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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaREVOGA A LEI 3658 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 QUE AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO AO CONSÓRCIO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA, PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL, DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE E AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2737

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Proposição transformada em lei — —
2026-01-20 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2026-01-16 Aguardando discussão e votação única — —
2026-01-16 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2026-01-13 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T18:33:53.162366-03:00 Aprovado em Votação Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROJETO DE LEI N° 005, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. 
REVOGA A LEI 3658 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 QUE 
AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO AO 
CONSÓRCIO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE 
MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA, PARANÁ E RIO GRANDE DO 
SUL, DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE E 
AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Fica autorizada a revogação da Lei 3.658 de 29 de setembro de 2017, que autoriza a adesão do 
Município de Chopinzinho ao Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios de Santa Catarina, 
Paraná e Rio Grande do Sul, de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade e Agropecuária e 
Desenvolvimento Local - CONSAD e consequentemente ratificando a sua retirada do Consórcio. 
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes leis municipais, Lei nº 3.865 de 22 de dezembro de 2020, Lei nº 
3.925 de 22 de outubro de 2021, Lei nº 3.976 de 19 de setembro de 2022, Lei nº 4.004 de 17 de março 
de 2023, Lei nº 4.173 de 26 de novembro de 2025. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 12 DE JANEIRO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E370-CCAA-5C2B-35EC e informe o código E370-CCAA-5C2B-35EC
1 
Mensagem nº 005/2026 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente
.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores: 
Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que visa autori￾zar a revogação da Lei nº 3.658/2017, bem como suas leis complementares de ratificação (Leis nº 
3.865/2020, 3.925/2021, 3.976/2022, 4.004/2023 e 4.173/2025), oficializando o desligamento do 
Município de Chopinzinho do Consórcio Interestadual e Intermunicipal de Municípios 
– CONSAD. 
A presente iniciativa fundamenta-se na reavaliação estratégica das políticas de sanidade 
agropecuária e segurança alimentar do município. Informamos que a administração municipal, 
após análise técnica, optou por não mais manter o vínculo com o referido consórcio. 
Ressaltamos os seguintes pontos que justificam esta medida: 
• Transição de Sistemas: As empresas locais que atualmente utilizam os serviços vincula￾dos ao consórcio farão a transição para o Sistema Estadual ou Nacional de inspeção e 
sanidade. 
• Procedimento Legal: Em estrito cumprimento ao princípio da legalidade, a efetivação do 
desligamento junto ao CONSAD depende da prévia aprovação deste Legislativo para a re￾vogação das normas que autorizaram a adesão original e suas alterações posteriores. 
Além do realinhamento administrativo, a medida proposta apresenta um relevante impacto 
financeiro positivo para o erário municipal. Com o desligamento do consórcio, o Município de 
Chopinzinho deixará de arcar com a contribuição mensal de R$ 6.486,00. Essa economia anual 
permitirá que os recursos sejam redirecionados para outras demandas prioritárias da Secretaria 
de Agricultura e para o fortalecimento da fiscalização local, garantindo que o fim do vínculo com o 
CONSAD resulte em uma gestão mais eficiente e econômica dos impostos dos nossos cidadãos 
Diante da relevância da matéria para a organização administrativa e para o setor agropecuá￾rio local, solicitamos a análise e aprovação deste projeto por parte dos nobres pares desta Câma￾ra em REGIME DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E370-CCAA-5C2B-35EC e informe o código E370-CCAA-5C2B-35EC
ENVIO DE OFÍCIO Nº 032/2026 - DESLIGAMENTO CONSAD
De <gabinete@chopinzinho.pr.gov.br>
Para consad inspecao <inspecaoconsad@yahoo.com.br>
Data 2026-01-12 16:48
 Ofício nº 032-2026 - Desligamento - CONSAD ass.pdf(~2.6 MB)
Prezados;
Segue Ofício nº 032/2026 de desligamento do Município de Chopinzinho/PR do CONSAD.
Atenciosamente,
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
12/01/26, 16:47 XFind Webmail :: ENVIO DE OFÍCIO Nº 032/2026 - DESLIGAMENTO CONSAD
https://webmail.chopinzinho.pr.gov.br/mail/?_task=mail&_safe=0&_uid=1499&_mbox=Sent&_action=print&_extwin=1 1/1Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E370-CCAA-5C2B-35EC e informe o código E370-CCAA-5C2B-35EC
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
OFÍCIO Nº 032/2026 – GABINETE DO PREFEITO
Chopinzinho - PR, datado e assinado digitalmente.
À Sra. Carla Fernanda Sandri 
Diretora do Programa SUASA/CONSAD/SISBI-POA
Assunto: Desligamento do Município de Chopinzinho/PR do Consórcio Interestadual e 
Intermunicipal de Municípios – Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul – De Segurança 
Alimenta Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD.
Senhora Diretora;
Venho através deste informar que o Município de Chopinzinho/PR, representado pelo Sr. Prefeito, 
não possui interesse em continuar vinculado ao CONSAD, motivo pelo qual será protocolado 
Projeto de Lei na Câmara de Vereadores solicitando a revogação da Lei nº 3.658/2017, de 29 de 
setembro de 2017, que Autoriza a adesão do Município de Chopinzinho ao Consórcio 
Interestadual e Intermunicipal de Municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, de 
Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade e Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD e 
dá outras providências.
Ainda, no mesmo ato, serão revogadas as leis que ratificaram as alterações e consolidações do 
Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal e Interestadual de Municípios – Santa 
Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul – De Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária 
e Desenvolvimento Local – CONSAD (Leis nº 3.865/2020, 3.925/2021, 3.976/2022, 4.004/2023 e 
4.173/2025).
Informamos ainda que s empresas locais irão aderir ao Sistema Estadual ou Nacional
.
A presente solicitação de desligamento somente será efetivada após aprovação do Projeto de Lei 
pelo Poder Legislativo.
Sem mais para o momento, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO:00937888
940
Assinado de forma digital por 
ALVARO DENIS CENI 
SCOLARO:00937888940 
Dados: 2026.01.12 13:35:01 
-03'00'
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E370-CCAA-5C2B-35EC e informe o código E370-CCAA-5C2B-35EC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E370-CCAA-5C2B-35EC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 12/01/2026 16:54:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E370-CCAA-5C2B-35EC

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