| Tipo | Mensagem Retificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº003/2026 |
| native_id | 2741 |
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Página 1 de 1 MENSAGEM RETIFICADORA 002/2026 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente. Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, para deliberação, RETIFICAÇÃO do Projeto de Lei n.º 003/2026, o qual conta com a alteração no Art. 1º, passando a constar conforme segue: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual nos Anexos XV e XXIV, da Lei n° 4.113/2025, estabelecendo o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre o vencimento dos servidores públicos municipais, incluindo o vencimento dos cargos em comissão, secretários, Viceprefeito e Prefeito. [...]” Ainda, solicitamos a substituição do ANEXO XV, considerando erro de digitação em relação a numeração dos CC. Estas as razões que nos levam a apresentar a presente mensagem de retificação. Segue em anexo a versão final alterada para Vossa apreciação. Atenciosamente, Álvaro Dênis Ceni Scolaro Prefeito Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AB08-7A77-1A8A-A257 e informe o código AB08-7A77-1A8A-A257 Página 1 de 7 PROJETO DE LEI Nº 003, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual na forma do inciso X, art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos municipais integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Chopinzinho, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual nos Anexos XV e XXIV, da Lei n° 4.113/2025, estabelecendo o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre o vencimento dos servidores públicos municipais, incluindo o vencimento dos cargos em comissão, secretários, Vice-prefeito e Prefeito. Art. 2º A Revisão Geral Anual de que trata essa Lei aplica-se ao vencimento dos ocupantes dos cargos de Conselheiros Tutelares, de que trata o §1º, do art. 70 da Lei nº 3.750/2018, de 19 de dezembro de 2018. Art. 3º A revisão geral anual dar-se-á com fundamento no art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 4º Esta lei aplica-se aos benefícios de aposentadoria e pensão, observada as regras de reajuste dos benefícios da Lei Complementar Municipal nº 149/2023 e suas alterações. Art. 5º Fica atualizada a Tabela de Vencimentos constantes dos Anexos XV e XXIV, da Lei n° 4.113/2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município. Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do orçamento geral do município para o exercício corrente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 12 DE JANEIRO DE 2026. Álvaro Denis Ceni Scolaro Prefeito Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AB08-7A77-1A8A-A257 e informe o código AB08-7A77-1A8A-A257 CARGO VALOR Prefeito R$ 24.934,83 Vice Prefeito R$ 9.849,08 Secretário R$ 12.513,29 Conselheiro Tutelar R$ 2.608,01 CC VALOR CC - 10 R$ 21.980,37 CC - 9 R$ 16.994,38 CC - 8 R$ 14.909,18 CC - 7 R$ 11.781,38 CC - 6 R$ 9.498,91 CC - 5 R$ 7.819,50 CC - 4 R$ 6.796,77 CC - 3 R$ 5.702,67 CC - 2 R$ 3.812,82 CC - 1 R$ 2.919,28 FG VALOR FG - 11 R$ 5.213,00 FG - 10 R$ 4.170,40 FG - 9 R$ 3.649,10 FG - 8 R$ 3.127,80 FG - 7 R$ 2.606,50 FG - 6 R$ 2.085,20 FG - 5 R$ 1.563,90 FG - 4 R$ 1.251,12 FG - 3 R$ 938,34 FG - 2 R$ 625,56 FG -1 R$ 312,78 POLÍTICOS CARGOS EM COMISSÃO CARGOS EM COMISSÃO Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AB08-7A77-1A8A-A257 e informe o código AB08-7A77-1A8A-A257 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AB08-7A77-1A8A-A257 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 14/01/2026 11:08:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AB08-7A77-1A8A-A257