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materia nº 2/2026

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaMensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº003/2026
native_id2741

Autoria

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM RETIFICADORA 002/2026 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, para 
deliberação, RETIFICAÇÃO do Projeto de Lei n.º 003/2026, o qual conta com a alteração no Art. 1º, 
passando a constar conforme segue: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual 
nos Anexos XV e XXIV, da Lei n° 4.113/2025, estabelecendo o percentual de 4,26% 
(quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre o vencimento dos servidores públicos
municipais, incluindo o vencimento dos cargos em comissão, secretários, Vice￾prefeito e Prefeito. [...]”
Ainda, solicitamos a substituição do ANEXO XV, considerando erro de digitação em relação 
a numeração dos CC. 
Estas as razões que nos levam a apresentar a presente mensagem de retificação. 
Segue em anexo a versão final alterada para Vossa apreciação. 
Atenciosamente, 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AB08-7A77-1A8A-A257 e informe o código AB08-7A77-1A8A-A257
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PROJETO DE LEI Nº 003, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão 
geral anual na forma do inciso X, art. 37, da 
Constituição Federal, ao vencimento dos 
servidores públicos municipais integrantes do 
quadro de pessoal do Poder Executivo do 
Município de Chopinzinho, e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual nos Anexos 
XV e XXIV, da Lei n° 4.113/2025, estabelecendo o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e 
seis por cento) sobre o vencimento dos servidores públicos municipais, incluindo o vencimento 
dos cargos em comissão, secretários, Vice-prefeito e Prefeito. 
Art. 2º A Revisão Geral Anual de que trata essa Lei aplica-se ao vencimento dos ocupantes dos 
cargos de Conselheiros Tutelares, de que trata o §1º, do art. 70 da Lei nº 3.750/2018, de 19 de 
dezembro de 2018.
Art. 3º A revisão geral anual dar-se-á com fundamento no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta lei aplica-se aos benefícios de aposentadoria e pensão, observada as regras de 
reajuste dos benefícios da Lei Complementar Municipal nº 149/2023 e suas alterações.
Art. 5º Fica atualizada a Tabela de Vencimentos constantes dos Anexos XV e XXIV, da Lei n° 
4.113/2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos 
do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do 
orçamento geral do município para o exercício corrente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 
2026, revogando as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 12 DE JANEIRO DE 2026.
Álvaro Denis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AB08-7A77-1A8A-A257 e informe o código AB08-7A77-1A8A-A257
CARGO VALOR
Prefeito R$ 24.934,83
Vice Prefeito R$ 9.849,08
Secretário R$ 12.513,29
Conselheiro Tutelar R$ 2.608,01
CC VALOR
CC - 10 R$ 21.980,37
CC - 9 R$ 16.994,38
CC - 8 R$ 14.909,18
CC - 7 R$ 11.781,38
CC - 6 R$ 9.498,91
CC - 5 R$ 7.819,50
CC - 4 R$ 6.796,77
CC - 3 R$ 5.702,67
CC - 2 R$ 3.812,82
CC - 1 R$ 2.919,28
FG VALOR
FG - 11 R$ 5.213,00
FG - 10 R$ 4.170,40
FG - 9 R$ 3.649,10
FG - 8 R$ 3.127,80
FG - 7 R$ 2.606,50
FG - 6 R$ 2.085,20
FG - 5 R$ 1.563,90
FG - 4 R$ 1.251,12
FG - 3 R$ 938,34
FG - 2 R$ 625,56
FG -1 R$ 312,78
POLÍTICOS
CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB08-7A77-1A8A-A257
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 14/01/2026 11:08:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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