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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
18 JUN, 2021
Parecer Conjunto 41/2021
Objeto: Projeto de Lei Complementar nº 07/2021
Autoria: Poder Executivo
à
: Protocolo pe 221 |
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto de
Lei Complementar supracitado, que altera os anexos da Lei Complementar nº
106/2019, de 25 de setembro de 2019, a qual dispõe sobre o Zoneamento de Uso e
Ocupação do Solo do Perímetro Urbano do Município de Chopinzinho, sendo que os
anexos alterados são: | - Mapa do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
Anexo Il - Ocupação do Solo (Índices Urbanístico).
Compulsando em estudo o Projeto em questão, constatou-se que as alterações
nele dispostas vem de encontro a regularizações necessárias. No tocante a alteração
do anexo | da Lei Complementar 106/2019, se encontra uma inclusão da Etapa Il do
Loteamento Residencial Parque do Lago na ZR2, isso se dá pelo fato de que na época
da discussão do Plano Diretor o perímetro estava interditado, sendo que
posteriormente as devidas tratativas.houve a liberação. Assim, se tornou necessária
esta alteração para que se possa adequar o loteamento, um fator que influência na
comercialização dos imóveis e aprovação dos projetos apresentados pelos
proprietários a prefeitura.
Já no tocante ao anexo Il, da referida normativa, a alteração se dá quanto aos
parâmetros urbanísticos da Zona de Interesse Turístico - ZEIT, também buscando
melhor atender a realidade do zoneamento de uso e ocupação de solo urbano deste
Município. Ademais, nota-se que as alterações são necessárias, e que passaram por
audiência pública, aprovada, conforme consta no edital e ata em anexo ao Projeto.
Logo, observados os devidos trâmites legais e procedimentais.
Assim, após discutirem e deliberarem os membros das Comissões, restou
concluído que não há ilegalidades ou inconstitucionalidades na proposição em
questão, devendo o referido Projeto ser levado a Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 17 de junho de 2021.
85560-000
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco-do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
Chopinzinho
Paraná
Osmar Checchi
Presidente
Paulo Cesar da Rosa
Presidente
Saimon Roberto Miri
Presidente
Paulo Cesar da Rosa
Relator
Lídia Posso Simionato
Relator
Nereu Hengen
Relator
Nereu Hengen
Membro
Osmar Cecchi
Membro
José Carlos Martini
Membro
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