| Tipo | Mensagem Retificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº002/2026 |
| native_id | 2740 |
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Página 1 de 1 MENSAGEM RETIFICATIVA 001/2026 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente. Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, para deliberação, RETIFICAÇÃO do Projeto de Lei n.º 002/2026, o qual conta com a alteração do diploma legal mencionado no artigo 1º, conforme segue novo texto: “Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual (database) aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, na ordem de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre os vencimentos vigentes dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, e a alterar os Anexos III e V da Lei Municipal nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63 da Lei Orgânica. [...]” Estas as razões que nos levam a apresentar a presente mensagem de retificação. Segue em anexo a versão final alterada para Vossa apreciação. Atenciosamente, Álvaro Dênis Ceni Scolaro Prefeito Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D2A4-822A-CD4C-58F0 e informe o código D2A4-822A-CD4C-58F0 PROJETO DE LEI Nº 002, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica. Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual (database) aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, na ordem de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre os vencimentos vigentes dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, e a alterar os Anexos III e V da Lei Municipal nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63 da Lei Orgânica. Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 12 DE JANEIRO DE 2026. Álvaro Dênis Ceni Scolaro Prefeito Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D2A4-822A-CD4C-58F0 e informe o código D2A4-822A-CD4C-58F0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D2A4-822A-CD4C-58F0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 14/01/2026 10:59:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D2A4-822A-CD4C-58F0