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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências.
native_id2738

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Proposição transformada em lei — —
2026-01-21 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2026-01-21 Proposição aprovada — —
2026-01-20 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2026-01-20 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-01-16 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2026-01-16 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2026-01-14 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T18:10:38.436641-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2026-01-20T18:33:22.862129-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 004, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão 
geral anual ao vencimento dos empregados 
públicos de Agente Comunitário de Saúde e 
Agente de Combate às Endemias, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, estabelecendo o percentual de 
4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre o vencimento atualmente vigente.
§1° Aos Agentes Comunitários de Saúde, passando dos atuais R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis 
reais), para R$ 3.165
,33 (três mil, cento e sessenta e cinco e trinta e três centavos).
§2° Aos Agentes de Combate às Endemias, passando dos atuais R$ 3.036,00 (três mil e trinta e 
seis reais), para R$ 3.165,33 (três mil, cento e sessenta e cinco e trinta e três centavos).
Art. 2º Fica assegurada eventual complementação para adequação ao piso salarial profissional
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme 
estipulado na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto 
de 2018 e no §9° do art. 198, da Constituição Federal de 1988 (Incluído pela Emenda 
Constitucional nº 120, de 2022). 
Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do 
orçamento geral do município para o exercício corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 
2026, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 12 DE JANEIRO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2806-8F78-6FF3-1E49 e informe o código 2806-8F78-6FF3-1E49
CARGO VALOR 
Agente Comunitário de Saúde R$ 3.242,00
Agente de Endemias R$ 3.242,00
CARGOS CLT
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2806-8F78-6FF3-1E49 e informe o código 2806-8F78-6FF3-1E49
1 
Mensagem nº 004/2026 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 004/2026, que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento 
dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e 
dá outras providências. 
Considerando que cabe ao Poder Executivo a iniciativa da revisão da remuneração dos ser￾vidores e empregados públicos do seu quadro próprio, obedecendo aos princípios constitucionais 
da legalidade e isonomia, que devem nortear a Administração Pública Municipal.
Considerando que a data base estabelecida é o mês de janeiro, conforme disposto no art. 
84, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chopinzinho 
– LC n° 068/2012. 
A Secretaria Municipal de Finanças apresentou a estimativa do impacto orçamentário￾financeiro, bem como consta a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem ade￾quação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plu￾rianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Observa-se que o Município de Chopinzinho/PR está respeitando o piso salarial profissional
nacional estabelecido pela Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.708, de 
14 de agosto de 2018 e no §9° do art. 198, da Constituição Federal de 1988 (Incluído pela Emen￾da Constitucional nº 120, de 2022).
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pe￾los nobres vereadores.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2806-8F78-6FF3-1E49 e informe o código 2806-8F78-6FF3-1E49
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2806-8F78-6FF3-1E49
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 12/01/2026 16:54:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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