais manter o vínculo com o referido consórcio.
Ressaltamos os seguintes pontos que justificam esta medida:
• Transição de Sistemas: As empresas locais que atualmente utilizam os serviços vinculados ao consórcio farão a transição para o Sistema Estadual ou Nacional de inspeção e
sanidade.
• Procedimento Legal: Em estrito cumprimento ao princípio da legalidade, a efetivação do
desligamento junto ao CONSAD depende da prévia aprovação deste Legislativo para a revogação das normas que autorizaram a adesão original e suas alterações posteriores.
Além do realinhamento administrativo, a medida proposta apresenta um relevante impacto
financeiro positivo para o erário municipal. Com o desligamento do consórcio, o Município de
Chopinzinho deixará de arcar com a contribuição mensal de R$ 6.486,00. Essa economia anual
permitirá que os recursos sejam redirecionados para outras demandas prioritárias da Secretaria
de Agricultura e para o fortalecimento da fiscalização local, garantindo que o fim do vínculo com o
CONSAD resulte em uma gestão mais eficiente e econômica dos impostos dos nossos cidadãos
Diante da relevância da matéria para a organização administrativa e para o setor agropecuário local, solicitamos a análise e aprovação deste projeto por parte dos nobres pares desta Câmara em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E370-CCAA-5C2B-35EC e informe o código E370-CCAA-5C2B-35EC
ENVIO DE OFÍCIO Nº 032/2026 - DESLIGAMENTO CONSAD
De <gabinete@chopinzinho.pr.gov.br>
Para consad inspecao <inspecaoconsad@yahoo.com.br>
Data 2026-01-12 16:48
Ofício nº 032-2026 - Desligamento - CONSAD ass.pdf(~2.6 MB)
Prezados;
Segue Ofício nº 032/2026 de desligamento do Município de Chopinzinho/PR do CONSAD.
Atenciosamente,
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
12/01/26, 16:47 XFind Webmail :: ENVIO DE OFÍCIO Nº 032/2026 - DESLIGAMENTO CONSAD
https://webmail.chopinzinho.pr.gov.br/mail/?_task=mail&_safe=0&_uid=1499&_mbox=Sent&_action=print&_extwin=1 1/1Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E370-CCAA-5C2B-35EC e informe o código E370-CCAA-5C2B-35EC
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
OFÍCIO Nº 032/2026 – GABINETE DO PREFEITO
Chopinzinho - PR, datado e assinado digitalmente.
À Sra. Carla Fernanda Sandri
Diretora do Programa SUASA/CONSAD/SISBI-POA
Assunto: Desligamento do Município de Chopinzinho/PR do Consórcio Interestadual e
Intermunicipal de Municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – De Segurança
Alimenta Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD.
Senhora Diretora;
Venho através deste informar que o Município de Chopinzinho/PR, representado pelo Sr. Prefeito,
não possui interesse em continuar vinculado ao CONSAD, motivo pelo qual será protocolado
Projeto de Lei na Câmara de Vereadores solicitando a revogação da Lei nº 3.658/2017, de 29 de
setembro de 2017, que Autoriza a adesão do Município de Chopinzinho ao Consórcio
Interestadual e Intermunicipal de Municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, de
Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade e Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD e
dá outras providências.
Ainda, no mesmo ato, serão revogadas as leis que ratificaram as alterações e consolidações do
Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios – Santa
Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul – De Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária
e Desenvolvimento Local – CONSAD (Leis nº 3.865/2020, 3.925/2021, 3.976/2022, 4.004/2023 e
4.173/2025).
Informamos ainda que s empresas locais irão aderir ao Sistema Estadual ou Nacional
.
A presente solicitação de desligamento somente será efetivada após aprovação do Projeto de Lei
pelo Poder Legislativo.
Sem mais para o momento, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
ALVARO DENIS CENI
SCOLARO:00937888
940
Assinado de forma digital por
ALVARO DENIS CENI
SCOLARO:00937888940
Dados: 2026.01.12 13:35:01
-03'00'
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E370-CCAA-5C2B-35EC e informe o código E370-CCAA-5C2B-35EC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E370-CCAA-5C2B-35EC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 12/01/2026 16:54:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E370-CCAA-5C2B-35EC