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Mensagem nº 006/2026 Chopinzinho/PR, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 006/2026 que autoriza o Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual (database),
aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho, conforme disposto no inciso
XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica.
Considerando o inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica, o qual dispõe que compete ao
Prefeito Municipal encaminhar anualmente à Câmara Municipal o projeto de lei da revisão geral da
remuneração dos servidores do Poder Executivo, do Poder Legislativo e dos agentes políticos,
redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 26/2022.
Considerando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal:
Art. 37. (...);
“X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Considerando que a data base estabelecida é o mês de janeiro, conforme disposto no art.
84, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chopinzinho
– LC n° 068/2012.
Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de
acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência,
bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a presente propositura é legal e constitucional.
Assim, propõe-se a concessão de revisão geral anual dos vencimentos em 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento).
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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PROJETO DE LEI Nº 006, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão
geral anual (database), aos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho,
conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da
Lei Orgânica.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual (database) aos
subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho, fixados pela Lei
nº 4.063 de 28 de maio de 2024, na ordem de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis), nos termos do
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63 da Lei
Orgânica.
Art. 2º Os subsídios mensais dos Vereadores serão de R$ 5.378,98 (cinco mil, trezentos e setenta
e oito e noventa e oito centavos) e do Presidente da Câmara serão de R$ 6.776,90 (seis mil,
setecentos e setenta e seis reais e noventa centavos), de acordo com o disposto no Art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de
2026, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 14 DE JANEIRO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 14/01/2026 11:14:44 GMT-03:00
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